Qual é a aplicação responsável pela tradução de nomes para endereços IP?

O sistema actual de registos de nomes de dom�nios

Cerca de 69% dos registos dos nomes de dom�nios s�o realizados atrav�s da Network Solutions, Inc de Herndon, Virginia. Isto pode ser uma surpresa para muita gente que pensava que a NSI possu�a o monop�lio do registo de nomes de dom�nios. Na realidade, a NSI apenas � respons�vel de cinco dom�nios de topo: .com, .net, .org, .edu e .gov.

O TLD (Top-Level Domain) � o mais popular com mais de 58% de todos os nomes de dom�nios no mundo. Por isso pode demorar algum tempo a encontrar um dom�nio livre no TLD .com. A base de dados whois localizada no site da InterNIC pode fornecer-lhe a informa��o se um determinado dom�nio j� foi registado, e a quem � que pertence.

Poder� ent�o querer telefonar ao "propriet�rio"e comprar o direito de utilizar o seu nome de dom�nio favorito. Ou talvez seja melhor tomar uma atitude mais sensata e escolher um nome dispon�vel. Ou ainda processar o "propriet�rio" actual, dado que est� a violar a sua marca registada. Como esse propriet�rio n�o possuir� muito dinheiro, pode processar a NSI por permitir a utiliza��o de uma marca registada. Nos Estados Unidos este problema tem o nome de "contributory (trademark) infringement" e � o medo a este tipo de ac��es em tribunal que levou a NSI a implementar a Domain Name Dispute Policy.

Basicamente, pode registar qualquer nome de dom�nio. Ao faz�-lo garante que tem o direito legal de utilizar o nome em causa. Mas se algu�m apresentar � NSI o registo de marca (em qualquer na��o do mundo), ter� um grande problema. Poder� perder o seu nome de dom�nio e a identidade de empresa que construiu na Internet.

Mas manter� o dom�nio se poder provar que registou o nome antes de:18:40 10/05/1998 a) da data que o queixoso utilizou pela primeira vez a marca registada;

b) da data efectiva do registo da marca pelo queixoso;

A NSI limita-se a verificar estes registos. Mas se isso n�o for suficiente para o acusado libertar o dom�nio, a NSI pede-lhe que forne�a a prova da respectiva marca registada que tem de sem id�ntica ao dom�nio de segundo n�vel que o acusado registou. Por exemplo, no caso do dom�nio sonae.com o acusado teria de provar que era o detentor da marca sonae. O registo da marca tem de ser anterior � ac��o em tribunal do queixoso.

Se n�o conseguir fornecer esta prova, a NSI oferece-lhe 90 dias para alterar o seu nome de dom�nio. Fazemlhe a atribui��o de um novo nome e mant�m ambos os nomes de dom�nios durante 90 dias para facilitar a transfer�ncia.

Tem 30 dias para libertar o nome de dom�nio ou para aceitar a oferta de um novo nome. Se recusar a oferta, ou n�o fizer nada, a NSI coloca o nome de dom�nio em disputa no estado de hold em que ningu�m o pode utilizar. Este procedimento tem irritado os possuidores de nomes de dom�nios porque pensam que a NSI n�o deveria fazer nada at� que recebesse uma ordem de um tribunal.

Contudo, se qualquer uma das partes envolvidas intenta uma ac��o contra a outra parte num tribunal competente dos Estados Unidos, a NSI n�o coloca o dom�nio em causa em hold, ou n�o reactiva um dom�nio que j� esteja em hold. A NSI depositar� ent�o nas m�os do tribunal o controlo do nome de dom�nio, lavando assim as suas pr�prias m�os. O tribunal pode decidir colocar imediatamente o nome em hold, deix�-lo activo at� o caso ser resolvido, ou tomar qualquer outra decis�o em rela��o ao nome de dom�nio. A NSI apenas obedecer� �s ordens do tribunal.

O novo sistema

O novo sistema prev� a cria��o de at� 150 novos iTLD (International Top-Level Domains) ao longo dos pr�ximos 5 anos. Actualmente existem tr�s iTLDs (.com, .net e .org) delegados pela IANA ao InterNIC.

Os 239 TLDs nacionais (.pt, .ge, .uk, .fr,...) permanecer�o tal como est�o nas m�os das entidades dos respectivos pa�ses. O mesmo acontecer� com os dom�nios .mil e .gov pertencentes ao governo americano e com os dom�nios .edu e .int.

Ser�o licenciados pela IANA novas entidades para o registo e administra��o dos novos iTLDs. Estas entidades ter�o um funcionamento semelhante ao da NSI, sendo respons�veis pela cria��o de nomes de dom�nios de segundo n�vel dentro dos TLD que ter�o dispon�veis, e poder�o cobrar a quantia que bem lhes apetecer. Cada entidade s� poder� gerir no m�ximo 3 novos TLDs. A inten��o deste sistema � semelhante ao licenciamento de esta��es de r�dio em alguns pa�ses. Cada entidade recebe uma licen�a de 5 anos que poder� ser renovada pela IANA segundo determinados crit�rios.

Os servidores de registros DNS aprovados passariam a ser os servidores DNS autorit�rios de topo para os TLDs que essas entidades administram. Os nomes desse servidores TLD e respectivos endere�os IP seriam adicionados �s bases de dados DNS dos root servers. Isso permitiria que os nomes dos dom�nios destas novas entidades ficassem dispon�veis para todos os servidores DNS do mundo.

Entidades registadoras nacionais

Tal como foi mencionado anteriormente, existem 239 entidades registadoras nacionais. A cada uma � atribu�do um TLD baseado nos c�digos de pa�ses de dois caracteres definidos pelo documento ISO-3166 da International Standards Organization. Estes registos s�o completamente diferentes dos da InterNIC, n�o sendo administrados pelo NSI mas pelas organiza��es certificadas por cada pa�s. Cada uma dessas entidades tem as suas pr�prias pol�ticas de registo de nomes de dom�nios. A maior parte delas requer que a entidade que se candidata a um nome de dom�nio esteja baseada no pa�s em causa ou que pelo menos l� tenha alguma presen�a f�sica.

Por exemplo, a entidade americana � o The US Domain Registry localizado no Information Sciences Institute da University of Southern California (USC-ISI) em Marina del Rey, California, e est� debaixo da autoridade da IANA. Qualquer computador fisicamente localizado nos Estados Unidos pode ser registado no dom�nio .us. Alguns computadores localizados no estrangeiro podem ser registados nesse dom�nio se estiverem a ser utilizados em conjunto com projectos americanos. N�o � cobrada nenhuma quantia pelo registo de dom�nios.

O dom�nio .us utiliza uma arquitectura hier�rquica dom�nio/sub-dom�nio baseada na localiza��o geogr�fica, e que incorpora a cidade e o estado. Um exemplo � boardwatch.newark.ny.us.


© Maio 1998, Pedro Remoaldo.