Diferença entre escritura e matricula

Nem todo mundo sabe quais são as diferenças entre a matrícula e escritura de um imóvel e quais são garantias legais previstas para cada um desses documentos.

1. No que consiste a matrícula de um imóvel?

A matrícula é um instrumento público no qual constam informações de determinado bem imóvel. Este documento reúne todas as atualizações e alterações referentes ao imóvel, como a compra, venda, demolição, construção, inventário, doação, entre outras. Diante disso é possível afirmar que a matrícula é o que identifica juridicamente a existência de determinado imóvel.

2. Qual é mais importante para compra e venda?

Não há um documento mais importante que o outro, considerando que cada um tem sua função e importância. Isso porque, para outorgar a escritura de um imóvel, é necessária a apresentação da matrícula, considerando que todas as informações referentes ao imóvel estão contidas nesse documento. No entanto, a escritura é o documento fundamental para a consolidação de fato da negociação, ou seja, sem a escritura do imóvel, não é possível comprovar negociações realizadas referentes ao imóvel.

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3. É possível adquirir um imóvel sem o registro da escritura? e o que é contrato de gaveta.

Quando na matrícula do imóvel consta o registro da escritura é possível identificar o real proprietário do bem, considerando que a escritura é o documento que torna válido o negócio realizado entre as partes. Sendo assim, é possível que a venda ocorra através de um compromisso de compra e venda, porém, só terá efeitos jurídicos com o registro da escritura e sem o registro. Esta transação é comumente conhecida como “contrato de gaveta”.

4. Qual a importância desses documentos?

Em síntese, a escritura do imóvel é indispensável para solucionar eventuais problemas que surjam antes ou durante a conclusão do negócio. Isso porque, torna-se praticamente impossível resolver todos os problemas apenas com o instrumento particular de compra e venda, considerando que este documento não oferece o mesmo respaldo jurídico que a escritura do imóvel. Desta forma, enquanto o imóvel não for devidamente registrado, não é possível identificar o real proprietário. Além disso, o registro do imóvel diminui os riscos de que o atual proprietário responda por eventuais problemas anteriores ao negócio. Ainda, a averbação final evita que o bem seja negociado mais de uma vez ao mesmo tempo. Desta forma, o registro garante o usufruto de todos os benefícios e direitos legais da posse do bem e ainda protege o atual proprietário contra possíveis fraudes.

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A principal diferença é que, enquanto a matrícula corresponde a um documento descritivo do imóvel, garantindo a segurança e a idoneidade da negociação, a escritura confere autenticidade legal ao negócio. 

Diferença entre escritura e matricula

Mas afinal, o que é a escritura de um imóvel?

A escritura do imóvel é o documento que expressa a vontade de duas pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, de negociar um imóvel. Ela oficializa o negócio, legalizando-o. 

Para que serve a escritura do imóvel?

A escritura tem a função de formalizar todas as obrigações do negócio para ambas as partes, e de efetivar a vontade de realização da compra e venda pelos envolvidos.

Como fazer a escritura do imóvel?

A escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas. Portanto, o documento formaliza a transação imobiliária, visto que recebe a aprovação de um tabelião de notas, instituição autorizada a realizar a escritura do imóvel legalmente. 

Quando a compra é feita à vista, a escritura deve ser solicitada por ambas as partes interessadas, para que seja elaborada.

No caso de um financiamento imobiliário, a instituição financeira envolvida é que providencia o documento. 

Quanto custa a escritura?

Os preços e prazos para a emissão da escritura variam de acordo com o local do país onde ela for feita. Os valores são tabelados em cada estado e fornecidos pelos cartórios.

Quais os documentos necessários?

Para realizar a escritura, você vai precisar reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identificação de ambas as partes (RG, CPF ou CNH);
  • Certidão negativa de débito e de alienações do imóvel em transação;
  • Comprovante de residência de ambas as partes*;
  • Guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) paga;
  • Carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da propriedade em questão.

Em casos nos quais uma das partes corresponde a uma pessoa jurídica ou a uma representação por meio de procuração, a lista de documentos pode mudar. Sendo assim, vale a pena conferir com o cartório da região se será necessário mais algum documento

*Importante salientar que em casos onde haja cônjuges, faz-se necessário apresentar as respectivas certidões desses.

E a matrícula do imóvel, o que é?

A matrícula corresponde ao cadastro no Cartório de Registro de Imóveis, ou seja, é uma qualificação do imóvel e funciona como uma garantia de existência do mesmo. A matrícula reúne as seguintes informações:

  • Localização;
  • Descrição (incluindo alterações ocorridas);
  • Transações de compra e venda;
  • Hipotecas;
  • Qualificação dos proprietários;
  • Eventuais dívidas vinculadas ao imóvel em questão;

Cada matrícula possui um número para identificação, que é anotado em um Livro nº 2 de Registro Geral de Imóveis da Jurisdição. Todos os atos jurídicos a respeito do imóvel são nela averbados. 

O registro de cada nova informação chama-se averbação, que corresponde ao ato de se manter documentado, ordenada e cronologicamente, as alterações que um bem foi submetido. 

Para que serve a matrícula?

A principal função é dar a certificação da propriedade ao imóvel. Faz-se necessário realizar a matrícula para se tornar oficialmente o proprietário do imóvel. 

Esse documento, portanto, é importante para garantir que o imóvel está dentro da lei e que cumpre requisitos para linhas de financiamento. 

Além disso, a matrícula dá ao comprador uma visão fidedigna a respeito do estado físico, fiscal e jurídico do imóvel.

Para que a venda seja concretizada, é preciso que seja feita a averbação da aquisição na matrícula, o que confere segurança ao proprietário de que o imóvel é agora sua propriedade. 

A partir da averbação, é registrado na matrícula que uma compra e venda aconteceu, sinalizando-se que existe um novo proprietário do imóvel. 

Como solicitar a matrícula do imóvel? 

As imobiliárias, os corretores ou o próprio comprador, podem solicitar a matrícula do imóvel no cartório físico ou online, através do portal Registro de Imóveis do Brasil. 

A maioria dos cartórios de registro de imóveis já encontram-se adaptados e integrados a essa funcionalidade online.

Conclusão

A compra e venda de um imóvel corresponde a um processo burocrático, que demanda tempo e cuidado.

É necessário encontrar o imóvel ideal, negociar o pagamento e regulamentar a documentação para se ter segurança na hora da aquisição. 

Agora você sabe o quão importante é ter em mãos a escritura e a matrícula do imóvel atualizada. Não se esqueça que você pode contar com o corretor ou a imobiliária na hora de organizar e solicitar os documentos. 

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Qual a diferença entre escritura é matrícula?

Enquanto a escritura de um imóvel oficializa sua propriedade, a matrícula confere publicidade à propriedade, ou seja: torna a informação pública e acessível para a sociedade. O documento que dá direito à propriedade é a escritura de compra e venda emitida pelo cartório local.

O que é a matrícula da escritura?

A matrícula contendo o registro da escritura é o documento que comprova quem é o proprietário do imóvel. Se não há esse registro, quer dizer que o comprador pagou, mas não é realmente dono.

Qual é a diferença entre escritura é Registro de Imóveis?

Agora ficou mais fácil entender a diferença entre escritura e registro de imóvel. O primeiro documento é um ato necessário para documentar a vontade de realizar a compra, venda ou doação. Já o segundo é a mudança da propriedade nos cadastros do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

O que é a matrícula de um imóvel?

A matrícula do imóvel é um tipo de identificação jurídica, diferente da Escritura de compra e venda, que é um documento de transferência de propriedade do imóvel.