Como conseguir o número do requerimento para dar entrada no seguro desemprego?

• REQUERIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO: (2 vias fornecidas pelo empregador nas situações de dispensa sem justa causa, devidamente preenchidas e assinadas).

• DOCUMENTO DE IDENTIDADE: (RG ou Carteira de Trabalho modelo passaporte ou CNH ou Reservista ou Carteira de Identificação do Conselho de Classe ou Passaporte ou Protocolo do RG, acompanhado da Certidão de Nascimento ou Casamento).

• COMPROVANTE PIS/PASEP ATIVO (Cartão ou Extrato Atualizado ou Cartão do Cidadão).


• CPF.

• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Original e Cópia).

• COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (Original e Cópia).

• CARTEIRA DE TRABALHO: - CTPS (Todas que possuir. Será verificada a sua validade durante o atendimento, sendo que o documento ilegível, com rasuras, falta ou troca de foto ou de páginas, contratos em aberto, divergência de dados, entre outras situações, necessitarão de regularização antes da recepção do requerimento).

• TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - TRCT, acompanhado do TERMO DE QUITAÇÃO.

• COMPROVANTE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO (Extrato Comprobatório dos Depósitos do FGTS ou Comprovante de Saque do FGTS ou Certidão das Comissões de Conciliação Prévia/Núcleos Intersindicais ou Sentença/Certidão/Alvará Judicial ou Relatório da Fiscalização).

• COMPROVANTE DE SALÁRIO DOS TRÊS MESES ANTERIORES AO MÊS DA DISPENSA (Anotação em Carteira de Trabalho, devidamente atualizada. Somente se necessário será solicitado o contracheque).

. . . . .

Para trabalhadores que entraram com Reclamatória Trabalhista, é obrigatória a apresentação da Sentença Judicial transitada em Julgado ou da Homologação de Acordo ou da Certidão ou do Alvará, Nos casos de Conciliação pelas Comissões ou Núcleos Intersindicais, a apresentação do documento pertinente à situação (tais documentos também são utilizados como comprovantes de vínculo).

Para trabalhadores que possuem alteração de identidade e que ainda não atualizaram o documento de Identidade e/ou a Carteira de Trabalho, deverão apresentar documentação pertinente à situação (certidão de casamento/nascimento, averbação de divórcio, entre outros).

No ato do requerimento poderão ocorrer situações mais complexas, que serão analisadas e esclarecidas durante o atendimento, como também a necessidade de apresentar CÓPIAS adicionais de documentos.

O prazo para requerer o beneficio é de 7 a 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte à data de afastamento (último dia efetivamente trabalhado), e nos casos de reclamatória trabalhista, 120 dias corridos, a contar do dia seguinte à data da decisão judicial. 

Versão_NOV 2017.

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Em tempos de crise, infelizmente é comum as empresas demitirem parte de seus funcionários, em busca de um alívio financeiro.

Desse modo, alguns trabalhadores demitidos sem justa causa terão direito a um auxílio do governo chamado de Seguro-Desemprego

Então, se você possui os requisitos necessários para o Seguro-Desemprego, esse material é para você

Acompanhe o conteúdo, que você entenderá tudo sobre:

  • 1. Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
  • 2. Passo a passo de como pedir o Seguro-Desemprego pela Internet
  • 3. Documentos essenciais para levar no dia do atendimento presencial
  • Conclusão

1. Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Para ter direito ao Seguro-Desemprego, você precisará reunir os seguintes requisitos:

  • Ter sido dispensado (demitido) sem justa causa;
  • Estar desempregado, na hora do requerimento do benefício;
  • Não estar recebendo nenhuma categoria de benefício da Previdência Social, exceto Pensão por Morte ou Auxílio Acidente;
  • Não possuir renda própria para o próprio sustento e de sua família;
  • Ter recebido salário do seu empregador:
    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
    • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos, no caso dos empregados rurais;
  • Não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Conforme você deve ter percebido, são muitos requisitos. Por isso, você deverá prestar atenção em todos eles para saber se terá direito ao Seguro-Desemprego.

Vou deixar, a seguir, dois textos essenciais para você ficar craque no assunto:

  • Fui demitido. Quais são meus direitos?
  • Guia completo sobre o Seguro-Desemprego.

Recomendo a leitura. Por meio dela, você ficará por dentro da quantidade de parcelas e do valor do benefício que terá direito.

2. Passo a passo de como pedir o Seguro-Desemprego pela Internet

Primeiro, preciso informar que a solicitação do Seguro-Desemprego poderá ser feita de duas maneiras:

  • Ligar para o telefone 158 e agendar uma visita presencial na Superintendência Regional do Trabalho mais próxima da sua casa.
  • Realizar a solicitação online.

O primeiro caso é o método convencional.

Então, se você preferir fazer a solicitação presencialmente, bastará ligar para o telefone 158 e agendar sua visita.

Agora, vou mostrar um passo a passo para você fazer sua solicitação online:

1º Passo

Para isso, clique no botão “Cadastrar”, localizado no canto superior direito.

2º Passo

Você chegará na seguinte página:

Como conseguir o número do requerimento para dar entrada no seguro desemprego?

Clique em “Entrar com gov.br”.

Digite o seu CPF e, depois, a sua senha.

Caso você não tenha cadastro no gov.br, digite o seu CPF, que você será redirecionado para criar uma senha.

3º Passo 

Após fazer a senha e se logar no sistema, você chegará na seguinte tela:

Como conseguir o número do requerimento para dar entrada no seguro desemprego?

Na tela acima, você deverá clicar em “Seguro-Desemprego” e, depois, na tela abaixo, em “Solicitar Seguro-Desemprego”.

Como conseguir o número do requerimento para dar entrada no seguro desemprego?

4º Passo

No quarto passo, você deverá fornecer o número de requerimento do Seguro-Desemprego, que será fornecido pelo seu antigo empregador.

5º Passo

Novamente, você deverá preencher informações com seus dados pessoais e profissionais.

Esse é o mesmo formulário que você preencheria se fosse pessoalmente a alguma agência do Ministério do Trabalho.

6º Passo

No penúltimo passo, serão sugeridas vagas de trabalho que combinam com o seu perfil profissional e, também, cursos de qualificação para melhorar o seu currículo.

Caso você tenha interesse, inscreva-se nesses cursos ou se candidate às vagas de emprego.

7.º Passo

Já no último passo, você deverá confirmar o seu desejo de receber o Seguro-Desemprego.

A partir disso, pronto, você já terá feito a solicitação do benefício.

  • Importante: você vai receber a primeira parcela do Seguro-Desemprego na semana seguinte à solicitação do benefício.

Uma última informação relevante para você, sobre o cadastro, é que será possível fazer todo esse processo de solicitação do Seguro-Desemprego no celular, através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para iOS e Android).

Uma ótima alternativa, não acha?

3. Documentos essenciais para levar no dia do atendimento presencial

Caso você tenha optado pelo atendimento convencional, deverá ir em uma das agências da Superintendência Regional do Trabalho para apresentar a documentação que comprove o seu direito ao Seguro-Desemprego.

Na data marcada, você deverá levar alguns comprovantes, de todos os seus vínculos de trabalho e outros documentos essenciais, para comprovar o seu direito ao Seguro-Desemprego.

Esse procedimento é feito para evitar fraudes.

Então, tenha tudo certo com você para não ter problemas na hora de receber o benefício.

Sendo assim, você deverá levar as seguintes documentações:

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cartão PIS/PASEP ou informações referentes ao extrato;
  • Guia do Seguro-Desemprego.

Levando estes documentos (e cumprindo os requisitos mencionados no primeiro tópico), não tem erro, você terá direito ao Seguro-Desemprego

Conclusão

Agora, você já sabe como pedir o seu Seguro-Desemprego

Conseguiu perceber que esse é um processo muito simples e rápido?

Você pode optar por ir pessoalmente solicitar o benefício, após fazer o agendamento pelo telefone 158, ou fazer a solicitação de maneira totalmente online.

Gostou do texto?

Então, compartilhe esse conteúdo com quem quer saber como pedir o Seguro-Desemprego.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Dicas do INSS, Materiais interativos, Meu INSS, seguro-desemprego

Como conseguir o número do requerimento para dar entrada no seguro desemprego?

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.

Como faço para emitir a guia do seguro desemprego?

O seguro-desemprego poderá ser solicitado pelos seguintes canais:.
Web: Clique aqui..
Aplicativo SINE-Fácil: Android ou iOS..
Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.( O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158..

Como é a folha de requerimento do Seguro

Para realizar o processo, é necessário ter em mãos o número do CPF e do documento de requerimento do seguro desemprego, o qual deve ser fornecido ao cidadão no momento de rescisão do contrato trabalhista. Concluída a solicitação, o trabalhador pode acompanhar o processo de liberação do benefício pela mesma plataforma.

O que quer dizer o número do requerimento?

Número do requerimento para seguro-desemprego Ele é um número de dez dígitos e está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa.

O que fazer quando a empresa não libera o Seguro

Caso seu requerimento do Seguro-Desemprego seja indeferido, você pode solicitar a revisão do seu pedido por meio de um recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Previdência. O prazo para solicitar o recurso é de 2 anos, contados da data de demissão do vínculo que deu origem ao benefício.