Aponte a alternativa que não corresponde a um dos princípios voltados para a Administração pública

Resolução da questão nº. 45 - Versão 1 - Direito Administrativo

45. A Constituição Federal , em seu artigo 37 , caput, indica, de maneira expressa, os princípios da Administração Pública (direta e indireta), que são:

(A) legalidade, veracidade, publicidade e motivação.

(B) impessoalidade, razoabilidade e continuidade do serviço público.

(C) legalidade, moralidade, publicidade e discricionariedade.

(D) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

(E) publicidade, veracidade, moralidade, discricionariedade e eficiência.

NOTAS DA REDAÇÃO

Um tema bastante cobrado em concurso público: os princípios norteadores da Administração Pública.

Um recurso que, sem dúvida, ajuda os candidatos: LIMPE. São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Legalidade: de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, a legalidade, como principio básico de todo Direito Público "significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum".

Impessoalidade: também denominado de princípio da finalidade, que impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais.

Moralidade: não se trata de moral comum, mas, jurídica, que traz ao administrador o dever de não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.

Publicidade: trata-se da divulgação oficial do ato para o conhecimento público. De início, todo ato administrativo deve ser publicado, cabendo o sigilo somente em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração.

Eficiência: ainda de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja prestada com presteza e rendimento funcional, exigindo a concretização de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

Uma observação se impõe nesse momento: esses são os princípios expressos da Administração, mas, não são os únicos a ela aplicados. Reconhece-se igualmente, a incidência de outros, implícitos, a exemplo do princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

28 de setembro de 2017 Gestão Pública

O gestor público deve ficar atento a alguns fundamentos que norteiam o bom desempenho de sua atividade no setor público. Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir.

São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Vamos conhecer um pouco mais sobre o que cada um representa?

1. Legalidade

Significa que a administração pública está sujeita aos princípios legais, ou seja, as leis ou normas administrativas contidas na Constituição. Neste caso, só é possível fazer o que a lei autoriza.

Quando a administração pública afasta-se ou desvia-se da legalidade, ela é exposta à responsabilidade civil e criminal, conforme o caso. Desta forma, a lei acaba distribuindo responsabilidades aos gestores.

Trazendo essa lógica para o cotidiano, um administrador público em um processo de licitação, por exemplo, deverá proceder de maneira já estabelecida e em hipótese nenhuma de forma diferente.

2. Impessoalidade

Aborda tanto a atuação impessoal, que objetiva a satisfação do interesse coletivo, quanto a própria administração pública. Este princípio impõe ao gestor público que só pratique o ato para o seu objetivo legal, vedando qualquer prática de ato administrativo sem interesse público ou vantagem para a gestão.

Podemos citar como exemplo de violação do princípio da impessoalidade, a exaltação do trabalho de um secretário de obras na inauguração de uma obra.

3. Moralidade

Trata de obedecer não somente a lei jurídica mas também a lei ética da própria instituição, ou seja, o administrador público precisa seguir alguns padrões éticos. Portanto, a moralidade administrativa junto à sua legalidade e adequação aos demais princípios, possuem pressupostos que, quando não seguidos, tornam a atividade pública ilegítima.

Sendo assim, o gestor público que agir de forma contrária descumprirá a moralidade como também o princípio de legalidade. Na política, um exemplo prático disto é a nomeação de parentes em cargos comissionados.

4. Publicidade

Diz respeito à divulgação oficial do ato para conhecimento público. O princípio da publicidade é um requisito da eficácia e da moralidade. Sendo assim, todo ato administrativo deverá ser publicado, com exceção dos que possuem sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou de interesse superior da Administração, conforme previstos na lei.

Um tipo de informação que não pode ser divulgada são dados pessoais de servidores, por exemplo.

5. Eficiência

Este princípio exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira perfeita, com rendimento funcional. A eficiência exige resultados positivos para o serviço público e um atendimento satisfatório, em tempo razoável.

Conhecer os princípios que norteiam a Gestão Pública é essencial para pôr em prática uma administração pública íntegra, efetiva, transparente e mais próxima da sociedade. No entanto, isso não é tudo! Após estar fundamentado nos pilares estabelecidos anteriormente, o gestor também precisa ficar atento às novas tecnologias e procedimentos que facilitarão cada vez mais a sua gestão de forma segura.

Sistemas de fácil operacionalização, seguros e idealizados conforme parâmetros criteriosos com vista à atender as Leis que norteiam a Transparência Pública serão fundamentais. Um bom começo, principalmente em virtude do seu grau de relevância no âmbito da gestão municipal, é entender quais os principais aspectos a serem observados na contratação de um Sistema de Contabilidade Pública, por exemplo.

Para aprender mais sobre assuntos que norteiam a gestão pública municipal, disponibilizamos alguns materiais gratuitos. Clique aqui para visualizar.

Fontes: Direito Administrativo Brasileiro (Hely Lopes Meireles), Os princípios da Administração Pública (Marcio Rosni Gregorius), Portal Politize

Tags: administração pública, cinco princípios básicos, gestão eficiente, gestão municipal

Aponte a alternativa que não corresponde a um dos princípios voltados para a Administração pública

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Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.

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Direito Administrativo - Princípios II

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Guias de Estudo

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Artigos

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Supremacia do interesse público

Aplicação do Princípio da Isonomia à Licitação

Os princípios da legalidade no Tribunal de Nuremberg

O “princípio-conciliador” da proporcionalidade

Dicionário

Princípio da legalidade (Direito Administrativo)

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Princípio da publicidade (Direito Administrativo)

Princípio da eficiência (Direito Administrativo)

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