Como os três poderes se relacionam entre si

Foto: Nelson Jr./SCO/STF 

Em dado momento da jovem democracia brasileira, uma conversa ocorre no intuito de tirar a Dilma do poder e parar as investigações da Operação Lava Jato. A conversa ocorre entre Sérgio Machado e o senador Romero Jucá:

“É um acordo, botar o Michel, num grande Acordo Nacional” (Machado).

“Com o Supremo, com tudo” (Jucá).

A Constituição Federal, em seu artigo 2º, diz que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, no entanto, precisamos analisar mais de perto essa independência e harmonia, pois as aparências das coisas enganam assim como as palavras nem sempre apontam para a realidade das coisas.

Quando se diz que os Poderes são independentes, com isso se quer dizer que funcionam sem interferência externa. Por exemplo, o poder judiciário jamais atuaria de acordo com os interesses políticos do poder executivo – do mesmo modo que o poder legislativo jamais atuaria sob pressão do poder judiciário.

Como os três poderes se relacionam entre si

E quando se diz que os Poderes são harmônicos, com isso se quer dizer que muito embora funcionem sem interferência externa e não se submetendo à pressão, funcionariam sempre em defesa da democracia e do desenvolvimento do país. Entretanto, quando se fala em “grande acordo nacional […] com o Supremo, com tudo”, toda essa independência e harmonia é destruída de um só soco.

Mas ninguém se iluda: nada disso é novo.

Karl Marx e F. Engels já haviam escrito que “o Estado Moderno é um comitê instituído para gerenciar os interesses da burguesia”. Isto é: a tripartição dos poderes, já desde o próprio Montesquieu, não passa da tripartição do gerenciamento dos interesses da classe dominante. Isso, inclusive, foi detectado por Nicos Poulantzas quando escreve em seu livro “Poder Político e Classes Sociais”:

“De fato, a despeito da declaração da separação de poderes, particularmente do poder legislativo – parlamento – e do poder executivo, podemos constatar que o Estado capitalista funciona como unidade centralizada, organizada a partir da dominância de um desses poderes sobre os outros”.

Assim como o caráter fetichista da mercadoria que Marx expõe n’O Capital, que, por esse caráter, “aparece para nós como uma coisa intricada, plena de sutilezas metafísicas e melindres teológicos”, é também a ideia da independência e harmonia dos poderes. Olhando de perto os três poderes, as sutilezas metafísicas desaparecem e se manifestam como de fato são: dependentes e harmônicos à serviço da classe dominante.

Esses “acordos com o Supremo, com tudo” não são, infelizmente, uma prática surgida no recente golpe que tirou a presidente Dilma do poder, mas faz parte de toda a construção burguesa da nossa sociedade – afinal, como dizia Marx em seu livro ‘A ideologia alemã”: “as ideias que dominam uma época são as ideias da classe que domina a época”.

Temos que abandonar a ingenuidade: não existe relação amigável, respeitável com a elite política e econômica de nenhum lugar do mundo. Inclusive, esse foi o pecado do Lula: achou que seria abraçado pela elite por causa de uma “cartinha para acalmar o mercado”.

O que acalma o mercado é dinheiro no bolso deles – e isso a esquerda não pode viver garantindo isso sob o pretexto de governabilidade.

Os três poderes são dependentes do mercado financeiro e trabalham em harmonia para garantir o bem-estar desse mercado. O restante são migalhas que caem da mesa farta dos poderosos.

Nada mudou. Se, como diz Leandro Mascaro em sua obra “Estado e Forma política”, “antes não havia uma separação estrutural entre aqueles que dominam economicamente e aqueles que dominam politicamente”, pois, de modo geral, “eram as mesmas classes, grupos e indivíduos que controlavam tanto os setores econômicos quanto os políticos de suas sociedades”, engana-se quem acha que a tripartição dos poderes conseguiu mudar isso.

Nada mudou: a mesma classe economicamente dominante é a classe política que está nos três poderes. Por isso a frase do Romero Jucá é a demonstração de quem manda no país, pois são eles que conseguem fazer acordos “com o Supremo, com tudo”.

A tripartição dos poderes é uma miragem: parece água no deserto, mas não passa de ilusão de uma mente sedenta. Os três poderes estão dominados pela classe que detém o poder político e econômico no país. Não existe poder judiciário, nem legislativo e nem executivo: todos são poderes políticos. E sim, como dizia o Lula, o STF está acovardado – em parte por culpa do próprio Lula que colocou um monte de covarde lá dentro. Diziam que o PT havia aparelhado o Estado; infelizmente, não fez. Fosse eu? Faria!

A luta é de classes. A luta é política. Ninguém se iluda achando que (só) juridicamente teremos alguma vitória. À luta, pois!

Wagner Francesco é bacharel em Teologia e Direito.

Assista ao bate papo de Igor Leone com Djamila Ribeiro no Pandora Lab sobre “O que é Lugar de Fala”:

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Os três poderes, independentes e coesos entre si, são categorias dos poderes políticos presentes na democracia de um país.

Assim, quando pensamos na Política de um Estado, em sua estrutura e organização, existem três poderes políticos que norteiam suas ações, são eles:

  • Poder Executivo
  • Poder Legislativo
  • Poder Judiciário

Respectivamente, esses poderes são destinados a: executar as resoluções públicas, produzir as leis e julgar os cidadãos.

História

Desde a antiguidade muitos estudiosos, pensadores e filósofos discutiam questões sobre a Política e sua organização.

Entretanto, foi o filósofo, político e escritor francês Charles-Louis de Secondat (1689-1755), mas conhecido por Montesquieu, quem desenvolveu, no século XVIII, a “Teoria da Separação dos Poderes”.

Essa Teoria relatada em sua obra “O Espírito das Leis”, apresentava a divisão dos poderes políticos e seus respectivos campos de atuação.

Vale lembrar que, antes de Montesquieu outros grandes filósofos já haviam feito referência sobre a importância desse modelo de Estado. Como exemplo notório, temos o filósofo grego Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.) e sua obra intitulada “Política”.

Desde aquela época, o objetivo central da divisão dos poderes no campo político era o de descentralizar o poder. Isso porque ele estava concentrados nas mãos de um pequeno grupo.

A ideia central era de favorecer um Estado mais justo, democrático e igualitário para todos os cidadãos.

Os Três Poderes e Suas Funções

Cada categoria de poder político possui seu campo de atuação, a saber:

Poder Executivo

O Poder Executivo, como o próprio nome já pressupõe, é o poder destinado a executar, fiscalizar e gerir as leis de um país.

No âmbito deste poder está a Presidência da República, Ministérios, Secretarias da Presidência, Órgãos da Administração Pública e os Conselhos de Políticas Públicas.

Sendo assim, essa escala do poder decide e propõe planos de ação de administração e de fiscalização de diversos Programas (social, educação, cultura, saúde, infraestrutura) a fim de garantir qualidade e a eficácia dos mesmos.

É válido destacar que no município, o Poder Executivo é representado pelo Prefeito enquanto a nível estatal é representado pelo Governador.

Poder Legislativo

O Poder Legislativo é o poder que estabelece as Leis de um país. Ele é composto pelo Congresso Nacional, ou seja, a Câmara de Deputados, o Senado, Parlamentos, Assembleias, cuja atribuição central é de propor leis destinadas a conduzir a vida do país e de seus cidadãos.

O Poder Legislativo, além de desempenhar o papel de elaboração das leis que regerão a sociedade, também fiscaliza o Poder Executivo.

Poder Judiciário

O Poder Judiciário atua no campo do cumprimento das Leis. É o Poder responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado.

É composto por juízes, promotores de justiça, desembargadores, ministros, representado por Tribunais, com destaque para o Supremo Tribunal Federal – STF.

Essencialmente, o Poder Judiciário tem a função de aplicar a lei, julgar e interpretar os fatos e conflitos, cumprindo desta forma, a Constituição do Estado.

Curiosidades

  • A “Teoria dos Três Poderes” do Filósofo Montesquieu, influenciou na criação da Constituição dos Estados Unidos. Com isso, a divisão dos três poderes da esfera política, tornou-se a base de qualquer Estado Democrático Contemporâneo.
  • O mais antigos dos três poderes é o Poder Judiciário, uma vez que na cidade Grega de Atenas existiam tribunais formados pelo povo. Além de possuírem suas funções legislativas, tinham como principal intuito julgar as causas dos cidadãos atenienses.
  • A Constituição Brasileira adotou a Tripartição de Poderes — Legislativo, Executivo e Judiciário — na Constituição de 1891.
  • No Brasil, o Poder Executivo e o Poder Legislativo são definidos a partir de votação direta, enquanto o Poder Judiciário é direcionado por ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.

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