“O original está caro, por isso eu compro a ‘réplica’, o ‘genérico’, o ‘inspirado’, o ‘paralelo’…” Consumir produtos piratas não é a saída para economizar, crescer, movimentar o mercado, ou seja, a pirataria não é saída para nada. Aliás, consumir produtos piratas só representa a porta de saída de bilhões de reais que poderiam ser revertidos para a sociedade ou a porta de entrada para o crime. Entretanto, esclareço: quando cito “genérico”, não estou falando sobre os remédios genéricos conquistados pela política de medicamentos genéricos, implantada em 1999 no Brasil, que visou estimular a concorrência, bem como facilitar o acesso a medicamentos de qualidade à população brasileira. Esses medicamentos genéricos não são piratas e são de extrema qualidade e importância. Me refiro a produtos que sequer conhecemos a sua real composição.
Assim, pirataria se trata muito mais do que produzir ou vender algo sem a autorização do proprietário de uma marca ou de um produto (patente). Trata-se de sonegação de impostos, não reversão destes tributos para o benefício da sociedade seja em educação, saúde e outras políticas públicas. Bem como pode representar falta de geração de emprego e risco à saúde do consumidor, que não possui qualquer garantia sobre a verdadeira natureza do produto (quando é físico) ou segurança de dados (quando se trata de cyber/info produtos). Isso ocorre, pois, a maioria desses produtos não são fabricados no Brasil. As mercadorias pirateadas vêm de fora e muitas vezes estão ligadas a mão de obra análoga à escravidão ou de condições precárias.
Segundo a Agência Brasil, apenas em 2021 a pirataria gerou um prejuízo ao País de mais de R$ 290 bilhões de reais. Além dessa quantia, não podemos mensurar, por exemplo, quais foram os prejuízos para a saúde da população pelo consumo de produtos piratas. Com a retomada da economia “pós” pandemia, a quantidade de produtos piratas voltou a crescer com força e com isso, estamos longe de sair do ranking de países que mais consomem produtos piratas no mundo (na frente do Brasil há os Estados Unidos, Rússia, Índia e China), com a grande diferença que se tratam de países que possuem uma economia mais sólida que a brasileira em diversos aspectos, inclusive com o fomento a inovação, tecnologia e propriedade industrial. Não que o consumo de produtos piratas seja justificado nesses países. O Brasil está longe de ser o Pais que mais estimula a inovação e a geração de tecnologias próprias.
Aliás, a pirataria é bancada por uma população que sequer desfruta de todo o dinheiro gerado por tal crime e que vive a pior década de crescimento econômico do País. Algo que dificilmente mudará com o hábito de consumo de produtos piratas. Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail –
Pirataria é o ato de reproduzir, distribuir, vender, expor à venda, alugar, introduzir no País, adquirir, ocultar ou ter em depósito, obra que não possui direitos de autoria ou cessão de autoria com o intuito de lucrar com alguns desses atos, Pirataria é crime e suas penas estão previstas no art. 184 do Código Penal:
O artigo transcrito acima, diz que aquele que pirateia determinado produto com o intuito de lucro direto ou indireto poderá ser preso pelo prazo de 2 a 4 anos, além da aplicação de multa. Portanto, não caia na ladainha de muita gente que diz que pirataria não é crime, pirataria é crime e hoje em dia, nessa era de cursos digitais, conteúdo exclusivo, close friends e afins, a pirataria digital tornou-se um câncer para a internet que diante às atrasadas leis Brasileiras, não consegue combater esse mal. Da Responsabilidade de sites como o “MercadoLivre” sobre a venda de produtos piratas.O Mercado Livre, Google, Facebook, segundo a lei 12.965/2014 são denominados “provedores de aplicação”, enquanto, nessa mesma lei, empresas como: Vivo, Net, Claro, são denominadas “provedores de conexão”, pois as primeiras tem um aplicativo para oferecer enquanto as segundas oferecem a conexão de internet. Quanto a responsabilidade civil de provedores de aplicação e provedores de conexão, os artigos 18 e 19 da lei 12.965/2014 dizem que os provedores não possuem responsabilidade sobre conteúdo de terceiros disponibilizados na internet, vejamos a lei:
Simplificando o que diz a lei, empresas como Mercado Livre, Google, Facebook, não possuem responsabilidade sobre as piratarias digitais que ocorrem em suas plataformas, passando a ter responsabilidade apenas se, após uma decisão judicial que determine a remoção do conteúdo, não a cumpram, passando APENAS assim a ter responsabilidade. Certo, mas eu, Info-produtor, como faço para retirar um produto Pirata da Internet.Sinceramente, com uma brevê expressão de opinião daquele que escreve o presente artigo, Pedro Henrique Moral, o Marco Civil da Internet, mesmo sendo uma lei relativamente recente – Promulgada em 2014 – é uma lei extremamente atrasada e protecionista, que protege às grandes empresas da internet e não lhes impõe dever algum sobre as ilegalidades acometidas em suas plataformas. Quando pensamos em Google ou Facebook até da pra entender a ausência de dever de controle prévio, pois há uma imensidão de informação e o controle prévio poderia gerar censura, no entanto, plataformas como Mercado Livre, explorador de atividade comercial de intermediação de negócios é completamente diferente das outras, devendo assim ser tratada de forma diferente. No entanto, não foi assim que a lei o fez, tratou todos de forma igual e a única forma eficaz de retirar determinado conteúdo do ar é através de decisão judicial, nos moldes do art. 19 da lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Então, em resumo, a única forma de obrigar uma plataforma de retirar determinado tipo de produto/conteúdo da internet é através de decisão judicial devidamente fundamentada, através de advogado constituído, independentemente se exista ou não, crime. ConclusãoNós, do escritório DuarteMoral Advogados, somos especialistas em direito civil, direitos autorais e direitos da internet e esperamos que você, através do presente artigo consiga ter entendido que os provedores de aplicação e conexão não possuem responsabilidade sobre conteúdo de usuários postado em sua plataforma. E caso você deseje a remoção de algum conteúdo ilegal, deverá faze-lo através de ação judicial própria, pois os provedores de aplicação só possuem dever de retirada de determinado conteúdo, através de decisão judicial. |