A reforma trabalhista, aprovada em julho de 2017, ainda deixa dúvidas sobre o que mudou com relação à rescisão de contrato, por isso, hoje vamos falar das questões relacionadas a ela, suas modalidades e dicas de como fazer o cálculo. Show
Quer saber mais sobre o assunto? Veja aqui! O que é rescisão de contrato?A rescisão de contrato ocorre quando se encerra o contrato de um vínculo empregatício em regime CLT, com registro em carteira de trabalho, entre o colaborador e a empresa, com ou sem justa causa, por iniciativa da empresa ou do colaborador. Ela é a formalização do fim do vínculo empregatício, indicando o término da relação de trabalho, seja por vontade do empregado ou do empregador. É importante compreender que existem três modalidades de rescisão contratual diferentes. São elas:
Outro ponto importante é que cada modalidade tem um cálculo de verba diferente e o profissional de RH deve ficar atento às regras de cada uma delas. Antes de abordar os cálculos, vamos falar as verbas rescisórias. O que é calculado em uma rescisão de contrato?Listamos abaixo o que deve constar de uma rescisão de contrato. Acompanhe! Verbas variáveis para o cálculo de rescisão de contratoSaldo de salárioValor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão, ou seja, cálculo para pagamento dos dias trabalhados no mês até o dia da demissão. Sobre o valor incidem INSS e FGTS. Aviso prévioTodo trabalhador em regime CLT tem direito a 30 dias de aviso prévio em caso de demissão sem justa causa, ou seja, ele pode trabalhar por mais 30 dias. No entanto, a empresa pode optar por pagar um salário extra equivalente a esse período. Mas se o próprio colaborador pedir demissão, ele passa a ter obrigação de ressarcir a empresa, o valor do salário será descontado nas verbas rescisórias, a menos que aconteça um acordo entre ambas as partes em que o empregador perdoa essa “dívida”. Vale ressaltar que, por lei, para cada ano de trabalhado na empresa, adiciona-se 3 dias de aviso prévio. No caso de um ano na mesma empresa, por exemplo, o colaborador tem 33 dias de aviso prévio; dois anos, 36 dias, e assim por diante. Cálculo proporcional de décimo terceiroTodo trabalhador recebe no final do ano um salário extra conhecido como 13º salário, dividido em duas parcelas. Quando o colaborador trabalha pelo período de 12 meses na mesma empresa, o valor de seu 13º salário é pago integralmente. Se ele trabalhou por menos tempo até a data de sua demissão, receberá o 13º salário proporcionalmente. Férias vencidasCaso o colaborador tenha férias vencidas, dias de férias acumulados que ele não fez uso, é adicionado 30% ao valor que ele deverá receber quando gozar do descanso. Férias proporcionaisMesmo que não tenha férias vencidas, ainda é calculado o valor proporcional a ser recebido referente às férias que o colaborador teria direito de gozar ao completar 12 meses de trabalho consecutivo, quando sua demissão ocorre antes deste prazo. Depósito de FGTSTodos os meses a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do valor do salário do colaborador em sua conta de FGTS aos colaboradores que trabalham em regime CLT. O colaborador somente poderá sacar o saldo da conta nos casos de demissão sem justa causa por parte do empregador, conforme descrito abaixo. Saque de FGTSNo caso da rescisão de contrato sem justa causa, o colaborador tem direito a sacar o valor integral em sua conta de FGTS. Em caso de comum acordo, o montante de saque é de 80% do valor total. Multa sobre valor de FGTSEm caso de demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre os valores depositados por ela no período de contrato de trabalho. Em caso de comum acordo entre empresa e colaborador, a multa é de 20%. Esses valores entram na conta de FGTS.
Modalidades de rescisão de contratoComo mencionado no início deste artigo, há três modalidades de rescisão de contrato. Entenda abaixo como cada uma funciona e o que deve ser calculado de verba para pagar ao profissional dispensado. Sem justa causa, iniciativa do empregadorQuando o colaborador é demitido pela empresa sem justa causa, deve-se calcular:
Com justa causa, iniciativa do empregadorQuando o colaborador é demitido pela empresa com justa causa, deve-se calcular:
Nova modalidade: comum acordo (com ou sem justa causa)Antes, a rescisão de contrato de trabalho por comum acordo só acontecia por iniciativa da empresa ou colaborador, mas agora, após a Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017, a negociação entre as partes é prevista por lei. Conforme art.484-A da CLT, que regulamenta o comum acordo entre colaborador e empresa, qualquer uma das partes pode entrar com o pedido de rescisão de contrato com ou sem justa causa. Para estes casos, as verbas rescisórias são as seguintes:
Independentemente da modalidade da rescisão, a empresa tem um único prazo para o pagamento das verbas rescisórias: 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho, conforme previsão do art. 477 das Consolidações das Leis do Trabalho. Dicas para não errar no cálculo da rescisão de contrato de trabalhoEntenda as variáveis deste cálculo – Analise o tipo de demissão e saiba qual será o tipo de rescisão – este é o primeiro passo. Relacione todos os valores a serem considerados do trabalhador, considerando ainda descontos e adicionais. Veja ainda os detalhes do aviso prévio. Faça este levantamento detalhado!
Erros mais comuns no cálculo da rescisãoFique atento! Estes são os erros mais comuns de serem cometidos durante o cálculo da rescisão de contrato de trabalho:
Quando problemas como estes e outros acontecerem, é importante rever o cálculo, comunicar o problema aos envolvidos, inclusive sindicatos e o trabalhador e emitir uma nova documentação. Amplie seu conhecimento sobre as leis do trabalhoConhecer as leis trabalhistas é fundamental para a atuação do RH. Para isso, é necessário se atualizar constantemente e contar com materiais elaborados por quem entende as necessidades do setor. Se você gostou desse conteúdo, confira outros textos no blog da Oitchau e aprimore o seu conhecimento sobre as leis do trabalho. |