O que é certidão do distribuidor cível e criminal?

Dúvidas Frequentes - Certidões

Mostrar tudo CERTIDÕES EM 1ª INSTÂNCIA

  • O que é a Certidão Estadual de Distribuição?
    • No dia 24/08/2015 o TJSP disponibilizou a Certidão Estadual de Distribuição pela Internet. Nesta certidão são apontados todos os feitos já cadastrados no sistema informatizado de todas as Comarcas, Foros Regionais e Distritais, bem como de todas as Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais – DEECRIM, conforme o modelo solicitado.

    • Caso seja necessária a certidão abrangendo período anterior à informatização, poderá ser solicitada presencialmente na Comarca de interesse.

    • A data de informatização de cada Comarca/Foro pode ser verificada no link abaixo:

    • Comunicado SPI Nº 53/2015

CÍVEIS

  • Como obter a Certidão Estadual de Distribuição Cível?
    • Somente pela Internet no endereço:
      http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/SecretariaPrimeiraInstancia/Certidoes_Default

  • Quais são as distribuições que constam na Certidão Estadual de Distribuição Cível?
    • São apontadas as Ações Cíveis e de Família; Executivos Fiscais Estaduais e Municipais; Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais; Inventários, Arrolamentos, e Testamentos; Juizado Especial Cível.

  • Qual o prazo para a expedição da Certidão Estadual de Distribuição Cível?
    • O prazo para a expedição da certidão é de até cinco dias.

  • A certidão é encaminhada via e-mail?
    • Não. Após o preenchimento do formulário eletrônico é encaminhado somente um protocolo de confirmação do cadastro do pedido, constando o número do pedido e o link para visualizar/imprimir a certidão.

  • Qual a finalidade do número do pedido?
    • O número do pedido é necessário para o interessado visualizar e imprimir a certidão, podendo ser acessado no link a seguir ESAJ

  • O que fazer quando não anoto o número do pedido ou não recebo via e-mail?
    • Deverá encaminhar um e-mail para , informando a data que foi realizado o cadastro, modelo da certidão e nome a ser pesquisado.

  • Quando devo solicitar a Certidão Estadual de Distribuição Cível presencialmente?
    • 1 - Certidões que devam constar também os feitos registrados em fichas manuais, ou seja, anteriores à informatização dos dados de distribuição (prazo: 10 dias);

    • 2 - Certidões que devam constar os processos findos e em andamento. Observação: Estas certidões só podem ser expedidas mediante solicitação do próprio pesquisado ou seu procurador. (prazo: 05 a 10 dias);

    • 3 – Certidões cujo solicitante não dispõe dos dados exigidos para preenchimento do formulário eletrônico (prazo: 05 a 10 dias).

CRIMINAIS

  • Como obter a Certidão Estadual de Distribuição Criminal?
    • 1º . Caso o nome consultado tenha data de nascimento a partir de 01/01/1969 e completado a maioridade penal (18 anos) após a data de informatização do Foro:

      Acesse no Portal do TJSP:
      http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/SecretariaPrimeiraInstancia/Certidoes_Default

      Preencha os campos do formulário com os seguintes dados: nome completo, número de documento (RG e CPF ou CNPJ), nome completo do pai e da mãe, data de nascimento, naturalidade (cidade onde nasceu) e e-mail.

      Para acessar o cadastro do Pedido de certidão CLIQUE AQUI

      2º. Caso o nome consultado tenha data de nascimento anterior a 1º/01/1969 ou a maioridade penal (18 anos) ter ocorrido antes da data da informatização do Foro:

      Deverá solicitar a certidão presencialmente na Comarca ou Foro Distrital de interesse que será expedida após consulta nas fichas manuais.

      3º Caso o solicitante não disponha dos dados obrigatórios para o preenchimento do formulário eletrônico:

      Deverá solicitar a certidão presencialmente na Comarca ou Foro Distrital de interesse que será expedida após consulta nas fichas manuais.

      4º Caso o solicitante necessite certidões para fins judiciais:

      Deverá solicitar a certidão presencialmente na Comarca ou Foro Distrital. Está certidão pode ser solicitada somente pelo próprio pesquisado ou seu representante legal.

      5º Caso o solicitante necessite certidões para fins eleitorais:

      Deverá solicitar a certidão presencialmente na Comarca ou Foro Distrital. Esta certidão pode ser solicitada somente pelo próprio pesquisado ou seu representante legal ou mediante autorização do Juiz Corregedor do Distribuidor.

      Nota: A Certidão Presencial na Comarca da Capital poderá ser obtida diretamente no Fórum Criminal da Barra Funda, sito na Av. Abrahão Ribeiro, 313 – 1º Pavimento – Rua 7 – Sala 1-523 - Barra Funda - São Paulo/SP.

      Esta Certidão também poderá ser solicitada no Fórum João Mendes Jr., localizado na Praça Dr. João Mendes, s/nº - Centro (Sé), no 2º Andar (formulário: sala 224 - solicitação: sala 214 - retirada: sala 206) ou, ainda, em um dos setores de Distribuição dos Fóruns Regionais da cidade de São Paulo.

      Após o preenchimento, o usuário deverá dirigir-se ao setor de Certidões do mesmo fórum, para efetuar o protocolo.

      Atenção: a retirada da certidão somente poderá ser realizada no Fórum Criminal da Barra Funda ou no Fórum João Mendes Jr.

      O prazo de entrega será de até 05 dias.

  • Qual o prazo de entrega da Certidão Estadual de Distribuição Criminal?
    • Até 05 dias.

    • As certidões solicitadas pela internet estarão disponíveis para impressão no site em até 05 dias. https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirDownload.do

    • As certidões solicitadas presencialmente deverão ser retiradas presencialmente.

  • Quais são as distribuições que constam na Certidão Estadual de Distribuição Criminal?
    • Esta certidão apontará todos os feitos com situação em andamento já cadastrados no sistema informatizado referentes a todas as Comarcas, Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo. Para acessar a tabela de informatização das Comarcas do Estado de São Paulo clique a seguir (remeter ao Comunicado SPI 53/2015)

EXECUÇÃO CRIMINAL

  • Como obter a Certidão Estadual de Execução Criminal – SAJ PG5?
    • A partir de 24/08/2015, somente pela Internet no endereço:
      http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/InformacoesGerais/Paginas/Default.aspx?c=44&f=1
  • Qual o prazo de entrega da Certidão Estadual de Execução Criminal?
    • O prazo para entrega da Certidão de Execução Criminal é de 05 dias.

  • Como obter a Certidão de Execução Criminal – SIVEC?
    • Esta certidão deve ser solicitada presencialmente junto à Vara/Ofício de Execuções Criminais do Fórum local, de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 19h para o público em geral, e das 9h às 19h para advogados e estagiários identificados com a Carteira da OAB.

    • ATENÇÃO: É obrigatória a apresentação das duas certidões!

  • Onde devo solicitar a Certidão Estadual de Execução Criminal expedida pela Vara ou Ofício de Execuções Criminais?
    • Na Vara ou Ofício de Execuções Criminais do Fórum, de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 19h para o público em geral, e das 9h às 19h para advogados e estagiários identificados com a Carteira da OAB.

CERTIDÕES QUE APONTAM PROCESSOS QUE NÃO SÃO DO PESQUISADO OU PROCESSOS ENCERRADOS

  • O que fazer quando a certidão aponta processos de outra pessoa com o mesmo nome (homônimo)?
    • Quando na certidão constar processo que não é da pessoa, porém com nome igual ao do pesquisado, poderá ser preenchida declaração de homonímia para entrega com a certidão.
    • Declaração de homonímia
    • O que fazer se a Declaração de Homonímia não for aceita?
      • Quando a declaração de homonímia for apresentada, juntamente com a certidão, e o destinatário (empregador, empresa, etc.,) não aceitar a declaração, poderá ser solicitada a certidão de homonímia mediante formulário próprio.

      • Formulário para solicitação de certidão de homonímia
      • Onde entregar o formulário preenchido?
        • a) Ao ofício judicial responsável pelo processo;

          b) Ao ofício/seção de distribuição do Fórum da Comarca mais próxima da residência quando o (s) processo (s) tiver(em) tramitação em outra cidade (Comarca). Não é necessário que o interessado vá até o ofício judicial responsável em outra Comarca para solicitar e receber a certidão de homonímia.

          c) Por e-mail encaminhado pelo solicitante diretamente ao ofício judicial responsável pelo processo;

      • Qual o prazo para a retirada ou recebimento da certidão de homonímia?
        • O prazo para a expedição da certidão de homonímia é de 05 dias úteis. A certidão poderá ser retirada pessoalmente; encaminhada pelo correio; ou por e-mail, para o endereço eletrônico informado no formulário. A certidão poderá demorar mais de 05 dias úteis, quando a entrega for através dos Correios Se a solicitação não for atendida após 10 dias úteis, informar a ocorrência através da Central de Chamados, https://www.suportesistemastjsp.com.br/, categoria "Práticas Cartorárias e Distribuição - Primeira Instância", oferta relativa a "Certidões"

  • O que fazer quando a certidão apresentar processos que já foram encerrados? (extinto, pena cumprida, absolvição, dívida paga, etc.,)?
    • O interessado poderá solicitar a atualização do processo mediante formulário próprio
    • Formulário para solicitação de atualização do processo
    • Onde entregar o formulário preenchido?
      • a) Ao ofício judicial responsável pelo processo;

        b) ao ofício/seção de distribuição do Fórum da Comarca mais próxima da residência quando o (s) processo (s) tiver(em) tramitação em outra cidade (Comarca);

        c) Por e-mail encaminhado pelo solicitante diretamente ao ofício judicial responsável pelo processo;

    • Qual o prazo para a regularização do processo?
      • O prazo de atualização do processo varia de 48 horas a 10 dias úteis, findo este prazo o interessado poderá cadastrar novo pedido de certidão. Se decorridos 10 dias úteis, a certidão continuar apontando os mesmos processos, informar a ocorrência através da Central de Chamados, https://www.suportesistemastjsp.com.br/, categoria "Práticas Cartorárias e Distribuição - Primeira Instância", oferta relativa a "Certidões"

LICITAÇÃO PÚBLICA/ CONCORRÊNCIA PÚBLICA (Cartórios Judiciais da Capital)

  • Como obter a Certidão para fins de Licitação Pública/ Concorrência Pública (Cartórios Judiciais da Capital)?
    • Para obter esta Certidão, o interessado deverá dirigir-se pessoalmente ao Setor de Certidões do Fórum João Mendes Jr, sito na Praça Dr. João Mendes, s/nº, 2º andar, sala 206, com a petição em mãos.

  • Como obter o modelo da petição a ser apresentada para solicitar a Certidão para fins de Licitação Pública/Concorrência Pública (Cartórios Judiciais da Capital)?
    • Modelo de requerimento de certidão para fins de Licitação/Concorrência Pública (Cártorios Judiciais da Capital)
  • O que é necessário para solicitar a Certidão para fins de Licitação Pública/ Concorrência Pública (Cartórios Judiciais da Capital)?
    • O interessado deverá apresentar petição em duas vias, de preferência em papel timbrado (se pessoa jurídica), endereçada à Diretoria de Apoio Técnico da Secretaria da Primeira Instância – SPI 3, com os seguintes dados:

    • Se for PESSOA JURÍDICA: nome da empresa e nº do CNPJ;

    • Se for PESSOA FÍSICA: nome completo, nº do RG e nº do CPF do interessado.
  • É necessário reconhecer firma na petição a ser apresentada?
    • Não é necessário que a petição esteja com firma reconhecida.

  • Qual o prazo de entrega da Certidão para fins de Licitação Pública/Concorrência Pública (Cartórios Judiciais da Capital)?
    • O prazo para a entrega da certidão é de quatro dias úteis.

CARTÓRIOS DE PROTESTOS, LETRAS E TÍTULOS (Cartórios Extrajudiciais da Capital)

  • Como obter Certidões de Protestos, Letras e Títulos na Capital (Cartórios Extrajudiciais da Capital)?
    • Esta modalidade de Certidão poderá ser solicitada em um dos seguintes locais:

    • 1- Na DICOGE, sito na Praça Pedro Lessa, 61 – Anhangabaú (Estação São Bento do Metrô) – São Paulo/SP – Tel. (11) 3311-8366. Horário de atendimento:

      - Para advogados e estagiários, das 11 às 19 horas, de 2ª a 6ª feira

      - Para o público em geral, das 12h30min às 19 horas, de 2ª a 6ª feira (Prov. 2028/2013). Nesse endereço é possível solicitar e retirar a certidão.

    • 2- No Fórum João Mendes Júnior, sito na Praça Dr. João Mendes, s/nº - 20º andar, sala 2027, Centro, São Paulo/SP Horário de Atendimento: das 12h30min às 19 horas, de 2ª a 6ª feira. (nesse endereço somente é possível solicitar a certidão, sendo que para retirá-la somente na Praça Pedro Lessa, 61, Anhangabaú, Centro, São Paulo/SP)

  • O que é necessário para solicitar a Certidão de Protesto, Letras e Títulos (Cartórios Extrajudiciais da Capital)?
    • O interessado deverá apresentar petição em duas vias, de preferência em papel timbrado (se pessoa jurídica), endereça à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, com os seguintes dados:

    • Se for PESSOA JURÍDICA: nome da empresa e nº do CNPJ

    • Se for PESSOA FÍSICA: nome completo, nº do RG e nº do CPF do interessado

  • Qual o prazo de entrega da Certidão de Protestos, Letras e Títulos (Cartórios Extrajudiciais da Capital)?
    • O prazo para a entrega da certidão é de cinco dias úteis.

CARTÓRIOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS (10 TABELIONATOS)

  • Como obter Certidões de Protesto de Títulos na Capital (10 Tabelionatos)?
    • Para obter a Certidão de Protesto de Títulos na Capital, comparecer ao SCPT – Serviço Central de Protesto de Títulos , localizado na Rua XV de Novembro, 175 - São Paulo - S.P. -
      Tel: 3107-9436.
      Para maiores informações, acessar o site:  http://www.protesto.com.br

      O que é certidão do distribuidor cível e criminal?

OBJETO E PÉ

  • O que é Certidão de Objeto e Pé?
    • É um documento oficial sobre o objeto do processo e em que pé(fase do trâmite) ele está.

  • Como obter Certidão de Objeto e Pé?
    • A Certidão de Objeto e Pé deverá ser solicitada pessoalmente no cartório onde tramita o processo.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO PARA CERTIDÕES SOLICITADAS PRESENCIALMENTE

  • Qual horário de atendimento nos Fóruns?
    • - Para o público em geral, das 12h30min. às 19 horas, de 2ª a 6ª feira

    • - Para advogados e estagiários com OAB, das 09 às 19 horas, de 2ª a 6ª feira (Prov. 2163/2014).