É possível realizar a intercambialidade entre medicamentos similares e de referência?

DÚVIDAS FREQUENTES DE INTERCAMBIALIDADE​

Posso trocar o medicamento prescrito pelo meu médico?

Não são todos os produtos que podem ser trocados no momento da compra. Para algumas categorias de medicamentos a troca não pode ser realizada, são elas: Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP), Fitoterápicos, Biológicos e Medicamentos Específicos (exemplos: vitaminas, ácido fólico, minerais, diosmina, hesperidina, quercetina, timomodulina, aminoácidos, entre outros).​ Portanto, consulte seu médico sobre qual medicamento pode ser trocado. Ele possui conhecimento e experiência para oferecer o melhor produto e seus possíveis substitutos. Antes de realizar a compra compare preços, pois, muitas vezes, a marca prescrita pelo seu médico é a opção mais barata.​


Por que alguns medicamentos similares não entraram na lista da Anvisa de produtos aprovados para troca?

Todos os produtos similares tiveram que apresentar seus testes para ANVISA até dezembro de 2014, porém nem todos os dossiês foram avaliados e aprovados até a presente data. Os medicamentos serão incluídos na lista oficial da ANVISA à medida que seus estudos forem analisados e aprovados.


Quais os prejuízos que a intercambialidade indevida pode trazer ao paciente?

Caso haja uma troca indevida, o paciente poderá não ter o resultado esperado em seu tratamento. Se houver dúvida no momento da compra do medicamento, o farmacêutico e o paciente podem solicitar orientação do médico responsável e/ou confirmar o que está aprovado na lista de medicamentos intercambiáveis publicada pela ANVISA. ​

Siga as orientações do seu médico. Ele é o profissional mais adequado para orientá-lo. Acesse o site da ANVISA e verifique se o medicamento prescrito pelo seu médico pode ser substituído por outro medicamento.

Por Ana Paula Herrmann e Lorenzo Moreira


Se você ainda não entende a diferença entre medicamentos de referência, genérico e similar, não está sozinho. Para esclarecer essa dúvida, o farmacoLÓGICA preparou um infográfico resumindo tudo. E fique ligado, pois a internet está cheia de informações pouco precisas e desatualizadas sobre o assunto.

É possível realizar a intercambialidade entre medicamentos similares e de referência?

O medicamento de referência é aquele que foi desenvolvido por um laboratório após anos de pesquisa e muito dinheiro investido. Para ter sua comercialização autorizada pelo órgão de vigilância de cada país, o laboratório precisa apresentar estudos clínicos comprovando a eficácia e a segurança do medicamento. Em geral, após um novo medicamento ser lançado no mercado, somente o laboratório criador tem o direito de comercialização. Essa exclusividade termina quando expira o prazo da patente, que dura de 10 a 20 anos na maioria dos casos.

Depois desse tempo, outros laboratórios podem usar o mesmo princípio ativo e fazer cópias do medicamento de referência. Essas cópias são os medicamentos genéricos e os similares, que são mais baratos pois os laboratórios não tiveram que gastar tempo e dinheiro na descoberta e desenvolvimento do fármaco. O genérico é aquele com a tarja amarela e o G de genérico, e não tem nome de marca, ao contrário dos medicamentos de referência e dos similares. Para garantir que a cópia possa ser usada no lugar do medicamento de referência, é preciso realizar alguns testes que comprovem essa intercambialidade.

No passado, genéricos e similares precisavam passar pelo teste de equivalência farmacêutica, mas somente os genéricos precisavam passar pelo teste de bioequivalência. Hoje no Brasil, tanto os genéricos quanto os similares precisam passar pelos mesmos testes para mostrar que são cópias fiéis do medicamento de referência. Entretanto, a ANVISA ainda não analisou todos os documentos apresentados pelos laboratórios que fabricam similares, mas é possível consultar uma lista com aqueles que já são considerados equivalentes com seus respectivos medicamentos de referência. Essa lista está disponível no site da ANVISA, e o atendente da farmácia também pode consultá-la pra tirar a dúvida na hora da compra.

Uma informação importante: genéricos e similares (quando for o caso) são intercambiáveis somente com o medicamento de referência, mas genérico não é intercambiável com similar, e vice-versa.

Agora que você está por dentro do assunto, compartilhe essa matéria com seus amigos e familiares para que eles também fiquem informados na hora de escolher qual medicamento comprar.

É possível realizar a intercambialidade entre medicamentos genéricos e de referência?

O medicamento genérico é intercambiável com o seu referência. Se houver mais de um Genérico por Referência, todos serão intercambiáveis entre si, não sendo necessária a comprovação da equivalência terapêutica entre Genéricos de um mesmo Referência.

Pode fazer intercambialidade entre similares?

Pode haver intercambialidade entre os medicamentos similares? Não. A intercambialidade deve ocorrer apenas entre o medicamento referência e o medicamento similar equivalente, que conste na lista da ANVISA (http://portal.anvisa.

Quais são as condições para a intercambialidade de medicamentos?

Por lei, a intercambialidade de medicamentos só ocorre entre substâncias que possuem a mesma equivalência farmacêutica, percentual de aproveitamento pelo organismo (biodisponibilidade relativa) e bioequivalência.

O que permite que o medicamento genérico seja intercambiável com o referência?

O genérico já é intercambiável pela norma atual. Para ser intercambiável, ou seja, substituível, o medicamento deve apresentar um dos três testes: bioequivalência (no caso dos genéricos); biodisponibilidade (para os similares); e bioisenção, quando não se aplicam a nenhum dos dois casos anteriores.