Quem faz pos graduação pode ter carteira de estudante

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Lei 12933/13, Art. 1, § 2o - Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas* (texto suprimido pelo STF), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Trecho da ADI 5108 MC / DF  

Pelo exposto, reconsidero em parte a decisão publicada no DJe de

29/12/15, para conceder parcialmente a medida cautelar, ad referendum

do Plenário, mantendo suspensa a eficácia tão somente da expressão

“filiadas àquelas”, presente nos §§ 2º e 4º, do art. 1º, bem como do § 2º

do art. 2º, todos da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.

Publique-se. Int..

Brasília, 20 de abril de 2016.

Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente

1 - O que é MEIA ENTRADA?


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Fonte: http://g1.globo.com/educacao/noticia

Quem faz pos graduação pode ter carteira de estudante

Governo publicou o Estatuto da Juventude, que define regras do benefício. G1 listou principais dúvidas sobre quem pode ou não pagar meia-entrada.

O Estatuto da Juventude, publicado na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial da União, traz novas regras para a concessão de meia-entrada nos ingressos de cinemas, teatros, shows e outras atividades culturais. Agora, além de estudantes e idosos, jovens com entre 15 e 29 anos também são contemplados com o benefício em estabelecimentos de todo o país, desde que sejam de famílias de baixa renda.

Várias mudanças incluídas na lei ainda não foram explicadas. Isso ocorre porque, segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Nacional de Juventude, a partir da terça-feira, o governo federal tem 180 dias para publicar o regulamento do estatuto. Para explicar as mudanças na lei que não dependem de regulamentação, o G1 preparou uma série de respostas para algumas dúvidas dos estudantes e jovens.

Quer fazer sua pergunta? Deixe-a em um comentário ao final da reportagem.

A nova regra de meia-entrada vai valer para a Copa do Mundo e a Olimpíada?
Não. As regras do Estatuto da Juventude não se estendem aos jogos da Copa do Mundo de 2014 nem à Olimpíada de 2016. As entradas para esses eventos (incluindo as vendidas com desconto) são reguladas por outra lei, chamada de Lei Geral da Copa.

Quem poderá pagar meia entrada nos ingressos de jogos da Copa do Mundo?
A Lei Geral da Copa garante a meia-entrada para três categorias de público: estudantes, idosos (acima de 60 anos) e beneficiários do programa Bolsa Família. No anúncio sobre os preços dos ingressos, feito em julho, a Fifa anunciou que há quatro tipos de ingressos, e que estudantes e beneficiários do Bolsa Família terão direito ao desconto apenas na compra de ingressos do tipo mais barato. Os idosos, porém, poderão pagar meia-entrada em qualquer tipo de ingresso.

A carteirinha de estudante da minha escola vai continuar valendo para a meia-entrada?
Sim. Pelo texto, terá direito a meia-entrada em eventos de lazer e desportivos os estudantes que comprovarem matrícula em instituição de ensino com o uso de carteirinha expedida “preferencialmente” pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais filiadas a essas organizações nacionais. Isso quer dizer que, embora haja preferência para a carteirinha de estudante padronizada por essas entidades, o texto do Estatuto da Juventude não invalida o uso de carteirinhas emitidas por instituições de ensino para a comprovação do benefício.

Faço pós-graduação e tenho mais de 29 anos. Continuo com direito à meia-entrada?
Sim. O benefício da meia-entrada a estudantes é garantido pela nova lei sem restrição de idade.

Faço graduação e tenho mais de 29 anos. Continuo com direito à meia-entrada?
Sim. O benefício da meia-entrada a estudantes é garantido pela nova lei sem restrição de idade.

Para quem tem menos de 15 anos a entrada vai ser gratuita?
Sim, desde que tenha um documento de identificação de estudante.

Faço curso de idiomas. Tenho direito à meia-entrada?
Não. Independente da idade, a matrícula no curso de idioma não se enquadra nos requisitos do benefício de meia-entrada para estudantes.

Estudantes de famílias de baixa renda precisam pagar para ter a carteirinha de estudante?
Não se sabe. O Estatuto diz que “é garantida a gratuidade na expedição da CIE [a carteirinha] para estudantes pertencentes a famílias de baixa renda, nos termos do regulamento”. Porém, o regulamento ainda não foi feito.

Como funciona a comprovação de renda para a gratuidade de quem tem baixa renda, mas não estuda?
Segundo a Secretaria Nacional de Juventude, esse procedimento ainda será definido. De acordo com o Estatuto da Juventude, para ter acesso ao direito, as famílias dos jovens carentes devem estar registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Porém, o regulamento que o governo vai fazer nos próximos 180 dias é que vai definir como será a comprovação deste registro.

Quem vai fiscalizar se os eventos reservam mesmo 40% da carga de ingressos para o benefício? Como denunciar os estabelecimentos que não cumprem essa regra?
Ainda de acordo com a Secretaria Nacional de Juventude, a fiscalização dos estabelecimentos e eventos também será definida no regulamento da lei.

Como os deficientes fazem para ter o benefício da meia-entrada?
Depende. O Estatuto da Juventude não menciona as pessoas com deficiência nos artigos que tratam do pagamento de meia-entrada. Atualmente não há lei federal que regulamenta o benefício a todos os portadores de deficiência. Um projeto de lei foi aprovado na Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados prevendo este direito, mas ele ainda não passou por todos os trâmites legislativos. Há, porém, leis municipais e estaduais em algumas cidades e estados que já garantem a meia-entrada para esta população.

Doador de sangue ainda tem o benefício da meia-entrada?
Depende. Assim como no caso das pessoas com deficiência, o Estatuto da Juventude não fala especificamente sobre o benefício para doadores de sangue, ou seja, o texto nem garante nem proíbe o benefício. Não há lei federal que garante esse direto em todo o Brasil, mas, em alguns estados, como no Paraná e no Espírito Santo, quem doa sangue tem direito a pagar meia garantido por leis estaduais, com regulamentação específica.

Professores podem pagar meia-entrada?
Depende. O texto do Estatuto da Juventude não fala sobre isso, e atualmente não há uma lei federal garantindo o benefício. Em junho, um projeto de lei de 2001 sobre o tema que já havia sido arquivado voltou a tramitar na Câmara dos Deputados, mas ainda não foi aprovado. Porém, alguns municípios e estados já têm sua própria lei que permitem aos professores comprarem ingresso com desconto.