Como saber se tenho direito aos 498 do fgts

Trabalhadores que já fizeram o saque de até R$ 500 do FGTS podem ter direito ao adicional de até R$ 498. O benefício é válido para os trabalhadores que tinham até R$ 998, salário-mínimo de 2019, em 24 de julho.

Se o trabalhador tivesse mais que R$ 998 na conta em julho, o limite de saque máximo permanece R$ 500, sem adicional.

Saque complementar FGTS

Tem direito ao saque complementar do FGTS:

- Quem tinha até R$ 998 na conta em 24/7 e já sacou R$ 500: pode sacar até R$ 498 a mais por conta;
- Quem tinha até R$ 998 na conta em 24/7 e NÃO sacou R$ 500: pode sacar até R$ 998 por conta;
- Quem tinha mais do que R$ 998 na conta em 24/7 e já sacou R$ 500: não pode sacar;
- Quem tinha mais do que R$ 998 na conta em 24/7 e NÃO sacou nada: pode sacar até R$ 500 por conta;

Esses limites de saque (de R$ 500 ou R$ 998) são para cada conta do fundo de garantia, seja ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos antigos). Todos esses saques poderão ser feitos até 31 de março de 2020.

Vale lembrar que o saque do Fundo de Garantia não é obrigatório e, quem não sacar, continuará com o dinheiro em sua conta do FGTS.

Como sacar o adicional do FGTS

Veja os canais para saque e os documentos necessários:

- Lotéricas: até R$ 100 com documento de identidade;
- Até R$ 998 por conta com senha do Cartão do Cidadão e documento de identidade;
- Caixas eletrônicos: até R$ 998 por conta com senha do Cartão do Cidadão;
- Agências da Caixa: até R$ 998 por conta com documento de identidade;
- Correspondentes Caixa Aqui: até R$ 998 por conta com documento de identificação,
- Cartão do Cidadão e senha do cartão;

Para agilizar o atendimento, o trabalhador deve levar a Carteira de Trabalho. A transferência do dinheiro para outros bancos será gratuita, segundo a Caixa.

Consulta FGTS

Para saber se tem direito ao saque adicional, o trabalhador deve consultar o extrato do FGTS na página na Caixa na internet. A consulta também pode ser feita no aplicativo FGTS, disponível nos smartphones dos sistemas operacionais Android, iOS e em computadores com o sistema Windows.

Para a consulta, basta o trabalhador digitar o número do CPF e a senha para verificar o extrato. Caso não tenha senha ou tenha se esquecido dela, o trabalhador deve cadastrar uma nova, mas, para isso, deve ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na carteira de trabalho, no cartão do cidadão ou no extrato impresso do FGTS.

Ao acessar a conta, o trabalhador deve clicar no botão Extrato Completo, onde aparecem todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. O correntista deverá clicar nas informações de cada conta. Caso tenha saldo de até R$ 998 em 24 de julho, poderá sacar até esse limite.

Se o trabalhador não tiver feito o saque imediato nos últimos meses, poderá retirar até R$ 998 da conta com saldo de até um salário mínimo. No entanto, caso já tenha feito a retirada, poderá sacar a diferença entre R$ 500 e o saldo remanescente.

A Caixa Econômica Federal divulgará hoje o calendário para a retirada extra do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida injetará mais R$ 3 bilhões na economia, mas não valerá para todos os trabalhadores.

Só terá direito ao saque extra quem tiver alguma conta de FGTS, ativa ou inativa, com saldo de até R$ 998, o valor atual do salário mínimo, até 24 de julho deste ano. Quem tiver saldo acima desse valor na conta do FGTS só poderá retirar os R$ 500 originalmente previstos para o saque original.

Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta até 24 de julho só poderá sacar R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda. Nesse caso, se o trabalhador tiver retirado R$ 500 de cada conta na primeira etapa do saque imediato, poderá sacar os R$ 498 restantes da primeira conta e não poderá retirar mais nada da segunda.

Para saber se tem direito ao saque adicional, o trabalhador deve consultar o extrato do FGTS na página na Caixa na internet. A consulta também pode ser feita no aplicativo FGTS, disponível nos smartphones dos sistemas operacionais Android, iOS e em computadores com o sistema Windows.

Para a consulta, basta o trabalhador digitar o número do CPF e a senha para verificar o extrato. Caso não tenha senha ou tenha se esquecido dela, o trabalhador deve cadastrar uma nova, mas, para isso, deve ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na carteira de trabalho, no cartão do cidadão ou no extrato impresso do FGTS.

Ao acessar a conta, o trabalhador deve clicar no botão Extrato Completo, onde aparecem todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. O correntista deverá clicar nas informações de cada conta. Caso tenha saldo de até R$ 998 em 24 de julho, poderá sacar até esse limite.

Se o trabalhador não tiver feito o saque imediato nos últimos meses, poderá retirar até R$ 998 da conta com saldo de até um salário mínimo. No entanto, caso já tenha feito a retirada, poderá sacar a diferença entre R$ 500 e o saldo remanescente.

Como faço para receber o resíduo do FGTS?

Trabalhadores que permanecerem por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS também podem realizar o saque do Fundo..
No aplicativo do FGTS, na opção “Meus Saques”;.
Em uma agência da Caixa, apresentando documento de identificação e a carteira de trabalho (física ou digital)..

Quem já sacou o FGTS tem direito de sacar de novo?

Quem fez saque aniversário pode sacar os 1.000 reais extra? Sim, mesmo quem realizou o saque-aniversário poderá receber o saque-extraordinário. Mas o valor pode variar de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador.

Como fazer o saque do FGTS rescisão?

Como fazer o saque digital do FGTS rescisão? O saque rescisão é realizado de forma digital pelo aplicativo FGTS. Cadastrando uma conta em seu nome, assim que o valor for liberado para saque, cairá em sua conta cadastrada em até 5 dias úteis.

Quando posso sacar o restante do meu FGTS?

Portanto, no período de março/2022 a junho/2024 acontece o seguinte: Em fevereiro de 2023, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual. Em fevereiro de 2024, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual. Em 01/06/2024, passa a vigorar a sistemática Saque Rescisão.