A monarquia e a vontade popular

A monarquia e a vontade popular

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A história da Justiça Eleitoral se confunde com a história do Brasil. Afinal, ao longo dos últimos 90 anos, boa parte dos fatos mais relevantes do país aconteceram tendo o trabalho do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como importante ator. E essa memória não se resume às eleições de presidentes da República, governadores, prefeitos e parlamentares. Também por intermédio da Justiça Eleitoral, várias questões significativas para as brasileiras e os brasileiros foram resolvidas por meio da consulta à vontade popular, mediante a realização de plebiscitos e referendos.

Em diversas ocasiões durante essas nove décadas, cidadãs e cidadãos foram chamados às urnas para se fazerem ouvir em relação a leis ou atos administrativos que interessavam a toda a população. Por exemplo, em 1963, o povo se pronunciou em um referendo contra a emenda constitucional que havia instituído o regime parlamentarista no Brasil, logo após a posse de João Goulart na Presidência da República.

Também em um referendo, a população rejeitou, em 2005, a alteração do Estatuto do Desarmamento, que proibia a comercialização de armas e munição no país, salvo em casos específicos expressos em lei.

Já em 1993, cidadãs e cidadãos foram às urnas para escolher, em plebiscito, a forma e o regime de governo que vigorariam no país: república ou monarquia; e presidencialismo ou parlamentarismo. A realização desse plebiscito cumpriu um dispositivo da Constituição Federal de 1988 que fazia referência a outro, constante da Constituição Federal de 1891, a primeira da República.

A proposta da divisão do território do Pará em três outras unidades da Federação – os estados de Carajás e Tapajós – chamou os paraenses em 2011 para manifestarem se concordavam com ela ou não. A ideia foi rejeitada em todas as regiões envolvidas.

Plebiscitos e referendos

Plebiscitos e referendos são instrumentos previstos no artigo 14 da Constituição Federal para consultar a opinião da população em matérias de relevância para a nação, em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Os dois institutos são regulamentados pela Lei nº 9.709/1998, que estabelece os critérios para a convocação de consulta popular.

A diferença entre esses dois tipos de consulta popular é bem simples e se dá no momento cronológico da criação de leis ou da implementação de atos administrativos em que o povo é consultado. O plebiscito ouve a população, de modo prévio, sobre matéria de iniciativa legislativa ou administrativa que ainda esteja em fase de discussão e que não tenha sido concretizada. Já o referendo busca confirmar ou rejeitar, posteriormente, ato administrativo que já foi implementado ou legislação que já esteja vigorando.

A lei determina, por exemplo, que a convocação de uma consulta popular de relevância nacional ocorra por meio de um decreto legislativo proposto por pelo menos um terço dos membros de uma das casas do Congresso Nacional. Nos casos de incorporação, subdivisão, desmembramento ou anexação de estados, ou formação de novos estados ou territórios federais, a convocação é feita mediante lei complementar, ouvidas as assembleias legislativas envolvidas.

Estados e municípios também podem realizar plebiscitos ou referendos. Nesses casos, a iniciativa parte das respectivas assembleias legislativas ou câmaras de vereadores, nos termos das constituições estaduais ou leis orgânicas.

Pacificação e consenso

Para o cientista político João Beato, plebiscitos ou referendos são verdadeiros instrumentos de democracia direta, por meio dos quais o próprio povo toma a decisão sem a intermediação de representantes eleitos. “Quando se tem a população engajada nas decisões do país, a tendência é que se tenha um ambiente político e social muito mais tranquilo”, avalia.

Isso seria, inclusive, uma resposta à crise de representatividade política que se tem registrado nos últimos anos. “A participação direta da população diminui o espaço para o questionamento da legitimidade dessas decisões”, aponta João Beato. Assim, ele explica, os plebiscitos e referendos passam a ser instrumentos de pacificação social também porque previnem situações de desobediência civil, como, por exemplo, na hipótese de uma lei não ser cumprida, por ter sido instituída por uma classe política deslegitimada pelo povo.

Segundo o cientista político, consultas populares que aconteceram em dois momentos críticos da história política do Brasil foram instrumentos importantes para a pacificação da população e a construção de consenso político. Uma delas, o referendo de 1963, retardou por um ano a escalada autoritária que culminaria no golpe de 1964. A outra, o plebiscito de 1993, sobre o regime e a forma de governo que seria adotada no país, ajudou a consolidar a transição democrática após 20 anos de ditadura militar.

“Nesses dois momentos importantes, o referendo e o plebiscito atuaram para promover a estabilidade política e social no país”, afirma. Essa função das consultas populares pode ser aplicada também localmente, como acontece nos casos em que localidades desejam se emancipar de seus municípios de origem, ou ainda nos casos em que territórios são disputados por dois estados ou municípios.

É possível saber mais sobre plebiscitos e referendos que já foram realizados no Brasil nos últimos anos no Portal do TSE na internet.

Comemoração

Os 90 anos da Justiça Eleitoral serão comemorados no próximo dia 24 de fevereiro, e a contagem regressiva para a data pode ser acompanhada no Portal da JE na internet, onde há um contador localizado no alto da página inicial.

RG/LC, DM

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14.02.2022 - 90 anos da Justiça Eleitoral: atuação interrompida e reinstalação em 1945

11.02.2022 – 90 anos da Justiça Eleitoral: Código Eleitoral de 1932 trouxe importantes avanços, como o voto feminino

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08.02.2022 – 90 anos da Justiça Eleitoral: entenda o que é a função administrativa da JE

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