Quando cai a primeira parcela do 13°

QUEM TEM DIREITO

Ao pagamento do 13� sal�rio faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o dom�stico.

ADIANTAMENTO - VALOR A SER PAGO

O valor do adiantamento do 13� sal�rio corresponder� � metade do sal�rio recebido pelo empregado no m�s anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de servi�o do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fra��o de 15 dias de trabalho como m�s integral.

Desta forma, se a primeira parcela for paga no m�s de novembro, o valor do adiantamento ser� calculado com base no sal�rio do m�s de outubro.

Quando na composi��o do sal�rio do empregado envolver parte vari�vel, dever� ser calculada a sua m�dia.

DATA DE PAGAMENTO

A primeira parcela do 13� sal�rio dever� ser paga: 

 � entre 01/fevereiro a 30/novembro ou

 � por ocasi�o das f�rias (se solicitado pelo empregado). 

     

F�RIAS � ADIANTAMENTO DO 13 SAL�RIO

Para que o empregado fa�a jus ao adiantamento da primeira parcela do 13o sal�rio por ocasi�o das f�rias, dever� requerer no m�s de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito.

Ap�s este per�odo, caber� ao empregador a libera��o do referido pagamento ao empregado.

RESCIS�O CONTRATUAL

Havendo rescis�o contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver), ser� compensada com o valor da gratifica��o devida na rescis�o.

HORAS EXTRAS E NOTURNAS

As horas extras integram o 13� sal�rio, conforme se depreende do Enunciado TST 45. 

O adicional noturno tamb�m integra o 13� sal�rio por for�a do Enunciado I da S�mula TST 60.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13� sal�rio, uma vez que fazem parte da remunera��o do empregado.

Estes adicionais, como s�o percentuais aplicados sobre valores determinados (sal�rio-m�nimo ou sal�rio-base, conforme o caso), n�o se faz m�dia.

Empregados Admitidos Ap�s 17 de Janeiro

Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponder� � metade de 1/12 (um doze) avos da remunera��o por m�s de servi�o ou fra��o igual ou superior a 15 dias. 

SAL�RIO VARI�VEL � C�LCULOS

Para os empregados que recebem sal�rio vari�vel, a qualquer t�tulo, a gratifica��o ser� calculada na base da soma das import�ncias vari�veis devidas nos meses trabalhados at� o anterior �quele em que se realizar o adiantamento.

Os empregados que receberem parte fixa ter�o o respectivo valor somado � parte vari�vel.

Aux�lio Doen�a Previdenci�rio

� o afastamento por motivo de doen�a ou outra incapacidade n�o decorrente de acidente do trabalho, estendendo-se o tratamento por mais de 15 dias, com suspens�o do contrato de trabalho a partir do 16� dia.

Compete a empresa remunerar o empregado nos 15 (quinze) primeiros dias, assim como � respons�vel pelo pagamento do 13� sal�rio at� o 15� dia do afastamento e posterior retorno.

Aux�lio Doen�a Acident�rio

A Justi�a do Trabalho entende que as faltas ou aus�ncias decorrentes de acidente do trabalho n�o s�o consideradas para efeito de c�lculo da gratifica��o natalina (13� sal�rio). Este entendimento refletir� apenas no momento do pagamento total do 13� sal�rio. 

Sal�rio Maternidade

O sal�rio-maternidade pago pela empresa ou equiparada, inclusive a parcela do 13� sal�rio correspondente ao per�odo da licen�a, poder� ser deduzido quando do pagamento das contribui��es sociais previdenci�rias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos. 

Encargos Sociais

INSS

Na primeira parcela do 13� sal�rio, n�o h� incid�ncia do INSS.

FGTS

O FGTS incidir� sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de compet�ncia, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS dever� ser recolhido at� o prazo legal estabelecido (veja prazo), junto com a folha de pagamento.

IRRF

Sobre a primeira parcela do 13� sal�rio, n�o h� incid�ncia do IRRF.

HORAS EXTRAS, ADICIONAIS E EXEMPLOS DE C�LCULOS

Para obter a �ntegra do presente t�pico, atualiza��es, exemplos e jurisprud�ncias, acesse  D�cimo Terceiro Sal�rio � 1� Parcela no Guia Trabalhista Online.

Veja tamb�m os seguintes t�picos relacionados:

D�cimo Terceiro Sal�rio � 1a parcela � Pagamento por ocasi�o das F�rias

Todos os anos, à medida que o segundo semestre avança, cresce a expectativa dos trabalhadores com o 13º salário.

A Gratificação de Natal, como também é conhecida, trata-se de uma espécie de salário extra, concedido a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , no período final do ano.

O benefício dado ao trabalhador foi implementado no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62, durante o mandato do então presidente João Goulart.

Cálculo

A contadora Amanda Vitoria explica que o cálculo do 13° é feito pela divisão da remuneração integral, ou seja, salário completo do mês, por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados no ano corrente. 

Por exemplo:o trabalhador que recebe um salário mínimo e trabalha por 12 meses deve fazer o cálculo da seguinte forma:

R$ 1.212 ÷ 2 = R$ 606 (valor da primeira parcela)

No caso hipotético de ele trabalhar apenas há seis meses no atual emprego, a conta será:

R$ 1.212 ÷ 12 = R$ 101

Esse é o valor correspondente a quanto ganharia do 13º salário por cada mês de trabalho, depois deve-se multiplicar pelos meses trabalhados. Assim:

R$ 101 x 6 = R$ 606 

Esse valor é o total que ele receberá do 13º salário. Lembrando que é proporcional ao período de 6 meses de registro. Se essa quantia for paga em duas parcelas, o cálculo para saber o valor de cada parcela será:

R$ 606 ÷ 2 = R$ 303 (valor da primeira parcela)

E vale ressaltar que, segundo a contadora, as verbas como horas extras, adicionais (insalubridade, periculosidade, comissões, noturno) integram esse cálculo.

Descontos

O 13º salário é pago ao trabalhador com descontos do Imposto de Renda (IR), para quem recebe acima de R$ 1.903,98, Previdência Social e pensão alimentícia, se houver.

Entretanto, os descontos ocorrem na segunda parcela, paga até 20 de dezembro. Ou seja, na primeira parcela não há descontos.

Data de recebimento

Amanda diz ainda que a primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo ser paga juntamente com as férias, desde que o funcionário solicite o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

13º salário para aposentados

A contadora explica que o salário dos aposentados funciona da mesma forma que os empregados com carteira assinada: usa-se para cálculo o salário-base e número de meses que ele recebeu da aposentadoria no decorrer do ano. 

Assim, para calcular o 13º dos aposentados, deve-se dividir a aposentadoria que este recebeu mensalmente por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses que recebeu o benefício. 

Já se o aposentado recebe o benefício há mais de um ano, receberá o valor total de um salário. 

Com relação aos descontos, Amanda esclarece que ocorre somente o desconto de IR quando este é devido. 

Quando sai a primeira parcela do décimo terceiro 2022?

Quando será feito o pagamento do 13º salário em 2022? Conforme previsto em lei, o pagamento da primeira metade do 13º salário deve ser pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Ela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício.

Quando cai a parcela do 13?

Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

Como funciona o 13 salário 2022?

Como calcular o décimo terceiro salário? O funcionário tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS — caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.

Como é feito o pagamento do 13º salário?

A primeira parcela do 13º salário deve ser ser paga pelas empresas aos funcionários de carteira assinada até esta quarta-feira (30). Já a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro. Se a empresa optar por pagar o valor integral, a quantia precisa se depositada também até esta quarta.