A prova testemunhal pode ser utilizada, mesmo que os documentos probatórios sejam suficientes.

“O testemunho de quem está envolvido nos fatos não serve de comprovação de prova alguma.” A afirmação é do criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes. Segundo ele, para que uma prova testemunhal seja forte, é necessário que a testemunha seja desinteressada sobre os fatos. O advogado diz que isso não acontece no caso da Ação Penal 470, processo do mensalão.

Paulo Sérgio Fernandes afirma que as provas testemunhais do mensalão são muito frágeis, por virem sempre de pessoas que, minimamente, “fazem parte daquele círculo, tendo interesses diretos ou indiretos na acusação”.

A procuradora da República Janice Ascari disse ao jornal Folha de S.Paulo, que não há hierarquia entre prova testemunhal, pericial e documental. Tal hierarquia não existe no Código de Processo Penal, concorda o criminalista Fábio Tofic. Porém, todas as provas estão sempre sujeitas a contraprovas, diz ele, e testemunhos são mais fáceis de contra-argumentar do que documentos.

O criminalista e colunista da revista Consultor Jurídico, Luiz Flávio Gomes, concorda que a prova testemunhal é a mais frágil das provas. Isso porque ela pode facilmente se mostrar desconexa, não apresentar números ou pontos específicos. É por isso, segundo o professor, que “só com prova testemunhal, dificilmente alguém é condenado por corrupção”.

Provas documentais, como as obtidas pelas quebras de sigilos bancário e telefônico de acusados, seriam mais fortes para este tipo de condenação, explica ele.

Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, questionou: "O que vão querer em termos de provas (de corrupção)? Uma carta? Uma confissão espontânea?”

Para o criminalista Andrei Zenkner Schmidt, o que se exige é que haja comprovação da conduta descrita no verbo nuclear do tipo penal e dos demais elementos do tipo. “No caso do artigo 317 (corrupção), exige-se prova da solicitação ou do recebimento do valor de origem ilícita, pelo menos. Em caso de concurso de pessoas, exige-se a prova de cada tarefa desempenhada por cada um dos concorrentes”, explica.

“Em tese, a prova de um crime de corrupção não exige uma carta ou uma confissão, até mesmo porque esses elementos sequer seriam suficientes, por si só, para uma sentença condenatória”, diz ele, em resposta à provocação do ministro Marco Aurélio. O que é necessário, afirma, é que as diversas provas apontem a uma verdade por associação.

Tal convergência, continua Zenkner, não pode ser substituída por uma suposição, uma alegação de que "tudo leva a crer". “Ou existem provas em conjunto (da qual até podem fazer parte os depoimentos), ou teremos uma associação probatória apenas indiciária”.

Domínio do Fato
A existência de provas unicamente testemunhais contra José Dirceu, fez com que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, desse a entender que usaria a Teoria do Domínio do Fato, contra o réu, na qual se responsabiliza aquele que tem poder sobre os demais autores do crime por comandar a ação de seus subordinados ou saber dos crimes e se omitir.

Para Paulo Sérgio Leite Fernandes, o que o procurador está fazendo “é chamar caxumba de parotidite” , ou seja, usar um nome rebuscado para dizer que José Dirceu estava participando de um esquema criminoso. Isso porque, segundo a teoria da acusação, o político, como autoridade, deveria ter domínio do que acontecia entre seus subordinados. Ainda assim, afirma Fernandes, será necessário provar que ele estaria ciente do problema.

Para Luiz Flávio Gomes, a teoria do Domínio do Fato pode ser usada em qualquer crime onde tenha várias pessoas. Se uma pessoa comanda outras em um esquema criminoso, ela tem domínio do fato. Teoricamente, diz, pode-se usar isso como acusação contra José Dirceu, desde que se prove sua participação.

“O diretor-presidente de uma empresa não responde, tout court, por atos criminosos praticados por um de seus funcionários só porque desempenha hierarquia sobre ele”, exemplifica Andrei Zenkner.

O chefe da quadrilha nunca vai aparecer na execução, explica Fábio Tofic, mas, para imputar omissão, ela tem que ser dolosa. “Não basta dizer que o líder foi descuidado com seus subordinados. Precisa mostrar que ele sabia do ocorrido e mandou seguirem em frente, sem nada fazer”.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

A prova testemunhal pode ser utilizada, mesmo que os documentos probatórios sejam suficientes.

Escrito em 28 Janeiro 2021

A importância das provas e qual a mais adequada

Há diversas espécies de provas que podem ser utilizadas em um processo judicialmas as mais empregadas na esfera trabalhista são a documental e a testemunhal. Convém ressaltar que, apesar de muitas pessoas acharem que existe uma hierarquia entre elas, que os documentos valem mais do que as testemunhas, é bom ter em mente que isso não é uma regra. Por isso, é fundamental saber a importância das provas e qual a mais adequada.

Sempre dependerá do que se pretende provar.

Como funciona a prova testemunhal?

Já a prova testemunhal, conhecida como prova de fato, é aquela que apenas outra pessoa, atuando na qualidade de testemunha, poderá constituir.

Exemplo I: quando um chefe, em reunião, cobra de forma grosseira e humilhante o resultado das metas de um funcionário, outro colega que participa da reunião é testemunha e, num processo, sua declaração sobre o ocorrido constitui a prova. Nesse caso, nenhum documento poderia comprovar o fato, apenas outra pessoa.

Exemplo II: determinada empresa controla a jornada de seus funcionários através de folha ponto e exige que seja preenchida com horário de entrada e saída padrão. No dia 28, por exemplo, constará que certo colaborador entrou às 8:00hrs e saiu às 17:00hrs, como sempre. Porém, na realidade, como era final de mês e ele precisava bater metas, trabalhou das 7:00hrs às 20:00hrs. Como comprovar? Testemunha. Esse e um caso clássico no qual a prova testemunhal possui muito mais valor do que a prova documental.

Qual é a postura mais comum das empresas e o que fazer?

Muitos documentos que podem servir como provas não são repassados ao trabalhador ao longo do seu contrato de trabalho. É comum em algumas empresas, por exemplo, não fornecer aos funcionários as políticas de remuneração variável ou o espelho ponto. Nestas situações, é possível ingressar com uma ação de exibição de documentos  visando forçar a empresa a apresentá-los no processo.

Nesse caso, deverá ser informado:

  • Detalhes a respeito do documento que se pretende obter, da forma mais completa possível;
  • Por qual razão deseja a obtenção daquele documento;
  • Quais razões levam o trabalhador a afirmar que os documentos estão em posse da empresa.

Importante saber que a viabilidade de uma ação trabalhista não depende apenas da existência de uma lesão, mas também das provas possíveis de serem produzidas no processo. Para saber com exatidão quais se adequam ao seu caso, procure um advogado especializado que garanta que todos os pedidos do seu processo farão sentido.

Caso tenha ficado alguma dúvida sobre a importância das provas e qual a mais adequada ou tenha interesse em aprofundar o assunto, é só clicar no ícone do Whatsapp à direita da sua tela.

Trabalhista

Quando pode ser utilizada a prova testemunhal?

Quando é possível usar uma testemunha como prova? A Lei de Processo Civil estipula que em todos os casos é preciso chegar a um consenso razoável da prova testemunhal, desde que a lei não disponha em contrário e vise a prova dos fatos contestados.

Quais as restrições legais para a utilização da prova testemunhal?

“A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso” (art. 442, CPC/2015). Entretanto, não se admite a prova testemunhal quando se referir a fatos já provados por documento ou confissão da parte; ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC/2015).

O que vale mais prova documental ou testemunhal?

Como comprovar? Testemunha. Esse e um caso clássico no qual a prova testemunhal possui muito mais valor do que a prova documental.

Quais as principais características da prova testemunhal?

A prova testemunhal tem por principais características a judicialidade, a oralidade, a objetividade, a retrospectividade e a individualidade. A judicialidade significa que o testemunho deverá ser submetido ao crivo do contraditório e da ampla defesa.