Aviso previo de quem pediu demissap são quantos dias

O aviso prévio é a comunicação, onde uma das partes informa a outra a interrupção do contrato de trabalho, sem motivo grave. Esse rompimento é unilateral, podendo partir do empregador ou do funcionário e é exclusivo de contratos de trabalho sem tempo determinado.

Quando acontece o pedido de demissão, o aviso prévio é um direito do empregador e um dever do funcionário. Esse tempo é usado para que o patrão tome as devidas atitudes, uma delas é a contratação de um novo funcionário.

Quando ocorre a rescisão de contrato sem justa causa, ou a rescisão indireta (medida judicial do empregado motivada por falta grave do patrão), o aviso prévio é um direito do empregado e um dever do empregador.

Esse período será usado para que o funcionário consiga um novo emprego.

Entenda quem tem direito, quais são as obrigações de cada parte e qual é o tempo determinado para cada caso

Como funciona o aviso prévio?

A parte que quer romper o contrato de trabalho, comunica a outra sobre a interrupção desse vínculo. 

O funcionário que pedir demissão deverá cumprir 30 dias de aviso prévio, no cargo.

Quando o patrão dispensa o empregado dessa obrigação e aceita a rescisão juntamente com o pedido de demissão, o funcionário não precisa trabalhar no aviso prévio e também não recebe por esse mês.

A empresa que demitir o empregado é obrigada a manter o contrato de trabalho 30 dias + o período proporcional. Nesse caso, o patrão também pode dispensar o funcionário de cumprir o aviso prévio; mas terá que realizar o pagamento dos 30 dias e dos dias proporcionais ao tempo de serviço.

Quais são os tipos de aviso prévio?

Existem dois tipos de aviso prévio, são eles:

Trabalhado – acontece quando o patrão exige que o empregado cumpra as suas funções nesse período.

Quando a iniciativa de romper o contrato de trabalho partiu do empresário, o funcionário poderá optar por cumprir o aviso prévio em todos os dias normais de trabalho, com redução de duas horas por dia; ou ser dispensado dessa obrigação na última semana. Nos dois casos, o salário correspondente ao mês é pago sem alterações.

Indenizado – acontece quando o período é pago, mas não foi trabalhado.

Quando o trabalhador pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso prévio e o empresário não o dispensa dessa obrigação; o funcionário terá esse valor descontado das suas verbas rescisórias (acerto de verbas pagas no momento do rompimento de contrato).

No caso de demissão sem justa causa, o patrão poderá dispensar o funcionário de cumprir o aviso prévio; mas terá que pagar a quantia desse período.

O que é aviso proporcional?

O aviso proporcional é um direito do empregado que tenha ao menos um ano de contrato. São acrescentados 3 dias de aviso, a cada ano trabalhado na empresa, limitando a 20 anos (soma máxima de 60 dias de indenização).

É importante lembrar que o pagamento do aviso proporcional é uma obrigação somente do patrão que demitir o funcionário, sem justa causa. O empregado que pede demissão não paga e não recebe o aviso proporcional. 

Por quanto tempo dura o aviso?

Existem situações diferentes, cada uma com seu tempo correspondente, são elas:

O funcionário pediu demissão – 30 dias fixos de aviso prévio ( a não ser que o empregado o  libere dessa obrigação);

Demissão sem justa causa – 30 dias fixos de aviso prévio + 3 dias para cada ano trabalhado. Nesse caso, o empregador pode escolher se os 30 dias fixos serão indenizados ou trabalhados. O trabalhador pode receber até 90 dias pagos.

É importante ressaltar que os 60 dias proporcionais só podem ser indenizados, o trabalhador não pode trabalhar durante esse período.

Como acontece a redução de jornada?

A lei autoriza a redução de duas horas diárias, nos 30 dias; ou o cumprimento integral da jornada de trabalho, com dispensa nos últimos 7 dias.

Os trabalhadores rurais terão direito de faltar um dia da semana, sem alteração no pagamento.

Quando for o empregado que pediu dispensa, não haverá redução de trabalho.

Existe cancelamento de aviso prévio?

O aviso prévio pode ser cancelado, caso haja concordância de ambas as partes.

Quando isso ocorre, o trabalho continua como se o aviso não tivesse existido; mas será necessário um acordo para devolução das verbas rescisórias.

Qual é o valor do salário no aviso prévio?

O mês de aviso prévio equivale à última remuneração do funcionário, incluindo: salário; gratificação de função (se houver); comissões pagas pelo empregador; horas extras habituais; adicionais noturnos, de periculosidade e insalubridade (se houver).

É importante saber que o período de aviso prévio, mesmo o proporcional indenizado, faz parte do contrato de trabalho. As estabilidades provisórias previstas por lei permanecem nesse tempo.

Quais são os documentos necessários?

Quando o funcionário pedir demissão, basta entregar esse pedido ao empregador.

Quando o empresário demitir o funcionário, é preciso  entregar a carta de dispensa e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ao empregado.

Na carta de dispensa, o empregador comunica se dispensa ou não o funcionário  do cumprimento do aviso prévio. 

Quando o funcionário não é dispensado, apresenta as seguintes alternativas: cumprir 30 dias com jornada reduzida de duas horas ou jornada completa sem trabalhar a última semana.

O que acontece quando o aviso prévio não é cumprido?

Quando quem não cumpre o aviso é o empresário, o funcionário tem o direito aos salários correspondentes ao período de serviço, garantida a incorporação desse prazo no tempo de serviço. 

Quando quem não cumpre o aviso é o empregado, o empregador tem o direito de descontar os salários correspondentes a esse período.

O funcionário pode trabalhar em outro emprego no prazo do aviso prévio?

Para avisos indenizados, não existem problemas.

Quando o aviso é trabalhado, o funcionário deve comprovar ao patrão a existência de um novo emprego; assim fica livre do cumprimento do aviso.

Quando foi o empregado quem pediu demissão: ele receberá os dias trabalhados e terá os dias restantes descontados de sua rescisão.

Quando a iniciativa do desligamento partiu do empregador: o funcionário receberá os dias trabalhados e no restante dos dias ninguém está em débito com ninguém.

É importante lembrar que o aviso prévio é uma obrigação, a empresa que não o fizer poderá sofrer processo judicial, tendo que pagar o aviso acrescido de juros e correção monetária.

Por: Ana Flávia Correa

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Pedir o desligamento de uma empresa é algo delicado para muitas pessoas. Afinal, nunca se sabe como agir ou o que falar para manter as portas abertas. Então, como pedir demissão imediata? 

Sair da empresa numa boa, ser lembrado como um profissional sério e manter as relações saudáveis, mesmo em outro ambiente de trabalho, é o objetivo de qualquer profissional. 

Mas engana-se quem pensa que esse momento é difícil apenas para o empregado. O empregador também possui dúvidas, sobretudo, quando esse pedido é realizado sem que haja uma preparação prévia.

Certamente, nenhum gestor está preparado para perder um profissional que deseja pedir demissão e mudar de empresa ou migrar de carreira. 

Por esse motivo, o departamento pessoal também deve estar preparado para esse momento. Sendo assim, o setor responsável pelo desligamento do funcionário deve conhecer todos os direitos do trabalhador nesse momento.

Ou seja, o ideal é assumir uma postura profissional e oferecer todos os recursos para que o ex-funcionário possa seguir na sua trajetória. 

Ficou curioso sobre como pedir demissão imediata? Confira aqui, um roteiro completo para que o empregador se inteire sobre esse assunto.

Saiba mais!

Aviso previo de quem pediu demissap são quantos dias
Aviso previo de quem pediu demissap são quantos dias

Os tipos de pedido de demissão que podem ser solicitados por parte do colaborador são:

Rescisão indireta

A rescisão indireta se caracteriza pelo pedido de demissão pelo colaborador quando o empregador não cumpre as obrigações contidas no contrato de trabalho. Por exemplo, isso ocorre em casos de assédio moral, sexual e físico. Em outras palavras, nesse tipo de rescisão, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão do contrato caso o patrão tenha condutas que sejam fora da lei.

Diferenças de direitos quando a rescisão é indireta

A demissão indireta e a demissão sem justa causa são bastante parecidas, porém, existem algumas diferenças cruciais entre elas. E quando se trata das verbas recebidas após a relação de emprego, alguns direitos dos trabalhadores são mantidos de forma igual. Veja mais!

Saque FGTS

O trabalhador tem direito a sacar o valor existente na conta do FGTS, que esteja vinculado ao contrato de trabalho atual.

Multa FGTS

De acordo com a CLT, a empresa deverá pagar uma multa de 40% do FGTS ao trabalhador demitido sem justa causa, incluindo o total da rescisão do contrato. Contudo, quando o há requisitos para uma demissão indireta, ele tem direito a sacar o valor dessa multa.

O pedido de demissão com aviso prévio ocorre quando o funcionário realiza a comunicação com a empresa com no mínimo 30 dias de antecedência. O empregado tem o direito de se desligar do emprego atual, mas deve escrever um documento formalizando o seu desejo. No entanto, ele poderá escolher se irá cumprir o aviso ou indenizar o empregador no aviso prévio indenizado.

Ademais, o objetivo do aviso prévio é possibilitar que o empregador tenha tempo hábil para contratar outra pessoa. Vale salientar que as previsões sobre o tema mencionado estão nos artigos 7º, inciso XXI da Constituição/88, como também nos artigos 487 a 491 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Comum acordo

A demissão em comum acordo surgiu a partir da Reforma Trabalhista de 2017 através da Lei 13.417/2017. Nessa modalidade de rescisão de contrato, é possível que tanto o colaborador, como a empresa possa entrar num consenso para realizar a quebra do contrato.

Ademais, esse formato novo evita fraudes no contrato e aumenta a liberdade entre ambos. Além disso, o funcionário não abrirá mão do FGTS e poderá receber metade de sua multa do FGTS.

Sim, é possível. Aliás, se a pergunta for “posso pedir demissão e sair no mesmo dia”, a resposta segue sendo sim. Porém, o trabalhador perde uma série de direitos, caso não cumpra o aviso prévio.

Por isso, inicialmente, é importante saber as etapas de como pedir demissão imediata. Esse processo pode parecer fácil, mas ele gera uma grande tensão nos colaboradores, sobretudo quando se está há muito tempo na empresa. 

Por isso, é importante que a empresa e o funcionário estejam conscientes dos seus direitos e deveres, para que não haja um mal estar na comunicação. Sem dúvida, o diálogo será fundamental para o entendimento de ambas as partes.

Inicialmente, o colaborador deverá pensar bastante sobre o seu desejo e preparar o seu discurso para que possa expor com clareza o que quer. Ele deverá ter justificativas, realizar agradecimentos pelo tempo que esteve na equipe e aguardar os feedbacks, caso ele exista. Em outras palavras, o passo a passo é o seguinte:

  • Conversar com o chefe;
  • Formalizar o pedido;
  • Entender os direitos;
  • Verificar se há a necessidade de rescisão indireta.
Aviso previo de quem pediu demissap são quantos dias

Os principais direitos do colaborador quando há uma demissão imediata, ou sem justa causa, são: 

Salário proporcional

O salário proporcional corresponde aos dias trabalhados durante o mês no qual houve o pedido. Por exemplo, se a pessoa trabalhou 10 dias após formalizar o pedido, deverá receber o saldo equivalente a esses dias.

13° proporcional

A empresa deverá calcular o pagamento sobre os meses trabalhados para pagar o 13º proporcional. Ou seja, deve-se pegar o valor do salário e dividir entre os meses. Sendo assim, se o trabalhador pedir demissão em junho, ele receberá 1/6 do salário.

Férias proporcionais

Caso as férias estejam em dia, o trabalhador poderá gozar do direito das férias simples. Por esse motivo, é importante saber o período das férias, para que a empresa possa conceder o direito ao trabalhador.

Férias vencidas

Se o trabalhador ultrapassou o período estabelecido por lei sem tirar férias, ele receberá em dobro pelas férias não tiradas.

Enfim, para facilitar o entendimento, a organização poderá utilizar um registro de ponto e retirar os dados sobre o tempo em que o trabalhador ficou ativo. Em seguida, o gestor também terá conhecimento sobre se ele já retirou as férias ou não.

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É importante que o funcionário que pede demissão imediata fique atento aos seus direitos que estão na CLT, pois alguns deles serão perdidos no caso de um pedido de demissão imediata. Veja mais! 

Seguro-desemprego

Quem pede demissão não tem o direito de receber o seguro-desemprego. Sendo assim, ao optar por esse tipo de demissão, o colaborador deve se organizar financeiramente já que não terá o amparo do seguro caso fique algum tempo desempregado.

Aviso prévio

Mesmo no pedido de demissão o trabalhador precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias, essa é uma garantia para que a empresa possa substituir esse profissional por outro qualificado, e para o próprio trabalhador poder buscar um emprego novo.

Portanto, se o funcionário pedir demissão sem aviso prévio, como no caso da demissão imediata, é necessário indenizar a empresa, conforme o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT:

“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Saque do FGTS

Ao pedir o desligamento imediato, sem a chance de realizar um acordo com o empregador, o funcionário perde o direito de sacar o FGTS, e ainda de receber a multa devida em demissões sem justa causa ou demissão por acordo. 

Esses são os principais benefícios que um colaborador celetista abre mão ao pedir demissão imediata, por isso, como falamos acima essa é uma decisão que deve ser analisada com cuidado considerando diversos fatores.

Aviso previo de quem pediu demissap são quantos dias

Existem muitas dúvidas sobre como pedir demissão imediata. Porém, fique atento caso algum colaborador da sua empresa procure o RH por esse motivo. Ademais, saiba quais os passos que seu funcionário deverá seguir:

Entenda o que diz a lei sobre

A CLT prevê dois tipos de demissão por parte do empregado, são elas: 

  • Demissão por acordo
  • Rescisão indireta

Apesar de parecerem semelhantes, ambas são diferentes do pedido de demissão imediata. Veja a seguir. 

No primeiro caso, o colaborador deseja se desligar da companhia, mas busca o seu empregador para a realização de um acordo, com isso, garante algumas verbas rescisórias como o saque parcial do FGTS e o recebimento da multa de 20% do FGTS.

Já no caso de uma rescisão indireta, ela se equipara a uma demissão por justa causa, porém ao contrário, nesse caso quem “demite o empregador”, é o funcionário, e essa ação tem base no artigo 483 da CLT, veja na íntegra:

“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”

Caso o pedido de demissão imediata não tenha como base alguns dos requisitos acima, o pedido não será entendido como rescisão indireta. 

A priori, é fundamental que tanto a empresa quanto o colaborador saibam os seus direitos. Por isso, conhecer a CLT e suas novas diretrizes pós Reforma Trabalhista é fundamental para que não existam mal-entendidos referente a direitos que não serão devidos no caso da demissão imediata. 

Faça uma programação

Além de saber sobre leis trabalhistas, é fundamental que o colaborador tenha uma programação prévia antes de pedir demissão imediata. 

Por isso, o indicado é que se pense bastante sobre essa atitude e sobre a forma como ela será dita aos superiores. Ter cuidado com o que irá falar pode fazer toda a diferença na relação estabelecida entre empresa e colaborador.

Comunique aos superiores

Em seguida, é importante que o colaborador converse pessoalmente com o chefe. Em alguns casos, o gestor da empresa pode vir com uma contraproposta, como uma mudança de função ou aumento de salário.

Caso isso ocorra, é essencial que o interlocutor esteja atento às solicitações do empregado. Porém, ele deve entender se a pessoa tiver a necessidade de se desligar de imediato.

Vale salientar que manter a calma e ser amigável faz toda a diferença em ambas as partes. Afinal, a relação de emprego chegou ao fim, mas a cordialidade e respeito devem continuar.

Em alguns casos, o colaborador pode ter pressa na demissão e não querer esperar o aviso prévio. Essa situação é muito comum nos casos em que o funcionário precisa viajar para outro país ou cidade, ou está com uma nova proposta de emprego e precisa aceitar imediatamente.

Dessa forma, ele deve avisar com antecedência se irá cumprir o aviso prévio ou não. Essa decisão poderá agilizar o processo de admissão de outro empregado que assuma a mesma função que o anterior.

Essa etapa é a mais burocrática, mas é necessária no processo de demissão imediata. E então, como escrever uma carta de demissão?

O colaborador deve realizar o pedido por escrito e citar os motivos que o motivaram a pedir o desligamento da organização. A carta deve ser assinada pelo empregador e pela pessoa, que deve guardá-la, caso precise utilizar futuramente.

Conclusão

Por fim, os motivos que levam um colaborador a pedir demissão a sua organização podem ser muitos. Ele pode estar insatisfeito com o trabalho realizado, o salário ou, até mesmo, com o comportamento organizacional. E isso diz muito sobre a forma de governança do local. Mas entender como pedir para sair do emprego nunca é algo fácil para ambas as partes.

Por isso, vale verificar se as condições de trabalho oferecidas são compatíveis com os objetivos da organização. Verifique se as instalações estão de acordo com o esperado e se existe algum problema interno de relacionamento que possa provocar alguma espécie de rotatividade.

Além disso, promova treinamentos, tenha um departamento pessoal aberto e oriente os seus colaboradores para que eles se sintam tranquilos ao conversar com o RH sobre esse assunto. Por último, invista numa ferramenta de ponto, que possa te auxiliar a verificar a jornada de trabalho dos seus funcionários.

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