O que é o imposto derrama?

O que é o imposto derrama?

03 Mar Derrama: Conhece este imposto anual do seu negócio?

A taxa de derrama, é um imposto cobrado pelos municípios, e que de acordo com o artigo 14º da Lei das Finanças Locais de (LFL) incide:

“sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), e corresponde à proporção do rendimento gerado pelas pessoas coletivas que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola na área geográfica do município.”

Se tem dúvidas sobre este imposto, continue a leitura! Vamos explicar tudo sobre este imposto.

Derrama: Tudo o que precisa saber sobre este imposto

Numa definição simples, podemos dizer que a derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das empresas e/ou pessoas coletivas. O imposto tem as normas definidas na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007).

As taxas anuais são divulgadas todos os anos através dos Ofícios que podem ser consultados no Portal das Finanças sendo definidas por cada município.

A incidência dá-se sobre o lucro tributável decorrente do exercício do período fiscal anterior, das pessoas coletivas. Dessa maneira, ao IRC – Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Coletivas acrescenta-se o valor da taxa.

1 – Como são fixados os valores da derrama?

De acordo com a legislação, esta taxa municipal que incide sobre o lucro tributável de IRC deve corresponder à proporção do rendimento obtido na localização geográfica do município.

Ainda, segundo a norma, a taxa geral não pode ultrapassar 1,5%, sendo facultado aos municípios a fixação neste valor ou abaixo dele.

Além da fixação do valor da taxa geral, os municípios podem ainda optar por conceder isenções. Também podem aplicar uma taxa reduzida às empresas que no ano anterior não tenham tido um volume de negócios superior a 150 mil euros.

Essa taxa reduzida pode também incluir aquelas empresas que não reúnem os requisitos necessários para beneficiar da isenção. Portanto, o imposto rege da seguinte maneira:

  • Aplicação da taxa normal: Empresas com volume de negócios superior a 150.000€ por ano
  • Aplicação da taxa reduzida: Empresas com volume de negócios até 150.000€ ou os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município
  • Isentas de pagamento: Empresas com volume de negócios inferior ao valor indicado na listagem da AT, bem como os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município

2 – Como se calcula o valor?

O valor é calculado de maneira simples, através da seguinte equação:

Valor a pagar = lucro tributável de IRC x taxa de derrama aplicável (%)

Lembre-se que a taxa aplicável é divulgada pelo Ofício da AT, onde consta a listagem de todos os municípios que aplicam o imposto.

Para o pagamento, a taxa deve constar no anexo A da Declaração de Rendimentos do Modelo 22. O valor depois é apurado e adicionado ao IRC devido e entregue no mesmo prazo.

3 – Pagamento em 2021

No ano de 2020 algumas câmaras municipais anunciaram a isenção deste imposto como apoio às empresas devido ao Covid-19. Foi o que ocorreu, por exemplo, nas autarquias de Vila Nova de Gaia e da Maia.

Para o ano de 2021, já foi divulgado no Portal das Finanças o Ofício Circulado n.º 20229, de 16 de fevereiro de 2021. Foram apresentadas as taxas lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de tributação de 2020, para cobrança no ano vigente.

Aceda a este documento sempre que precisar de obter informações sobre a derrama. Aconselhamos sempre a fazer o pagamento dentro do prazo para ficar em dia com o Fisco.

                                                         Luiz  O  Amaral [1]

    �...um dia eles chegam � porta de nossa casa e timidamente olham nosso jardim, e n�o fazemos nada; no dia seguinte entram em nosso quintal, colhem nossas flores, vemos, e n�o fazemos nada; at� que por fim entram em nossa casa, roubam  nossos bens, nossas mulheres, nossos filhos, e a� j� n�o podemos mais fazer nada...

                      No antigo Direito portugu�s derrama se chamava o imposto lan�ado sobre todos para suprir gastos extraordin�rios. Imposto "derramado" sobre todos. Foi uma derrama que produziu a Inconfid�ncia Mineira. Causa imediata da Inconfid�ncia Mineira, de 1792, era o tributo de que lan�ava m�o a Coroa Portuguesa para, na regi�o das  minas, cobrar de uma s� vez os quintos (20% do ouro extra�do) em atraso.

                     No Brasil reclama-se muito da pesada carga tribut�ria, sobretudo os empres�rios. O Fisco entre n�s bate recordes hist�ricos de arrecada��o. A carga tribut�ria brasileira atingiu 32,34% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2000, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE). � a maior participa��o dos impostos na soma das riquezas produzidas pelo pa�s desde 1947, quando o PIB come�ou a ser pesquisado. Em 1999, o peso dos tributos foi de 31,64%. Segundo o IBGE, o aumento da arrecada��o m�dia de 15% em todas as esferas de governo provocou o recorde. O maior respons�vel foi a Contribui��o Provis�ria sobre Movimenta��o Financeira (CPMF), cuja arrecada��o cresceu 81% em 2000. Em 1999 as fam�lias brasileiras pouparam menos e consumiram mais, segundo o IBGE. O consumo das fam�lias, que representa 60% do PIB, cresceu 3,75% no ano passado. Esse aumento fez cair a participa��o das fam�lias na poupan�a nacional de 52,67% em 1999 para 37,56% em 2000. Como se v�, trata-se uma verdadeira carga pesad�ssima para o povo, para o contribuinte comum, sobretudo os assalariados (no Brasil o sal�rio � renda e tribut�vel e muito tribut�vel: ousada injusti�a fiscal !).

                  �N�o existe arte que um governo aprenda do outro com maior rapidez do que a de extrair dinheiro do bolso da popula��o�, palavras atuais (mais do que nunca) de Adam Smith (1723-1790) em �A Riqueza das Na��es� (Liv.V, Cap.II).

                   Nesse genoc�dio fiscal o povo brasileiro, que j� vive da caridade estatal (vale g�s, vale luz, vale comida, vale voto...) numa ponta e na outra do vale tudo moral (pilhando o Estado, o consumidor/povo, a f�...) e no meio, a classe m�dia se destroi na luta ingl�ria para n�o descer mais ainda na escala social, vem de ser escorchado mais uma vez, agora pelos famigerados pardais (melhor seria corvo, tal o mau agouro que trazem � mesa da fam�lia de um  motorista  assalariado).

                    O discurso para sustentar tal improbidade administrativa praticada pelo pr�prio Estado �, sen�o rid�culo, pelo menos imoral, err�neo. Ora, primeiro n�o educa, mas revolta. N�o visa outro objetivo sen�o arrecadar a rodo, sacrificando o povo principalmente o mero assalariado. N�o reduz a velocidade, sen�o metros entorno da arapuca arrecadat�ria. Exp�e a nu o descaramento, o descaso da ger�ncia nacional pelo bons princ�pios (desde que d� dinheiro, tudo vale a pena). Que li��o !!  Essa improbidade administrativa, os pardais, reeditaram o conluio entre governo e empresas privadas na explora��o do povo (acordos de cavalheiros/Sunab, incentivos fiscais/Sudam/Sudene, utilidade p�blica/�filantropia�/isen��o tribut�ria...). Para ser educativo falta tudo a esses ca�a-n�queis (ca�a-sal�rio) desde prop�sitos mais dignos e morais at� mais inteligente execu��o.Com efeito, a redu��o de velocidade s� ocorre em baixo do pardal, antes e depois dele, a velocidade � a da prud�ncia de cada uma .Tal  �  a  educa��o, a cultura reinante entre  n�s

                   Os pardais m�veis, representam mais  outro atestado de inidoneidade moral e gerencial. Os pardais fixos e m�veis (esses operados e explorados por empresas privada escudadas pelo poder de pol�cia  (Detrans, PMs) est�o sempre situados em pontos estrat�gicos (baixadas, ap�s curvas...) n�o para prevenir ou reduzir acidentes - como foram concebidos, mas para arrecadar mais e mais em favor das empresas exploradora e do Estado ganancioso e impiedoso. J� h� v�rias pesquisas que atestam que os pardais n�o t�m diminu�do, antes ao contr�rio, t�m aumentado acidentes qui�� em raz�o de freadas bruscas. Os dados que dizem ser favor�veis a tais arapucas s�o altamente desconfi�veis parecendo sempre influenciadas por interesse das empresas e do Estado arrecadador que nada v�, ouve ou sente, sen�o f�ria arrecadat�ria.  O jornal ga�cho Zero Hora de 12 de janeiro deste ano publicou o levantamento, fornecido pelas autoridades, das mortes ocorridas no tr�nsito das estradas ga�chas, estaduais e federais, no ano de 2001. Nas estradas estaduais, onde as autoridades tiveram o cuidado de multiplicar �s centenas os pardais por todo o Estado, o n�mero de mortos em acidentes no ano inteiro foi de 311, enquanto que em 2000 o n�mero total de mortos foi de 300. Portanto, houve 11 mortos a mais em 2001 com rela��o a 2000. Aumentou, assim, o n�mero de  mortos nas estradas com pardais. J� nas estradas federais, as que n�o t�m pardais, o n�mero de mortos em 2001 foi de 57 pessoas a menos. Portanto, desmascarada totalmente a afirmativa de que os pardais t�m o fim de  salvar vidas. Pelo contr�rio, nas estradas onde n�o h� pardais � que as vidas foram salvas durante o ano de 2001. Enfim, os pardais m�veis e fixos (as barreiras eletr�nicas j� t�m outro contexto) est�o instalados inadequada e descriteriosamente para fins educativos e preventivos de acidentes, mas bem localizados e multiplicados. Entre dois fixos h�, pelo menos, um m�vel em trechos de alta arrecada��o e quase sempre de baixa probabilidade de acidentes, antes dessas arapucas financeiras estatais).

                     Os  pardais, muitos deles, est�o instalados de modo a produzirem mais e mais receita para o Estado e para as empresas que exploram o servi�o (e literalmente o povo-motorista). Est�o logo ap�s curvas, atr�s de galhos de arvores, em baixadas e declives. Num mesmo segmento de pista muda-se a velocidade m�xima e assim aumentam a arrecada��o em detrimento do sacrif�cio financeiro do povo (na  sa�da da Estrutural/80/km/h e logo depois, no eixo no Monumental, surpreende o pardal de 60/km/h). As placa de advert�ncia  -  que funcionam como descargo de consci�ncia  -  nem sempre s�o vis�veis diante de tanta placas e sinais e polui��o visual intensa (p. ex. em Taguatinga/DF). Sucede que o ato de dirigir � predominantemente  mec�nico  -  quanto maior a experi�ncia maior o mecanicismo do motorista  -  assim qualquer altera��o da rotina mecanicista do motorista pode levar alguns tempo para ser absorvida pela mecanismo do motorista, enquanto tal n�o se d� ele perde parte considerada de seu  sal�rio-alimento.

                      Ademais, em nosso pa�s h� tanto para nos perturbar, para nos ocupar a mentes e nos desviar a aten��o at� no tr�nsito, inclusive e principalmente a m� distribui��o de renda, o mau uso das receitas p�blicas, o p�ssimo servi�o p�blico em geral...Com tudo isso na cabe�a, exigir-se que o motorista brasileiro seja como o brit�nico (fleum�tico) �, sem d�vida, padecer  daquilo que Kant denominou de raz�o pregui�osa. H�, por outro lado, a reclama��o freq�ente de que vias paralelas perfeitas e cont�guas (como os eixos rodovi�rios/DF) com velocidades diversas que acabam por confundir o motorista: estando nos eixinhos supondo, mecanicamente, estar no eix�o e por isso s�o multados por mero erro de proibi��o. Um mero descuido, a n�o visualiza��o da placa de advert�ncia, o h�bito da velocidade antes usual em dadas vias e depois  reduzida descriteriosamente, tudo isso e  muito mais, pode ensejar uma perda, injusta porque desproporcional � infra��o, na renda e na mesa de muitos brasileiros. N�o dar passagem (art.198, CTB), trafegar na esquerda (art.29, IV, c/c199, CTB) tamb�m s�o infra��o que geram muita colis�o (abalroamento por tr�s) e sequer s�o percebidos pela pol�cia de tr�nsito. Os ve�culos com descarga desregulada, envenenando a muitos, motoristas ou n�o (um mal muito mais grave e difuso que o eventual 74/Km/h diante de pardal de 60km/h) tamb�m  sequer parecem  interessar �s autoridades de tr�nsito.

                      Os valores das multas s�o altos e socialmente injustos, agravam perigosamente a enorme maldade da distribui��o de rendas no pa�s. Com efeito, R$ 102, 00, o valor mais freq�ente dessas multas, � mais que a metade do sal�rio-insufici�ncia, dito m�nimo, � metade de um m�s de trabalho de muitos brasileiros. H� multa de pardal cujo valor � de R$ 574, 00, isso � quase a  metade do sal�rio de um DAS-3 (o DAS-6 � o mais alto). J� se conhece o credi-Detran, um credi�rio para saldar tantas e t�o altas multas. Sabe-se de humildes trabalhadores do volante  (carreteiros, biscateiros...) cujos  velhos carros sequer cobrem os valores das multas. � uma espolia��o do pouco ou quase nada que muitos brasileiros (de oper�rios motorizados e at� ocupantes de DAS) conseguem  amealhar em termos ganhos/renda, j� t�o mal distribu�da entre n�s. Em todas as cidades brasileiras j� se loteiam trechos de estradas, de avenidas (e  at� de  travessas) para favorecer empresas institu�das somente com o prop�sito de nada produzirem a n�o  ser  multas que s�o repartidas com o governo (o Estado est� acima disso !).

                   Em 1215, na Inglaterra, institui-se um mecanismo de prote��o do contribuinte contra a f�ria arrecadat�ria dos governantes de ent�o, era o principio da anualidade para prevenir surpresas tributaria (imposto criado num ano e cobr�vel s� no outro), tudo para n�o frustar o planejamento e a vida econ�mico-financeira do povo-contribuinte. Ningu�m deve ser frustrado na organiza��o de sua vida economico-financeira. Ademais, absolutamente inconstitucional a priva��o do direito de dispor de seus bens (do carro) antes da quita��o da multa por ocasi�o do licenciamento anual do carro. Com efeito, a lavratura de uma multa eq�ivale ao do flagrante delito. Deve ser, simplesmente, o ato inicial de um processado, por suposta infra��o �s leis do tr�nsito. N�o se pode pensar que toda infra��o de tr�nsito pressup�e uma conduta dolosa, um infrator em potencial. J� temos a CPMF (aprovada pelo povo para melhorar a sa�de p�blica que, ao depois, at� piorou) e outras injusti�as fiscais/arrecadt�rias todas insuport�veis e mantidas na base da omiss�o e apatia do povo sacrificado. A rapinagem fiscalista desperta o interesse de todos os mais de cinco mil munic�pios brasileiros que tendem a encher avenidas, ruas e ruelas de pardais. Por que ser� que ainda n�o cobriu as cidades e seus pontos negros de crimes e viol�ncias de c�maras denunciante/desestimulantes dessas pr�ticas abomin�veis?? Por que multamos a velocidade superior a 50, 60, 70, 80/Km/h, se nossos carros continuam saindo de f�brica com velocidades m�dias bem al�m do dobro daqueles limites regulamentares ?? Por que n�o h� limitadores de  velocidade nos carros ?  Ou n�o �  isso o que  interessa ?

                   N�o se pretende, aqui, apoiar infratores, estimular a alta velocidade e acidentes, � claro, mas sim buscar a justi�a e  a legitimidade  (valor da a��o), livre de radicalismo, de interesses outros. Fazemos parte, tamb�m, daquelas pessoas que defendem a san��o aos que infringem as regras de tr�nsito. Contudo, nem mesmo o mais empedernido dos fiscalistas poder� justificar essa viola��o do princ�pio jur�dico da proporcionalidade, da razoabilidade. A despropor��o � tamanha que j� h� v�rios saites com bancos de localiza��es de pardais em quase todos os Estados. J� h� engenhoca eletr�nica (receptores GPS) anunciada como antimultas. � que �os princ�pios s�o tudo. Os interesses materiais da na��o movem-se de redor deles, ou, por melhor dizermos, dentro deles" ensinava Rui Barbosa. O Estado n�o converte o mal em bem s� por ser Estado. Os pardais s�o, sim, absoluta e descaradamente improbidades  administrativas.

               Com efeito, s�o tais penalidades socialmente injustas como tantas que j� tivemos coragem  de instituir. Assim, para um taxista uma  multa de R$ 574, 00 ou mesmo de  R$ 102, 00, uma s� dessas multas em cada m�s pode representar redu��o sens�vel nos alimentos  de sua mesa, mas para um algu�m rico s� pode mesmo representar  uma gorjeta ao Estado pela aventura da alta velocidade no tr�nsito.  Ou  isso n�o interessa aos insens�veis fiscalistas e lagalistas  de plant�o. Tais multas em que pese serem legais s�o ileg�timas porque injustas , desproporcionais e padecem de insan�vel vicio de origem : s�o mais meio de arrecada��o que educa��o e seguran�a do transito, logo imorais embora legais. O Terceiro Reich (governo Hitlerista) tamb�m fez tudo o que fez  ao abrigo de leis, tudo era legal. Dizia-se, ent�o, que o �Direito � o que � bom para o povo alem�o�, ou �Quem o povo para reclamar (Goebbels, 1934). E n�o faltaram juristas de plant�o para defender tal legalidade imoral e ileg�tima.  A l�gica � a mesma  de Himmler  quando em 1943 disse aos oficiais da SS :  �Temos  uma  s� tarefa :  �levar adiante a luta racial  (ou  o �tr�nsito seguro�) sem d� nem piedade�. Contudo, � preciso resistir  posto que �...um dia eles chegam � porta de nossa casa e timidamente olham nosso jardim, e n�o fazemos nada; no dia seguinte entram em nosso quintal, colhem nossas flores, vemos, e n�o fazemos nada; at� que por fim entram em nossa casa, roubam  nossos bens, nossas mulheres, nossos filhos, e a� j� n�o podemos mais fazer nada... Eis o repto de Maiakosvki em seu poema de maior sucesso e que se refere �s nossas omiss�es di�rias. E se um dia um trocarem as c�maras fotogr�ficas por escopetas de alta precis�o: para seguran�a do tr�nsito s� alvejando mortalmente os �infratores�? Ah ! se esses legalistas/fiscalistas de plant�o  soubessem que ningu�m lograria passar ileso numa opera��o �pente fino� de tr�nsito, tal as possibilidade de infra��es mil previstas em nosso C�digo de Tr�nsito.

                    Parece estar bem desmascarado, assim, o engodo oficial que encobre esses ca�as-sal�rios, os pardais. Trata-se mais de interesse arrecadat�rio que educativo e de tranq�ilidade no tr�nsito. � preciso, pois, repensar com mais virtude essas arapucas eletr�nicas, como est�o devemos tamb�m liberar, por l�gica e coer�ncia, as m�quinas de jogo, o jogos de azar. � prov�vel que os defensores dessa industria de fazer dinheiro (as m�quinas de jogo) apresentem raz�es at� validas e positivas para defend�-las (qui�� at� educativas).  Hoje se debate  muito  -  no �mbito das altas discuss�es filos�fico-jur�dicas  -  acerca da validade/utilidade , da legitimidade da atua��o do Estado, intervindo na liberdade e no patrim�nio do particular, visando punir as infra��es. Ora, se o governo infringe e  viola regras e princ�pios �ticos e  jur�dicos, como pode ter autoridade e isen��o para punir outros. No caso dos pardais isso � realidade gritante :  a pr�pria puni��o � absolutamente indigna e  imoral.

O que era o imposto da derrama?

No Brasil Colônia, a derrama era um dispositivo fiscal aplicado no estado de Minas Gerais a partir de 1751 a fim de assegurar o piso de 100 [cem] arrobas anuais na arrecadação do quinto. O quinto era a retenção de 20% do ouro em pó ou folhetas ou pepitas que eram direcionadas diretamente à Coroa Portuguesa.

O que foi a derrama é porque foi criada?

A Derrama foi um tipo de imposto que surgiu no Brasil logo no período em que eles foram descobertos pelos portugueses e ela provocou uma série de revoltas contra a metrópole, por causa do desconforto que essa medida causava.

Quanto era cobrado na derrama?

O motivo principal da Inconfidência foi a questão da derrama. Tratava-se de uma operação fiscal realizada pela Coroa portuguesa para cobrar os impostos atrasados. O chamado quinto, como o próprio nome já indica, correspondia à cobrança de 20% (1/5) sobre a quantidade de ouro extraído anualmente.

Quem criou o imposto da derrama?

Sendo assim, em 1788, visando obter a quantia referente aos impostos atrasados, o então governador de Minas Gerais, Visconde de Barbacena decide cobrar todos os impostos atrasados de uma só vez. Tal medida ficou conhecida como Derrama.