Como se inscrever para juri popular rs

A Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA/RS) abre inscrições para a participação do corpo de jurados do I Concurso de Júri Simulado da ESA. Trata-se da composição de um júri popular, pessoas que não sejam ligadas à área jurídica.

Os interessados em compor o júri têm a opção de participar de três turnos nos três dias:
Dia 15 de julho, horários: das 9h às 12h; 14h às 16h; e 16h às 20h;

Dia 16 de julho, horários: das 10h às 12h; 14h às 16h; e 16h às 18h;

Dia 17 de julho, horários: das 10h às 12h; 14h às 16h; e 16h às 18h.


O evento é aberto para a apreciação da comunidade. As vagas são limitadas, e as inscrições devem ser feitas pelo portaldoaluno.oabrs.org.br.

Integram a comissão organizadora do evento: a diretora de cursos da ESA/RS e presidente da comissão, Fernanda Osório; a diretora de cursos permanentes da ESA/RS, Maria Cláudia Felten; a membra da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RS, Dineia Largo Anziliero; representando a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), Melani Feldmann; e a advogada criminalista, Mariane Mauss.

Procura-se um jurado17/08/2012 | 06h58

O ideal para uma cidade como Porto Alegre, que tem 1,41 milhão de habitantes, é ter entre 800 e 1,5 mil jurados para o Tribunal do Júri. Até tem. Porém, é preciso dividi-los pelos 12 meses e, além disso, são comuns os pedidos de dispensa, o grupo acaba reduzido. Neste mês, por exemplo, a 1ª Vara está trabalhando com cerca de 120 candidatos. Precisa de mais jurados.

Ao assumir o compromisso, a pessoa ficará ao longo de um ano disponível ao Tribunal do Júri. Quando chamada, terá de se apresentar no Fórum e poderá integrar o Corpo de Jurados. Ficará frente a frente com o réu e, diante dos argumentos de acusação e de defesa, decidirá se ele é o responsável pelo crime do qual está sendo acusado.

- É um serviço público relevante e uma honra para o escolhido - considera o juiz Volnei dos Santos Coelho, titular do 1º Juizado da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

Segurança é garantida

Os casos serão sempre de crime contra a vida: homicídio, tentativa de homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. Se for sorteada para integrar o Júri, a pessoa será liberada do trabalho sem prejuízo ao salário. Receberá vale-refeição e transporte, além de outros benefícios.

Atualmente, bancários, professores, jornalistas, médicos, funcionários públicos figuram no grupo de jurados. O juiz explica que quer popularizar ainda mais os Conselhos de Sentença que julgarão seus semelhantes.

- Queremos pessoas que também conheçam a realidade da vila, a lei do silêncio. E garantimos sua segurança - sublinha o magistrado.

Todo final de ano é publicada uma lista geral de jurados que se candidataram a atuar no ano seguinte. Interessados em participar das sessões de 2013 devem se inscrever até 30 de setembro. Um ano sim, outro não, ficarão à disposição da Justiça. Em caso de doença, provas ou trabalho, poderão pedir dispensa que será avaliada pelo juiz.

Quero me candidatar, como faço?
- Se você mora em Porto Alegre, vá até o Fórum Central, na Rua Marcio L. Veras Vidor, 10, Bairro Praia de Belas. A 1ª Vara do Júri fica no terceiro andar, na sala 347.

- Chegando lá, é simples: você preencherá um formulário com nome, endereço, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail.

- Prazo para inscrições: até 30 de setembro

* Cada pessoa tem de se candidatar no Fórum da sua cidade. Em Porto Alegre, somente quem mora na Capital.

Quem pode?

- Maiores de 18 anos sem antecedentes criminais.

- Só poderá ser jurado na cidade onde mora.

- Nenhum cidadão poderá ser excluído ou deixar de ser alistado em razão de cor, raça, credo, sexo, profissão, classe social, origem ou grau de instrução.

MAS ATENÇÃO!
- O serviço do Júri é obrigatório para os inscritos.

- A recusa injustificada ao serviço do Júri acarretará multa no valor de um (R$ 622) a dez (R$ 6.220) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

- O jurado somente será dispensado pelo juiz.

As vantagens
- A função de jurado é considerada serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial (uma cela especial), em caso de cometimento de crime comum, até o julgamento definitivo.

- Ao participar de concurso público, o jurado poderá ter preferência, em caso de empate.

No dia do julgamento
- A sessão só começa se, pelo menos, 15 jurados comparecerem.

- O juiz lê o "anúncio de julgamento": quem é o réu, quem é a vítima e qual é o crime. Se algum dos jurados disser que não pode participar por ter relação com a vítima ou o réu, é dispensado.

- Depois disso, o réu entra e é feito o sorteio. Dos jurados presentes, sete são sorteados. A defesa e a acusação podem vetar a escolha de três, cada um. Quando os sete estão escolhidos, a sessão começa.

- O jurado presta juramento prometendo ser imparcial e agir conforme os ditames da Justiça.

- São ouvidas as testemunhas.

- Depois, o réu presta depoimento (se quiser).

- Começam os debates. Primeiro a acusação (MP) fala por uma hora e meia. A defesa tem o mesmo tempo.

- O MP pode pedir a réplica - mais uma hora de fala. E a defesa tem a direito à tréplica, do mesmo tempo.

- Os jurados são levados pelo juiz para a Sala Secreta.

- Lá, cada um deles fica em uma mesinha, como uma cabine de votação. Eles recebem um papel com a palavra SIM e outro com NÃO. O juiz apresenta os quesitos (perguntas que os jurados respondem como sim ou não e que definem se o réu é culpado ou inocente).

Como se inscrever para juri popular rs

O serviço voluntário na Justiça Federal foi instituído em caráter experimental na Subseção Judiciária de Porto Alegre através da Resolução n. 01, de 5 de janeiro de 2004, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). No mesmo ano, o serviço foi estendido para as demais Subseções Judiciárias, conforme a Resolução n. 106/TRF4, de 15 de dezembro de 2004. Em abril de 2011, a Resolução n. 32/TRF4 alterou e consolidou o Regulamento do Serviço Voluntário no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

Recentemente, a Resolução n. 131/TRF4, publicada em 3 de novembro de 2021, revogou a Resolução n. 32/TRF4. Considerando a Lei n. 9.608/98, sobre o serviço voluntário a entidades públicas de qualquer natureza, e considerando também a Resolução CNJ/292/2019, acerca da prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário, o texto da Resolução n. 131/TRF4 é o novo regramento para o Serviço Voluntário no âmbito das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região.

O programa tem por objetivo recrutar pessoas que tenham interesse em adquirir experiência e contribuir com a sociedade trabalhando de forma voluntária. Assim, o serviço voluntário não gera percebimento de contraprestação financeira ou outra de qualquer natureza, nem vínculo de emprego, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outras afins.

Poderão prestar serviços voluntários os(as) integrantes aposentados(as) da instituição, e os(as) demais cidadãos(ãs), maiores de 18 anos, com formação profissional de nível técnico ou superior, conforme o interesse da Administração.

O processo seletivo de admissão de voluntários é realizado pelas Subseções Judiciárias, de acordo com a existência de vagas. O(A) candidato(a) interessado(a) deve fazer contato com a Subseção Judiciária de seu interesse.

A relação de documentos necessários encontra-se disponível a seguir:

Formulário de atividades – a ser preenchido pela Unidade/Subseção Judiciária.

Documentação que o(a) candidato(a) ao serviço voluntário deverá providenciar:

  1. Requerimento para serviço voluntário
  2. Ficha de cadastro de serviço voluntário
  3. Declaração referente aos artigos 3º e 16º da Resolução 131/2021/TRF4
  4. Declaração negativa de processos judiciais
  5. Foto 3×4 atualizada, modelo documento, em formato jpg.
  6. Cópia digitalizada de documento de identificação (RG ou CNH) contendo número do RG e número do CPF.
  7. Cópia digitalizada de comprovante de residência atualizado (contas dos últimos três meses de água, luz ou telefone). Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, é necessário anexar uma declaração de residência (podendo ser de próprio punho) juntamente com a cópia do documento de identidade do portador da conta.
  8. Cópia digitalizada do comprovante de grau de escolaridade e área de formação.
  9. Currículo do(a) candidato(a) ao serviço voluntário.
  10. Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral – link aqui
  11. Certidão negativa de crime eleitoral e certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal – link aqui
  12. Certidão negativa de antecedentes criminais (alvará de folha corrida) expedida pela Justiça Estadual – link aqui

O Tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

São sorteados, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

Como participar do júri – Para fazer o alistamento e participar de julgamentos, o cidadão precisa ter mais de 18 anos, não ter antecedentes criminais, ser eleitor e concordar em prestar esse serviço gratuitamente (de forma voluntária). São considerados impedimentos para ser jurado o cidadão surdo e mudo, cego, doente mental, que residir em comarca diversa daquela em que vai ser realizado o julgamento e não estar em gozo de seus direitos políticos. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do Júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou grau de instrução.

Os candidatos podem se alistar junto ao Tribunal do Júri de sua cidade, apresentando cópia da identidade e CPF, certidão negativa criminal e atestado de bons antecedentes. A Justiça pode pedir a autoridades locais, associações e instituições de ensino que indiquem pessoas para exercer a função. Não poderão servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos e cunhados, tio e sobrinho e padrasto madrasta e enteado. Outro impedimento é em relação ao jurado que tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o condenado.

Nenhum desconto pode ser feito no salário do cidadão que for jurado e faltou ao trabalho para comparecer ao julgamento. O julgamento só pode ocorrer se ao menos quinze jurados estiverem presentes – do contrário, é adiado.

Obrigações – Caso não compareça ao julgamento ou se ausente antes do término sem justificativa, o jurado será multado no valor de um a 10 salários mínimos. Embora o jurado não possa, por lei, declinar de sua função, os convocados podem tentar se justificar perante o juiz explicando o que os impede de participar, como, por exemplo, no caso de um julgamento que envolva seu parente como réu ou vítima, ou no caso de estar gestante ou lactante.

O julgamento pode ocorrer em uma comarca diferente – o chamado desaforamento – caso exista dúvida sobre a imparcialidade do grupo de jurados selecionados. Para evitar a “profissionalização” do jurado, são excluídos da lista os que tiverem participado de julgamento nos últimos 12 meses. Os jurados não poderão se comunicar com outras pessoas durante o julgamento nem manifestar sua opinião do processo, sob pena de exclusão do conselho.

Etapas do julgamento – A Lei n. 11.689, de 2008, alterou alguns ritos do júri popular, como a ordem nas inquirições, a idade mínima para participar do tribunal, que caiu de 21 para 18 anos, entre outras mudanças. A vítima, se for possível, é a primeira a ser ouvida, seguida pelas testemunhas de acusação e, por último, as de defesa. Eventualmente, pode haver a leitura de peças dos autos. Em seguida, o réu é interrogado, caso esteja presente, pelo Ministério Público, assistente e defesa. Os jurados podem fazer perguntas por intermédio do juiz. O réu possui o direito constitucional de ficar em silêncio.

As partes podem pedir pelo reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimentos podem ser feitos por peritos. Após os depoimentos, começam os debates entre a acusação e defesa. O Ministério Público tem 30 minutos para fazer a acusação, mesmo tempo concedido à defesa, posteriormente. Há ainda uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.

Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e, se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação. A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em frente ao réu e a todos presentes.

Fonte: CNJ

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