Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, define a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime a aponta formas de evitar, enfrentar e punir essa violência. Com a lei, a autoridade judicial ou policial pode conceder medidas protetivas de urgência, que são ações para proteger a mulher, como o afastamento do agressor/a do lar, proibição de contato com a vítima e testemunhas, suspensão do porte de armas, encaminhamento da mulher a programas de proteção, entre outras. A lei protege a vítima mulher e o agressor pode ser homem ou mulher, que tenha relação de afeto ou convivência: podem ser maridos/esposas, companheiros/as, namorados/as (que morem juntos ou não) e outros/as familiares (pai, mãe, irmão, irmã, filhos/as, genro, nora, etc). Clique no link e acesse na íntegra a Lei Maria da Penha. http://www.institutomariadapenha.org.br/assets/downloads/lei-11340-2006-lei-maria-da-penha.pdf
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. Também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência. Com a Lei Maria da Penha, o juiz e a autoridade policial (em situações especificadas previstas em lei) passaram a ter poderes para conceder as medidas protetivas de urgência. Algumas dessas medidas são voltadas à pessoa que pratica a violência, como por exemplo: Afastamento do lar Proibição de chegar perto da vítima ou de frequentar determinados locais Suspensão de porte de armas Outras medidas são voltadas à mulher que sofre violência, como por exemplo: Encaminhamento dela e dos filhos para programas de proteção e afastamento da casa, sem que perca seus direitos em relação aos bens do casal. Como muitas vezes a mulher depende economicamente da pessoa que a agride, o juiz pode determinar, como medida protetiva, o pagamento de pensão alimentícia para a mulher e/ou filhos/as. Além disso, quando a violência é conjugal (marido-mulher, companheiro-companheira, companheira-companheira), o juiz pode tomar providências para evitar que a pessoa que comete a violência se desfaça do patrimônio do casal e prejudique a divisão de bens em caso de separação. A pessoa que comete a violência também pode ser presa preventivamente, se houver necessidade. A lei garante a inclusão da mulher que sofre violência doméstica e familiar em programas de assistência promovidos pelo governo, atendimento médico, serviços que promovam sua capacitação, geração de trabalho, emprego e renda e, caso a mulher precise se afastar do trabalho por causa da violência, ela não poderá ser demitida pelo período de até seis meses. Caso a pessoa que cometeu a violência seja condenada, será aplicada a pena correspondente ao crime cometido, de acordo com o que prevê o Código Penal, e o juiz pode obrigar a pessoa que cometeu a agressão a frequentar programas de reeducação. Detalhes importantes A mulher não pode entregar a intimação ao/a autor/a de violência doméstica, quem deve fazer isso é o Oficial de Justiça. A Lei Maria da Penha proíbe as penas somente pecuniárias (penas de cunho financeiro, como pagamento de multas e cestas básicas). A violência contra a mulher independe de sua orientação sexual. A mulher deve avisar se o/a autor/a de violência doméstica descumprir as medidas protetivas, pois constitui crime e enseja prisão. A Lei Maria da Penha contempla as violências contra as mulheres, que acontecem no convívio doméstico, no âmbito familiar ou em relações íntimas de afeto. Portanto, a Lei Maria da Penha se aplica: Aos maridos, namorados, companheiros, que morem ou não na mesma casa que a mulher. Aos ex que agridem, ameaçam ou perseguem a mulher. A outros membros da família, como por exemplo, mãe, filho/a, neto/a, cunhado/a, desde que a vítima seja mulher. Quando a violência doméstica ocorre entre pessoas que moram juntas ou frequentam a casa, mesmo sem ser parentes. Exemplo: patrão/oa da empregada doméstica. O autor de violência doméstica pode ser tanto homem, quanto mulher!
Quase quarenta anos se passaram desde o ano em que Maria da Penha Maia Fernandes sobreviveu, por duas vezes, à violência do ex-companheiro. A escalada de agressões que culminaram em duas tentativas de feminicídio contra ela, em 1983, não é uma experiência singular. Quatro décadas depois, uma a cada quatro mulheres afirma ter sofrido algum tipo de violência no Brasil durante a pandemia de Covid-19. O caminho das vítimas até denunciar a violência em 2021, no entanto, é bem diferente do traçado pela cearense Maria da Penha na década de 1980. Promulgada no dia 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha modificou o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e chega aos 15 anos de existência como referência internacional. "Temos muito o que celebrar: a progressiva quebra do silêncio das mulheres em situação de violência doméstica, estrutural, institucional, importunação sexual, sendo que as mulheres pretas ainda enfrentam o racismo", diz Maria da Penha, ao rememorar os 15 anos da norma. Além da previsão de punição mais rigorosa aos agressores, a legislação veio com o objetivo de oferecer uma rede de proteção e assistência à vítima de violência. Mecanismos que pareciam distantes para quem buscava atendimento antes da criação da lei - assim como para quem julgava os casos de violência. Multa ou cesta básica"Naquela época, antes da Lei Maria da Penha, esses crimes eram considerados como crimes de menor potencial ofensivo. A mulher que era agredida ou ameaçada prestava a queixa, e o processo ia para o Juizado Especial. Lá, eram chamados os dois e era tentada uma conciliação", lembra a juíza Rosa Mendonça, titular do 1º Juizado da Mulher em Fortaleza. Antes da existência da norma, ela atuava em Baturité, a cerca de 100 km de Fortaleza, e recorda que, se a tentativa de reconciliação entre vítima e agressor falhava, a punição estabelecida era a pena pecuniária - que variava entre o pagamento de multa e de cestas básicas. Uma penalidade que acabava, muitas vezes, sendo paga pelas violentadas. "As mulheres pagavam as cestas básicas, pagavam a multa. Elas mesmas pagavam aquilo pelos agressores. Eu ficava chocada. Se a mulher é vítima, como é que ela vai pagar? Mas era algo que acontecia", lembra. A punição leve era, por vezes, argumento utilizado para desestimular a denúncia da mulher, ainda na delegacia.
A lembrança da defensora pública é da época em que atuava como advogada, mas Karinne Matos continuou com atuação ligada à temática. Ela e a juíza Rosa Mendonça, inclusive, se encontrariam em 2008, quando Matos se tornou a primeira defensora pública a atuar no 1° Juizado da Mulher, criado no final de 2007. Amparo às vítimasA criação de Juizados específicos para lidar com casos de violência contra a mulher é estabelecida em um dos trechos da Lei Maria da Penha, com a previsão de equipe de atendimento multidisciplinar abrangendo a área jurídica, mas também psicossocial e de saúde. "Tem não só o caráter de tipificação da conduta e de aplicação de penas aos agressores, mas tem a questão estrutural. A Lei Maria da Penha trouxe toda uma estrutura que interliga o Judiciário e a rede de proteção para proteger as mulheres vítimas de violência", explica a presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), Christiane Leitão.
"A aplicação rigorosa da legislação e o fortalecimento das instituições são importantes para que essa mulher se sinta segura. Nós avançamos muito, mas quanto maior o número de equipamentos - espalhados por Fortaleza, pelo Ceará e pelo Brasil como um todo - mais nós iremos evoluir", afirma Karinne Matos. O apoio psicológico, a capacitação e inserção no mercado de trabalho, o pedido por benefícios sociais, como o Bolsa Família para as que sofrem com a violência, são alguns dos instrumentos utilizados para permitir que a mulher reconstrua a vida longe das agressões do ex-companheiro.
Um dos 'corações' da LeiOutra maneira de se preservar as vítimas são as medidas protetivas de urgência - incluindo afastamento do agressor do lar, a suspensão do porte de arma do agressor e o distanciamento da mulher. A juíza Rosa Mendonça afirma que as medidas protetivas representam um dos "corações" da Lei Maria da Penha. O outro, completa, são as questões de gênero. "Eram questões desconhecidas para nós (do Judiciário). Agora, o Conselho Nacional de Justiça determinou que os Tribunais façam capacitações falando sobre essa questão, para que possamos julgar vendo que a questão da mulher é diferente. Não para ter maior privilégio, mas porque existe uma diferença por conta da cultura", observa a magistrada. A advogada Christiane Leitão acrescenta que, neste ponto, a interseccionalidade também se faz presente e confere abrangência à "letra da lei".
Para onde avançarA Organização das Nações Unidas (ONU) apontou a Lei Maria da Penha como a terceira melhor legislação do mundo no combate à violência doméstica. Atuando em campos distintos dentro do sistema jurídico, Karinne Matos, Rosa Mendonça e Christiane Leitão concordam ao reconhecerem o enorme avanço trazido pela norma. Uma evolução obtida não apenas em 2006, quando foi promulgada, mas nas mudanças e melhorias feitas à Lei Maria da Penha nos últimos 15 anos. "Mas sempre há o que se evoluir", indica Karinne Matos. Ela cita a necessidade de fortalecer os mecanismos de denúncia e de aumentar o rigor quanto à punição. "Talvez um pouco mais de rigor na aplicação dessas penalidades também traga inibição (para o cometimento do crime)", argumenta. O aumento do investimento em equipamentos da rede de assistências às vítimas também se faz necessário, acrescenta Christianne Leitão. "Precisamos de estrutura. Tudo que fizermos é pouco. Por mais que tenha pessoal qualificado, precisamos de mais, porque a gente está vendo as mulheres tendo consciência que sofrem a violência. O atendimento é, hoje, uma das maiores dificuldades. Precisamos aumentar as redes de atendimento", propõe. Maria da Penha, por sua vez, também ressalta ser necessário ampliar o alcance, inclusive geográfico, da lei. "Desde a sua criação há 15 anos a aplicabilidade da Lei Maria da Penha ainda é desconhecida nas regiões do interior do nosso País", afirma. |