Pena para quem é pego com drogas

Por que a Flórida é o maior centro para o tráfico internacional de drogas ilegais, tais crimes são processados agressivamente no estado. A quantia de drogas envolvida na detenção de uma pessoa pode determinar se a pessoa será acusada de um delito ou de um crime.

Uma pessoa detida por um crime de drogas pode ser acusada com pelo menos um dos seguintes crimes:

  • Posse de drogas ou de parafernália de drogas
  • Entrega de drogas ilegais
  • Tráfico/Distribuição de substâncias controladas
  • Cultivo/Produção de narcóticos
  • Venda fraudulenta ou posse de medicamentos prescritos
  • Posse de drogas com intenção de vendê-las
  • Uso ilegal de drogas

Drogas relacionadas a estes crimes podem incluir:

  • Heroína
  • Maconha
  • Maconha medicinal
  • Cocaína
  • Metanfetamina
  • Êxtase
  • Craque
  • LSD
  • PCP
  • GHP
  • Outras drogas sintéticas

Estatutos da Flórida consideram um crime qualquer um que distribua ou possui drogas/substâncias controladas. Punição por posse de drogas pode depender da quantia envolvida.

Um delito de primeiro grau: inclui multa de até $1,000 e até um ano de prisão.

Um crime de primeiro grau: inclui uma multa de até $10,000 e até 30 anos de prisão.

Tráfico de drogas: pode incluir prisão perpétua e multa de até $500,000.

A pena de morte também pode ser imposta se alguém foi envolvido tráfico de drogas para dentro do estado da Flórida e sabia que alguém podia acabar morrendo por causa disso.

Uma convicção relacionada a drogas também pode levar à desqualificação na consideração de receber ajuda do governo ou empregos dentro do governo.

De acordo à Lei Federal, penalidades para crimes de drogas podem ser mais severas se uma pessoa foi considerada culpada de um crime de drogas de acordo à lei estadual. Uma pessoa considerada culpada de um crime de drogas de acordo à lei Federal pode enfrentar prisão perpétua e receber multa de até $8 milhões.

Se você for preso por um crime de drogas no estado da Flórida, um advogado experiente de defesa criminal pode representá-lo na corte e proteger seus direitos civis. Seu advogado também pode descobrir se você foi sujeito a buscas e apreensões ilegais que levaram à sua prisão. Podem existir circunstâncias relacionadas à sua acusação de drogas que seu advogado pode usar para ter as acusações retiradas ou a sentença reduzida se você for condenado.

Se for a primeira vez que você foi preso por um crime de drogas, você pode ser permitido de participar em certos programas que irão permitir o estado ou a corte de retirar as acusações contra vocês. Seu advogado pode ajudá-lo com isso.

O advogado Ralph Behr é um advogado de defesa criminal que tem defendido satisfatoriamente centenas de casos de drogas no estado da Flórida. Ele também é um advogado de julgamento criminal certificado pelo “Bar” quem tem as habilidades e experiência para defendê-lo na corte. Ele irá lidar com todas as áreas de seu caso e estará disponível durante todo o processo.

Se você foi preso por um crime de drogas em Jacksonville, West Palm Beach, St. Petersburg, Palm Beach, Vero Beach, Fort Myers, Miami Dade County, Tampa, Broward County, Fort Lauderdale ou Orlando, e você precisa de um advogado experiente e habilidoso de defesa criminal, ligue para Ralph Behr imediatamente no 1-800-761-3446

Um caso em especifico me chama a atenção. Um rapaz com uma mochila na porta de uma escola vendendo droga, com uma arma atira para o alto para intimidar o devedor. A vítima por sua vez, aciona a policia que imediatamente sonda a área. O vendedor ao fugir esconde à mochila em um telhado de uma casa próxima a escola, no local reside varias pessoas no mesmo lote. A policia vasculha a casa e encontram a mochila, com drogas a arma munição e balança de precisão, mas o único jovem morador da casa não se encontra, a policia deduz que é o morador dono da mochila. Ao encontrarem a identidade do mesmo na residência a policia procura o rapaz. E encontra-o e leva para delegacia. Mas a vítima ao chegar na delegacia viu que o rapaz acusado não era de fato o mesmo que o intimidou na porta da escola, e os depoimentos foram iguais. Mesmo assim o rapaz foi levado e preso. Já esta há 49 dias, e com o pedido de Abes corpos ele não conseguiu pedido de soltura. Minha pergunta é: Quanto tempo o rapaz pode pegar? Neste caso se acionar a imprensa posso conseguir ao favorável? O que pode ser feito neste caso?Pode ser falta de competência do advogado em um caso deste?

Respostas

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  • L

    Lei 11.343/2006 - Nova lei de tóxicos.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Lei 10.826/2003 - SINARM
    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Somadas, as penas podem alcançar de 9 a 23 anos.

  • N

    N.campos Quarta, 21 de julho de 2010, 11h26min

    Bom Dia Lauro.

    Mas qual a pena mínima que pode cumprir para ser liberado?
    Neste caso qual a melhor solução? Sendo que a propria vitima é testemunha de defesa do acusado?

    Desde já agradeço a atenção.

  • L

    Lauro Aguiar Quarta, 21 de julho de 2010, 11h27min

    O tempo mínimo de cumprimento de pena é indicado pela regra da progresão de regime, sem contar com outras questões como o bom comportamento, dias remidos pelo trabalho, etc.

    Nessa situação, suponde que ele seja condenado a 9 anos, ele teria a progressão em 3 anos, o que corresponde a 1/6 da pena.

  • G

    gabi26 Quarta, 21 de julho de 2010, 11h33min

    Por favor me ajudem o advogado do meu irmão teima que pediu o semia aberto a 2 mes atraz mas na vec não consta esta assim:
    ata Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    19/04/2010 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas PRAZO JUNHO/2010
    10/03/2010 Guia de Recolhimento Outros GR NA PRAT PARA CADASTRO
    o que significa isso sera que estou sendo enganada?

  • N

    N.campos Quarta, 21 de julho de 2010, 11h34min

    Lauro, o que fazer para este processo ser mais rápido?
    Como ou que forma agilizar isto, pois o rapaz preso, não é o dono nem mesmo o que fez o disparo?
    Se ele for réu confesso e dizer que é dele, algo que não é poderia mudar ou diminuir este tempo?
    Como estagiaria em DIREITO, ou autorização da faculdade eu posso entrar na penitenciaria e ter contato com o acusado sem ter toda aquela "burocracia" ?

  • N

    N.campos Quarta, 21 de julho de 2010, 17h25min

    Alguém pode me ajudar ?

  • P

    pensador Quarta, 21 de julho de 2010, 18h28min

    Olha, so vendo esse processo, pois se é como você está relatando, algo vai muito mal.
    Ou a defesa está muito ruim ou a situação fática é diferente. Somente com acesso aos autos poderia ser possível opinar.

    Se realmente a situação fática e probatória é como você relatou, o mesmo já deveria estar em liberdade.

    Tem certeza que você é estagiária em direito? cada vez me espanto mais. Como estagiária em direito, suponho que vc esteja do 5o semestre para adiante. Com a sua bagagem, não é aceitável utilizar "abes corpos". Não sei qual é a sua faculdade, mas algo vai muito mal por aí.
    abraços,

  • N

    N.campos Quarta, 21 de julho de 2010, 22h29min

    É o que penso, por isso estou a procura de opniões de especialistas, afim de obter opniões mais especificas.
    Tenho o número do processo, e qualquer dúvida irei relatar aqui, para maiores esclarecimentos.

    O Pensador, sorte minha ou não, ainda não sou estagiaria tenho 17 anos e vou começar a faculdade dia 02/08 por isso falei se teria esta possíbilidade pois vou começar ainda o curso. Este foi um caso que me chamou a atenção, como relatei a cima. Não entendo praticamente nada, mas sei que com bastante estudo e dedicação, tenho tudo para ir longe, afinal 17 anos na melhor faculdade de MG de Direito, não é qualquer uma.
    Desculpe-me pelo erro GRAVÍSSIMO....( Habeas corpus) Fica melhor assim...rsrsrs.

    Desde já agradeço sua atenção, e espero poder trocar mais dúvidas sobre este caso ainda com você.

  • N

    N.campos Quinta, 22 de julho de 2010, 9h41min

    A outra dúvida, é a questão de que o rapaz preso na hora do fato ocorrido estava em um curso, onde tem com comprovar atravez da assinatura de presença, e o fato que o mesmo é estudante, mora com a família e trabalha (até o dia do fato). Isto ajudaria em alguma coisa?
    Pois se responde por um processo de Flagrante sendo que nem estava na hora do crime,e a vitima é sua testemunha de defesa?

  • V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 22 de julho de 2010, 10h23min

    Como "O pensador" deixou consignado: só vendo o processo.

    Muitas vezes o advogado é enganado pelo cliente com a alegada inocência e as provas dos autos apontam em sentido contrário.

  • N

    N.campos Quinta, 22 de julho de 2010, 10h23min

    O Vanderley, como que eu faço para mostrar o processo para você ver o que realmente esta acontecendo?

    O advogado, o que eu acho é que não esta aos fundos se dedicando ao caso deixa muito sub-entendido alguns questionamentos que eu faço,parece estar perdido não sei ao certo o que realmente ele faz para ter uma solução positiva para este caso por isso comecei a procurar ajuda.
    Peguei o processo pelo site TJMG, e vi 2 coisas que me deixou na dúvida a 1ª é o fato que diz não ter advogado no caso, e a 2ª é uma frase dizendo: este processo é baixado de natureza criminal. Pesquisa não permitida o que quer dizer?

  • P

    pensador Quinta, 22 de julho de 2010, 12h21min

    Olha, se tem mesmo esta robustez probatória da inocência do acusado, se for a tal ponto cabal, não consigo entender como o HC foi negado no TJ.
    Em todo caso, com tantas provas da inocência tente novo HC no STJ - atente para o fato de que agora a autoridade coatora é a turma do TJ que negou provimento ao HC - contanto que já tenha sido julgado o mérito do HC e não apenas negada liminar.
    Caso seja negativa de liminar e esteja aguardando apreciação do mérito no TJ, vc pode mesmo assim impetrar no STJ alegando súmula (não tenho aqui o número da súmula) que diz que não há supressão de instância quando a ilegalidade é plana e inconteste.

    Confie no advogado que está cuidando da causa ou troque de advogado. É uma relação de confiança.

  • J

    Joao Bh Quinta, 22 de julho de 2010, 13h24min

    Natcampos

    Fico admirado em seu empenho pela salutar justiça. No entanto, a jurisprudência em Minas vem demonstrando que a prisão cautelar nos crimes de tráfico é regra e não exceção. Por mais, que nos autos não demonstram a autoria, certamente continuará preso até o julgamento, a não ser que o douto Desembargador resolva ler as provas acostadas ao HC e a decisão já não venha pronta de seu assessor.
    Contudo, não se desanime ao ver injustiças e a supressão de direitos, e sim procure cada vez mais aperfeiçoar-se para lutar!!!!

    Um abraço

  • N

    N.campos Quinta, 22 de julho de 2010, 14h20min

    O pensador,muito obrigada pela atenção, já estou a procura de outro Advogado, pelo fato de confiança mesmo. Agradeço também pelas respostas com certeza já me servem como bom aproveito neste início do meu trajeto.Apesar de inúmeras duvidas, já pude ter uma visão diferenciada sobre o caso.E o que me da mais força e animo para solução do mesmo.

    Joao Bh, é o interesse por casos assim que me causam mais vontade de entender e estudar Direito. É algo bem satisfatório, ver que posso conseguir algo me esforçando em aprender e achar soluções. Como relatei a cima, não entendo nada praticamente, somente o Direito referente a pensão, pois é algo que vivenciei, fora isto é o meu primeiro contato direto com um caso, e mesmo assim me sinto como "telespectadora" pois não posso de fato defender ou fazer algo do tipo.

    Com certeza não irei desanimar,eu sei a muito pela frente, Deus tem me honrado cada dia mais desde o Vestibular até agora,sei que lutas vou passar,momentos que posso até pensar em desanimar mas sei também que sou capaz de ir além e superar todas as minhas limitações e dificuldades e fazer com que todos os meus objetivos sejam concretizados.Assim como já estam sendo.

    E quanto ao caso vou relatar aqui os "resultados".

    Um abraço também.

    E mais uma vez Obrigada por tudo!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.

Qual quantidade de droga é considerada tráfico?

Não está na lei uma limitação concreta de quanto você pode portar, sendo que resta ao juiz interpretar se a quantidade da droga que o agente carregava era grande ou não. Assim, 01 g de droga seria claramente considerado porte para consumo, enquanto 20 kg de droga poderia ser considerado como tráfico.

Qual é a nova lei de drogas?

Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019 - Nova Lei de Drogas.

Quantos anos prescreve o crime de tráfico de drogas?

33, caput, prevê que o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao tráfico de drogas é de 15 anos de reclusão. Temos, por conseguinte, que a prescrição da pretensão punitiva em abstrato no crime de tráfico ocorre em 20 anos, conforme disciplina o CP (art.

Qual crime do art 28 da lei de drogas?

O porte de droga para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, possui natureza jurídica de crime. O porte de droga para consumo próprio foi somente despenalizado pela Lei nº 11.343/2006, mas não descriminalizado.