Filho que trabalha pode ser dependente no Imposto de Renda

Nem todas as pessoas que dependem de você financeiramente deverão ser incluídas na sua declaração do Imposto de Renda e diminuir a mordida do leão. Antes de declarar um parente como dependente, é preciso verificar se ele se enquadra nas regras da Receita Federal.

Filhos com mais de 21 anos, por exemplo, só podem ser incluídos como dependentes se estiverem cursando uma universidade ou escola técnica. Já pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes apenas se tiverem registrado rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais.


Há também um limite de valor para dedução de despesas realizadas pelo contribuinte em benefício do dependente. Neste ano, você poderá deduzir da base de cálculo do imposto a pagar um valor de 2.275,08 reais por dependente (veja os limites de deduções do IR). Ou seja, caso tenha gastos maiores do que esse com dependentes, você não conseguirá reduzir o valor total do imposto a pagar, ou seja, nem sempre o contribuinte terá vantagens ao declarar um dependente, já que, além de deduzir apenas parte dos gastos com esse dependente, você também é obrigado a declarar seus bens, dívidas e rendimentos, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto que deverá pagar.


Se um pai declara como seu dependente um filho que é estudante universitário e trabalha como estagiário, por exemplo, ele não poderá declarar apenas os gastos com saúde que teve com o seu filho, que podem ser deduzidos do Imposto de Renda: é preciso também incluir na declaração os rendimentos que o filho obteve no estágio.


Caso o dependente adicione à declaração do contribuinte mais rendimentos tributáveis do que gastos dedutíveis, pode levá-lo a ser enquadrado em uma alíquota mais alta do imposto. Por isso, é essencial entender as regras para a inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda e como informar seus gastos e rendimentos na sua declaração. Tem empresa? Mantenha documentos e informações organizadas e tire a fiscalização de letra Patrocinado. Além disso, um dependente não pode aparecer em duas declarações ao mesmo tempo, com exceção de algumas situações explicadas abaixo. Também não podem fazer a sua própria declaração se forem incluídos como dependentes em outra declaração.


Veja a seguir as principais regras para inclusão de dependentes no Imposto de Renda:


Cônjuge ou companheiro
Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos, inclusive no caso de relações homoafetivas.

Filhos e enteados
Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos de idade e estiverem cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau.


Se o filho completou a idade que o faz perder a condição de dependente, ele ainda pode ser declarado como dependente neste ano. Ou seja, o filho que completou 22 anos no ano passado, por exemplo, pode ser dependente na declaração dos pais deste ano.


O contribuinte pode considerar seu filho como dependente apenas se tiver sua guarda judicial. Se os pais forem separados, por exemplo, o pai que não tem a guarda judicial e paga pensão alimentícia pode deduzir o valor da pensão, mas não pode fazer a dedução de outras despesas que realizou em benefício do dependente.

Irmãos, netos ou bisnetos
Desde que o contribuinte detenha a guarda judicial de irmãos, netos ou bisnetos eles podem ser dependentes em sua declaração até os 21 anos. A exceção são casos nos quais sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, quando poderão ser incluídos como dependentes no IR em qualquer idade. Caso estejam cursando nível superior ou escola técnica de segundo grau a idade limite para que sejam incluídos como dependentes na declaração se estende para os 24 anos, desde que o contribuinte tenha mantido sua guarda até os 21 anos.

Pais, avós e bisavós
Podem ser incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais.

Crianças pobres em situação de guarda
Crianças e adolescentes menores de idade pobres que o contribuinte crie, eduque e detenha a guarda judicial podem ser declarados como dependentes no Imposto de Renda até os 21 anos. Não é necessário que o contribuinte e o menor vivam juntos.


Pessoa incapaz
Pessoas absolutamente incapazes podem ser incluídas como dependentes no Imposto de Renda desde que o contribuinte seja seu tutor ou curador. Segundo a Receita, são classificados como absolutamente incapazes: os menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros.


Sogros
Os sogros só podem ser incluídos como dependentes na declaração do IR caso o contribuinte também declare seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se o casal declara o Imposto de Renda separadamente, cada um só poderá incluir como dependentes seus próprios pais, e não os sogros.


A declaração dos sogros, no entanto, segue a regra da inclusão de pais, avós e bisavós como dependentes: eles só podem ser incluídos se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.499,13 reais.


Dependente do cônjuge ou companheiro
Cada contribuinte só pode informar seus próprios dependentes na declaração. No entanto, caso seu cônjuge ou companheiro entre como dependente na declaração, os dependentes dele também podem ser incluídos na sua declaração.


Se uma mulher declara o marido como dependente, por exemplo, ela poderá incluir o pai dele como dependente, desde que o pai do cônjuge se enquadre nas regras para ser seu dependente.


Filhos casados, genros e noras
Ainda que os filhos sejam casados ou vivam em união estável, eles podem ser incluídos como dependentes na declaração dos pais, desde que eles se enquadrem nas demais regras para inclusão de dependentes na declaração.Caso isso ocorra, o cônjuge ou companheiro também pode ser declarado como dependente na declaração do sogro.

Parentes falecidos
Dependentes ainda podem ser declarados como tal no ano-calendário de seu falecimento. Se um pai perdeu o filho menor de idade, por exemplo, ainda pode declará-lo como dependente no Imposto de Renda.


Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia
O contribuinte que paga pensão alimentícia a seu ex-cônjuge e/ou aos filhos não pode declará-los como dependentes no Imposto de Renda. Em compensação, pode deduzir o valor integral da pensão do pagamento de imposto.


A única exceção à regra é no ano-calendário referente ao imposto no qual se encerra a condição de dependente e inicia a condição de alimentando. Por exemplo, um pai que tinha os filhos como dependentes, mas começou a pagar pensão a eles em junho do ano passado ainda poderá informá-los como dependentes no IR, com direito ao desconto integral por dependente.


Dependente que não mora no Brasil
Pessoas que se enquadrem nas regras para serem dependentes, mas que tenham morado fora do Brasil no ano-calendário não perdem sua condição de dependentes. Um pai que tenha um filho menor de idade que morou nos Estados Unidos no ano passado, por exemplo, pode declará-lo como dependente.


A condição de dependência deve ser passível de comprovação por meio de documentos, como a certidão de nascimento (filhos), a certidão de casamento (cônjuge), o contrato de união estável ou outra prova de coabitação (companheiro) ou o termo de guarda judicial (para filhos de pais separados, irmãos, netos e bisnetos).


No caso de menor pobre que o contribuinte crie e eduque, é preciso observar os procedimentos de guarda, tutela ou adoção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ao incluir como dependentes parentes incapacitados para o trabalho, é necessário ter uma prova dessa incapacidade.

Quando o dependente pode ser incluído em mais de uma declaração?
Uma pessoa que deixou de ser dependente de um contribuinte e passou a ser dependente de outro pode ser incluída dessa forma na declaração de ambos os contribuintes no ano seguinte à mudança.


Um filho que era dependente da mãe e se casou, passando a ser dependente da esposa, por exemplo, pode ser declarado como dependente por ambas no IR.Os dois contribuintes que declararem um mesmo dependente têm direito ao desconto integral de despesas realizadas em benefício do dependente no valor de 2.275,08 reais.

Outra exceção é o ano em que a pessoa deixa de ser dependente e passa a fazer sua própria declaração. A situação permite que o contribuinte pode declarar os rendimentos e despesas referentes à parte do ano em que não era mais dependente e o contribuinte que a incluía como dependente pode declarar os rendimentos e despesas referentes ao período de dependência.


Um jovem que completou 22 anos e passou a ser obrigado a declarar ainda poderá ser considerado dependente na declaração de um dos pais.
Nesse caso, os rendimentos recebidos enquanto ainda tinha 21 anos devem ser informados na declaração do pai, enquanto os rendimentos recebidos dos 22 anos para frente devem ser declarados por ele. Nessa situação o pai também terá direito ao abatimento integral do valor do imposto a pagar por dependente referente a este filho.

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