Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal

Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta à luz do ECA.

A internação, antes da sentença, poderá ser determinada pelo prazo máximo de trinta dias.

Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas de interesse geral, por período não excedente a um ano, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais, mediante remuneração.

As tarefas para a prestação de serviços comunitários serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas, exclusivamente, em dias úteis, independentemente do horário escolar ou da jornada normal de trabalho.

O regime de semiliberdade somente poderá ser determinado como forma de transição para o meio aberto mediante autorização judicial.

Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal

03/06/2020 Criança e adolescente: o ato infracional e as medidas sócio-educativas - Âmbito Jurídico https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-99/crianca-e-adolescente-o-ato-infracional-e-as-medidas-socio-educativas/#:~:text=Considera-se at… 1/23         Criança e adolescente: o ato infracional e as medidas sócio-educativas 01/04/2012 Resumo: Trataremos, a seguir, da possibilidade, do adolescente menor de 18 anos, responder pela prática de crime ou de contravenção penal. Nesse sentido, respeitando, dentre outros princípios gerais do direito, o do devido processo legal, é perfeitamente cabível a aplicação de sanções a menores de 18 anos de idade que pratiquem crime ou contravenção penal, no caso denominados de ato infracional, desde que esta aplicação decorra da apreciação judicial e de competência exclusiva do Juiz (Súmula 108 do STJ), lembrando sempre que, tais medidas, não possuem natureza de pena e sim de medida socioeducativa. Palavras-chaves: Estatuto – criança – adolescente. Abstract: We will treat, to follow, of the possibility, the lesser adolescent of 18 years, to answer for the practical one of crime or criminal contravention. In this direction, respecting, amongst other general principles of the right, of due process of law, the application of sanctions is perfectly cabível the minors of 18 years of age that practise crime or criminal contravention, in the case called of infracional act, since that this application elapses of the judicial appreciation and exclusive ability of the Judge (Abridgement 108 of the STJ), remembering whenever, such measures, they do not possess penalty nature and yes socioeducativa measure. Keywords: Statute – child – adolescent. Sumário: Introdução. Das medidas socioeducativas. Jurisprudência. Conclusão. Referência bibliografias. https://ambitojuridico.com.br/ 03/06/2020 Criança e adolescente: o ato infracional e as medidas sócio-educativas - Âmbito Jurídico https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-99/crianca-e-adolescente-o-ato-infracional-e-as-medidas-socio-educativas/#:~:text=Considera-se at… 2/23 1) Introdução Trataremos, a seguir, da possibilidade, do adolescente menor de 18 anos, responder pela prática de crime ou de contravenção penal. Pois seria negligenciar a verdade e fechar os olhos à realidade não admitir que também os menores podem ser criminosos. Em casos que a sua segregação se impõe não apenas a mera medida socioeducativa, mas também e principalmente como proteção da própria comunidade em que vivem (TJSP, C. Esp. – Ap. 19.845-0 – Rel. Ney Almada – j. 4-8-94). Para tecermos um raciocínio acerca do assunto trataremos abaixo da qualificação do ato infracional, a legislação que o abrange, jurisprudência e assuntos correlatos. O Ato infracional é o ato condenável, de desrespeito às leis, à ordem pública, aos direitos dos cidadãos ou ao patrimônio, cometido por crianças ou adolescentes. Só há ato infracional se àquela conduta corresponder a uma hipótese legal que determine sanções ao seu autor. No caso de ato infracional cometido por criança (até 12 anos), aplicam-se as medidas de proteção. Nesse caso, o órgão responsável pelo atendimento é o Conselho Tutelar. Já o ato infracional cometido por adolescente deve ser apurado pela Delegacia da Criança e do Adolescente a quem cabe encaminhar o caso ao Promotor de Justiça que poderá aplicar uma das medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 (doravante ECA) (Revista Jurídica Consulex, n° 193, p. 40, 31 de Janeiro/2005). O ECA trata do ato infracional, conceituando-o em seu artigo 103 senão vejamos: “Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. Segundo o ECA (art. 103) o ato infracional é a conduta da criança e do adolescente que pode ser descrita como crime ou contravenção penal. Se o infrator for pessoa com mais de 18 anos, o termo adotado é crime, delito ou contravenção penal. 03/06/2020 Criança e adolescente: o ato infracional e as medidas sócio-educativas - Âmbito Jurídico https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-99/crianca-e-adolescente-o-ato-infracional-e-as-medidas-socio-educativas/#:~:text=Considera-se at… 3/23 Assim, considera-se ato infracional todo fato típico, descrito como crime ou contravenção penal. A doutrina se divide segundo qual teoria o ECA teria acolhido. Assim, segundo os Profs. Eduardo Roberto de Alcântra Del-Campo e Thales César de Oliveira o ECA segue a teoria tripardita do direito penal que aponta como elementos do delito a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade. Já para o Prof. Válter Kenji Ishida o ECA adotou a teoria finalista onde o delito é fato típico[1] e antijurídico[2]. Independentemente da posição prescrita entendemos que este artigo está totalmente acordado com a Constituição Brasileira quando dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (art. 5, XXXIX, da CF). No caso do art. 103, embora a prática do ato seja descrita como criminosa, o fato de não existir a culpa, em razão da imputabilidade penal, a qual somente se inicia aos 18 anos, não será aplicada a pena às crianças e aos adolescentes, mas apenas medidas socioeducativas. Dessa forma, a conduta delituosa da criança ou adolescente será denominada tecnicamente de ato infracional, abrangendo tanto o crime como as contravenções penais, as quais constituem um elenco de infrações penais de menor porte, a critério do legislador e se encontram elencadas na Lei das Contravenções Penais. A Contravenção Penal é o ato ilícito de menos importância que o crime, e que só acarreta a seu autor a pena de multa ou prisão simples. E, o ECA prevê, em seu art. 104, que o menor de 18 anos (dezoito) anos é inimputável porém capaz, inclusive a criança, de cometer ato infracional, passíveis então de aplicação de medidas sócio- educativas quais sejam: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços a comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional e, por fim, qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI, conforme o art. 105 do ECA. Segundo o prof. Luiz Flávio Gomes já não existe a menor dúvida, como se percebe, que o inimputável no Brasil (assim considerados os menores de dezoito anos, conforme o art. 104 do ECA) pode praticar crime ou contravenção, observando a data do fato, conforme o art. 4º do Código Penal. O que se modifica (e cuida-se da mudança puramente formal) é o nome: legalmente tal infração chama-se ato infracional. 03/06/2020 Criança e adolescente: o ato infracional e as medidas sócio-educativas - Âmbito Jurídico https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-99/crianca-e-adolescente-o-ato-infracional-e-as-medidas-socio-educativas/#:~:text=Considera-se at… 4/23 Assim, a criança (pessoa até 12 anos incompletos), se praticar algum ato infracional, será encaminhada ao Conselho Tutelar e estará sujeita às medidas de proteção previstas no art. 101; o adolescente (entre 12 de 18 anos), ao praticar ato infracional, estará sujeito a processo contraditório, com ampla defesa. Após o devido processo legal, receberá ou não uma “sanção”, denominada medida socioeducativa, prevista no art. 112, do ECA. Cabe aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente que complete 18 anos se à data do fato era menor de 18 anos. Verificamos então, como acima exposto, a conceituação de ato infracional e, quem é passível de cometê-lo. Passaremos agora a análise das sanções previstas no ECA. O art. 112 do Estatudto estabelece as medidas sócio-educativas inerentes, a prática de ato infracional, senão vejamos: “Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I – advertência; II – obrigação de reparar o dano; III – prestação de serviços a comunidade; IV – liberdade assistida; V – inserção em regime de semi- liberdade;

Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal
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