No Direito encontramos palavras de pouco uso cotidiano sendo usadas com significados bem precisos. "Conexão" e "continência", palavras de grande importância para o processo civil, são duas delas. Vamos entender o que significam? Show O vocabulário jurídico costuma ser composto por palavras difíceis, de pouco uso cotidiano. Pior: não parece ser hábito dos operadores do Direito, dos iniciantes aos mais experientes, recorrer a dicionários. Por isto, há muita palavra mal-usada, e também “etimologias” desprovidas de qualquer sentido circulando internet afora. Um exemplo clássico é o de “conexão” e “continência”, dois conceitos do Direito Processual Civil que, entendido o significado de cada palavra, tornam-se facílimos de memorizar. Para não dificultar, vou usar aqui apenas o dicionário Aulete Digital (http://www.aulete.com.br), disponível a qualquer pessoa com acesso regular à internet. “Conexão” tem vários significados dicionarizados:
Esta é simples, porque é palavra de uso corrente. O Código de Processo Civil define explicitamente o que é conexão entre ações:
Ou seja, na conexão há “algo em comum”, algo que “conecta” duas ou mais ações. Já a continência, prima-irmã da conexão, pode causar equívocos. O principal deles, por sinal o mais engraçado, é o que dá como seu significado a saudação militar, como se uma ação “batesse continência” para a outra… Felizmente, não é este o caso. Eis os significados dicionarizados de “continência” no Aulete Digital:
O significado nº 6 mata a “charada” de primeira, mas o que interessa neste momento é entender por que a continência tem este nome. Quanto a isto, interessa aos operadores do Direito principalmente o significado nº 7, porque a definição de continência no Código de Processo Civil guarda relação com este significado:
O que se vê neste caso é uma relação entre “maior” que abrange o “menor”, entre o “mais restrito” que é englobado pelo “mais amplo” – em suma, uma relação entre continente e conteúdo. “Continente” é igualmente palavra equívoca, que pede nova definição pelo Aulete Digital:
Interessa ao operador do Direito apenas e tão-somente o significado nº 7. Quando se trata de uma relação entre continente e conteúdo, não se está a falar do “território vastíssimo cercado por águas oceânicas”, mas daquilo que “contém ou é feito para conter algo”. Uma analogia: o “continente” é o copo, o “conteúdo” é a água. Outra analogia: o “continente” é o frasco, o “conteúdo” é o biscoito. Uma última analogia: o “continente” é o tanque, o “conteúdo” é o combustível. Em suma: “continência” é, por assim dizer, a “capacidade de conter”. Na continência processual, o que há é que uma ação “contém” a outra, por ser mais abrangente; em suma, “o maior contém o menor”. O que é continência entre ações?Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Quais os efeitos da continência?O CPC de 2015 tratou dos efeitos da continência no art. 57, dispondo que “quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas”.
Quando ocorre a continência entre causas?Há continência quando ocorre perfeita harmonia entre as partes e a causa de pedir, a diferença é que uma das causas - chamada "causa continente" - tem seu objeto mais amplo e abrange o objeto de uma ou mais ações - conhecidas como "causas contidas".
O que são regras de conexão e continência?De acordo com o código de processo civil a conexão e a continência são causas de modificação de competência e seu principal objetivo é evitar julgamentos contraditórios e promover a economia processual, importante frisar, porem, que não se trata de sinônimos.
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