O motivo é a divergência sobre a presença de torcida visitante no estádio. A decisão é assinada por Otávio Noronha, presidente do STJD, que diz preservar a ordem desportiva e o equilíbrio da competição. Show "É da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar", diz trecho da decisão. Goiás x Corinthians neste sábado terá torcida visitante — Foto: Gustavo Garcia Em nota oficial, o Corinthians se mostrou satisfeito com a decisão e afirmou que "reforça sua posição intransigente na luta permanente por seus direitos e pela presença da Fiel Torcida em todos os jogos da equipe, por qualquer competição e aguardará novas orientações do tribunal desportivo a respeito da partida suspensa". Além disso, o Timão fala em reciprocidade, já que torcedores do Goiás puderam ir à Neo Química Arena no jogo do primeiro turno. Já o Goiás também acatou a decisão e informou que "comunicará, nos próximos dias, a forma de reembolso de valores, ou reaproveitamento para a data remarcada referente aos ingressos adquiridos por torcedores". De acordo com comunicado emitido pelo Goiás, torcedores esmeraldinos que já haviam comprado ingressos para o Setor 3 poderão novamente se destinar sem problemas ao local. Veja a íntegra da decisão do STJD:"Aportam nestes autos mais duas petições, sendo a primeira do Goiás e a segunda do Corinthians, ambas dando conta de que o Eg. TJGO proferiu decisão em sede de Agravo de Instrumento tirado de Ação Civil Pública, por meio da qual, em sede de antecipação dos efeitos da tutela recursal, determinou-se que o Jogo marcado para hoje, às 19h sucedesse mediante torcida única, vedado o ingresso dos apoiadores da equipe visitante, aqui Autora. Aduz o Goiás que juntamente com a CBF, ocupa o polo passivo daquela relação processual, mas que diante do quanto restou determinado, não pode cumprir as decisões emanadas por esta Justiça Desportiva. O Corinthians de sua vez, acena com a competência atribuída à Justiça pela Constituição da República, rogando que se reafirme a observância da decisão aqui proferida; que se instaure procedimento para apuração de infração ao art. 231 do CBJD; e, sucessivamente, que se suspenda a realização da partida. Relatado o essencial, decido. No aspecto estritamente técnico, não há que se cogitar em conflito entre as decisões proferidas pela Justiça Desportiva e pela Justiça comum. Isso porque, conforme já decidiu o C. STJ, ao menos quando oportunamente apreciou requerimento liminar formulado no CC 175127-RJ, reafirmou que como consabido, a Justiça Desportiva não integra, por óbvio, o Poder Judiciário. De fato, a Constituição da República atribuiu à Justiça Desportiva a competência para dizer sobre as questões afetas à disciplina e à organização do Desporto, criando assim, à luz do que já afirmou o Eg. STF, a única hipótese de relativização do princípio da inafastabilidade do acesso imediato ao Judiciário, previsto no art. 5º da Carta Política (ADI 2.139 MC e ADI 2.160 MC voto do rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 13-5-2009, P, DJE de 23-10-2009.) A uma r. Decisão proferida pelo Poder Judiciário, não se pode entretanto, negar vigência. Assim é que, determinado pela Justiça Comum, que a Torcida visitante não poderá, no jogo marcado para hoje, ingressar no Estádio, não cabe a esta Justiça Desportiva, determinar que o Goiás e a CBF ajam em desconformidade com a ordem judicial. De outro giro porém, é da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar. Diante do exposto, e em vista da decisão advinda da Justiça Comum, defiro o requerimento da requerente e determino a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, válida pelo Campeonato Brasileiro 2022, designada para o dia de hoje, 15/10/2022. Corinthians e Ceará se enfrentam neste sábado (5), às 20h30, na Neo Química Arena, pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro. A partida terá transmissão exclusiva no serviço pay-per-view do Premiere. + Fagner passou Rivellino! Veja os 10 jogadores com mais partidas pelo Corinthians No Brasileirão, o Timão soma 61 pontos e ocupa o 5º lugar na tabela. Na última rodada, os comandados de Vítor Pereira venceram o Flamengo, por 2 a 1, no Maracanã, e garantiram vaga direta à fase de grupos da Libertadores. Já o Vozão foi derrotado em casa, por 1 a 0, pelo Fluminense. A equipe de PC Gusmão soma 34 pontos e está na zona do rebaixamento do campeonato. + Veja tabela e simule a reta final do Campeonato Brasileiro CORINTHIANS X CEARÁ Que dia vai ser o jogo do Corinthians?André MartinsPublicado em 29/10/2022 às 00:31. O Corinthians visita o Goiás neste sábado, 29, às 19h30, no estádio Hailé Pinheiro, em Goiás.
Vai ter jogo do Corinthians hoje?Da RedaçãoPublicado em 05/11/2022 às 00:05. O Corinthians recebe o Ceará neste sábado, 5, às 20h30, no estádio Neo Química Arena, em São Paulo. A partida é válida pela 34ª rodada do Brasileirão Série A.
Tem jogo do Corinthians hoje que horas?O Corinthians recebe o Atlético MG neste domingo, 13, às 16h00, no estádio do Neo Química Arena, em São Paulo. A partida é válida pela 38ª rodada do Brasileirão Série A.
Onde vai passar o próximo jogo do Corinthians?O Corinthians tem contratos de transmissão na TV aberta (Rede Globo) e na TV a cabo (SporTV e Premiere) para o Paulista. Na Libertadores, a Fox Sports também tem o direito de transmissão.
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