Quem tem Asperger é considerado deficiente?

Quando se trata de reconhecer, lutar e agir com base nos direitos das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) muitas vezes resultados são obtidos, mas juntos deles tende a surgir muitas dúvidas. Primeiro de tudo, o que é deficiência?

É importante ressaltar que deficiência não é doença e, portanto não há cura, só existe cura para aquilo que é doença. De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), deficiência está atribuído a uma “anormalidade”, perda de uma estrutura ou função seja ela fisiológica, psicológica ou anatômica. Portanto, está interligado à biologia humana. Sendo assim, a pessoa com deficiência (PcD) aquele(a) com um ou mais problemas de funcionamento ou de parte anatômica, englobando dificuldades de percepção, locomoção, pensamento ou relação social. É importante lembrar que a PcD pode ser portadora de uma única deficiência ou deficiências múltiplas. Dentre os tipos de deficiência incluem-se:

  • Deficiência Motora e/ou Física:

Trata-se de uma disfunção motora ou física que pode ser tanto congênita como adquirida. Ela afeta o indivíduo no âmbito da mobilidade, fala ou coordenação motora. Ela ocorre devido a lesões neurológicas, ortopédicas, neuromusculares ou em decorrência de má formação.

  • Deficiência Auditiva

Trivialmente conhecida como surdez, trata-se de perda parcial ou total da capacidade de ouvir, tratando-se portanto de um problema auditivo. Parcialmente surdo é aquele onde há a capacidade de ouvir, mesmo que não em totalidade, com ou sem prótese auditiva. Já surdo é toda pessoa cuja audição não é funcional no dia-a-dia.

  • Deficiência Visual

Aqui há a redução ou perda da capacidade visual em ambos os olhos, sendo algo definitivo e não sendo possível melhora ou correção através de cirurgia, tratamento clínico ou uso de lentes. Entre os deficientes visuais é possível distinguir os portadores de cegueira e os de visão subnormal.

  • Deficiência Mental e Intelectual:

Caracteriza-se pelos problemas que ocorrem no cérebro e que podem levar a um baixo rendimento, entretanto, sem afetar outras áreas ou regiões cerebrais. As pessoas englobadas neste tipo de deficiência são aquelas cujo QI está abaixo de 70 e cujos sintomas apareceram antes dos 18 anos de idade. De acordo com as atuais vertentes pedagógicas, é considerado deficiente intelectual o indivíduo que tem uma maior ou menor dificuldade em seguir o processo regular de aprendizagem e que por sua vez necessita de abordagens educativas especiais.

À vista disso, deficiente é aquele que possui impedimentos a longo prazo de natureza física, intelectual (mental) ou sensorial (visão e audição) que em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ser deficiente não é ser doente, é fazer parte, como todos nós, da diversidade social, devendo possuir os mesmos direitos e deveres do restante da sociedade.

Pois bem, tendo dito isso, autismo é deficiência?

Bom, como o próprio termo “TEA” diz, autismo é um transtorno, não uma deficiência ou uma doença. O autismo engloba um transtorno global do desenvolvimento que se inicia na primeira infância, ressaltando sintomas como dificuldade de comunicação e interação social. Claro que alguns autistas podem possuir deficiências, mas tratam-se de comorbidades, não de causas ou consequências do TEA.

Entretanto, mesmo que autismo não seja deficiência, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 12.764 do dia 27 de Dezembro de 2012:

“§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”

Portanto, no âmbito legislativo a pessoa com autismo é considerada deficiente e possui todos os seus direitos.

Dito isso, abaixo apresentamos o Estatuto das Pessoas com Deficiência, vale a pena conferir:

https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/513623/001042393.pdf

Quem tem Asperger é considerado deficiente?
Créditos da imagem: Arte: Túlio Mendhes

Hoje o tema é Direito ao Concurso Público e, como todos sabem, grande parte dos concursos possui porcentagem de vagas, definidas por lei, restritas às pessoas com deficiência – PCD. As cotas para concursos públicos são reguladas pelo Decreto nº 3.298/99 e ainda geram muitas incertezas entre os candidatos. Bom... a Constituição Federal prevê reserva de 5% até 20% das vagas para pessoas com deficiência em concurso público. 

“Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.

 As vagas para nós, Pessoas com Deficiência – PCD estão previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. De acordo com o texto, "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.

 Como é o percentual de vagas para pessoas com deficiência? Funciona assim... o percentual de vagas nos concursos públicos variam entre 5% e 20%. Mas por quê? Bom, tanto a União, os Estados e os Municípios podem determinar a oferta dentro desses limites e ainda estabelecer os critérios para posse. Sendo assim, o percentual de vagas para PCD, caso não estejam definidos numericamente no edital, deve ser multiplicado pelo número total de vagas. Por exemplo: São disponibilizadas 400 vagas para Analistas de Contas. Então pega-se o total de vaga e multiplica por 0,05 = 20 vagas PcD. Dessa maneira, 400 X 0,5= 20 [20 vagas para Analistas de Contas PCD]

Vale ressaltar que essa regra se aplica apenas aos concursos federais, portanto, devemos verificar a regra de cada estado ou município, se costumam seguir as regras federais, ou não. Lembrando também que, a lei também prevê que 1 (um) aprovado que seja pessoa com deficiência seja convocado a partir da quinta vaga preenchida. Ou seja, do total de vagas, se quatro já foram preenchidas por candidatos de ampla concorrência, a quinta deve ser para PCD. Mas é necessário ficar atento às definições do edital. Ás vezes, o número de vagas para pessoas com deficiência vem especificado nos anúncios. Portanto, em outros concursos, pode ser que haja poucas vagas, assim os candidatos declarados como PCD entrem para o cadastro reserva. Ou seja, ficarão na lista de espera.

Na hora de entrar num concurso pelas vagas de pessoas com deficiência, precisamos nos atentar a alguns pontos e como funcionam as regras. Antes de tudo, devemos ter certeza sobre a correta inclusão no cadastro como PCD, afinal uma vez, feita esta escolha, não há como voltar atrás após a realização do concurso. Os editais normalmente especificam quais serão as tarefas desenvolvidas pelo profissional. Assim é possível saber se você se encaixa naquele perfil e se terá condições físicas, sensoriais, intelectuais etc para realizar o trabalho. Pois, uma vez reprovado na perícia médica, o candidato é automaticamente desclassificado do processo seletivo, por mais que tenha pontuação suficiente para ficar dentro das vagas de ampla concorrência.

Quais são os tipos de deficiência de acordo com a Lei? Os tipos de deficiência estão expressos na Lei por meio do Decreto nº 3.298/99 que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Em seu artigo 4º, estão definidas as seguintes categorias:

 Deficiência Física: É considerada deficiência física qualquer alteração completa ou parcial de uma ou mais partes do corpo humano que possam comprometer a função física. São elas:

  •  Paraplegia;
  • Paraparesia;
  • Monoplegia;
  • Monoparesia;
  • Tetraplegia.
  • Tetraparesia;
  • Triplegia;
  • Triparesia;
  • Hemiplegia;
  • Hemiparesia;
  • Ostomia;
  • Amputação ou ausência de membro;
  • Paralisia cerebral;
  • Nanismo;
  • Membros com deformidade congênita ou adquirida.

Não são consideradas deficiências físicas, as deformidades estéticas e aquelas que não geram dificuldades para o desempenho de funções.

Deficiência Auditiva: A deficiência auditiva é aferida por audiograma nas frequências de:

  • 500HZ
  • 1.000HZ
  • 2.000Hz
  • 3.000Hz

Entram na categoria PcD quem tiver perda bilateral, parcial ou total da audição, de 41 decibéis (dB) ou mais. De acordo com a súmula 552 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

Deficiência Visual: São consideradas pessoas com deficiência visual aquelas que se encaixam nos seguintes critérios:

  •  Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • Casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;
  • Ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

 Vale ressaltar também que, de acordo com a súmula 377 do STJ, “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.

Deficiência Mental: Segundo o decreto, a pessoa com deficiência mental é aquela que tem o “funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas”.Ou seja, pessoas que possuem limitações intelectuais relacionadas a:

  • Comunicação;
  • Cuidado pessoal;
  • Habilidades sociais;
  • Utilização dos recursos da comunidade;
  • Saúde e segurança;
  • Habilidades acadêmicas;
  • Lazer e trabalho;

 Deficiência Múltipla: segundo o decreto, é aquela que possui a associação de duas ou mais deficiências citadas acima ao mesmo tempo.

 Autistas: A Lei nº 12.764 de 2012, responsável pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista diz que: Art. 1º, §2º- A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Sendo assim, os portadores de autismo podem sim prestar concurso dentro das vagas PCD. Além de autistas, as pessoas que tem:

  •  Síndrome de Asperger
  • Sindrome de Kanner
  • Síndrome Heller
  • Transtorno Invasivo do Desenvolvimento sem outra especificação.

Outra coisa importantíssima é que temos o direito de recorrer a atendimento especial de acordo com nossas deficiências, olha só:

O Decreto nº 9.508, em sua nova redação de 2018, dispõe sobre o atendimento especial às pessoas com deficiência durante a realização de um concurso público. O texto prevê, em seu Art. 3º, a adaptação das provas realizadas no certame. Também é direito do candidato PcD utilizar tecnologias que ampliem suas habilidades funcionais, desde que essas já façam parte do seu dia a dia. São elas:

 Aos candidatos com deficiência visual:

  •  Prova impressa em braille;
  • Prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
  • Prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
  • Prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
  • Designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas.

 Aos candidatos com deficiência auditiva:

  •  Prova gravada em vídeo por fiscal intérprete de Libras - nos termos daLei nº 12.319/2010; e;
  • Autorização para utilizar aparelho auricular - sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso.

Aos candidatos com deficiência física:

  • Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
  • Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
  • Facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o concurso.
  • O Art. 4º, por sua vez, define que os concorrentes às vagas para pessoas com deficiência que precisarem de atendimento especial ou tempo adicional na hora da prova deverão solicitar o tratamento diferenciado dentro do tempo estipulado no edital. O texto ainda especifica que: § 4º Os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência, poderão ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme previsto no edital. (Incluído pelo Decreto nº 9.546, de 2018. De acordo com o Art. 2º, os inscritos na categoria PCD devem participar do concurso em condições iguais a dos outros candidatos em relação: 
  • Ao conteúdo das provas;
  • À avaliação e aos critérios de aprovação;
  • Ao horário e ao local de aplicação das provas;
  • À nota mínima exigida para os demais candidatos.

Como funciona a comprovação de PCD: Para concorrer às vagas para pessoa com deficiência, o candidato precisa explicitar a sua situação ao se inscrever e também comprová-la. Sendo assim, é necessário apresentar laudo médico que ateste tipo, espécie e grau da deficiência com o código de Classificação Internacional de Doenças (CID). O documento pode ser exigido na inscrição ou em alguma outra etapa. Os editais que pedem a comprovação no momento da inscrição, normalmente, pedem que o laudo seja entregue conforme os outros documentos. Sendo assim, é possível que essa apresentação seja:

  • Online na página do concurso ou enviando por e-mail;
  • Presencial, levando o laudo original no local;
  • Por correio, mandando para a banca organizadora.

É necessário ler o edital com atenção, porque ele irá ditar o formato de entrega e quais as condições que podem ser solicitadas pelo candidato. Vale ressaltar também que o laudo deve ser atualizado de acordo com o prazo indicado, que geralmente é de três meses. Em alguns concursos a entrega desse documento pode acontecer no final. Além do laudo, os candidatos às vagas para pessoas com deficiência costumam passar por perícia médica para confirmar a condição. Caso haja discordância, o candidato com deficiência, deve entrar com recurso em link definido pela banca organizadora. No entanto, se for comprovado que o candidato não é portador de deficiência ou que sua condição não se enquadra nos critérios previstos na Lei, este passará a pleitear as vagas de ampla concorrência.

Já caso o candidato se sinta prejudicado, ele poderá acionar a Justiça. Sendo assim, será preciso procurar um bom advogado e, então, o Juiz irá interpretar e decidir se as limitações dessa pessoa se encaixam nas regras do concurso. Por isso, leia o edital completo para se certificar de todos os seus direitos dentro do concurso e de todos os detalhes acerca do dia da prova. Isso é essencial para te deixar preparado para a hora da prova.

Quais os direitos de uma pessoa com síndrome de Asperger?

A pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo possui o benefício do Passe Livre, instituído pela Lei 8.899/94 que garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos.

Quem tem síndrome de Asperger pode se aposentar?

O adulto que possui essa síndrome pode solicitar o pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), assim como a Aposentadoria por Invalidez. Por sua vez, a criança ou adolescente que for menor de 16 anos, têm acesso apenas ao BPC.

Por que não se fala mais Asperger?

O DSM-5 já havia dispensado o nome síndrome de “Asperger”, substituindo o termo por Nível I do TEA (Transtorno do Espectro Autista), considerado um quadro mais leve e funcional do espectro do autismo.

Qual grau de autismo é considerado PCD?

O Autismo, conhecido cientificamente como Transtorno do Espectro Autista, não é considerado uma deficiência; tampouco uma doença. Isso porque o autismo consiste em um transtorno global do desenvolvimento que começa na primeira infância e que tem como principal sintoma a dificuldade de interação social e comunicação.