As leis trabalhistas sofreram algumas alterações importantes nos últimos anos. Para você ficar por dentro das mudanças, pedimos que Alexandre Almeida, sócio da Mazars Cabrera e responsável pela área tributária, que inclui direito trabalhista, indicasse alguns dos principais pontos. Confira. Show
Quando surgiram as leis trabalhistasA Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, foi criada em maio de 1943 e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. A CLT unificou toda legislação trabalhista que existia no país até então. Quais foram as principais mudanças das leis trabalhistas este ano?1. Trabalho por período (intermitente)A reforma trabalhista permitiu que um profissional seja contratado por período de dias ou horas. “Se a empresa precisa dele apenas por 44 horas, ela faz o contrato para esse período”, explica Almeida. Isso significa que a empresa pode contratar um funcionário para trabalho de final de ano, por exemplo, e pagar apenas pelo período em que prestou seus serviços. Se precisar do serviço novamente, pode recontratar com até três dias de antecedência. O empregado continua com direito a férias, FGTS, 13° e previdência. Sua remuneração não pode ficar abaixo do valor do salário mínimo por hora. A diferença é que, até então, o contrato com o menor número de horas era o parcial, que tinha no máximo 25 horas semanais. 2. Home officeEsta modalidade de trabalho remoto não era prevista na CLT e, com a reforma trabalhista, passou a ser formalizada. Pela Nova CLT, é considerado home office trabalho realizado fora da empresa que não constitui trabalho externo. A lei determina que todas as as atividades desenvolvidas pelo funcionário nessa modalidade estejam apresentadas em seu contrato. Ela diz ainda que o empregador pode converter o home office em trabalho presencial desde que ofereça um prazo de pelo menos 15 dias para essa transição e que ela seja formalizada por um aditivo ao contrato. 3. FériasAntes da reforma, as férias poderiam ser divididas em dois períodos, um deles de pelo menos dez dias. A partir da nova lei, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha, pelo menos, 14 dias corridos e que os demais não tenham menos de 5 dias corridos. 4. Hora de almoçoNormalmente as empresas determinavam horário de almoço de uma hora para os empregados que trabalham oito horas por dia. Com a reforma, esse intervalo pode ser negociado, desde que não seja inferior a 30 minutos. 5. DeslocamentoAté antes da reforma, empresas que ficam em locais de difícil acesso ou distantes de transporte público precisavam oferecer transporte aos funcionários e seu tempo de deslocamento era contado como parte da jornada de trabalho. Agora, o tempo que o empregado leva para se deslocar, por qualquer meio de transporte, não conta como trabalho. 6. JornadaAntes da reforma, a jornada era limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais de trabalho e 220 horas mensais, com máximo de duas horas extras por dia. Com a nova lei, a jornada passou a ter até 12 horas, com outras 36 de descanso. Os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais foram mantidos, assim como as duas horas extras por dia. 7. Banco de horasO uso do banco de horas, que era definido por acordo coletivo, passou a ser negociado individualmente entre trabalhador e empregado. “A nova regra é que, se o empregado não utilizar o banco de horas dentro de 6 meses, ele recebe o pagamento como hora extra, com adicional de 50%”, afirma Almeida. 8. Hora extraA reforma trabalhista modificou o Artigo 452 da CLT. Com isso, a empresa não é mais obrigada a pagar hora extra sobre prêmios e bonificações. 9. TerceirizaçãoAs empresas já podiam terceirizar atividades administrativas (de back office) e, com a nova lei, passam também a poder terceirizar sua atividade principal (front office). 10. Custos de demissãoAntes da reforma, quem era demitido sem justa causa recebia 40% de multa sobre o valor do FGTS e podia sacar o valor integral do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho. Com a reforma, empregado e empregador podem entrar em acordo para que a multa seja de 20% e o saque do FGTS seja de até 80%. Para fazer o cálculo da sua rescisão de forma simples, acesse a nossa Calculadora de Rescisão. Leis trabalhistas em 2022No início de dezembro, o Governo propôs uma nova reforma trabalhista que tem entre as medidas o trabalho aos domingos e a proibição de reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos. O texto que propõe pelo menos 330 alterações em dispositivos legais, segundo publicou a Folha de S.Paulo, está sob avaliação, que não tem prazo para ser concluída. Cadastre seu currículo no VAGAS.com.br e aproveite inúmeras oportunidades de emprego. Se você já tem um cadastro, atualize-o aqui. |