Quando o veículo estiver em movimento deixar de conservá lo na faixa a ele destinada?

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Capítulo 15 - das infrações

Art. 185

Art. 185 Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:

I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;

II - nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:

Infração - média;

Penalidade - multa.

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Recebi a seguinte infração:

Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:

                    I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;

Alguém poderia me explicar melhor o que quer dizer esta multa? Significa que saí da pista em que estava? Além desta multa ser na minha opinião confusa... Acredito que houve dolo ou má-fé na emissão desta infração, pois passo pelo local indicado todos os dias, mas na data emitida estava em uma formatura no horário informado...além da sinalização no chão desta rua estar meio apagada! Como faço para recorrer!? Qual argumento posso utilizar...?

Obrigada!

A norma geral de circulação e conduta correlata à infração do artigo 185 consta do inciso IV do artigo 29, que assim dispõe: “quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade”.

Como se verifica, independente de sinalização de trânsito, os veículos lentos e de maior porte devem se manter nas faixas da direita, sob pena de cometimento da infração de trânsito do inciso II do artigo 185, devendo ser autuado apenas o veículo que se encontra na extrema esquerda (para via com 3 faixas), ou nas duas da extrema esquerda (para via com 4 ou mais faixas), conforme ficha de enquadramento deste artigo, no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, instituído pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 371/10.

Veículo de grande porte, de acordo com o Anexo I do CTB, é o “veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros”. A expressão “veículos lentos” não encontra definição no Código de Trânsito, mas apenas no MBFT, nos seguintes termos: “veículo automotor que está transitando com velocidade anormalmente reduzida em relação a outro veículo”.

Quando o veículo estiver em movimento deixar de conservá lo na faixa a ele destinada?

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Art. 185
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:

II – nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:

Infração – média;
Penalidade – multa.
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Em caso de dúvidas, você também pode enviar um WhatsApp para: 

 (11) 98287-7818

Tipificação Resumida: Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regul.

Código de Enquadramento: 570-30

Amparo Legal: Art. 185, I.

Tipificação do Enquadramento: Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência.

Gravidade: Média

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 4

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando AUTUAR:

1. Em local sinalizado com placa R-8a ou R-8b, veículo que, na intersecção, transpor da pista/faixa esquerda para a direita ou vice-versa.

2. Em local sinalizado com placa R- 8a ou R-8b, veículo que transpor, fora da interseção, da faixa esquerda para a direita ou vice-versa, sendo obrigatória a existência de Linha Simples Contínua - LMS-1 (contínua branca).

3. Em local sinalizado com Linha Simples Contínua - LMS-1 (contínua branca), veículo que transpor da faixa esquerda para a direita ou vice-versa.

4. Em local sinalizado com placa R- 27, ônibus, caminhão ou veículo de grande porte que não se mantém na faixa à direita da pista.

5. Em local sinalizado com placa R- 23, veículo que não se mantém na faixa à direita da pista.

Quando NÃO Autuar:

1. Na falta da sinalização regulamentadora vertical ou horizontal.

2. Em pista de duas ou mais faixas no mesmo sentido, sinalizada com R-23, veículo que ultrapassar em local permitido.

3. Em pista de duas ou mais faixas no mesmo sentido, sinalizada com R-27, ônibus, caminhão ou veículo de grande porte que ultrapassar em local permitido.

4. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa/pista mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados, utilizar enquadramento específico: 585-11 ou 585-12, art. 197.

5. Veículo que transpõe de faixa/pista, em local sinalizado com R8a/R8b/R-23/R-27, em situação de emergência devidamente caracterizada.

Definições e Procedimentos:

1. VEÍCULO LENTO - veículo automotor que está transitando com velocidade anormalmente reduzida em relação a outro veículo.

2. VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.

3. CAMINHÃO - veículo automotor destinado ao transporte de carga, com PBT acima de 3.500 quilogramas, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, desde que tenha capacidade máxima de tração compatível.

4. ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

5. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo transpôs da faixa esquerda para a direita, na interseção, em local sinalizado com R8-a.

2. Veículo transpôs da faixa esquerda para direita, fora da interseção, em via sinalizada com R8-b e LMS-1.

3. Veículo transpôs da faixa esquerda para direita em local sinalizado com LMS-1.

4. Veículo não se manteve na faixa à direita em local sinalizado com R-27.

5. Motocicleta efetuou transposição da faixa direita para a esquerda em local sinalizado com Linha Simples Contínua - LMS-1 (contínua branca).

6. FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.

7. Para pista com mais de duas faixas no mesmo sentido, sinalizada com R-27:

7.1. com três faixas, autuar apenas na extrema esquerda;

7.2. com quatro ou cinco faixas, autuar apenas nas duas da extrema esquerda;

7.3. com seis ou mais faixas, autuar apenas nas três da extrema esquerda.

7.4. nas vias com faixas exclusivas para algum tipo de veículo esta deverá ser descontada.

8. As placas R-8a e R-8b não proíbem o movimento de conversão, que necessita de sinalização específica.

9. Placa R-23 - Conserve-se à direita: abrange todos os veículos, inclusive aqueles de grande porte, motocicletas e similares.

10. Placa R-27: ônibus, caminhões e veículos de grande porte, mantenham-se à direita.

Informações Complementares:

1. Sinalização horizontal: Linha Simples Contínua-LMS-1 (contínua branca):

Quando o veículo estiver em movimento deixar de conservá lo na faixa a ele destinada?

Quando o veículo estiver em movimento deixar de conservá lo na faixa?

O artigo 185 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que, quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo resultará em uma infração. No caso, o artigo 185 * I consta em deixar de conservar o veículo em movimento na faixa destinada à ele pela sinalização, com exceções de situações de emergência.

Qual a faixa que fica destinada ao deslocamento dos veículos mais lentos?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ...

Quando o veículo estiver estacionado na calçada ou sobre as faixas destinadas?

Quando o veículo estiver estacionado na calçada ou sobre as faixas destinadas a pedestres, o condutor será punido com. Multa, apenas. Apreensão do veículo e multa.

O que diz o artigo 181 do Código de Trânsito?

XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.