O Título VIII da Constituição Federal, ao tratar da “Ordem Social”, disciplina diferentes matérias, algumas até mesmo difíceis de se compreender neste conceito, mas todas com fundamento no primado do trabalho e com o objetivo de efetivar o bem-estar e a justiça sociais: Show
Geralmente as questões de prova a respeito deste título cobram a literalidade dos artigos. Assim, em nossos estudos, trataremos dos aspectos gerais dos temas da Ordem Social e sempre nos remeteremos à análise de seus artigos.
Pela essencialidade destas matérias, doutrinadores entendem a Ordem Social como uma extensão do núcleo fundamental da Constituição, sendo direitos que, juntamente com os direitos fundamentais previstos no art. 5º, buscam assegurar a efetividade do regime democrático e orientam iniciativas dos poderes públicos e da sociedade para tanto. A Seguridade Social é melhor conceituada pela expressão do caput do art. 194 da Constituição Federal: compreende um conjunto integrado de ações de inciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Princípio da Universalidade da cobertura e do atendimentoBusca-se assegurar a acessibilidade da seguridade social a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros, garantindo-lhes a cobertura de determinados eventos sociais. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e ruraisTrata-se da efetividade do princípio da igualdade, com previsão expressa no sentido de proibir tratamentos discriminatórios entre as populações urbanas e rurais no âmbito da seguridade social. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviçosA par do princípio da Universalidade, garantindo a todos o acesso e a cobertura de eventos sociais, também é de se reconhecer que não é possível o Estado conceder resguardo contra todas as contingências causadoras de necessidades. O Estado não é onipotente. Irredutibilidade do valor dos benefíciosDiz respeito ao valor nominal
das prestações da seguridade social: seu valor específico não pode ser reduzido e tampouco a concessão de benefícios pode desaparecer. Trata-se, assim, da imposição de uma ação negativa do Estado, que deve abster-se de reduzir o valor de benefícios de seus segurados. Equidade na forma de participação no custeioEste princípio é uma expressão da igualdade material, também descrito pela máxima aristotélica: “tratar os iguais na medida de sua igualdade e os desiguais na medida de sua desigualdade”. Assim, o custeio da seguridade social deve ser feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo, o que serve também de mecanismo de redução das desigualdades sociais. Diversidade da base de financiamentoPara a maior estabilidade da seguridade social, sua base de financiamento é bem diversa, e não recai estritamente sobre segmentos específicos da sociedade. De fato, a seguridade social é financiada por toda a sociedade através de contribuições diretas ou indiretas, em maior ou menor grau, o que permite maior capacidade de se fazer frente aos objetivos constitucionalmente traçados.
Assim, são previstas contribuições da sociedade para além das previsões orçamentárias de todos os entes federativos: União Estados, Distrito Federal e Municípios. Nestes casos, as receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios são destinadas à Seguridade Social e constarão dos respectivos orçamentos, não constando do orçamento da União. Caráter democrático e descentralizado da administração mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiadosO caráter democrático da administração, pela gestão quadripartite, garante também a efetividade do art. 10º da Constituição Federal:
A gestão quadripartite, portanto, busca aproximar os cidadãos às organizações e aos processos de decisão dos quais dependem seus direitos, prevendo a participação de trabalhadores, aposentados e empregadores juntamente com o governo nos órgãos colegiados. Caráter descentralizado da gestão administrativaA
par do caráter democrático da administração, a seguridade social também é regida por gestão administrativa descentralizada. Assim, admite-se a prestação dos serviços públicos da seguridade social por pessoa jurídica de direito público ou privado a quem a lei tenha atribuído esta designação. O INSS, por exemplo, é uma autarquia de direito público criada por lei para gerir a concessão e a manutenção dos benefícios da seguridade social. São princípios específicos de Previdência Social?1.1 Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento. 1.2 Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. 1.3 Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 1.4 Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios.
Quais os princípios específicos do Direito Previdenciário Brasileiro?São alguns dos princípios do direito previdenciário:. dignidade humana;. solidariedade social;. equilíbrio econômico;. vedação do retrocesso; e.. proteção ao hipossuficiente.. São princípios da Previdência Social exceto?São princípios de previsão constitucional aplicáveis à Previdência Social, exceto: Equidade no custeio. Uniformidade e equivalência dos benefícios para populações urbanas e rurais.
O que é a Previdência Social quais são características e princípios?A previdência social, ou Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é um seguro público que garante renda aos trabalhadores na aposentadoria. Todos os trabalhadores com carteira assinada são automaticamente filiados ao INSS, e autônomos e contribuintes individuais também podem contribuir com o regime.
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