Explique o que são segurança alimentar e soberania alimentar

Soberania alimentar é “[…] o direito dos povos definirem suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação para toda a população, com base na pequena e média produção, respeitando suas próprias culturas e a diversidade dos modos camponeses, pesqueiros e indígenas de produção agropecuária, de comercialização e gestão dos espaços rurais, nos quais a mulher desempenha um papel fundamental […]. A soberania alimentar é a via para se erradicar a fome e a desnutrição e garantir a segurança alimentar duradoura e sustentável para todos os povos.” (Fórum Mundial sobre Soberania Alimentar, Havana, 2001).

A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. (II Conferência Nacional de SAN, 2004; LOSAN, 2006)

O artigo tem como objetivo refletir sobre a fome, em especial considerando a sua persistência enquanto fenômeno estrutural, procurando compreendê-lo à luz das dinâmicas do desenvolvimento desigual, num mundo muito desigual e com enor­mes assimetrias no bem-estar humano. Tal suscita uma questão à qual se procurará responder ao longo do artigo: qual o papel da soberania e da segurança alimentar na luta contra a fome no Brasil?

Explorando os resultados já obtidos por uma investigação para doutoramento em curso no Nordeste brasileiro, o artigo começa pela análise do estado da fome no mundo, dando particular atenção ao Brasil. Em seguida discute os principais conceitos em torno da segurança e da soberania alimentar, buscando demostrar que um e outro são inseparáveis para melhorar a capacidade dos Estados no com­bate à fome. Por fim, o artigo focará a sua atenção no Brasil, escrutinando as causas da fome e as possibilidades de erradicação a médio prazo.

1. A fome como expressão de escolhas políticas e de desigualdades sociais

A fome é um problema antigo, e conhecido nos meios acadêmicos e políticos. Durante muito tempo foi considerada um tabu, revestida de um silêncio que a negava e a tornava “invisível” como questão social, porém aceita como um “pro­duto da natureza”. Foi considerada um flagelo impossível de superar, igual à peste na Idade Média. O brasileiro Josué de Castro denunciou a fome como uma questão política e social, decorrente da ação humana, agregada à miséria e às desigual­dades sociais, atingindo principalmente as pessoas mais vulneráveis. Pensamento contrário ao de Thomas Malthus, que justificou a necessidade da fome para limitar o número de pessoas no mundo, pois a superlotação poderia trazer graves con­sequências econômicas de abastecimento, sobretudo de alimentos (Ziegler, 2012; Freitas, 2003; Castro, 1966).

A subalimentação, a má nutrição e a fome são resultantes de políticas vigen­tes, no entanto, possíveis de serem extintas, uma vez que refletem negativamente na sociedade, tanto para famintos como para saciados. Assim, para analisar a fome como uma questão social são imprescindíveis questionamentos sobre o modelo de desenvolvimento e seus efeitos para os países periféricos, dependentes, bem como sobre sua relação com a ampliação da pobreza no mundo. Mesmo após a independência do Brasil em 1822, o processo de colonização continuou, com a dependência política e econômica das grandes metrópoles europeias. No século XX esta dependência focou-se, sobretudo, no imperialismo americano. Colonialismo esse que favoreceu a concentração de propriedade fundiária, a expropriação de terras dos povos nativos, a destruição da cultura indígena, trazendo como resul­tado miséria, pobreza e fome no país (Castro, 1984). Vale a pena salientar que essas questões ainda estão presentes nos dias atuais, com uma estrutura econômica e social que favorece sua reprodução, principalmente nas regiões mais pobres, como é o caso do Nordeste brasileiro. Noutras palavras, processos que estão rela­cionados ao desenvolvimento capitalista, não são “produto do acaso, mas sim de dinâmicas políticas, econômicas e sociais com espessura histórica” (Ribeiro, 2017: 51). Tomando como referência Wallerstein, Fernando Bessa Ribeiro afirma que,

a compreensão de suas múltiplas dimensões deve considerar o sistema mundial moderno e sua economia-mundo capitalista. ... quadro teórico de alcance global permite situar o desenvolvimento no contexto histórico em que nasceu e se expandiu, fornecendo explicações teóricas alternativas que rom­pem com as baseadas nas teorias da modernização (Wallerstein, 2000, apud Ribeiro, 2017: 51).

Destarte, a fome é uma mazela, produto de relações sociais da exploração capitalista e de dominação econômica e política, de classe, gênero, racial/étnica, segundo os países, com fatores de diferenciação e hierarquização do poder geopo­lítico entre nações, mediante as relações de dominação internacionais de comér­cio, de intercâmbio e distribuição.

De acordo com o relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) (2019a), sobre o estado da segurança alimentar e da nutrição no mundo, houve uma alte­ração nos números sobre a fome. Até 2013 mostram uma queda, estabilidade até 2015, e crescimento sucessivo nos últimos anos. Em 2018 identificam-se 821 milhões de pessoas (1 em cada 9 pessoas) que sofreram privações de alimentos, sendo que 5 milhões residiam no Brasil. O relatório afirma que a situação econô­mica dos países bem como os conflitos armados e os fenômenos climáticos expli­cam esse fato. Destaca também que as mudanças no clima afetam as plantações, a produção de alimentos e a disponibilidade de água, o que reverbera nos sistemas alimentares, e consequentemente no acesso ao alimento. As condições ambien­tais desfavoráveis e do clima, com relação a plantação e produção, repercutem-se na vida rural, econômica-produtiva, social e familiar. É comum em regiões onde a chuva é escassa e a seca é persistente (realidade do semiárido do Nordeste do Brasil), ocorrer êxodo rural, o que diminui a presença de agricultores/as no campo.

Só no início do século XX é que o flagelo da fome passou a ser considerado um problema mundial, principalmente após economias terem sido devastadas, especificamente no continente europeu. Assim, governantes de diferentes nações passaram a preocupar-se e enfrentar conjuntamente essa realidade, a fim de garantir a segurança alimentar dos seus povos (Castro, 2003). Para tal, foram fir­mados tratados internacionais no campo dos direitos humanos que reconhecem o direito da população de estar protegida da fome e de ter acesso a uma alimentação adequada (FAO, 2014). No entanto, o direito à alimentação é o mais violado em diversos lugares do mundo. Quase 1 bilhão de pessoas no mundo sofre de fome crônica. Dados da ONU (2019b) revelam que entre as principais causas da fome estão a pobreza, a falta de maiores investimentos na agricultura (infraestrutura, armazenamento, distribuição), as mudanças climáticas, desastres naturais, guerras, instabilidades no mercado, migrações e desperdícios de alimentos. Essas causas provocam distintas formas de fome, denominadas de fome estrutural e fome con­juntural, sendo a fome estrutural resultado das relações sociais de produção capi­talista assentadas na propriedade privada dos meios de produção. Trata-se de rela­ções estruturadoras da produção-consumo-distribuição-circulação ou troca, como explica Karl Marx (2011). A fome estrutural, sendo permanente, é pouco percebida e reproduzida de forma ideológica. Esse tipo de fome causa destruição psíquica e física, igualmente aniquila a dignidade humana. Já a fome conjuntural, fruto de catástrofes naturais (seca ou inundações) ou guerras é mais visível e espetacular, dificulta a produção de alimentos, arrasa a economia, desintegra a sociedade, além de fragilizar instituições (Ziegler, 2012).

A expansão do capitalismo e seus processos de globalização, incide nos pro­cessos de crescimento econômico bem como nas crises dos países dependentes ou periféricos, sendo a fome uma de suas expressões. Assim, a segurança alimentar é entendida como alternativa no combate à fome.

2. Segurança alimentar: a construção do conceito

1Duas grandes guerras levaram diferentes governos a procurar garantir que a população de seus países não passasse por privação de alimentos. Após a I Guerra Mundial (1914-1918), a Europa passa a usar a denominação segurança alimentar. A origem do conceito está relacionada com a segurança nacional e a autossuficiência alimentar do país, da nação. Isto é, autonomia e garantia de estratégias dos Estados em produzir sua alimentação, a fim de evitar a vulnerabilidade a interdições ou boicotes por questões militares e políticas (Silva, 2014; Leão, 2013; Marques, 2010). A partir da II Guerra Mundial (1939-1945), esse conceito começa a ganhar maior expressão na Europa em decorrência da incapacidade dos países em guerra pro­duzirem seu próprio alimento, o que gerou fortes privações e mortes, resultante da fome e de suas consequências na saúde da população dos países em conflito bélico. O interesse era o enfrentamento dos problemas de abastecimento, em nível global, nos países em guerra (Ziegler, 2012; Maluf, 2007).

2O alimento e a garantia de sua disponibilidade e acesso tinham como cerne manter as estruturas de controle social e os interesses que o Estado representava. Nesse sentido, assegurar a oferta de alimentos exigia articulação de natureza pro­dutivista, ou seja, prioritariamente produção para o mercado, bem como poder na condição de guerra e pós-guerra. O aumento da produção resolveria a escassez de alimentos, pois além de garantir disponibilidade para os países ricos, o excedente podia ser distribuído e comercializado com os países pobres (Silva, 2014; Gomes Júnior, 2015). Assim, cooperações internacionais foram estabelecidas para comba­ter a fome e a pobreza no mundo. Entre as estratégias para viabilizar essa ação foram criadas várias organizações e firmados acordos internacionais, onde eram discutidos temas “como comércio internacional, desenvolvimento da agricultura, ajuda humanitária, entre outros” (Silva, 2014: 9). O debate sobre o problema da fome foi ampliado, complexificado e entendido como possuindo causas múltiplas.

Em 1943, ocorreu nos Estados Unidos a Conferência das Nações Unidas sobre Alimentação e Agricultura, que resultou numa declaração que afirmava ser a pobreza a primeira causa da fome e da desnutrição, o que necessitava de uma política de desenvolvimento que proporcionasse à população poder de compra, a fim de atender às necessidades diárias de nutrientes. Com o escopo de estabe­lecer uma nova ordem econômica no mundo, em 1944 foi realizada a Conferência de Bretton Woods que deu origem ao Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial. Esses dois organismos entendiam, diria que ainda entendem, que a garantia da segurança alimentar passa por mecanismos de mercado (Leão, 2013).

3O tema da segurança alimentar se solidifica em 1945, após a criação da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), cuja prio­ridade é o combate à fome e à insegurança alimentar dos povos (Alem et. al, 2015). Porém, entre os organismos criados, a compreensão diferenciada do combate à fome resultou em tensões políticas devido a disputa de poder hegemônico entre os países mais ricos, com interesse em manter e impor a superioridade frente aos outros países. A fim de aumentar a produção de alimentos, investimentos de capital financeiro, maquinário e tecnologias foram realizados com a chamada Revolução Verde, que se impôs mundialmente com novas práticas produtivas no campo, com uso de fertilizantes sintéticos, uso intensivo de agrotóxicos, irrigação, mecanização e ampliação da fronteira agrícola, monocultura para exportar, bem como a inven­ção e produção de novas sementes (híbridas), com novas variedades genéticas e dependentes de insumos químicos de alto rendimento, entre outros. Essa forma de produção trouxe como consequência, danos ambientais, econômicos e sociais, além da desvalorização das culturas dos/as agricultores/as tradicionais (Leão, 2013; Maluf e Menezes, 2000; Alem et. al, 2015).

4Na Conferência Mundial de Alimentação organizada pela FAO em 1974, foi estabelecido que a segurança alimentar só seria alcançada com a garantia de suprimento alimentar adequado em nível mundial. Era necessário então, aumen­tar a produção e definir uma política de armazenamento e oferta de alimentos. O produto ainda era a abordagem central no conceito. Com o investimento na pro­dução em larga escala, os estoques também tiveram aumento, o que diminuiu os preços dos alimentos, e o excedente foi industrializado antes de ir para o mercado. No entanto, a população não tinha meios de adquirir os produtos, pois a pobreza ainda persistia. Entre os motivos estavam: conflitos internos, a falta de terra para trabalhar e colher, não ter recursos financeiros, e/ou a renda ser insuficiente para permitir o acesso aos alimentos que atendesse às necessidades mínimas. Na década de 1980 foi incorporado ao conceito “necessidade de garantir” o acesso físico e econômico a todas as pessoas, com quantidade suficiente de alimentos e de forma permanente (Maluf, 2007; Leão, 2013; Alem et. al, 2015).

Apesar dos vários avanços, a construção do conceito de segurança alimentar recai no entendimento da garantia da produtividade e disponibilidade, em atendi­mento aos interesses do mercado global e do capital industrial e agropecuário. Por ser um conceito complexo, que abarca diferentes interesses em conflitos, vive em permanente disputa, o que exige mudanças constantes para acompanhar os avan­ços que o tema exige. O mesmo é controverso e questionável nos meios acadê­micos, no campo político, no mundo dos negócios, assim como nos movimentos sociais (Alem et. al, 2015). Deste modo, os movimentos sociais do campo propu­seram a concretização da soberania alimentar de todos os povos, como forma de garantir a produção e o acesso a alimentos em todas as nações.

3. Soberania alimentar: imprescindível à segurança alimentar

Os camponeses/as e seus movimentos sociais reagiram ao conceito de segurança alimentar definido pela FAO, bem como as ações/políticas realizadas pelo referido órgão, rebatendo e sugerindo outro conceito que proporcionasse formas de com­bater a fome e atendesse aos interesses dos povos. Assim, durante a realização da Cúpula Mundial da Alimentação, em 1996, na cidade de Roma, através da Via Campesina1, camponeses/as inseriram no debate o conceito de soberania alimen­tar, por compreender que cada povo deve ser livre e soberano. A soberania é con­cretizada quando os povos têm a liberdade de definir o que, como e para quem produzir, uma vez que a soberania passa, essencialmente, pela capacidade de cada nação de produzir seu alimento (McMichael, 2016; Coca, 2016; Gomes Júnior e Aly Junior, 2015; Marques, 2010; Bello, 2010). Atualmente esse debate é defendido tanto pelos povos do campo como das cidades, em diferentes países, denomina­dos ricos ou pobres.

No conceito de soberania alimentar apontado pela Via Campesina, são demar­cadas as necessidades de autonomia, de melhores condições de vida e de traba­lhos para os/as camponeses/as, além de inserir um conteúdo político, ecológico e cultural (McMichael, 2016; Bello, 2010; Bravo, 2007). Posicionamento contrário ao conceito de segurança alimentar proposto pela FAO. Portanto, a soberania alimen­tar é entendida como,

o direito dos povos definirem suas próprias políticas e estratégias sus­tentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação para toda a população, com base na pequena e média produção, respeitando suas próprias culturas e a diversidade dos modos cam­poneses, pesqueiros e indígenas de produção agropecuária, de comercializa­ção e gestão dos espaços rurais, nos quais a mulher desempenha um papel fundamental [...]. A soberania alimentar é a via para erradicar a fome e a desnu­trição e garantir a segurança alimentar duradoura e sustentável para todos os povos (Fórum Mundial sobre Soberania Alimentar, 2001).

Para a Via Campesina, a soberania alimentar é a alternativa viável para acabar com a fome e a insegurança alimentar no mundo, com a valorização da agricultura familiar e camponesa, guiada pelo princípio de produção de base agroecológica, agroflorestal ou de técnicas preservacionistas e comercialização local (prioriza a relação produtor/a e consumidor/a). Além de oferecer alimentos saudáveis e seguros (livre de venenos e transgênicos), a produção de base agroecológica pro­porciona manejos e práticas que não violam o direito das futuras gerações a um mundo benéfico. Adicionalmente, defendem o respeito à cultura e o modo de vida de cada povo. A soberania alimentar passa pelo desmonte do latifúndio, com suas práticas de monoculturas, especialmente de milho, soja, trigo e arroz (atual base da nossa alimentação), ampliando e fortalecendo o agronegócio e a agroindústria de transformação alimentar. Para reverter esse quadro são necessárias ações que possibilitem o acesso fundiário para os/as agricultores/as (que não têm terra ou têm pouca terra), medidas que garantam água (protegida como bem público, e que deve ser compartilhada de forma sustentável), livre acesso às sementes (sem transgenia), e ao crédito. Outras medidas importantes para garantir a soberania dizem respeito ao Estado apoiar a agricultura camponesa sustentável, e proteger sua produção agrícola, a fim de evitar a entrada de produtos estrangeiros com preço abaixo do produto nacional. Tudo isso pode contribuir para que a nação se torne independente da produção internacional, livre dos grandes mercados (Conti, Bazotti e Finokie, 2015; Conti, 2009; Marques, 2010).

Como já mencionado, o Brasil ampliou o conceito de segurança alimentar, incorporando o direito humano à alimentação e à soberania alimentar. O que o torna desafiante, ao ter que dar conta das diferentes dimensões que o tema requer.

Da invisibilidade, por ser considerado um tema perigoso, ao reconhecimento da fome como um problema de ordem política e social (Castro, 2003), várias ações foram estabelecidas com o objetivo de suplantar esse flagelo mundial, tanto em nível internacional como nos territórios nacionais. Documentos e compromis­sos firmados entre diferentes nações do mundo contribuíram para a construção do marco legal no Brasil. A partir da década de 1980, com a redemocratização, a Constituição de 1988, e a descentralização no Brasil, a segurança alimentar ganhou maior relevância (Maluf, 2007). No conceito de segurança alimentar proposto durante a 1ª Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição em 1986 são conside­radas as dimensões alimentar e nutricional. A dimensão alimentar trata das ques­tões relacionadas com a disponibilidade, isto é, a produção, comercialização e o acesso ao alimento. Já a dimensão nutricional, aborda os aspectos alusivos à esco­lha, preparo, consumo e sua relação com a saúde, bem como a utilização biológica do alimento. Portanto, a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) só poderá ser concretizada com a garantia dessas duas dimensões (Leão, 2013; Maluf e Menezes, 2000; Brasil, 1986).

Na década de noventa, a mobilização da sociedade e a adesão do governo propiciou iniciativas de combate à fome no âmbito federal. Em 1993, foi instituído o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA)2, que junto com o movimento da Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida, orga­nizou em 1994 a 1ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar, que consolidou o conceito e conferiu a SAN como um projeto integrador das ações setoriais capaz de instituir-se como eixo estratégico de um novo modelo de desenvolvimento. Tendo em vista que a concentração de renda e de terra é fator determinante para a insegurança alimentar, essa situação foi uma das grandes preocupações regis­trada no relatório final da conferência. No ano de 1995, o presidente da República Fernando Henrique Cardoso, extinguiu o CONSEA3, o mesmo foi recomposto em 2003, no governo de Luís Inácio Lula da Silva (Burlandy, 2009). O novo CONSEA4 foi responsável pela realização da 2ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN), ocorrida em 2004, onde o conceito de SAN passa por refor­mulação, configurando-se como marco na compreensão ampla do conceito. Os debates e propostas resultantes da conferência, serviram de base para elaboração da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) (Leão, 2013).

Assim, na 2ª CNSAN foi definida a necessidade da criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), com políticas públi­cas na área, legislação específica e orçamento próprio. Destarte, em 2006, o SISAN foi instituído através da Lei 11.346/2006, que trata da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), onde define a SAN como:

A realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a ali­mentos de qualidade em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares pro­motoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis (Brasil, 2006: 4).

A LOSAN institui definições, princípios, diretrizes, objetivos e a compo­sição do SISAN, com escopo de assegurar o direito humano à alimentação adequada. A inserção da alimentação no artigo 6º da Constituição Federal em 2010, torna-a, juntamente com a soberania alimentar, princípio para as políticas públicas de SAN (Brasil, 2006, 2010). Conforme o Art. 5º da LOSAN,

A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nacional requer o respeito à soberania, que confere aos países a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos (Brasil, 2006: 5).

A autonomia alimentar é considerada essencial para a soberania de um povo, o que evita a dependência de importações e flutuações de preços sujei­tos ao mercado internacional, quer dizer, a soberania alimentar vai além do abastecimento, sendo preciso que as pessoas que produzem alimentos tenham o direito de acesso aos mercados. O conceito de SAN no Brasil, fruto de dis­cussões com a academia, movimentos sociais e governos, confere ao mesmo a necessidade do diálogo constante com os conceitos de Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e à Soberania Alimentar a fim de concreti­zar a intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e/ou não governamentais (Nascimento e Andrade, 2010; Conti et. al, 2015).

A evolução do conceito no país exprime uma complexidade nos seus vários conteúdos, bem como na sua natureza intersetorial. O conceito preconizado e utilizado na LOSAN (Brasil, 2006), amplia o mesmo para além da produtividade, disponibilidade e acesso ao alimento e passa pela garantia dos direitos sociais, eco­nômicos e culturais, o que, além de abranger questões de qualidade e quantidade, assegura a continuidade de condições para que a humanidade e os recursos natu­rais não desapareçam. Logo, é importante levar em consideração quatro conteúdos inseridos no conceito SAN no Brasil: “oferta e produção de alimentos regulares e suficientes; acesso permanente à alimentação; alimentos seguros e domínio sobre a real base genética do sistema agroalimentar no país” (Gomes Júnior, 2015: 117).

Os princípios da intersetorialidade, do DHAA e da soberania alimentar, vin­culados ao conceito de SAN, diferem do entendimento e uso frequente do termo segurança alimentar, tanto por organismos internacionais, como por governos e grandes corporações ligadas ao agronegócio (Maluf, 2007). Tomando como referência os avanços no conceito e o entendimento da necessidade de regu­lar ações que favorecessem a produção, a comercialização, o abastecimento e o consumo de alimentos saudáveis no território brasileiro, vários debates, propostas e ações foram desenvolvidas nas plenárias do CONSEA Nacional, pautados, principalmente pelos movimentos e representações da sociedade civil5. As reflexões e debates contribuíram na formulação de políticas públi­cas, a exemplo do Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar (PROANF)6, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)7 e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)8. Esses programas têm como objetivo incenti­var a produção proveniente da agricultura familiar e camponesa para abaste­cer o comércio local, instituições de ensino público e órgãos governamentais.

5Necessário destacar a importância da participação da sociedade civil orga­nizada, de diferentes movimentos sociais na construção dessas políticas, princi­palmente do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN)9, que desde a sua criação tem possibilitado encontros e seminários temá­ticos acerca da soberania alimentar e da SAN, alimentando os debates e reflexões no CONSEA Nacional, bem como com representações internacionais, especial­mente de países da língua portuguesa. Outro aspecto importante nessa concer­tação para construção de políticas públicas, é a criação da Câmara Intersetorial de SAN (CAISAN), composta por representantes do governo dos ministérios afeitos ao tema da soberania e SAN (CONSEA, 2017). Essa participação foi funda­mental para que o Brasil avançasse nas políticas concretas de enfrentamento da fome, o que contribuiu decididamente para sair do Mapa da Fome (FAO, 2014)10.

Em 2015, foi realizada a 5ª CNSAN, com o lema “Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar”. O conceito de comida de verdade foi construído coletivamente nas plenárias do CONSEA Nacional e após ser discu­tido amplamente na 5ª CNSAN, culminou com uma extensa definição. Assim, em defesa da soberania alimentar e da necessidade de efetivar o direito humano à ali­mentação adequada e saudável para todos os povos do mundo, foi estipulado que:

Comida de verdade é a salvaguarda da vida. É saudável tanto para o ser humano quanto para o planeta, contribuindo para a redução dos efeitos das mudanças climáticas. Garante os direitos humanos, o direito à terra e ao terri­tório, a alimentação de qualidade e em quantidade adequada em todo curso da vida. Respeita o direito das mulheres, a diversidade dos povos indígenas, comunidades quilombolas, povos tradicionais de matriz africana/povos de ter­reiro, povos ciganos, povos das florestas e das águas, demais povos e comuni­dades tradicionais e camponeses/as, desde a produção ao consumo... É produ­zida pela agricultura familiar, com base agroecológica e com o uso de sementes crioulas e nativas... É livre de agrotóxicos, de transgênicos, de fertilizantes e de todos os tipos de contaminantes... garante a soberania alimentar; protege o patrimônio cultural e genético... É aquela que considera a água alimento. É pro­duzida em condições dignas de trabalho. É socialmente justa. Comida de ver­dade não está sujeita aos interesses do mercado... (CONSEA, 2015: 28).

6Se nos conceitos de SAN e soberania alimentar, encontram-se vários desa­fios, o da comida de verdade não fica atrás. É mais um conceito complexo e desafiante, traz na sua essência a necessidade de observar as várias dimen­sões da comida, em seus diferentes aspectos. O conceito afirma que a comida de verdade é socialmente justa e não está subordinada aos interesses do mer­cado. No entanto, no cenário atual, o alimento é considerado cada vez mais uma mercadoria, um produto, fruto da intensificação do trabalho produtivo, industrialização e globalização do sistema agroalimentar, que causa distancia­mento e desconhecimento de como o alimento é produzido, além de interfe­rir nos modos de viver, na cultura alimentar, no cozinhar e comer da população.

Conhecer o conceito de comida de verdade é fundamental para o exer­cício do controle social das políticas públicas de SAN, sob a luz da ética alimen­tar, do valor da diversidade alimentar e cultural do país. A partir de janeiro de 2019, no Brasil, essa necessidade foi intensificada, tendo em vista que uma das primeiras medidas do atual governo federal foi extinguir o CONSEA Nacional.

Considerações finais

A fome e a insegurança alimentar são expressões da lógica capitalista, produto de suas desigualdades sociais, onde a concentração dos meios de produção restringe a disponibilidade de alimentos e o acesso das pessoas a eles. Assim, reduzir a segu­rança alimentar ao aumento da produção de alimentos, centrada principalmente no agronegócio e nas grandes corporações como forma de garantir sua disponi­bilidade à população é um grande equívoco. A prioridade pela produção em larga escala, onde o alimento é visto como mercadoria, geradora de lucro, em detri­mento à agricultura camponesa é um entrave na resolução do problema da fome. Efetivamente, além da disponibilidade é preciso garantir o acesso aos alimentos de forma permanente, o que requer renda que assegure a realização do direito à alimentação, enquanto comida de verdade, sem comprometer outros direitos, a exemplo da moradia.

Para o enfrentamento da fome e da insegurança alimentar faz-se neces­sário que as ações de segurança alimentar sejam orientadas pelos princípios da soberania alimentar e do direito humano a alimentação e nutrição adequadas, inseridos nos conceitos de SAN, no Brasil. Portanto, uma das estratégias para aca­bar com a fome é o investimento em ações que favoreçam a ampliação da pro­dução de alimentos saudáveis, livres de agrotóxicos e transgênicos. Para isso, é mister valorizar os interesses dos/as camponeses/as, com investimentos na pro­dução local, com prioridade na produção de base agroecológica (agricultura que respeita a natureza e as pessoas), e a diminuição da distância entre quem produz e quem consome. Isto é, garantir a soberania alimentar de cada povo.

Não existe soberania alimentar sem soberania política, que possibilite à nação condições de efetivar políticas que propiciem independência na produção, trans­formação, distribuição e consumo de alimentos. O que requer o direito dos povos contribuírem nas decisões políticas do país, a fim de historicamente estabelecer seu modo de vida, com respeito pelas tradições, saberes e práticas alimentares, conside­radas um dos patrimônios culturais de reconhecimento de cada povo, num determi­nado espaço social (Conti, Bazotti e Finokie, 2015, Gomes Júnior e Aly Júnior, 2015).

Embora esteja longe de atingir a soberania alimentar e política, e ainda per­sistirem desigualdades socioeconômicas no país, o Brasil registrou alguns avanços no combate à fome, principalmente a partir de 2003, quando foi garantida pelo governo federal a participação da sociedade nos conselhos e nas conferências de segurança alimentar e nutricional. A partir daí, os princípios do direito humano à alimentação e da soberania alimentar serviram de referências na elaboração de políticas públicas inseridas no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANASAN) e no Plano Nacional de Agroecologia, com o intuito de garantir comida de verdade para a população brasileira, tanto do campo como da cidade.

Entretanto, desde de 2016, e mais fortemente nos dias atuais, as políticas públi­cas voltadas para o combate a fome no Brasil encontram-se ameaçadas, pois, apesar de toda a trajetória de avanço no conceito e no marco legal da SAN no Brasil, bem como o êxito na execução de iniciativas para abolir a fome, com amplo reconhe­cimento internacional, isso não garantiu, em nível do Estado, a continuidade, nem impediu o desmonte das políticas sociais, com a redução e/ou extinção de progra­mas. Este quadro acentua a fome, especialmente no Nordeste brasileiro, uma das regiões mais pobres do país. A superação da fome e da insegurança alimentar exi­gem desenvolvimento de políticas públicas de enfrentamento à pobreza e à misé­ria. Em outras palavras, requerem prioridade por parte dos/as governantes, com compromisso político e social em diferentes níveis, especialmente em nível nacio­nal. Igualmente, demandam permanente mobilização e participação da sociedade com o propósito de garantir o respeito e a efetivação dos direitos alcançados, bem como a conquista de novos direitos, ou seja, fazem desta uma luta contínua.

Referências bibliográficas

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21- Submetido: 31-08-2019

22- Aceite: 19-05-2020


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