Quando o idoso é considerado incapaz

Como interditar um idoso? Trabalhando como advogado de direito de família, percebo que essa dúvida está aumentando cada vez mais. Muito provavelmente, referido crescimento seja em virtude de o número de pessoas idosas estar cada vez maior. Nesse sentido, elaborei este pequeno artigo para responder a maioria dos questionamentos de meus leitores.

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O que é interdição?

A interdição é um instituto jurídico previsto no art. 747 do Código de Processo Civil utilizada para restringir alguns atos que possam ser praticados por uma pessoa que não está em pleno gozo de suas faculdades mentais.

Em outras palavras: a interdição é usada para que uma pessoa possa “administrar” a vida civil de outra que não está em condições mentais para isso.

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Com que idade pode interditar um idoso?

Não existe uma idade específica para interdição de um idoso. O que irá definir se essa pessoa necessita de interdição é a sua capacidade de discernimento, ou seja, se ela está “lúcida” para administrar seus bens, firmar contratos, etc.

Nesse sentido, a idade não é fator determinante para a interdição de um idoso, mas sim a sua capacidade mental de entender e ainda conseguir administrar sua vida civil. Como exemplo, podemos citar um idoso de 90 (noventa) anos que ainda tenha capacidade mental, sem necessidade de interdição, bem como, outro idoso de 65 (sessenta e cinco) anos que já está mentalmente debilitado, necessitando ser interditado.

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Quem pode pedir a interdição de um idoso?

O art. 747 do Código de Processo Civil traz uma lista de quem pode pedir a interdição de um idoso. São eles:

  1. Cônjuge ou companheiro.
  2. Parentes ou tutores.
  3. Representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando
  4. Ministério Público.

Lógico que cada caso deverá ser analisado, podendo o juiz, inclusive, designar outra pessoa para ser o curador do idoso.

Como interditar um idoso.

O primeiro passo para interditar um idoso é justamente você ter a certeza de que ele não está com seu discernimento mental saudável, ou seja, que ele não está “lúcido” para administrar seus bens, negócios, etc. Digo isso, pois já vi casos de pessoas querendo interditar um idoso completamente saudável mentalmente.

O segundo passo de como interditar um idoso é recolher toda a documentação que possa comprovar o seu estado de incapacidade mental. Geralmente esses documentos são compostos por laudos médicos e psiquiátricos. Há casos em que não é possível obter esses documentos, devendo ser informado ao juiz sobre tal impossibilidade.

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Quais os documentos necessários para interditar um idoso?

Os documentos necessários para interditar um idoso são:

  1. Cópia dos documentos pessoais do idoso, se possível (RG, CPF, Comp. Residência)
  2. Cópia dos seus documentos pessoais. 
  3. Se você deseja ser o curador do idoso, necessita comprovar sua legitimidade através da cópia de certidão de casamento, nascimento, união estável, etc.
  4. Laudos médicos que comprovem a incapacidade do idoso, se possível.

Com a documentação em mãos, procure um advogado especialista em interdição ou a defensoria pública mais próxima para você ingressar com a ação de interdição. 

Quanto tempo leva para interditar?

Esse tipo de procedimento não é tão simples, não sendo possível determinar um prazo certo e específico, pois vários fatores irão influenciar na interdição. Entretanto, em casos urgentes, o juiz poderá conceder a interdição de forma mais rápida, no intuito de evitar possíveis prejuízos.

Interdição de idoso lúcido.

Como dito anteriormente, é impossível a interdição de qualquer pessoa “lúcida”. Esse procedimento é destinado justamente para quem não esteja mais com seu discernimento mental necessário para os atos da vida civil. Nesse sentido, não existe a interdição de idoso lúcido ou qualquer outra pessoa que esteja mentalmente capaz de seus atos.

Um filho pode interditar um pai?

Pode. O art. 747 do Código de Processo Civil autoriza que um filho possa interditar seu pai/mãe. Contudo, além do preenchimento dos requisitos da interdição, o filho também deverá demonstrar ser a melhor pessoa para administrar os bens de seu genitor.

Conclusão.

Então, consegui responder todas as suas dúvidas de como interditar um idoso? Ficou mais alguma? Siga-me no Instagram ou Facebook e fique atento aos meus posts. Sua dúvida pode ser respondida em um deles. Não deixe também de compartilhar esse conteúdo, afinal, você estará ajudando outras pessoas.

(Imagem: Arte Migalhas)

Toda pessoa que nasce possui direitos e deveres. São, portanto, dotadas de capacidade de direito, tal como previsto no artigo 1° do Código Civil vigente.

Todavia, por razões diversas supervenientes, o indivíduo pode sofrer algum dano grave que limite a sua capacidade e, portanto, se ver privado de seus direitos e impedida de praticar determinados atos da vida civil por meio de um processo judicial de interdição.

É o caso, dentre outros, de indivíduos que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade.

Exemplificativamente, podem ser sujeitas a um processo dessa natureza pessoas debilitadas e com dificuldades de subsistir por si próprias, pessoas com avançada idade acometidas por doenças degenerativas (como a demência, o mal de Alzheimer, etc.) que as impedem, temporariamente ou não, de cuidar de si mesmas, dentre outras situações.

Em casos como esse, os familiares se veem em uma situação bastante peculiar e delicada e, por vezes, não sabem como agir. Afinal de contas, a decisão de privar uma pessoa de sua vida, de fazer suas próprias escolhas, de seus bens e/ou de seus direitos pode ser mal visto, seja pela sociedade, seja por membros da própria família.

A curatela, neste caso específico, requer um processo judicial, cujo resultado basear-se-á em um laudo pericial para que seja atestada a incapacidade, total ou parcial.

E sendo constatada a incapacidade, um curador será nomeado pelo juiz que estará incumbido de administrar os bens dessa pessoa interditada, além de poder atuar em seu nome, como forma de proteger a pessoa curatelada.

O curador nomeado pelo juiz é, via de regra, um familiar em função dos laços afetivos, mas nada obsta que outra pessoa de confiança do juiz seja indicada como responsável.

Cessando as causas que justificaram a curatela é possível suspendê-la.

Quando o idoso é considerado incapaz

Vladmir Oliveira da Silveira
- Sócio da AUS - Advocacia Ubirajara Silveira; - Pós-doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2009); - Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC (2006); - Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC (2003); - É Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC; - Professor Titular de Direito da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS.

Com o avanço da idade, muitos idosos podem apresentar dificuldades para tratar pessoalmente de suas finanças, direitos e deveres civis. Para garanti-los, uma conduta segura é a curatela de idoso, mas você sabe o que esse é esse processo e como deve ser conduzido? Confira neste conteúdo da Gberti Advogados.

Mas o que é curatela de idoso?

Trata-se de um processo judicial que visa garantir os direitos do idoso em estágio de incapacidade de cuidar de si mesmo e realizar atividades cotidianas, bem como proteger o próprio patrimônio. 

A curatela do idoso está prevista no Código Civil, pela Lei Federal nº10.406, de 10 de janeiro de 2002 e Código do Processo Civil na Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Quando um idoso é considerado incapaz?

Em termos de faixa etária, não é possível precisar quando um idoso está incapacitado. Assim, a idade, isoladamente, não é considerada um critério. Há idosos com 60 anos que apresentam total dependência e outros com idade muito mais avançada com saúde mental e física preservadas.

Mas idosos que passam por doenças degenerativas como demência senil, Alzheimer, Parkinson ou que sofreram sequelas decorrentes de AVC, em geral, representam um número mais expressivo de destinados de curatela.

Quem poderá pedir a interdição de incapaz?

Somente o juiz poderá decidir e definir sobre a eventual incapacidade de um idoso. Já a ação de interdição poderá ser solicitada por companheiro(a) ou cônjuge, filhos, irmãos ou outros parentes próximos. Caso não haja um familiar, o Ministério Público poderá designar como curador alguém com quem o idoso tenha uma ligação de afinidade, como vizinhos ou amigos, por exemplo.

E uma vez escolhido o representante de incapaz, quais serão seus deveres? É importante frisar que ser um curador exige muita responsabilidade e dedicação, pois todas as decisões, desde as mais cotidianas como cuidados pessoais do idoso até aquelas que dizem respeito a bens e patrimônio serão cumpridas pelo curador. Assim, é preciso estar ciente de que trata-se de um  compromisso público que implica punições quando quebrado ou cumprido incorretamente. 

Em casos que envolvam pensões e bens, é normal que o juiz determine a apresentação de comprovantes que garantam a proteção do patrimônio, que está sendo devidamente administrado e disponível para usufruto exclusivo do idoso e de ninguém mais.

O curador não é uma figura permanente. Caso seja constatada alguma irregularidade na administração de bens ou negligência nos cuidados com o idoso, sua representação estará suspensa e ele será substituído.

Precisa de informações detalhadas sobre o processo de curatela de idoso? Conte com a orientação da equipe jurídica da Gberti Advogados. Entre em contato!