Tia teve gente que tirou zero por quê

quantos dia de folga o funcionário tem no falecimento de uma tia?

Por andreza pio da silva
Perguntou há mais de 1 ano

liguei pro contador ele disse que o funcionario não tinha direito a folga é verdade?

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Andreza, falta por falecimento só é permitido por falecimento de pais, esposa, esposo, filhos. Todos os outros parentes é questão de concessão do prédio. Eu no meu prédio concedo o dia do enterro ao funcionário até se for um primo, tio ou até amigo por questão de humanidade. Tudo tem que ser visto do ponto de vista se o funcionário é bom e honesto. Mas legalmente realmente, tia não dá direito a falta abonada.

Andreza, é isso mesmo, a licença é paenas para pais, cônjuges e filhos, tiso não entram nessa licença; mas a gente acaba liberando o dia do enterro por questões de humanidade.

Eu também acho correto liberar por "humanidade", quem sabe até por respeito, pois um dia quem sabe, vocês possam precisar de algo do funcionário fora do horário de trabalho dele. É uma questão de bom senso.

Homem que assassinou e arrancou o coração da tia não vai enfrentar júri popular. O juiz da 2ª Vara Criminal de Sorriso, Anderson Candiotto, homologou o segundo laudo pericial que confirma que Lumar Costa da Silva, 31 anos, tem bipolaridade tipo 1 e não podia, ao tempo da ação, entender o caráter ilícito da ação. O magistrado afirmou que está convencido que o réu é inimputável.

“De fato, da análise dos autos, em cotejo com os elementos indiciários de prova produzidos nos autos da ação penal em apenso, tenho que o laudo pericial deve ser homologado, haja vista que estou convencido da inimputabilidade do acusado ao tempo da ação”, diz trecho da decisão.

O crime que chocou Mato Grosso foi cometido contra Maria Zélia da Silva Cosmos, em Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), no dia 2 de julho de 2019.

Agora falta o juiz determinar qual medida será adotada. De acordo com o Código Penal, pessoas que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, são incapazes de entender o caráter ilícito dos crimes cometidos, não podem ser julgadas e condenadas. Nestes casos, o Código Penal estabelece que devem ser determinada internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de um a 3 anos. Ainda estabelece que o “internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento”.

O último laudo psiquiátrico judicial de Lumar foi assinado pelo médico psiquiatra forense Rafael de Paula Giusti, que confirmou laudo anterior. A perícia foi realizada em três datas, nos dias 19 e 27 de agosto e no dia 2 de setembro deste ano.

O profissional atestou que para o quadro do réu, há a necessidade de tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado.

No documento, o psiquiatra apontou que a prática de crimes violentos em pacientes com transtorno bipolar é maior do que o observado na população em geral em 2,8 vezes e, quando a análise é associada ao uso de substância psicoativa (como é o caso de Lumar), a probabilidade de cometer crimes violentos é maior 10,1.

“Não restam dúvidas que o periciando padeça de Transtorno Afetivo Bipolar... E é inevitável considerar que o fato do periciando ter feito uso de substâncias alucinógenas no dia do crime contribuiu para o agravamento do quadro do humor e desenvolvimento dos sintomas psicóticos relatados”.

Atualmente, o psiquiatra afirma que Lumar está com o quadro mental estabilizado e faz uso contínuo de medicação controlada.

Confira reportagem completa na edição do Jornal A Gazeta

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