Como a educação ambiental é realizada no sistema de ensino brasileiro?

Meio ambiente e educa��o ambiental no Brasil: considera��es a partir de diretrizes institucionais e de orienta��es pedag�gicas

Alexandre Harlei Ferrari

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http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhegrupo.jsp?grupo=0330708COY5EQ0

Maria Cristina de Senzi Zancul

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Resumo: Considerando n�mero expressivo de alunos matriculados nas diferentes etapas e modalidades de ensino no Brasil e o que estabelece a Constitui��o Federal de 1988, sobre a incumb�ncia do Poder P�blico de promover a Educa��o Ambiental em todos os n�veis de escolariza��o, pretendemos analisar, neste artigo, aspectos referentes aos marcos legais e �s orienta��es pedag�gicas da Educa��o Ambiental em nosso pa�s. Tomamos como refer�ncia a perspectiva de alguns autores brasileiros que estudam o tema e analisamos as principais diretrizes legais da Educa��o Ambiental no Brasil e as recomenda��es dos Par�metros Curriculares Nacionais referentes a Meio Ambiente. Diante dos s�rios problemas ambientais que enfrentamos, acreditamos que a Educa��o Ambiental pode contribuir para transforma��es nos indiv�duos e na sociedade. Defendemos, tamb�m, a import�ncia da pesquisa em Educa��o Ambiental e consideramos que o conhecimento gerado pela pesquisa pode oferecer subs�dios para a��es que promovam mudan�as capazes de garantir um planeta ambientalmente seguro e saud�vel.

Palavras-Chave: Educa��o ambiental. Diretrizes legais. Par�metros Curriculares Nacionais.

Introdu��o

O Brasil, pa�s de grandes contrastes, apresenta determinados �ndices sociais, econ�micos, culturais e educacionais compar�veis aos de muitos pa�ses desenvolvidos e industrializados. Ao mesmo tempo, alguns de seus indicadores se igualam aos das mais pobres na��es do planeta. Em nosso pa�s, no mesmo espa�o em que circulam diferentes riquezas produzidas pelo homem, est�o presentes desigualdades e pobreza extrema.

Em 2012, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE), o Produto Interno Bruto (PIB), que � a soma de todas as riquezas produzidas no pa�s, foi de 4,403 trilh�es de reais e a renda per capita anual atingiu R$ 22.402, para uma popula��o de pouco mais de 190 milh�es de habitantes (IBGE, 2013a).

O Programa das Na��es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), ao organizar o �ndice de Desenvolvimento Humano (IDH), composto de quatro categorias (pa�ses com desenvolvimento humano: muito elevado, elevado, m�dio e baixo), coloca o Brasil na categoria dos pa�ses com elevado desenvolvimento humano, atribuindo-lhe a nota de 0,718, (numa escala at� 1), com uma expectativa de vida de 73,5 anos ao nascer e com 13,8 anos de escolaridades esperados para a popula��o (PNUD, 2011).

Na esfera ambiental, o pa�s se destaca internacionalmente pela rica diversidade de seus seis biomas: Amaz�nia, Cerrado, Mata Atl�ntica, Caatinga, Pampa e Pantanal (ILAC, 2007), ao mesmo tempo em que sofre com a constante degrada��o da natureza, principalmente pelas queimadas e pelo uso muitas vezes irrespons�vel dos recursos naturais dispon�veis.

De acordo com o IBGE, o Brasil tem uma extens�o territorial de 8.515.767,049 km2, o que corresponde a 47% de toda a Am�rica Latina e, at� o ano de 2010, 18,70% do territ�rio brasileiro era composto por �reas de prote��o ambiental, sob a responsabilidade dos governos federal, estadual ou municipal, com a tend�ncia de que essa extens�o seja ampliada para os pr�ximos anos (IBGE, 2013b).

Quanto � educa��o, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An�sio Teixeira � INEP, encontravam-se matriculados nas redes p�blicas municipais e estaduais, no ano de 2012, no Brasil, pouco mais de 40 milh�es de alunos nas diferentes etapas e modalidades de ensino da Educa��o B�sica, sendo cerca de 25 milh�es no Ensino Fundamental e aproximadamente 7 milh�es no Ensino M�dio (INEP, 2012).

J� no ensino superior, segundo dados consolidados pelo INEP no Censo da Educa��o Superior, referentes ao ano de 2011, eram 6.739.689 milh�es de alunos matriculados, sendo 85,3% em cursos presenciais de bacharelado, licenciatura ou forma��o tecnol�gica e 14,7% na modalidade de educa��o � dist�ncia ou semipresencial (INEP, 2013).

Para a p�s-gradua��o (Mestrado, Doutorado e Mestrado Profissional), de acordo com os dados da Coordena��o de Aperfei�oamento de Pessoal de N�vel Superior � CAPES, funda��o ligada ao Minist�rio da Educa��o, o n�mero de alunos matriculados no ano de 2011 era de 189.635, sendo: 105.240 no Mestrado; 71.890 em Doutorado e 12.505 no Mestrado Profissional, num total de 3.128 programas de p�s-gradua��o espalhados pelo pa�s (CAPES, 2013).

Outro dado expressivo sobre a educa��o no Brasil se refere ao n�mero de professores que atuam na educa��o b�sica (da educa��o infantil ao ensino m�dio e na educa��o de jovens e adultos) e no ensino superior (gradua��o e p�s-gradua��o). Segundo dados do INEP e da CAPES (INEP, 2013; CAPES, 2013), referentes ao ano de 2012, o pa�s contava com cerca de 2 milh�es de professores para a educa��o b�sica e cerca de 320 mil docentes para o ensino superior e p�s-gradua��o.

Considerando as caracter�sticas do Brasil e levando em conta os expressivos n�meros de alunos matriculados nos mais diferentes n�veis de ensino, bem como o que estabelece a Constitui��o de 1988, sobre a incumb�ncia do Poder P�blico de promover a educa��o ambiental em todos os n�veis de ensino, pretendemos analisar, neste artigo, aspectos da Educa��o Ambiental em nosso pa�s, no que se refere a seus marcos legais e suas diretrizes educacionais e pedag�gicas.

Fazemos isso ressaltando a import�ncia da Educa��o Ambiental e com a convic��o de que a discuss�o sobre ela, em seus diferentes significados e contextos, pode trazer valiosas contribui��es para o campo educativo e, diante dos preocupantes problemas ambientais que a humanidade enfrenta na atualidade e da necessidade de mudan�as radicais no nosso modo de vida, acreditamos, tamb�m, que a Educa��o Ambiental � de suma import�ncia para o processo de forma��o dos indiv�duos, se quisermos alcan�ar a t�o sonhada sustentabilidade planet�ria.

O presente trabalho encontra-se dividido em quatro t�picos: no primeiro, abordamos a Educa��o Ambiental na perspectiva de autores brasileiros que trabalham com a tem�tica; na sequ�ncia, apresentamos o marco institucional legal da EA no Brasil e, no terceiro, abordamos as diretrizes pedag�gicas estabelecidas para a Educa��o Ambiental em nosso pa�s. Como conclus�o, tecemos algumas considera��es sobre o tema apresentado.

A Educa��o Ambiental (EA) na Perspectiva de Autores Brasileiros

Nesse t�pico procuramos tra�ar um esbo�o da abordagem da Educa��o Ambiental em nosso pa�s de acordo com alguns autores brasileiros. Sem a pretens�o de esgotar o assunto, buscamos trazer algumas ideias que representam uma amostra de um conjunto maior de concep��es de profissionais que se ocupam com o tema.

Na apresenta��o de �Identidades da Educa��o Ambiental Brasileira�, o coordenador da publica��o salienta que, desde a cria��o do termo Educa��o Ambiental, �diversas classifica��es e denomina��es explicitaram as concep��es que preencheram de sentido as pr�ticas e reflex�es pedag�gicas relacionadas � quest�o ambiental� (LAYRARGUES, 2004, p.7).

Segundo ele, no processo hist�rico da Educa��o Ambiental, em certos momentos se discutiu �as caracter�sticas da educa��o ambiental formal, n�o formal e informal�, enquanto alguns autores se ocupavam das �modalidades da Educa��o Conservacionista, ao Ar Livre e Ecol�gica� e outros debatiam �a Educa��o �para�, �sobre o� e �no ambiente�� (LAYRARGUES, 2004, p.7).

O autor pontua que �atualmente parece n�o ser mais poss�vel afirmar simplesmente que se faz �Educa��o Ambiental�, tendo em vista a dimens�o do trabalho educativo com a tem�tica e a exist�ncia de �atributos m�nimos� que diferenciam a Educa��o Ambiental da Educa��o �que n�o � ambiental�, sendo necess�rio �re-significar os sentidos identit�rios e fundamentais dos diferentes posicionamentos pol�tico-pedag�gicos� (LAYRARGUES, 2004, p.7-8).

Por esse motivo, a obra referida � um interessante documento acerca das �identidades� da Educa��o Ambiental, n�o s� no contexto escolar-formal, mas, tamb�m, na conjuntura de ser uma pr�tica voltada � emancipa��o e � realiza��o plena das potencialidades do sujeito, numa somat�ria pluricultural e de transforma��o global. A seguir, analisamos alguns cap�tulos do livro mencionado.

Guimar�es (2004), no texto �Educa��o Ambiental Cr�tica�, defende que a Educa��o Ambiental cr�tica e emancipat�ria tem como objetivo �[...] promover ambientes educativos de mobiliza��o desses processos de interven��o sobre a realidade e seus problemas socioambientais� de modo que seja poss�vel ultrapassar as armadilhas paradigm�ticas e oferecer um processo educativo no qual n�s, educandos e educadores, estejamos nos formando, contribuindo com a��es �na transforma��o da grave crise socioambiental que vivenciamos todos� (GUIMAR�ES, 2004, p.30-31).

Para ele, uma Educa��o Ambiental cr�tica, se prop�e �a desvelar a realidade�, para que, inserido nela, o processo educativo, contribua para a transforma��o da nossa sociedade, �assumindo de forma inalien�vel a sua dimens�o pol�tica�. O autor explica que, com rela��o � educa��o formal, esse processo educativo �n�o se basta dentro dos muros de uma escola� (GUIMAR�ES, 2004, p.32).

Quintas (2004), no cap�tulo �Educa��o no processo de gest�o ambiental: uma proposta de educa��o ambiental transformadora e emancipat�ria�, cita a Constitui��o Federal do Brasil, reafirmando a inten��o desse documento de colocar as quest�es ambientais (equil�brio ambiental, meio ambiente como bem de uso comum, qualidade de vida etc.) como dever do poder p�blico e direito da coletividade, visando a manuten��o da presente e das futuras gera��es.

O autor prop�e uma Educa��o Ambiental cr�tica, transformadora e emancipat�ria. Para ele, tal educa��o � cr�tica, na medida em que �explicita as contradi��es do atual modelo de civiliza��o, da rela��o sociedade-natureza e das rela��es sociais que ele institui�; � transformadora porque, �ao p�r em discuss�o o car�ter do processo civilizat�rio em curso�, acredita no potencial humano para �construir um outro futuro a partir da constru��o de um outro presente e, assim, instituindo novas rela��es dos seres humanos entre si e com a natureza�, e � tamb�m emancipat�ria, ao tomar a �liberdade como valor fundamental e buscar a produ��o da autonomia dos grupos subalternos, oprimidos e exclu�dos� (QUINTAS, 2004, p.132).

Mais de uma d�cada atr�s, Jacobi escrevia sobre Educa��o Ambiental e Cidadania, avaliando que, diante das condi��es sociais da atualidade tornava-se emergente e imprescind�vel tratar os problemas ambientais dentro de uma abordagem participativa (JACOBI, 1998).

Segundo o autor, a Educa��o Ambiental representa um instrumento fundamental para �superar os atuais impasses da nossa sociedade�, tendo em vista a postura de depend�ncia e de n�o responsabiliza��o da popula��o, consequ�ncia principalmente da falta de informa��o e de consci�ncia ambiental e �de um d�ficit de pr�ticas comunit�rias baseadas na participa��o e no envolvimento dos cidad�os que proponham uma nova cultura de direitos� com base �na motiva��o e na co-participa��o da gest�o ambiental das cidades (JACOBI, 1998, p.12).

Para Jacobi (1998) o desafio �� o de formular uma EA que seja cr�tica e inovadora em dois n�veis � formal e n�o-formal�. O autor acrescenta queEA �deve ser acima de tudo um ato pol�tico voltado para a transforma��o social�, cujo enfoque deve buscaruma perspectiva de a��o hol�stica que relacione o homem, a natureza e o universo�, considerando que os recursos naturais se esgotam e que o homem � principal respons�vel pela sua degrada��o.

Loureiro (2006) considera que, numa perspectiva hist�rica e cr�tica, a Educa��o Ambiental tem como atribui��o central, �fazer com que as vis�es ecol�gicas de mundo sejam discutidas, compreendidas, problematizadas e incorporadas em todo tecido social e suas manifesta��es simb�licas e materiais�, em um processo que seja ao mesmo tempo integral e integrador e em que n�o ocorra a �imposi��o de uma �nica concep��o hegemonicamente vista como verdadeira� (LOUREIRO, 2006, p.39, grifo do autor).

Esse autor se alinha com a perspectiva de que a Educa��o Ambiental deve ser transformadora e, como tal, deve estar alicer�ada em um conte�do que possibilite a emancipa��o do sujeito, implicando mudan�as �individuais e coletivas, locais e globais, estruturais e conjunturais, econ�micas e culturais�, chegando at� mesmo ao aspecto revolucion�rio, concretizado como a �transforma��o integral do ser e das condi��es objetivas de exist�ncia� (LOUREIRO 2006, p.89).

Para (Loureiro, 2006, p.92). busca-se, na Educa��o Ambiental, uma transforma��o plena, englobando todas as esferas da vida, seja no contexto individual/local ou mesmo na amplitude coletivo/global. S� assim, diz ele, o �processo educativo pode ser subentendido como transformador�

Apoiados nos autores selecionados, entendemos que a Educa��o Ambiental, no contexto do processo de ensino-aprendizagem realizado na escola, deve buscar a emancipa��o pol�tica e social do educando e a constru��o de uma consci�ncia ambiental cr�tica. Nesse sentido, parece ser quase uma revolu��o, mas uma revolu��o pacifista, manifestada pelo compromisso pol�tico no cotidiano das pessoas, �nas mais variadas atividades (profissionais ou n�o) do dia-a-dia� (REIGOTA, 2002, p.33-34).

Partilhando dessa ideia, acreditamos que o trabalho pedag�gico no tocante � Educa��o Ambiental deve contribuir para uma �revolu��o� no processo educativo, proporcionando experi�ncias efetivas a partir da realidade cotidiana vivenciada pelo educando, contribuindo para que este construa valores e h�bitos, conduzindo-o a uma consci�ncia ecol�gica cr�tica e �tica.

A Educa��o Ambiental no Brasil: Marco Institucional Legal

A Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil de 1988 � a Carta Magna � � o documento maior do pa�s e representa a organiza��o das leis mais importantes, determinando direitos e deveres dos cidad�os brasileiros, al�m de funcionar como regente da vida p�blica institucional. Tem, entre outras atribui��es, a legitimidade de outorgar (e de cobrar) responsabilidades aos governos federal, estadual e municipal (BRASIL, 1988).

Promulgada pela Assembl�ia Nacional Constituinte, a Constitui��o Federativa do Brasil, traz uma s�rie de refer�ncias � tem�tica ambiental (preserva��o, conserva��o, manuten��o, responsabilidade, patrim�nio, uso e explora��o, organiza��o etc.). No texto (BRASIL, 1988), destacamos tr�s excertos:

T�tulo II. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap�tulo I. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.

Art. 5�. Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e � propriedade, nos termos seguintes:

T�tulo III. Da Organiza��o do Estado. Cap�tulo II. Da Uni�o.

Art. 23. � compet�ncia comum da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios:

Inciso VI � proteger o meio ambiente e combater a polui��o em qualquer de suas formas;

T�tulo VIII. Da Ordem Social. Cap�tulo VI. Do Meio Ambiente.

Art. 225. Todos t�m direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial � sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P�blico e � coletividade o dever de defend�-lo e preserv�-lo para as presentes e futuras gera��es.

� 1� � Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder P�blico:

Inciso VI � promover a educa��o ambiental em todos os n�veis de ensino e a conscientiza��o p�blica para a preserva��o do meio ambiente;

A partir dos tr�s excertos retirados da Constitui��o Federal, observamos:

�� no primeiro o fato de que qualquer cidad�o tem o direito de �propor a��o popular que vise a anular ato lesivo�, ou seja, garante ao indiv�duo o poder de agir legalmente contra a��es danosas ao meio ambiente, sem que isto lhe cause o ��nus da sucumb�ncia�, ou seja, que as despesas processuais caiam sobre ele, caso venha a perder a a��o impetrada;

�� no segundo, a compet�ncia legal, atribu�da pela Constitui��o, � Uni�o, Estados e Munic�pios para legislarem sobre quest�es relacionadas ao meio ambiente, com o intuito da prote��o integral (preserva��o, conserva��o, manuten��o e, inclusive, a explora��o ordenada e sustent�vel);

�� no terceiro, o direito de todos os brasileiros a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Poder P�blico (em suas in�meras inst�ncias), promover a Educa��o Ambiental em todos os n�veis de ensino.

Em s�ntese, os tr�s excertos transcritos permitem identificar, dentro da carta maior do pa�s, a preocupa��o dos legisladores em assegurar aos indiv�duos o direito ao meio ambiente preservado e equilibrado. Tamb�m revelam uma posi��o contr�ria � explora��o predat�ria da natureza e dos recursos ambientais e a responsabilidade do Estado (Poder P�blico) como destacado agente maior da coletividade, capaz de fazer cumprir esse compromisso de lei, promovendo a educa��o ambiental como forma de garantir a consecu��o de tais objetivos.

Ainda no �mbito federal, quanto � Educa��o Ambiental, temos a Lei n.� 9.795 de 27 de abril de 1999, que institui a Pol�tica Nacional de Educa��o Ambiental (PNEA); o Decreto 4281 de 25 de junho de 2002, que regulamenta a citada Lei 9.795/99; e o Programa Nacional de Educa��o Ambiental � ProNEA.

A Lei 9.795/99 (BRASIL, 1999), em seus artigos iniciais, traz a concep��o de Educa��o Ambiental assumida e a indica��o de sua inser��o tanto nos processos formais de educa��o como nos n�o formais, em todos os n�veis e modalidades de ensino.

No Art. 9� da referida lei, v�-se a especifica��o da Educa��o Ambiental para a educa��o escolar, em especial no que concerne �s quest�es do curr�culo escolar, bem como �s modalidades de educa��o: b�sica (da educa��o infantil ao ensino m�dio), ensino superior, educa��o especial (portadores de necessidades educacionais especiais), educa��o profissional (ensino t�cnico-profissionalizante) e educa��o de jovens e adultos (BRASIL, 1999).

J� no Art. 10�, a observ�ncia de que a Educa��o Ambiental �ser� desenvolvida como uma pr�tica educativa integrada, cont�nua e permanente em todos os n�veis e modalidades do ensino formal� (BRASIL, 1999), d� o tom da proposta em n�vel nacional.

O Decreto 4.281/02, assinado em 25 de junho de 2002 regulamenta a lei 9.795/99 e define sua aplica��o, estabelecendo a cria��o do �rg�o gestor (como prev� a referida lei). Em seu Art. 1�, prescreve que a Pol�tica Nacional de Educa��o Ambiental (PNEA) dever� ser executada

pelos �rg�os e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente � SISNAMA, pelas institui��es educacionais p�blicas e privadas dos sistemas de ensino, pelos �rg�os p�blicos da Uni�o, Estados, Distrito Federal e Munic�pios, envolvendo entidades n�o governamentais, entidades de classe, meios de comunica��o e demais segmentos da sociedade (BRASIL, 2002).

No referido decreto destacamos o Art. 5� (BRASIL, 2002) que, em rela��o � introdu��o da Educa��o Ambiental em todos os n�veis de ensino, recomenda os Par�metros Curriculares Nacionais e as Diretrizes Curriculares Nacionais como refer�ncias, desde que observadas:

I � a integra��o da educa��o ambiental �s disciplinas de modo transversal, cont�nuo e permanente; e

II � a adequa��o dos programas j� vigentes de forma��o continuada de educadores.

Ainda no Art. 6�, sobre o cumprimento desse decreto, temos a refer�ncia de que dever�o ser �criados, mantidos e implementados, sem preju�zo de outras a��es�, programas de Educa��o Ambiental integrados �a todos os n�veis e modalidades de ensino� (BRASIL, 2002, Art.6�, Inciso I).

Nos referimos, agora, ao Programa Nacional de Educa��o Ambiental � ProNEA (BRASIL, 2005), que, de acordo com o texto, constitui �um programa de �mbito nacional�, cuja compet�ncia de implementa��o n�o se restringe ao poder p�blico federal, sendo que �todos os segmentos sociais e esferas de governo s�o co-respons�veis pela sua aplica��o, execu��o, monitoramento e avalia��o� (BRASIL, 2005, p.15).

Como �eixo orientador� da proposta educativa frente � tem�tica ambiental, numa �perspectiva da sustentabilidade ambiental na constru��o de um pa�s de todos�, o programa explica que

suas a��es destinam-se a assegurar, no �mbito educativo, a intera��o e a integra��o equilibradas das m�ltiplas dimens�es da sustentabilidade ambiental � ecol�gica, social, �tica, cultural, espacial e pol�tica � ao desenvolvimento do pa�s, buscando o envolvimento e a participa��o social na prote��o, recupera��o e melhoria das condi��es ambientais e de qualidade de vida (BRASIL, 2005, p.33).

A proposta do ProNEA � a de um �constante exerc�cio de transversalidade�, oportunizando, por meio de �espa�os de interlocu��o bilateral e m�ltipla�, a internaliza��o da Educa��o Ambiental em todas as inst�ncias da sociedade: governo, entidades privadas, terceiro setor etc., al�m de �estimular o di�logo interdisciplinar� entre as pol�ticas p�blicas, nos diferentes setores (BRASIL, 2005, p.33).

Segundo o ProNEA, a Educa��o Ambiental � um dos �instrumentos fundamentais da gest�o ambiental�e o programa tem um papel importante �na orienta��o de agentes p�blicos e privados, para a reflex�o, a constru��o e a implementa��o de pol�ticas p�blicas que possibilitem solucionar quest�es estruturais, almejando a sustentabilidade socioambiental� (BRASIL, 2005, p.34).

Dentre os objetivos do ProNEA (BRASIL, 2005, p.39-41), destacamos os seguintes:

Promover processos de educa��o ambiental voltados para valores humanistas, conhecimentos, habilidades, atitudes e compet�ncias que contribuam para a participa��o cidad� na constru��o de sociedades sustent�veis.

Fomentar a transversalidade por meio da internaliza��o e difus�o da dimens�o ambiental nos projetos, governamentais e n�o-governamentais, de desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida.

Al�m disso, os objetivos se referem � promo��o da educa��o ambiental em diferentes �mbitos, entre os quais, na formula��o e execu��o de atividades que demandem o licenciamento ambiental, em programas de preven��o de danos ambientais, nos meios de comunica��o de massa, fomentando a produ��o e divulga��o de materiais did�ticos.

No que se refere ao marco institucional legal, ressaltamos que os elementos apresentados se referem ao contexto federal e servem de diretrizes para os estados e munic�pios regulamentarem suas pr�prias normas e princ�pios acerca da educa��o ambiental, mantendo a ess�ncia da norma federal.

As Diretrizes Pedag�gicas para a Educa��o Ambiental no Brasil

Os Par�metros Curriculares Nacionais � PCN � uma s�rie de documentos, elaborados pelo Minist�rio da Educa��o, no final dos anos 1990, constituem as diretrizes oficiais para a organiza��o dos curr�culos escolares pelos estados e munic�pios brasileiros. Representam, ainda hoje, uma perspectiva de como deve ser desenvolvido o trabalho pedag�gico na escola.

De fato, trata-se de um referencial pedag�gico-metodol�gico voltado � educa��o nacional, que orienta � define os par�metros, obviamente � sobre o que a educa��o em seu contexto global deve perseguir, em especial quanto aos curr�culos escolares.

Os PCN de Ensino Fundamental est�o organizados em duas bases documentais: da 1� a 4� s�ries (primeiro e segundo ciclos), e 5� a 8� s�ries (terceiro e quarto ciclos) e, respectivamente, divididos em volumes segundo as �reas espec�ficas e os chamados temas transversais, voltados � constru��o da realidade social do aluno.

No volume de apresenta��o intitulado Introdu��o aos Par�metros Curriculares Nacionais 1� e 2� ciclos, os PCN s�o definidos como uma proposta de orienta��o ao trabalho desenvolvido na escola e pelo professor, guardando as especificidades de cada momento e cada situa��o escolar em que o processo de ensino-aprendizagem se insere. (BRASIL, 1997a).

Enquanto princ�pio e fundamento, os PCN t�m como perspectiva ser uma proposta educacional que visa �a qualidade da forma��o a ser oferecida a todos os estudantes�, bem como �a possibilidade de o sistema educacional vir a propor uma pr�tica educativa adequada �s necessidades sociais, pol�ticas, econ�micas e culturais da realidade brasileira� (BRASIL, 1997a, p.27). Al�m disso, que leve em conta os interesses dos alunos, garantindo �as aprendizagens essenciais para a forma��o de cidad�os aut�nomos, cr�ticos e participativos, capazes de atuar com compet�ncia, dignidade e responsabilidade na sociedade em que vivem� (BRASIL, 1997a, p.27).

Os objetivos gerais propostos pelos Par�metros Curriculares Nacionais, para os alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, destacam a compreens�o do papel do indiv�duo na sociedade como agente transformador do ambiente, capaz de contribuir para a sua melhoria (BRASIL, 1997).

Como temas transversais, a serem trabalhados ao longo de desse segmento do ensino fundamental e em todas as disciplinas est�o �tica, Meio Ambiente, Pluralidade Cultural, Sa�de e Orienta��o Sexual.

Os PCN para o 3� e 4� ciclos seguem os mesmos princ�pios e, quanto aos temas transversais, al�m dos mencionados anteriormente, incluem Trabalho e Consumo. O documento salienta que as quest�es sociais relacionadas � �tica, sa�de, meio ambiente, pluralidade cultural, orienta��o sexual e trabalho e consumo, s�o parte integrante dos Par�metros Curriculares Nacionais, e, desse modo, �n�o se constituem em novas �reas, mas num conjunto de temas que aparecem transversalizados, permeando a concep��o das diferentes �reas, seus objetivos, conte�dos e orienta��es did�ticas� (BRASIL, 1998a, p.65).

Em rela��o ao tratamento dos conte�dos, de acordo com o documento, a inclus�o dos temas transversais exige �uma tomada de posi��o diante de problemas fundamentais e urgentes da vida social� (BRASIL, 1998b, p.35).

Temos em mente que outros trabalhos de pesquisa j� deram conta dos estudos relacionados � fundamenta��o dos Par�metros Curriculares e n�o � nossa inten��o aqui reproduzir ou debater tais trabalhos. O que nos interessa, em rela��o a esses documentos, � destacar aspectos voltados � tem�tica da nossa pesquisa, ou seja, aqueles que d�o �nfase � Educa��o Ambiental.

Assim, segundo os Par�metros Curriculares Nacionais � PCN: Meio Ambiente, para o primeiro e segundo ciclos do ensino fundamental:

A perspectiva ambiental consiste num modo de ver o mundo em que se evidenciam as inter-rela��es e a interdepend�ncia dos diversos elementos na constitui��o e manuten��o da vida. Em termos de educa��o, essa perspectiva contribui para evidenciar a necessidade de um trabalho vinculado aos princ�pios da dignidade do ser humano, da participa��o, da co-responsabilidade, da solidariedade e da eq�idade (BRASIL, 1997c, p.19).

Focando com mais precis�o a concep��o que deve orientar a a��o pedag�gica, o texto oficial explicita que a fun��o principal do trabalho com o tema Meio Ambiente �� contribuir para a forma��o de cidad�os conscientes, aptos para decidirem e atuarem na realidade socioambiental de um modo comprometido com a vida, com o bem estar de cada um e da sociedade, local e global�. Isso demanda que, �mais do que informa��es e conceitos, a escola se proponha a trabalhar com atitudes, com forma��o de valores, com o ensino e a aprendizagem de habilidades e procedimentos (BRASIL, 1997c, p.25 e BRASIL, 1998c, p. 187).

Nos documentos referidos, (BRASIL, 1997c e 1998c), entendidos por n�s como sugestivos e ordenadores para a educa��o ambiental em n�vel nacional, encontramos a orienta��o de que o trabalho pedag�gico de Educa��o Ambiental deve auxiliar o educando na constru��o de uma consci�ncia global relativa ao meio ambiente, para que ele possa assumir compromissos voltados a sua prote��o, conserva��o e recupera��o. A consci�ncia a ser constru�da deve ser fruto da liga��o que o aluno estabelece entre o que aprende e a realidade que vivencia.

Os PCN tamb�m fazem men��o � comunidade escolar e � rela��o da escola com o espa�o no qual est� inserida, referindo-se, em especial, � necessidade de que ela esteja �conectada com as quest�es mais amplas da sociedade, incorporando-as � sua pr�tica� (BRASIL, 1997c, p.53).

Nesse sentido, recomendam que seja incentivada a participa��o da escola em a��es de defesa do meio ambiente, quando estas tiverem rela��o com os objetivos definidos para o trabalho com os temas ambientais. Al�m disso, destacam que � desej�vel propiciar a sa�da dos alunos para passeios e visitas a lugares como parques, espa�os culturais, entre outros, de interesse para os trabalhos em EA.

O documento destaca, tamb�m, o papel do professor como articulador no processo de constru��o de experi�ncias dos educandos. Cabe ao professor favorecer �a aplica��o dos conhecimentos � realidade local, para que o aluno se sinta potente, com uma contribui��o a dar, por pequena que seja, para que possa exercer sua cidadania desde cedo� (BRASIL, 1997c, p.55).

Quanto aos PCN de Meio Ambiente (BRASIL, 1998c), destinados ao terceiro e quarto ciclos (5� a 8� s�ries) do Ensino Fundamental, o conte�do que destacamos sobre Educa��o Ambiental, refere-se � apresenta��o, que enfatiza a �urg�ncia da implanta��o de um trabalho de Educa��o Ambiental que contemple as quest�es da vida cotidiana do cidad�o e discuta algumas vis�es pol�micas sobre essa tem�tica� (BRASIL, 1998c, p.169).

O documento aponta nosso pa�s como um dos que possui maior variedade de experi�ncias em Educa��o Ambiental, �com iniciativas originais que, muitas vezes, se associam a interven��o na realidade local� (BRASIL, 1998c, p.181). Ressalta, por�m, que a Educa��o Ambiental, recomendada por v�rias confer�ncias internacionais, determinada pela Constitui��o e afirmada como priorit�ria pelas inst�ncias governamentais �est� longe de ser uma atividade tranq�ilamente aceita e desenvolvida, porque ela implica mobiliza��o por melhorias profundas do ambiente, e nada in�cuas�. Essa educa��o, quando realizada de forma adequada, �leva a mudan�as de comportamento pessoal e a atitudes e valores de cidadania que podem ter importantes conseq��ncias sociais� (BRASIL, 1998c, p.182, grifos nossos).

Por fim, h� que se observar, entretanto, que mesmo considerando os PCN representativos de um avan�o na inser��o da tem�tica ambiental nos curr�culos escolares, isto n�o significa que uma proposta curricular, por si s�, seja capaz de modificar a realidade. Assim, para que as orienta��es dos PCN possam ser incorporadas nas pr�ticas pedag�gicas, ponderamos que s�o necess�rios avan�os tamb�m em outros �mbitos.

Considera��es Finais

� consenso que a sociedade contempor�nea atravessa uma grave crise ambiental sem precedentes em sua hist�ria, tanto em fun��o da desmedida a��o humana para garantir sua sobreviv�ncia e assegurar seu progresso e desenvolvimento, quanto pelos pr�prios ciclos ambientais do planeta (rigorosos invernos e secas, al�m de inunda��es e outros fen�menos catastr�ficos). Ali�s, como apontamos em nossa Disserta��o de Mestrado:

Podemos dizer, com certa seguran�a, que a esp�cie humana sempre enfrentou problemas ambientais ao longo de sua hist�ria, haja vista os grandes desafios pelos quais passou para garantir sua sobreviv�ncia e prosperar, processo este que se deu principalmente pelo dom�nio e controle da natureza, tomada como fonte inesgot�vel de recursos naturais e mat�ria prima para o empreendimento humano (FERRARI, 2009, p.18).

Acontece, por�m, que essa vis�o de que �a natureza forneceria tudo o que a humanidade viesse a precisar para o seu desenvolvimento de forma inesgot�vel� (FERRARI, 2009, p.18), sem levar em conta os impactos decorrentes, redundou num terr�vel dolo, pois levou � acelerada degrada��o ambiental, com a vis�vel perda da biodiversidade, a polui��o dos recursos naturais (solo, �gua e ar) e o tem�vel �aquecimento global�, t�o propalado atualmente na m�dia em todo o mundo.

Diante destes fatos se coloca a necessidade de promover, em todos os n�veis da sociedade, mudan�as urgentes a fim de que, no horizonte pr�ximo, possamos vislumbrar outro panorama ambiental, com condi��es mais favor�veis do que aquelas com que nos deparamos hoje, pelo simples motivo de que disso depende nossa pr�pria exist�ncia.

Nesta perspectiva, acreditamos que a Educa��o Ambiental tem um papel fundamental na transforma��o desejada e que o trabalho desenvolvido na escola tem o potencial de produzir um �sentido de responsabilidade social e planet�ria� nos diferentes grupos que fazem parte da sociedade.

Para finalizar, retomamos aqui alguns dos indicativos que representam as consider�veis dimens�es do Brasil nos diferentes aspectos que envolvem quest�es de Meio Ambiente e Educa��o Ambiental, no conjunto de seu marco institucional legal e das diretrizes pedag�gicas e curriculares para o enfrentamento dos diferentes problemas ambientais que afligem o pa�s e a sociedade.

1.�������� O pa�s tem, em propor��o territorial e em compara��o com outros pa�ses, uma grande riqueza ambiental e uma das maiores fontes de biodiversidade em fauna e flora do planeta;

2.�������� Segundo dados dos institutos de pesquisa IBGE e INEP, nossa popula��o de alunos matriculados em todos os n�veis de ensino chega perto de 60 milh�es, nas mais diferentes faixas et�rias e modalidades;

3.�������� Temos uma legisla��o ambiental bem formulada, princ�pio no qual a pr�pria Constitui��o Federal fundamenta o direito de todos os brasileiros ao �meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial � sadia qualidade de vida� (BRASIL, 1988, Art. 225);

4.�������� Possu�mos uma pol�tica de Educa��o Ambiental estruturada e organizada em todos os n�veis da federa��o (PNEA, ProNEA), na qual se contemplam desde as metas para sua realiza��o, financiamentos e aplica��o, at� as diretrizes pedag�gicas que comp�em os curr�culos escolares - os Par�metros Curriculares Nacionais � PCN (BRASIL, 1997a, 1997b, 1997c);

5.�������� O pa�s conta com diferentes e importantes interlocutores, especialistas em diferentes �reas e pesquisadores de diversos setores relacionados �s quest�es de Meio Ambiente e de Educa��o Ambiental, preocupados em discutir o enfrentamento dos problemas e propostas de solu��es.

Tendo em vista que estamos iniciando a segunda d�cada do S�culo XXI e que os problemas ambientais est�o cada vez mais graves e presentes, n�o s� pela desmedida a��o humana descomprometida com a equidade ambiental, como tamb�m pelos problemas causados pelo pr�prio ciclo geol�gico do planeta, � fundamental que possamos discutir, num �mbito mais amplo, as quest�es educacionais e, em especial, a Educa��o Ambiental como portadora da capacidade de fomentar as necess�rias transforma��es no comportamento humano.

Como conclus�o, partindo das considera��es aqui apresentadas, acreditamos que a pesquisa em Educa��o Ambiental, sob suas diferentes nuances � hist�ria, teoria, fundamento e pr�tica � pode contribuir para a reflex�o de acontecimentos que interferem diretamente na vida das pessoas. Entendemos, tamb�m, que o conhecimento gerado nestas pesquisas, deve ser divulgado e alcan�ar as escolas e as propostas de educa��o ambiental de modo geral, no sentido de oferecer subs�dios para atua��es que gerem a desejada e necess�ria mudan�a de comportamento, a fim de garantir, �s atuais e futuras gera��es, um planeta ambientalmente seguro e saud�vel.

Refer�ncias

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Como é o processo de estudo de educação ambiental nas escolas brasileiras?

No ensino da Educação Ambiental, o aluno deverá entender a relação da ciência com o meio ambiente, e toda a problemática ambiental, os professores precisam perceber e intervir no processo educativo, buscando soluções e ações em defesa do meio ambiente, mostrando que algo pode ser feito para mudar a situação ambiental e ...

Como é a educação ambiental no Brasil?

Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Como a educação ambiental deve ser conduzida no contexto educacional brasileiro?

Como perspectiva educativa, a educação ambiental deve estar presente, permeando todas as relações e atividades escolares, desenvolvendo-se de maneira interdisciplinar, para refletir questões atuais e pensar qual mundo queremos, e, então, por em prática um pensamento ecologista mundial.

Como implementar a educação ambiental no Brasil?

Como implementar a educação ambiental nas escolas?.
Incentivar o consumo consciente de recursos como água e energia (colocando placas nos banheiros, bebedouros e salas de aula);.
Ensinar a importância da coleta seletiva e disponibilizar lixeiras recicláveis;.