Qual NR trata sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade?

A NR 10 trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Ela define procedimentos essenciais para a segurança durante todas as fases que tratam da energia elétrica como uma atividade comercial.

Entenda mais sobre a regulamentação:

Qual o objetivo da NR 10?

Qual NR trata sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade?

O objetivo da NR 10 é estabelecer as condições mínimas de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. A ideia é implementar medidas de controle e formas de prevenção que garantam que os profissionais envolvidos no setor tenham as condições de saúde e segurança para não colocarem sua vida em risco enquanto executam sua atividade profissional.

Trata-se, portanto, de uma medida de prevenção e segurança do trabalhador a curto e longo prazo. Em catorze capítulos e três anexos, ela prevê desde o conteúdo programático dos cursos de prevenção, até a descrição dos procedimento que devem ser executados em caso de emergência, durante a atividade.

Quais são as atividades que exigem Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade?

A NR10 lista as atividades que são regulamentadas por seu texto no trecho 10.1.2. Nele, fica claro que a Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade deve ser aplicada a profissionais em todas as fases do ciclo energético: geração, transmissão, distribuição e consumo.

Além disso, o texto é claro ao especificar que, em cada uma destas fases, todas suas subdivisões estão incluídas. Isso vai desde o estabelecimento do projeto, até a construção e operação de qualquer atividade relacionada ao setor.

Quais as principais medidas definidas pela NR?

O capítulo 10.2 da NR 10 define as medidas que devem ser tomadas, em uma longa lista de medidas que devem ser adotadas. Trata-se de um documento bastante técnico, neste trecho, o que inclui a forma de elaboração e manutenção dos PIEs (Prontuário de Instalações Elétricas), até o fornecimento do EPI correto para a atividade.

Definem-se, ainda, uma série de relatórios e elaboração de procedimentos, assim como o fornecimento de treinamento adequado antes da execução. A Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade inclui, por exemplo, que todos os procedimentos a serem executados sejam claramente descritos durante o planejamento.

De que forma a Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade melhora a vida dos trabalhadores da área?

A definição da NR10 representa um grande avanço no que diz respeito à proteção dos trabalhadores da área. Desde sua implementação, em 1978, percebe-se uma redução significativa nos acidentes de trabalho relacionados à área.

Antes de sua implementação, eram bastante dúbias características como a necessidade de utilização de vestimentas adequadas. Um trabalhador da área poderia, por exemplo, sofrer grave acidentes relacionados ao risco de incêndios simplesmente por não utilizar roupas que o protejam desta situação.

De forma geral, a NR 10 pode ser considerada regulamentação obrigatória para as boas práticas profissionais. Ela coloca o setor elétrico em um patamar de segurança adequado, em vez de expor seus profissionais a riscos desnecessários.

Obrigatoriedade de qualificação

A NR 10 define uma especificação de qualificação para os trabalhadores de atividades relacionadas à eletricidades. A característica é definida no anexo II do dispositivo, onde trata da habilitação dos profissionais. São cursos relacionados à segurança que devem ser anualmente retomados pelos trabalhadores.

Para todos os trabalhadores da área, a regulamentação de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade exige um curso básico de 40 horas a respeito do tema. Para aqueles que trabalham diretamente com o com sistemas elétricos de potência, é exigido um curso complementar (SEP), também de quarenta horas.

Veja também:

  • Comissão interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
  • Normas Regulamentadoras: o que são?
  • PPP – o que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Se você trabalha embarcado e tem que lidar, direta ou indiretamente, com os riscos que envolvem a eletricidade, saiba que existe uma Norma Regulamentadora para isso, a NR-10!

E o que a NR-10 estabelece?

A NR-10 estabelece um conjunto de procedimentos e requisitos de segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

O objetivo desta norma regulamentadora é garantir a proteção e a saúde dos trabalhadores envolvidos nessas atividades, direta ou indiretamente!

A segurança do trabalho que a NR-10 garante é apresentada com medidas de controle e sistemas preventivos.

Qual NR trata sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade?

Medidas de Proteção Coletiva em Instalações Elétricas

Medidas de proteção coletivas devem ser previstas e adotadas prioritariamente em todos os serviços executados em instalações elétricas.
Elas devem ser aplicáveis às atividades que serão desenvolvidas, garantindo, assim, a segurança e saúde dos trabalhadores da sua indústria ou plataforma/FPSO.
Conforme estabelece a NR, as medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

Na impossibilidade deste tipo de ação, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, como:

  • Isolação das partes vivas
  • Obstáculos
  • Barreiras
  • Sinalização
  • Sistema de seccionamento automático de alimentação
  • Bloqueio do religamento automático

O aterramento das instalações elétricas consiste na ligação elétrica efetiva confiável e adequada à terra. Esse aterramento deve ser feito conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.

Medidas de Proteção Individual em Instalações Elétricas

Nas instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados, de acordo com a NR-06, EPIs específicos e adequados às atividades que serão realizadas.
Os EPIs devem garantir a segurança do trabalhador com relação à condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
A NR-10 define que só podem exercer atividades com eletricidade os trabalhadores qualificados, capacitados e os profissionais habilitados, após um treinamento obrigatório e com anuência formal da empresa.

O anexo III na NR-10 determina que são obrigatórios para todos os profissionais com trabalhos em eletricidade os seguintes treinamentos:

  • Curso Básico – Segurança em instalações e serviços com eletricidade, com carga horária de 40 horas, para todos os trabalhadores;
  • Curso Básico – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com carga horária de 40 horas, para os profissionais que exercem atividades no Sistema Elétrico de Potência ou em suas proximidades e os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão.

Os trabalhadores devem passar por um treinamento de reciclagem bienalmente.

Todo eletricista deve ser capacitado!

Qual NR trata sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade?

E aí? Agora você já sabe para que serve a NR-10?
É claro que toda norma não funciona sozinha, por isso existe um conjunto delas para garantir a sua segurança e você pode conferir as 5 normas principais aqui!
A Medicina do Trabalho é outra aliada importante para garantir que você esteja em um ambiente seguro. A Segurança do Trabalho é fundamental para que não haja riscos no seu meio ambiente de trabalho!
Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho devem garantir que todas as Normas Regulamentadoras estejam funcionando de modo que não ocorram prejuízos, tanto psicológicos quanto materiais, aos trabalhadores.
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FONTES:

    • Mais de 10 anos de experiência em Segurança do Trabalho junto às maiores indústrias do Brasil
    • Mais de 3 mil horas executando serviços de Radioproteção
    • Mais de 200 clientes atendidos em todo país
    • NR-10

Qual a NR se refere a segurança em instalações e serviços em eletricidade?

O que é a NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. A NR-10 é uma norma regulamentadora que cuida da proteção dos trabalhadores que lidam com energia elétrica em suas atividades laborais.

Qual a NR que trata da eletricidade?

NR 10 – Entenda a norma regulamentadora que trata sobre serviços de eletricidade! A NR 10 é a norma regulamentadora que trata da segurança e saúde dos serviços em eletricidade, ela se aplica a quatro fases, que são: geração, transmissão, distribuição e consumo.

Qual é o título da NR 10?

Vale ressaltar que a norma regulamentadora 10 Possui um título de, SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, se trata de basicamente uma norma que tem como foco principal a regulamentação de todo e qualquer tipo de envolve trabalhos com eletricidade e os principais riscos.

Onde se aplica a NR 10 segurança em instalações e serviços em eletricidade?

10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes ...