Fui mandada embora por justa causa o que eu recebo

Fui demitido sem justa causa e agora? O que acontece a partir da dispensa?

Apesar da existência do princípio da continuidade da relação de emprego, o empregador pode demitir qualquer funcionário sem justa causa no momento em que bem entender, exceto no que se refere a dispensas discriminatórias e empregados com estabilidade.

Ao demitir um empregado sem justa causa, entretanto, o empregador deve arcar com alguns custos da rescisão unilateral do contrato de trabalho.

Carta de dispensa

Geralmente, ao demitir o empregado sem justa causa, a empresa apresenta um carta de dispensa para o funcionário.

A carta de dispensa pode ser de 2 formas: informando que o aviso prévio será indenizado ou informando que o aviso prévio será trabalhado.

O empregador, deste modo, é quem escolhe o tipo de aviso prévio que será cumprido pelo empregado após a dispensa sem justa causa.

Caso seja aviso prévio indenizado, o empregado se afasta imediatamente do serviço, recebendo o aviso prévio proporcional e ficando livre para buscar outro emprego imediatamente ou inscrever-se no programa do seguro-desemprego.

Quando o aviso prévio é trabalhado, o empregado segue prestando serviços para a empresa por mais 30 dias, porém tem a opção de escolher entre trabalhar 2 horas a menos durante o período do aviso ou faltar os últimos 7 dias corridos.

Lembrando que essa escolha cabe exclusivamente ao empregado.

Na própria carta da de dispensa com aviso prévio trabalhado apresentada pela empresa, já deve haver um campo para que o trabalhador possa definir se vai trabalhar 2 horas a menos ou folgar os últimos 7 dias corridos de trabalho.

Direitos na dispensa sem justa causa:

Quais são os Direitos de um Empregado dispensado sem justa causa?

Em resumo, os direitos na demissão sem justa causa são:

Anotação na CTPS;

Aviso prévio;

Saldo de Salário;

13º salário proporcional;

Férias (proporcionais, simples e/ou em dobro) + 1/3;

Multa de 40% do FGTS;

Saque do FGTS;

Seguro Desemprego;

Abaixo, explicamos com mais detalhes cada um dos direitos do empregado demitido sem justa causa:

ANOTAÇÃO DA CTPS

Isso vale para os casos em que o empregado vinha trabalhando sem carteira assinada ou, como se chama popularmente, sem registro.

Nesse caso, o empregado tem o direito de ter sua carteira assinada de forma retroativa, constando o dia em que realmente começou a trabalhar na empresa.

Lembrando que o empregado que trabalha sem carteira assinada NÃO perde direitos. Para saber mais clique aqui.

AVISO PRÉVIO

Caso o patrão queira o afastamento imediato do empregado, deverá pagar o Aviso Prévio indenizado proporcional.

De acordo com a lei, a cada ano trabalhado, o empregado adquire direito a 3 dias a mais de aviso prévio proporcional, conforme tabela abaixo:

Fui mandada embora por justa causa o que eu recebo
Aviso prévio proporcional: Tabela

O aviso proporcional, desse modo, pode chegar no máximo a 90 dias para os empregados que trabalharem na empresa por 20 anos ou mais.

Importante salientar que o aviso prévio proporcional é aplicado apenas no caso de aviso prévio indenizado.

Pelo menos é esse o entendimento atual do TST que considera que a empresa não pode exigir que o empregado cumpra aviso prévio proporcional trabalhado.

A empresa, dessa maneira, de acordo com esse entendimento, só pode exigir do empregado o máximo de 30 dias de aviso prévio trabalhado, independente da quantidade de anos trabalhados.

Conforme já dito, no caso de aviso prévio trabalhado, o empregado possui o direito de escolher entre trabalhar 2 horas a menos diariamente ou folgar os últimos 7 dias corridos do aviso.

Saiba mais sobre o Aviso Prévio, clicando aqui.

SALDO DE SALÁRIO

O saldo de salário é direito adquirido do empregado.

Tanto é verdade que essa verba é devida inclusive nas dispensas por justa causa.

O saldo de salário diz respeitos aos dias trabalhados pelo empregado no mês em que houve a dispensa sem justa causa.

Se o empregado trabalhou 10 dias, deverá receber pelos dias trabalhados no momento da rescisão.

13º SALÁRIO PROPORCIONAL

O 13º salário de um empregado é calculado de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante um ano.

Se o empregado for demitido no mês de março, por exemplo, terá direito ao recebimento do 13º salário proporcional pelo período trabalho.

Se o contrato terminou no mês de março, o empregado consequentemente receberá 3/12 do seu salário a título de 13º salário proporcional, confere?

Depende!

Para contar como mês trabalhado para fins de 13º salário proporcional, o empregado deve ter trabalhado no mínimo 15 dias naquele mês.

Ou seja, se o empregado foi demitido no dia 14 de março, terá direito a 2/12 referente ao 13º salário proporcional. Em contrapartida, se a dispensa ocorreu no dia 15 de março, terá direito a 3/12 de 13º salário proporcional.

De todo modo, o décimo terceiro salário proporcional é direito de quem foi dispensado sem justa causa.

Saiba mais sobre o 13º salário, clicando aqui.

FÉRIAS (PROPORCIONAIS, SIMPLES E/OU EM DOBRO) + 1/3

Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados.

O empregado que possui menos de 1 ano na empresa e é dispensado, assim, terá direito apenas ao recebimento de férias proporcionais + 1/3, tendo em vista que sequer havia completado o seu primeiro período aquisitivo de férias.

Empregados com mais de um ano de empresa, podem ter direito ao recebimento de férias simples (também conhecidas como férias “dentro”) e até férias em dobro, sem prejuízo do recebimento das férias proporcionais conforme o caso concreto.

Apenas após uma análise do caso real, o contador ou o advogado poderão confirmar os valores relativos às férias do empregado dispensado sem justa causa.

O fato é que o pagamento de férias também é direito do empregado que foi demitido sem justo motivo.

MULTA DE 40% SOBRE O FGTS

Essa é a maior penalidade para o empregador que demite o empregado sem justa causa.

O empregador terá que pagar uma indenização de 40% sobre tudo o que foi (ou deveria ter sido) recolhido a título de FGTS durante o período de emprego.

Você pode calcular a multa de 40% do FGTS, clicando aqui.

Qual o prazo para pagamento da multa do FGTS?

O prazo para pagamento da multa do FGTS obedece a regra geral do prazo para pagamento de todas as verbas rescisórias.

É obrigação do empregador, desse modo, pagar a multa do FGTS em até 10 dias corridos após o término do contrato, sob pena da aplicação da multa de 1 salário a ser revertida integralmente para o trabalhador.

SAQUE DO FGTS + MULTA

A dispensa sem justa causa está elencada pela lei como um dos motivos que autorizam o empregado a fazer o saque do FGTS.

Lembrando que o empregador é obrigado por lei a fazer o depósito de 8% do salário do empregado todos os meses em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

É comum que alguns Empregadores simplesmente não recolhem o FGTS do Empregado durante todo o período de trabalho.

Nesse caso, o Empregado não pode ficar prejudicado.

O empregador deverá fazer todos os depósitos de uma só vez ou o empregado pode interpor uma Reclamação Trabalhista requerendo os depósitos de FGTS de todo o período, bem como a multa dos 40% pela demissão sem justa causa.

Elaboramos um post para você tirar todas as suas dúvidas sobre FGTS que você pode acessar, clicando aqui.

Calcule o saldo do seu FGTS gratuitamente, clicando aqui.

Fui mandada embora por justa causa o que eu recebo

O empregado demitido sem justa causa possui direito ao recebimento desde cumpridos alguns requisitos exigidos por lei.

Além de não possuir outro tipo de renda, o empregado dispensado sem justa causa precisa cumprir os lapsos temporais trazidos pela lei, de acordo com a quantidade de vezes que já solicitou o seguro desemprego antes.

De acordo com a lei do seguro desemprego:

Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Dessa forma, o direito ao seguro desemprego vai depender do cumprimento dos requisitos impostos pela lei.

Prazo para pagar a rescisão

Dito isso, devemos falar do prazo que a empresa tem para efetuar o pagamento de todas as verbas do empregado em caso de demissão sem justa causa:

Com a reforma trabalhista, o artigo 477, §6º da CLT foi alterado, prevendo que o prazo para o pagamento dos valores constantes na rescisão do contrato de trabalho é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, independente do tipo de aviso prévio.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias, assim, é de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

E se a empresa não pagar a rescisão dentro no prazo? Tem multa?

Em caso de descumprimento do prazo, a empresa deverá pagar uma multa equivalente a um salário do empregado que será revertida para o bolso do próprio empregado.

Como essa multa pode ser cobrada?

A multa, geralmente, é cobrada na justiça por meio de uma reclamação trabalhista.

O empregado pode abrir a reclamação na própria justiça do trabalho ou procurar um advogado trabalhista, o que é recomendado.

Homologação da rescisão no sindicato

Por ocasião da reforma trabalhista, o dispositivo que tornava obrigatória a homologação da rescisão nos sindicatos para os trabalhadores que possuíam mais de 1 ano de empresa foi revogado.

Assim sendo, não existe, atualmente, nenhum comando legal que obrigue as empresas a homologarem a rescisão nos sindicatos.

No entanto, nada impede que uma norma nesse sentido seja adicionada nas Convenções Coletivas das diversas categorias de trabalhadores existentes no Brasil.

Outros direitos

Obviamente, listamos os direitos gerais de um Empregado na rescisão sem justa causa.

No entanto, podem existir vários outros direitos que somente poderão ser analisados concretamente, como:

  • HORAS EXTRAS trabalhadas e não pagas,;
  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE não pago;
  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE não pago;
  • SALÁRIO FAMÍLIA não pago;
  • VALE TRANSPORTE descontado a mais; e vários outros.

Rescisão indireta

Na rescisão indireta, o trabalhador possui os mesmo direitos da dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS.

Estão listados nesse post, em vista disso, todos os direitos do empregado que consegue uma rescisão indireta na justiça.

Você pode saber mais sobre rescisão indireta, clicando aqui.

Perguntas e respostas sobre dispensa sem justa causa

1) Fui demitido ao voltar das férias. É correto?

O empregado não possui estabilidade após as férias.

Isso quer dizer que o empregador pode dispensar sem justa causa o empregado que acabou de voltar de férias.

Não há qualquer tipo de ilegalidade na conduta desse empregador.

2) Sofri acidente de trabalho e logo em seguida fui demitido. Como proceder?

O empregado que sofre acidente de trabalho possui direito à estabilidade de 12 meses no emprego após voltar ao trabalho.

Muitas vezes, entretanto, a empresa sequer reconhece a existência de acidente de trabalho e acaba dispensando o trabalhador sem justa causa.

Nesse caso, o empregado precisa procurar um advogado trabalhista a fim de buscar o seu direito à estabilidade no emprego na justiça, requerendo a reintegração ou a indenização pelo período correspondente.

A empregada gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

3) Fui dispensada enquanto estava grávida. Está certo?

Existe, desse modo, uma proteção legal contra a despedida arbitrária da gestante.

Caso a gestante seja demitida, terá direito à reintegração imediata ao emprego ou ao recebimento de uma indenização relativa a todo o período de estabilidade.

Saiba mais sobre esse tema, clicando aqui.

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