Como a lei orgânica inpacta na vida da população

A Constituição Federal estabelece em seu Artigo 29, que “o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado”. Esse trecho destaca os requisitos formais para a aprovação da lei orgânica, bem como os requisitos da lei que buscar modificá-la.

Cada município brasileiro pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto que estas não infrinjam a constituição e as leis federais e estaduais. A Constituição Federal fixa algumas exigências que devem ser respeitadas pelo legislador na elaboração da Lei Orgânica.

Existe alguns parâmetros previstos pela Constituição, e que devem ser observado por todos os municípios: o tempo de mandato dos prefeitos (de quatro anos), a quantidade de vereadores por número de eleitores no município, o limite de gasto com remuneração dos vereadores (não mais que 5% da renda do município) e o julgamento do prefeito pela Tribunal de Justiça.

 Após a aprovação da lei orgânica, fica a cargo do prefeito do município fazer com que esta seja cumprida, sempre com a fiscalização da Câmara dos Vereadores.

As leis orgânicas são normas que regulam a vida pública na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado. Sendo ela um instrumento para fazer o poder público assumir obrigações de interesse local em favor da população. A lei orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal.

No Portal da Câmara Municipal você tem acesso a Lei Orgânica do nosso município. Acesse o Link. https://cacu.go.leg.br/leis/lei-organica-municipal