A duração e a organização do tempo de trabalho estão definidas no Código do Trabalho. Neste artigo explicamos tudo o que precisa de saber para fazer valer os seus direitos laborais nesta matéria. Saiba o que conta – ou não – como tempo de trabalho e qual o período normal de trabalho. Conheça ainda quantas horas se podem trabalhar ininterruptamente e os períodos de descanso obrigatórios. Show
O que é o tempo de trabalho?Considera-se tempo de trabalho o período em que o trabalhador exerce a sua atividade profissional ou está à disposição da entidade empregadora. Para além do trabalho efetivo, o tempo de trabalho inclui ainda:
O que é o período normal de trabalho? Em que difere do horário de trabalho?O período normal de trabalho é o tempo de trabalho que o trabalhador se compromete a prestar. É medido em número de horas por dia e por semana. Já o horário de trabalho determina a organização do período normal de trabalho diário, do intervalo de descanso diário e do descanso semanal, estabelecendo o seu fim e o seu início. Qual é o período normal de trabalho?Para a generalidade dos trabalhadores, o período normal de trabalho é de oito horas por dia e 40 horas por semana. Contudo, pode ser reduzido por instrumento de regulamentação coletiva. Em que situações o trabalhador pode trabalhar mais de oito horas por dia e 40 horas por semana?O Código do Trabalho prevê duas situações em que pode haver um acréscimo ao período normal de trabalho, nomeadamente quando se trata de:
O período normal de trabalho tem de ser obrigatoriamente igual em todos os dias e em todas as semanas?Não necessariamente. Existe um mecanismo legal que permite a adaptação do período normal de trabalho. Em causa está o regime de adaptabilidade. Este modelo assenta no cálculo do período normal de trabalho em termos médios, num período de referência pré-determinado. Nas empresas que têm este regime, os trabalhadores podem trabalhar mais horas num determinado dia ou semana, desde que noutro dia ou semana trabalhem menos horas, de forma a que a média do período normal de trabalho num período definido seja de oito horas diárias e 40 horas semanais. Este modelo flexível de organização do período normal de trabalho pode adotar três modalidades: 1. Individual (proposta escrita do empregador ao trabalhador)Nesta modalidade de adaptabilidade, o período normal de trabalho pode atingir 10 horas diárias e 50 horas semanais (não contando o trabalho suplementar prestado por motivo de força maior). Numa semana em que a duração do trabalho seja inferior a 40 horas, a redução pode ser até duas horas diárias ou, sendo acordada, em dias ou meios dias, sem prejuízo do direito ao subsídio de refeição. 2. Regulamentação coletivaO período normal de trabalho diário pode ser aumentado até quatro horas, atingindo 12 horas diárias e 60 horas semanais (não contando o trabalho suplementar prestado por motivo de força maior). No entanto, não pode exceder as 50 horas semanais em média, num período de dois meses. 3. Grupal (ou por extensão)Permite estender a adaptabilidade instituída por regulamentação coletiva ao conjunto dos trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica, se pelo menos 60% dos trabalhadores dessa estrutura estiverem por ela abrangidos. Possibilita ainda a aplicação da adaptabilidade individual aos trabalhadores que a rejeitaram, desde que 75% dos trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica tenham aceite a proposta do empregador. Podem opor-se a esta modalidade de adaptabilidade os trabalhadores abrangidos por uma convenção coletiva que expressamente afaste a adaptabilidade ou representados por um sindicado que tenha deduzido oposição fundamentada, bem os que tiverem filhos menores de três anos de idade. Os trabalhadores podem prestar oito horas seguidas de trabalho?Em regra, não. O período normal de trabalho diário tem de ser interrompido por um intervalo de descanso entre uma e duas horas. O objetivo é que o trabalhador não preste mais de cinco horas consecutivas de trabalho. Se o período normal de trabalho for superior a 10 horas diárias, o trabalhador pode trabalhar seis horas seguidas. Refira-se ainda que, por instrumento de regulamentação coletiva, pode ser permitida a prestação de trabalho até seis horas consecutivas e o intervalo de descanso diário pode ser reduzido, excluído ou ter uma duração superior a duas horas, podendo ainda ser determinada a existência de outros intervalos de descanso. Qual o intervalo de tempo mínimo entre dois dias de trabalho consecutivos?O trabalhador tem direito a um período de descanso de, pelo menos, 11 horas seguidas entre dois dias de trabalho seguidos. Mas há exceções, nomeadamente quando:
Quantos dias de descanso semanal têm direito os trabalhadores?Todos os trabalhadores têm direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana, que, em regra, deve coincidir com o domingo. Contudo, pode não ocorrer neste dia da semana quando o trabalhador preste atividade em:
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