Lista de documentos necessários (locador e locatário)

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Alugar um imóvel costuma ser algo que traz um pouco de ansiedade às pessoas, mas, saiba que pode ser bem diferente. O processo se torna bem mais fácil e é bastante agilizado se você souber com antecedência quais os documentos necessários para o contrato de locação. A importância desses documentos está no fato de que são eles que garantem a segurança para as duas pontas da negociação: o inquilino e o locador. 

O locador precisa da garantia de que o inquilino terá como arcar com as despesas do aluguel. O inquilino, por sua vez, precisa ter muito bem descritas informações como as condições do imóvel no momento em que foi alugado. A segurança jurídica, proporcionada pelo contrato, deve identificar com transparência o que é responsabilidade do locatário e o que é de responsabilidade do locador. 

Quando se pensa em imóveis comerciais, o cuidado com a locação deve ser redobrado. A documentação legal precisa atestar a legalidade do ponto comercial, por exemplo. Tudo isso vai impedir muitos problemas, imprevistos financeiros e impedir situações de abusos.

Tudo pode ser menos complicado se você já souber, de antemão, o que é necessário para se alugar um imóvel. Por isso, preparamos uma lista com as principais informações sobre documentos para contrato de aluguel que são exigidos em qualquer processo de locação. Confira!

Inquilino Pessoa Física

  • cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
  • cópia dos documentos pessoais do cônjuge (se houver);
  • cópia do comprovante de renda (e do cônjuge, se houver);
  • cópia do comprovante de endereço;
  • ficha cadastral exigida pela imobiliária.

Inquilino Pessoa Jurídica

  • cópia do contrato social;
  • último balancete mensal ou declaração do contador dos últimos 3 meses;
  • declaração do imposto de renda da empresa;
  • CNPJ e inscrição estadual;
  • cópia da identidade e CPF dos sócios (se houver);
  • ficha cadastral exigida pela imobiliária.

Comprovantes de Renda

Pessoas assalariadas precisam apresentar:

  • três últimos contracheques;
  • cópia da carteira de trabalho;
  • declaração de Imposto de Renda completa.

Já, os autônomos e profissionais liberais precisam levar:

  • declaração Imposto de Renda completa;
  • declaração de rendimentos atuais assinada pelo contador com registro no CRC;
  • contratos particulares de prestação de serviços. 

Fiador Pessoa Física

  • cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
  • cópia dos documentos pessoais do cônjuge (se houver);
  • comprovante de residência;
  • cópia do registro do imóvel;
  • comprovante de renda ou IR (do cônjuge se houver).

Fiador Pessoa Jurídica

  • CNPJ e inscrição estadual;
  • comprovante de endereço;
  • contrato social e última alteração contratual;
  • última declaração do Imposto de Renda;
  • cópia do registro de imóveis.

Com uma lista completa assim, tudo fica mais fácil, concorda? No entanto, saiba que alguns deles pode variar de acordo com a imobiliária, por isso, verifique antes caso seja possível. Saber com antecedência a documentação exigida vai garantir que o processo de locação seja mais ágil e tranquilo. 

Alugar um imóvel não precisa ser um problema. Os documentos para contrato de aluguel tem como objetivo garantir mais segurança a todos os envolvidos na negociação. Logo, é muito importante que você procure por profissionais imobiliários experientes, que vão te passar todas as informações corretas e também vão te auxiliar na busca pelo imóvel ideal. 

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A documentação necessária para alugar um imóvel é uma das principais dúvidas para quem está em busca de uma locação. Os inquilinos contam com o corretor para informá-los de forma correta e segura sobre os documentos que serão exigidos para a validação do contrato.

Neste artigo, será apresentado um checklist de tudo que será indispensável tanto para pessoa física como para jurídica de maneira que a entrega do imóvel seja efetuada sem problemas, e como garantir que todas as informações passadas sejam verdadeiras.

Locatário

No caso de o inquilino ser pessoa física, são necessários:

  • Documentos de identificação (RG e CPF);
  • Comprovantes de residência (que podem ser contas de água ou de luz);
  • Comprovantes de rendimento.

Para este último, são aceitos holerite, contra-cheque, carteira de trabalho ou mesmo a declaração do Imposto de Renda, desde que a renda comprovada seja igual ou superior a três vezes o aluguel.

A locação em nome de uma empresa (pessoa jurídica) precisa de:

  • Documentos de identificação dos representantes legais da companhia;
  • Cartão CGC (Cadastro Geral de Contribuintes);
  • Inscrição Estadual ou Municipal;
  • Contrato social com quaisquer alterações;
  • Balanço patrimonial dos últimos dois exercícios;
  • Balancete mais recente;
  • Caso o contrato social não conceda poderes aos representantes legais, será necessário também uma procuração.

Renda

Os comprovantes de renda para inquilinos pessoa física vão variar conforme a situação empregatícia.

  • Os autônomos ou profissionais liberais devem apresentar a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) assinada pelo contador com o número do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e os contratos de prestação de serviços que estiverem vigentes.
  • Os aposentados ou pensionistas precisam comprovar o recebimento dos respectivos benefícios.
  • Já os comerciantes ou industriais precisam fornecer o cartão do CNPJ, do contrato social da empresa e a Decore assinada pelo contador com o CRC.
  • Caso o inquilino seja um trabalhador da economia informal sem qualquer um desses documentos, ele precisará de uma declaração que comprove o vínculo com o sindicato da classe.

Locador

Para o proprietário, a documentação é mais simples.

  • Comprovante de propriedade do imóvel;
  • Documentos de identificação: RG e CPF para pessoa física;
  • CGC, contrato social e designação de poderes aos representantes legais, para pessoas jurídicas.

Fiador

Os fiadores pessoa física precisam apresentar:

  • os mesmos documentos exigidos do inquilino;
  • Certidão de ônus reais;
  • Cópia do último IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel.

No caso de pessoa jurídica, é essencial que o contrato social da empresa tenha uma permissão explícita para conceder fiança para terceiros. O restante da documentação é o mesmo exigido para locatários empresariais.

A locação só estará válida após a entrega do contrato devidamente assinado por inquilino e fiador, com firmas reconhecidas em cartório. Com isso, as chaves do imóvel serão entregues, e o aluguel passa a vigorar.

Agora que você já tem um checklist da documentação solicitada para alugar um imóvel, fica mais fácil providenciar a papelada com a garantia de que terá tudo que é necessário.

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O que o locador pode exigir do locatário?

No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I - caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia.

O que exigir de um inquilino?

Além dos documentos do futuro locatário você também precisará pedir os documentos do fiador, caso a garantia da locação seja fiança. A Lei do Inquilinato (8245/91) prevê quatro garantias locatícias: caução, fiador, seguro de fiança e cessão fiduciária de quotas de fundos de investimento.

Quais os procedimentos necessários para a locação do imóvel?

O locatário deve apresentar documentos à imobiliária para análise de crédito, comprovação renda (que deve equivaler a três vezes o valor do aluguel) e garantias de pagamento do aluguel. Os mais comuns são: Cópia autenticada do RG e CPF; Cópia autenticada do RG e CPF do cônjuge (se tiver);

Quais os elementos essenciais para a realização de um contrato de locação?

Segundo o autor Nelson Rosenvald existem 4 elementos constantes em qualquer contrato de locação, sendo eles: Cessão de uso e Gozo, coisa infungível, retribuição (aluguel) e temporariedade (prazo).