Exemplo de contribuição de melhoria no Brasil

Previsão Normativa e Função

As contribuições de melhoria são definidas pelo art. 81 do CTN como tributos cobrados pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para fazer frente ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Assim, são cobradas para financiar obras públicas, desde que haja valorização do imóvel do contribuinte.

São tributos vinculados, pois seu fato gerador está relacionado a uma atividade estatal específica, sendo cobrado quando é realizada uma obra pública que leva à valorização do imóvel do contribuinte.

Logo, dois são os requisitos para cobrança dessas contribuições:

Realização de obra pública 

Deve ser alguma das obras previstas no art. 2º do Decreto-Lei nº 195/67. Se for alguma obra não indicada nesse dispositivo legal, não haverá cobrança de contribuição de melhoria. Trata-se de um rol taxativo.

Art 2º Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas:
I - abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas;
II - construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos;
III - construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido inclusive tôdas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema;
IV - serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas, transportes e comunicações em geral ou de suprimento de gás, funiculares, ascensores e instalações de comodidade pública;
V - proteção contra sêcas, inundações, erosão, ressacas, e de saneamento de drenagem em geral, diques, cais, desobstrução de barras, portos e canais, retificação e regularização de cursos d’água e irrigação;
VI - construção de estradas de ferro e construção, pavimentação e melhoramento de estradas de rodagem;
VII - construção de aeródromos e aeroportos e seus acessos;
VIII - aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive desapropriações em desenvolvimento de plano de aspecto paisagístico.

Valorização do imóvel do contribuinte em decorrência da obra pública 

Se não houver efetiva valorização do imóvel do contribuinte, ou seja, se não houver aumento do valor do imóvel do contribuinte, não há que se falar em contribuição de melhoria.

No mais, cumpre mencionar que a contribuição de melhoria visa ressarcir os gastos públicos despendidos com a realização da obra. Diante disso, tal imposto só pode ser cobrado depois de finalizada a obra, total ou parcialmente.

Por fim, sobre o cálculo da contribuição em estudo, ele é feito da divisão da parcela do custo da obra pelo número de imóveis valorizados localizados na região beneficiada, na forma do art. 82, § 1º, do CTN:

Art. 82

§ 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

Além disso, o valor a ser pago por cada contribuinte não poderá ultrapassar o acréscimo verificado do valor do imóvel, tampouco o valor tal das contribuições poderá ser superior ao custo total na obra, em atenção à parte final do art. 81 do CTN.

Feito o lançamento para cobrança dessa contribuição, cada contribuinte será notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos componentes do cálculo.
 

Exemplo de contribuição de melhoria no Brasil

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Já descobrimos que nem todo tributo é um imposto, que as taxas se prestam a custear um serviço público específico e divisível ou o exercício regular do poder de polícia, e que o produto da arrecadação de alguns tributos possuem destinação específica, enquanto outros não.

Dando seguimento à trilha das espécies tributárias, vamos conhecer a contribuição de melhoria.

Do que se trata a contribuição de melhoria?

A contribuição de melhoria é um tributo que pode ser exigido pelo Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando houver (1) a realização de uma obra pública e (2) uma valorização imobiliária decorrente desta obra. Sem estas duas características, ou então ocorrendo somente uma delas (apenas a obra pública ou a valorização), não é possível criar uma contribuição de melhoria. A finalidade desse tributo é custear a obra pública.

Exemplo de contribuição de melhoria no Brasil

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Como ocorre a valorização imobiliária da contribuição de melhoria?

A valorização de um imóvel pode ocorrer em várias situações, tais como a sua reforma, a inauguração de um shopping na região, a instalação de um centro tecnológico nos seus arredores, o asfaltamento de uma rua, a construção de praças, etc.

Acontece que não são todas as hipóteses de valorização imobiliária que autorizam a criação da contribuição de melhoria. Apenas as valorizações decorrentes de obras públicas são capazes de provocar o nascimento desse tributo. Assim, excluem-se as valorizações decorrentes de reforma no próprio imóvel, da construção de shoppings, centros comerciais e tecnológicos na região e quaisquer outras que sejam realizadas pelos particulares.

Por obra pública entende-se a construção e ampliação de parques, pontes, túneis, viadutos, pavimentação, iluminação, arborização, e de praças e vias públicas, entre outras que sejam realizadas pelo Poder Público.

Como consequência da obra pública, deve ocorre uma valorização nos imóveis da região, ou seja, em virtude dessa atuação do Estado os preços de mercados dos imóveis se elevam, o que permitirá a criação de uma contribuição de melhoria.

Contudo, em casos excepcionais a obra pública pode resultar em efeito diverso, qual seja, a desvalorização do imóvel. Nesse caso, como inexiste valorização, não é possível ser instituída uma contribuição de melhoria para financiar a obra, podendo, inclusive, o proprietário do imóvel se voltar contra o Poder Público pelos prejuízos que sofreu pela desvalorização.

Qual o valor da contribuição de melhoria? Existem limites?

Quanto ao valor da contribuição de melhoria existem duas limitações: (1) a individual e (2) a global. Quanto à primeira, deve ser observado o quanto foram valorizados os imóveis, de modo que não poderá ser cobrado dos proprietários contribuição de melhoria em valor superior ao da valorização imobiliária. Assim, se o imóvel de Fulano valorizou mil reais em virtude de uma obra pública, a contribuição de melhoria não pode exceder este valor.

Já o limite global se refere ao preço total da obra pública. Sob este aspecto a soma de todas as contribuições de melhoria dos moradores da região não pode ultrapassar os gastos totais da obra pública.

Procedimento

Antes da cobrança da contribuição de melhoria, o Poder Público deve promover a publicação de memorial descritivo do projeto, orçamento do custo da obra e todos os detalhes e informações acerca de sua realização, bem como o valor da contribuição de melhoria.

Após a publicação os proprietários terão o prazo de, no mínimo, trinta dias para impugnar qualquer dos elementos da obra que reflitam sobre a contribuição de melhoria. Somente após a análise das impugnações o Poder Público poderá cobrá-la.

Destino da arrecadação

Uma vez que a finalidade da contribuição de melhoria é o custeio da obra pública, o produto de sua arrecadação tem destinação certa, que é a própria obra pública. A ideia que está por trás desse tributo é que como determinados proprietários de imóveis serão beneficiados mais que os outros cidadãos, eles devem contribuir com o custeio da obra de forma diferenciada.

Tributo em desuso

Certamente você deve estar se questionando se já teve notícia da cobrança de alguma contribuição de melhoria. Provavelmente você dirá que não, não lembra de ter ouvido falar sobre algo assim. Mas isto tem uma explicação.

Apesar de existir autorização para o Poder Público criar contribuição de melhoria em caso de obra pública e valorização imobiliária, é raro que ele opte por instituir o tributo. Por isso atualmente se diz que a contribuição de melhoria é um tributo que caiu em desuso.

Os motivos que levam para a opção de não exigir este tributo vai depender de cada caso em particular, mas costuma-se justificar pela burocracia do procedimento de sua criação e pelo viés político (de que a obra pública pode passar a causar receio dos cidadãos, pois o seu custo será cobrado aos proprietários dos imóveis da região).

Assim chegamos ao final de mais um texto sobre as espécies tributárias! Confira os demais posts da trilha no início deste conteúdo.

Quais são as contribuições de melhoria?

As contribuições de melhoria são definidas pelo art. 81 do CTN como tributos cobrados pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para fazer frente ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

Por que não se cobra contribuição de melhoria no Brasil?

Tem-se um limite global, que impede o Fisco de exigir, de todos os contribuintes juntos, mais que o custo da obra; e um limite individual, que veda a cobrança, a cada contribuinte, de montante superior ao da valorização experimentada em cada imóvel especificamente.

Quais são as contribuições de melhoria dos impostos?

As contribuições de melhoria, assim como as taxas, devem estar vinculadas a uma contraprestação estatal. A diferença é que, no caso dessas contribuições, o governo deve fazer uma obra pública que gere valorização imobiliária. O cálculo do pagamento é feito com base no valor que será agregado a cada imóvel.

São exemplos de contribuições sociais?

Algumas das mais famosas contribuições sociais, já estabelecidas em nosso sistema tributário..
Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. ... .
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. ... .
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido..