Qual é a diferença entre LTDA e SA?

Quais são as principais diferenças entre LTDA e SA?

As principais diferenças entre uma LTDA e uma SA são:

·          NA Sociedade Limitada (LTDA) a principal característica é a responsabilidade dos sócios se limitar ao valor da sua quota integralizada no capital social da empresa. Na Sociedade Anônima (SA) o capital da empresa é dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

·          Na LTDA há flexibilidade nas regras da organização enquanto que na SA não há.

·          A administração na LTDA pode ser feita por uma ou mais pessoas desde que previstas no contrato. É possível também a administração de não sócios, desde que sejam profissionais qualificados e atuantes em áreas de gestão empresarial. Na SA os diretores poderão ser profissionais da área de Administração de Empresas que não façam parte do quadro de acionistas, mas pela lei está prevista a transitoriedade do cargo.

·          Na LTDA não há necessidade de prazo de mandato do administrador; na SA o mandato da diretoria e membros do conselho não poderão ser maiores do que  três anos, sendo necessária eleição ou reeleição.

·          O voto na LTDA é direto do sócio e é proporcional a cota, ou seja, cada cota dá direito a um voto, quanto maior o valor das cotas, maior o poder administrativo. Na SA o voto se dá por ações ordinárias nominativas, o acionista com maior número de ações ordinárias ou preferenciais possui maior poder administrativo.

·          Na SA a lei prevê que os acionistas recebam como dividendos obrigatoriamente uma parcela dos lucros estabelecida em estatutos. Na LTDA caso exista regras específicas estipuladas em contrato predomina a decisão da maioria. Nesse caso os lucros podem ser direcionados em investimentos ou distribuídos entre os sócios.

·        Na LTDA, independente da finalidade, o quotista tem o direito de sair da sociedade, com reembolso de capital. Na SA o acionista não pode sair por sua vontade própria, a lei prevê as hipóteses contempladas, por exemplo, redução de dividendo mínimo, fusão da companhia e outros.

Referência: https://www.contabeis.com.br/

  • LTDA x S.A: veja agora as 5 principais diferenças entre elas
    • LTDA x S.A: Você sabe diferenciar e apontar as principais particularidades de cada uma? Leia o artigo e entenda as principais diferenças entre as duas modalidades agora mesmo.
    • O que é LTDA?
    • O que é S.A?
    • LTDA x S.A veja as 5 principais diferenças entre elas
      • 1-Administração
      • 2-Capital social 
      • 3-Lucros
      • 4-Voto
      • 5-Saída 

LTDA x S.A: veja agora as 5 principais diferenças entre elas

LTDA x S.A: Você sabe diferenciar e apontar as principais particularidades de cada uma? Leia o artigo e entenda as principais diferenças entre as duas modalidades agora mesmo.

Muitos brasileiros, ao se depararem com as siglas LTDA e S.A junto ao  nome das empresas, por muitas vezes acabam não sabendo apontar as diferenças, se for um pouco mais leigo é possível não saber nem o significado dessas siglas, que por sinal, tem um motivo para estar ali ao lado. 

Mas não se preocupe, leigo ou não, é comum ter dúvidas quanto a esse âmbito que envolve muitas leis, legislações e muitas siglas também, por isso mesmo, preparamos um artigo que irá esclarecer quais as principais diferenças entre empresas LTDA e S.A, acompanhe:

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Por mais que pareçam apenas duas siglas,  LTDA e S.A são abreviações que definem alguns pontos específicos dentro de uma empresa, ou seja esses termos são tipos de empresa existentes no país, e antes de entender sobre as diferenças entre LTDA e S.A precisamos entender o que cada uma delas significa, quais as suas principais características, veja.

O que é LTDA?

LTDA é a abreviação de Sociedade Limitada, que é na prática uma sociedade de responsabilidade limitada, onde dentro dela os sócios têm responsabilidade limitada de acordo com o seu investimento dentro do negócio.

O que é S.A?

Sociedade anônima a SA é um tipo de sociedade empresarial onde os sócios ou acionistas, – que dentro dessa modalidade de empresa devem ser dois ou mais –  dividem  as responsabilidades por preço de emissão das ações. 

Acompanhe o que diz a Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, que regulamenta o tipo empresarial SA.

“Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.”

LTDA x S.A veja as 5 principais diferenças entre elas

1-Administração

A administração na sociedade anônima (S.A) precisa ter uma transitoriedade de cargo, necessidade  mínima dois diretos e a existência de um conselho fiscal, há ainda a possibilidade, não obrigatória, da existência de um conselho de administração.

Os diretores e o conselho devem permanecer até três anos no cargo após votação, 

Depois desse período será necessário fazer uma votação para o cargo, com a possibilidade de reeleição dos diretores e conselheiros atuais.

Os administradores não precisam ser acionistas, sendo um profissional da área pode exercer a função.

No caso da sociedade limitada (LTDA) a administração pode ser feita por apenas uma ou mais pessoas, pode ser exercida por um profissional de gestão mesmo que esse não faça parte do quadro de sócios da empresa, em ambos os casos não se faz necessário estipular tempo para mandato da administração, porém deve-se formalizar a gestão por meio de contrato social.

2-Capital social 

O capital social da LTDA, se dá por meio de quotas, elas são pré definidas através de contrato, já no caso da S.A  o capital social é dividido por meio de ações.

3-Lucros

Em questões de participação nos lucros a sociedade limitada – LTDA – tem estipulado por meio de votos, os lucros podem ser distribuídos entre os sócios ou utilizados em investimentos, ou de acordo com contrato previamente estabelecido.

Na sociedade anônima a divisão de lucros está prevista em lei, com a parcela estabelecida em estatutos.

4-Voto

Em relação aos votos na sociedade limitada se dá por meio de voto direto, de acordo com quantidade de cotas, quanto maior a cota maior o poder administrativo.

Na sociedade anônima o voto é por meio de ações ordinárias nominativas, ou seja, o poder administrativo do acionista se dá conforme o número de ações que ele possui.

5-Saída 

Quando se trata da saída da S.A o acionista não poderá sair por sua própria vontade, 

O motivo da saída precisa estar previsto em lei.

Já no caso de LTDA não há essa obrigatoriedade de saída apenas em casos previstos em lei, podendo deixar a sociedade no momento que achar adequado fazê-lo.

Agora que você já sabe as principais diferenças entre LTDA e S.A está na hora de se aprofundar ainda mais no mundo empresarial, seja quais forem as suas necessidades, de estudo, para empreender, para melhorar a sua gestão dentro de uma empresa, contar com um profissional da área contábil faz toda a diferença, por isso que nós  da Rocha Contabil trabalhamos com eficiência no mercado e estão sempre inovando para trazer os melhores resultados para nossos clientes. Então…

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Qual é a diferença entre LTDA e SA?

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LTDA x S.A: conheça as diferenças

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LTDA x S.A:veja agora as 5 principais diferenças entre elas. Leia o artigo e confira informações sobre as duas modalidades.

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Rocha Contábil

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Qual é a diferença entre LTDA e SA?

O que significa uma empresa SA?

A Sociedade Anônima, também conhecida como SA é um tipo de natureza jurídica, sem fins lucrativos e que tem como principal característica a divisão por ações. Neste caso, os sócios são chamados de acionistas e devem ser sempre dois ou mais.

O que é uma empresa LTDA?

LTDA é a abreviação de “limitadae vem de sociedade limitada, sociedade empresarial limitada ou ainda sociedades de responsabilidade limitada. O nome vem justamente porque, nela, a responsabilidade dos sócios é “limitada” ao quanto investiram no negócio.

Quais as vantagens de uma Sociedade Anônima?

Maior facilidade de captação de recursos. Por fim, esse tipo societário possui uma maior facilidade de captação de recursos, visto que tem a sua disposição a possibilidade de criar de debêntures (título de crédito), abrir de capital na bolsa, dentre outros peculiaridades.