Como fugir do pagamento do Imposto de Renda na venda de um imóvel?

Pela regra, quem vende um im�vel, assim como qualquer patrim�nio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo incide n�o sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital (lucro da opera��o), calculado como a diferen�a entre o valor da compra da unidade, informado na declara��o anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.

Se o lucro imobili�rio chegar at� a R$ 5 milh�es, pagar� 15% de imposto. A al�quota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milh�es a R$ 10 milh�es, para 20% nos lucros de R$ 10 milh�es a R$ 30 milh�es e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milh�es. Como raramente o ganho de capital ultrapassar� R$ 5 milh�es, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.

As isen��es da Receita Federal, no entanto, fazem com que somente contribuintes que vendem im�veis como investimento ou como instrumento de especula��o paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa pr�pria.

Al�m da compra de im�vel residencial pr�prio e da quita��o de financiamentos, a Receita concede isen��o conforme o grau de antiguidade do bem. Existe um percentual progressivo de desconto para im�veis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 n�o pagam Imposto de Renda.

Segue o texto abaixo:

Instru��o Normativa RFB n��2070,�de�16 de mar�o de 2022 (Publicado(a) no DOU de 17/03/2022, se��o 1, p�gina 31)�� Multivigente Vigente Original Relacional

Altera a Instru��o Normativa SRF n� 599, de 28 de dezembro de 2005, que disp�e sobre os arts. 38, 39 e 40 da Lei n� 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativamente ao Imposto sobre a Renda incidente sobre ganhos de capital das pessoas f�sicas.

O SECRET�RIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribui��o que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n� 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n� 11.196, de 21 de novembro de 2005, resolve:

� Art. 1� A Instru��o Normativa SRF n� 599, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes altera��es: "Art. 2� .................................................................................................................... .............................................................................................................................
� 10. ............................................................................................................... ..............................................................................................................................
II - � venda ou aquisi��o de im�vel residencial em constru��o ou na planta; e

III - � hip�tese de venda de im�vel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, d�bito remanescente de aquisi��o a prazo ou � presta��o de im�vel residencial j� possu�do pelo alienante.� ....................................................................................................................." (NR)

A norma foi editada no último dia 16, mas, por causa da operação-padrão do órgão, a mudança não foi avisada aos contribuintes. O benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção.

Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.

Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses. O Fisco, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.

A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência (decisões habituais) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção.

Regra

Pela regra, quem vende um imóvel, assim como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital (lucro da operação), calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.

Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões. Como raramente o ganho de capital ultrapassará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.

As isenções da Receita Federal, no entanto, fazem com que somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.

Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem. Existe um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda.

O que fazer para não pagar o imposto de renda?

Em 2022, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$28.559,70 em 2020.

Como fugir do ganho de capital na venda de imóvel?

2º Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.

Tem que pagar imposto de renda sobre venda de imóvel?

Se você realizar a venda de um imóvel com lucro, paga Imposto de Renda de 15% desse lucro, chamado de ganho de capital. Quem vende o imóvel tem até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para recolher esse tributo.

Como funciona o Imposto de Renda na venda de um imóvel?

É válido saber que, quando o valor da venda for maior que o de compra, então existirá imposto com alíquota de 15% sobre o lucro. Esse valor deve ser quitado até o último dia útil do mês posterior ao da venda.