Locas das Inscrições (Rua General Bertoldo Klinger, nº 22, Centro) Show
Estão abertas as inscrições para 1ª Edição do “Programa Jurado Voluntário” do Tribunal do Júri da Comarca de Socorro. A função de jurado é um serviço relevante, que contribui para a concretização da Justiça. Os interessados em atuar neste Tribunal do Júri, no exercício de 2022, poderão se inscrever do dia 3 de setembro de 2021 até 30 de setembro de 2021. A inscrição é gratuita e será feita presencialmente, devendo o candidato comparecer no Ofício de Justiça Criminal da 1ª Vara, localizado no Fórum, na Rua General Bertoldo Klinger, nº 22, Centro, Socorro, sem necessidade de agendamento no horário do atendimento ao público (13/19h). O candidato deverá estar munido de cópia de carteira de identidade ou outro documento com foto; comprovante de residência (até 6 meses); certidão de antecedentes criminais (pode ser obtida no site https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia), e certidão de quitação eleitoral (https://www.tre-sp.jus.br/). Nos dois últimos casos, caso o candidato não tenham as certidões, elas serão obtidas em cartório. Requisitos e Vantagens São requisitos para exercer a função de jurado: ser brasileiro, nato ou naturalizado; ter mais de 18 anos; ter boa conduta social e moral; não ter sido processado criminalmente; estar no pleno gozo dos direitos políticos; residir em Socorro. Não poderão servir como jurado, o analfabeto, o cego, o surdo-mudo e o deficiente mental. Além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei, são inalistáveis como jurados: membros das Câmaras Municipais; Prefeito; servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público; as autoridades e os servidores da polícia e da segurança, inclusive guardas municipais e militares em serviço ativo. De acordo com a Juíza de Direito, drª Fernanda Yumi Furukawa Hata,a função de jurado constitui serviço público relevante e confere àquele que, sorteado, venha a compor o Conselho de Sentença, os seguintes benefícios: prisão provisória especial; presunção de idoneidade moral; preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária; e vedação de desconto no salário ou vencimento no dia em que comparece à Sessão do Júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença.O serviço é prestado de forma voluntária e gratuita. Tribunal do Júri – julga crimes dolosos contra a vida: homicídio simples (artigo 121, caput, CP), privilegiado (artigo 121, § 1º) e qualificado (artigo 121, § 2º); induzimento, instigação e auxílio ao suicídio (artigo 122); infanticídio (artigo 123) e as diversas formas de aborto (artigos 124 a 127) – e os a eles conexos. É formado por um juiz de direito, que é seu presidente e quem decide as questões legais, e os jurados, representantes do povo que exercem atividade jurisdicional democrática – não são técnicos, mas, juízes de fato, responsáveis por julgar o mérito do processo. A pessoa interessada poderá efetuar a inscrição nas secretarias do Tribunal do Júri dos respectivos Fóruns de cada cidade-satélite. O candidato deverá, além de observar os requisitos, apresentar a Carteira de Identidade e comprovante de residência, e preencher formulário próprio. Como ser jurado SP 2021?Todos os anos cidadãos com disponibilidade para atuar como jurado nas sessões do Tribunal do Júri preenchem cadastro. As inscrições podem ser feitas pessoalmente nos cartórios das varas, onde os interessados devem comparecer, munidos de um documento de identificação.
Como se inscrever para ser jurado no Tribunal do Júri?REQUISITOS PARA FAZER PARTE DO CORPO DE JURADOS Ser maior de 18 (dezoito) anos; Notória idoneidade; Preferencialmente, residir na Comarca em que pretende integrar a Lista Geral de Jurados. Como se inscrever para ser jurado DF?Preencher formulário de cadastro para atuar como jurado voluntário; Apresentar documentação: carteira de identidade e comprovante de residência; Aguardar a publicação da lista geral de jurados no Diário de Justiça. Como parar de ser jurado?Embora o jurado não possa, por lei, declinar de sua função, os convocados podem tentar se justificar perante o juiz explicando o que os impede de participar, como, por exemplo, no caso de um julgamento que envolva seu parente como réu ou vítima, ou no caso de estar gestante ou lactante.
Como participar do Tribunal do Júri PR?REQUISITOS PARA FAZER PARTE DO CORPO DE JURADOS
Quando é realizado o júri popular?
Como se inscrever no júri?
Quais são as vantagens do júri?
Quando é publicada a lista de jurados?
|