Quem é o evicto

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Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente ao contrato.

Um exemplo é a venda de um automóvel pela pessoa X a uma pessoa Y, sendo que posteriormente se verifica que na verdade o automóvel pertence à uma pessoa Z. A pessoa Y pode sofrer evicção e ser obrigada por sentença judicial a restituir o automóvel a pessoa Z. A pessoa Y tem direito a indenização, pela pessoa X, pelo prejuízo sofrido com a evicção.

Na evicção, as partes são:

  • A) alienante: responde pelos riscos da evicção;
  • B) evicto: adquirente do bem em evicção;
  • C) evictor: terceiro que reivindica o bem.

Salvo estipulação em contrário, o evicto tem direito a restituição integral do preço ou quantias pagas além de indenização dos frutos que foi obrigado a restituir; indenização de despesas com contratos e prejuízos relacionados à evicção; e indenização de custas judiciais e honorários do advogado por ele constituído. Acrescenta-se que a jurisprudência tem considerado também a possibilidade de se incluir, nos valores a serem recebidos pelo evicto (quem detém o objeto da evicção), montante capaz de possibilitar compra de imóvel equivalente.

Requisitos[editar | editar código-fonte]

São requisitos da evicção:

  • onerosidade na aquisição da coisa;
  • a perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada;
  • a ignorância por parte do adquirente da litigiosidade da coisa;
  • o direito do evictor anterior à alienação;
  • a denunciação da lide ao alienante.

Cabe ressaltar que, a ignorância do evicto (adquirente) face ao direito do evictor, além de onerosidade do negócio são fundamentais para caracterização de evicção.

Verificada a evicção sobre o bem dado em pagamento, ressurge a obrigação que havia sido extinta com todos os seus acessórios, exceto o fiador que continua liberado, conforme art. 838 do Código Civil Brasileiro.

Significado de evicção no Direito:

A evicção consiste na perda total ou parcial da posse ou propriedade de um bem que uma pessoa adquiriu em favor de um terceiro, por meio de determinação judicial movida por outras partes.

Um bom exemplo de evicção se dá quando alguém vende um objeto para um indivíduo e descobre-se que o produto não pertencia a pessoa que vendeu e sim a uma terceira, ou seja, é a venda de que produto que não lhe pertence.

O processo de evicção envolve três categorias de pessoas:

  • O alienante, que é a pessoa que transmite o bem ao adquirente e reponde pelos vícios de evicção, mesmo agindo de boa fé;
  • O evicto, que é o adquirente que sofreu a evicção;
  • O evictor, que é a pessoa para qual vai o bem após ocorrer a evicção.

A pessoa que comprou o produto (evicto) pode sofrer evicção e ir para a justiça para restituir o bem à pessoa que realmente é a dona do produto (evictor), e a mesma tem direito a indenização pela pessoa que a vendeu (alienante), pelo prejuízo sofrido.

Para ocorrer uma evicção, existem alguns requisitos como:

  • A onerosidade na aquisição da coisa;
  • A perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada;
  • A ignorância por parte do adquirente da litigiosidade da coisa;
  • O direito do evictor anterior à alienação e a denunciação da lide ao alienante.

Um termo jurídico bastante ligado a evicção é a denunciação da lide, que é como chama-se o indivíduo que foi denunciado e que mantém um vínculo de direito com a parte denunciante, para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso o denunciante saia vencido no processo.

O processo de evicção vem a ocorrer nesse caso quando uma parte do processo lança mão da lide e sucumbe perante a reivindicação da outra parte, então o outro perde o direito de exercitar a evicção.

A evicção pode ocorrer no caso de vários bens adquiridos, incluindo os adquiridos em hasta pública.

Evicção no Código Civil

No Código Civil brasileiro, a evicção é abordada na Seção VI, nos artigos 447 até o artigo 457.

Diferença entre evicção e vício redibitório

Normalmente existe alguma confusão entre os conceitos de evicção e vício redibitório, no âmbito do Direito. Entretanto, seus significados possuem algumas diferenças no que diz respeito aos contratos de compra e venda.

A evicção trata da perda da posse ou da propriedade do objeto ou da coisa vendida em questão para o seu legítimo dono. Ela deve ter fundamentação jurídica anterior que pode conferir a posse ao seu verdadeiro dono, além de ter o reconhecimento em juízo da existência de ônus sobre a mesma coisa, que não tenha sido denunciado oportunamente no contrato.

Já o vício redibitório é proposto em casos onde o objeto ou coisa a ser comprada ou vendida não tenha como perceber possíveis avarias a olho nu na hora da compra. Neste caso é possível, então, no caso de confirmar a avaria, tornar o uso daquele objeto inapropriado ou tendo um abatimento no valor da compra.

O que é ser evicto?

Evicto: aquele que adquire o bem, ou seja, quem sofre a perda do bem em evicção; Evictor: aquele que reivindica o bem, também é chamado de terceiro.

Quem responde pela evicção?

Evicção, então, consiste na perda total ou parcial de um bem adquirido, em regra, onerosamente, por determinação judicial ou administrativa, em virtude de motivo jurídico anterior à aquisição da coisa. É prevista no art. 447 do CC, pelo qual "nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção.

Quais são os sujeitos da evicção?

Sujeitos da evicção Vejamos. Evicto: é o adquirente, que faz a aquisição do bem e, depois, sofre a perda deste por meio da evicção. Alienante: é aquele que faz a alienação, isto é, transfere a posse e propriedade para o evicto. Ao fim, é também o sujeito a ser responsabilizado na evicção.

Quais são os direitos do evicto?

Direitos do evicto Nos termos do artigo 1.109 do Código Civil vigente, o evicto tem direito de: obter a restituição integral do preço ou das quantias pagas; indenização dos frutos que foi obrigado a restituir...