Licença casamento quantos dias são para homem

Vai casar? Entenda o que diz a licença-casamento e quais as brechas da lei

Já ouviu falar da licença-casamento? Também conhecida como licença-gala, a licença-casamento está prevista na CLT, no Art. 473, inciso II e é um benefício concedido aos trabalhadores que reserva o direito a ausência ao trabalho para pessoas que irão conceber matrimônio.

Segundo o texto:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

(…)

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; 

Sendo assim, entende-se que, de acordo com a lei, o trabalhador que está com o casamento marcado terá direito a gozar de três dias de descanso sem prejuízo ao salário.

Porém, é exatamente neste ponto que a lei é vaga e deixa brechas que geram inúmeros desentendimentos entre empregados e empregadores. Isso porque a licença-casamento não deixa explícita de que forma devem ser contados os dias de descanso.

O que fazer?

A primeira coisa é verificar o que diz a norma coletiva da categoria. Algumas empresas incluem nos acordos e/ou convenções coletivas quais as regras para a concessão da licença-casamento. Por exemplo, normalmente consta nas normas que quando o casamento for realizado na sexta, não contam-se o sábado e o domingo, se a pessoa não trabalha nestes dias. Sendo assim, a licença-casamento deveria ser usufruída na sexta, segunda e terça.

É importante consultar o acordo coletivo, pois não há consenso sobre a questão. Assim, há duas interpretações:

A ferro e fogo

Como a lei diz três dias consecutivos, caso o casamento seja em uma sexta-feira e este seja o primeiro dia da licença, seriam contados os dois dias seguintes (sábado e domingo), devendo retornar ao trabalho na segunda. Caso o casamento ocorra no sábado ou domingo, a licença-casamento seria utilizada na segunda, terça e quarta, retornando na quinta. Essa é a visão das empresas quando não há determinação no acordo coletivo.

Bom senso

A lei diz que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço”, ora ele somente poderá deixar de comparecer nos dias em que trabalha, por isso, começando a licença na sexta, ficaria de licença segunda e terça, pois sábados e domingos não têm prestação de serviço. O mesmo vale para quem casa num sábado que deveria ser trabalhado (e não há regime de trabalho no domingo). Assim, a licença-casamento contaria sábado, segunda e terça.

Dica: Uma estratégia que pode ser usada para ganhar os 3 dias em casos onde não há informação no acordo coletivo é: a lei autoriza o empregado a pedir os três dias consecutivos antes do próprio casamento, uma vez que o inciso II do artigo menciona que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em virtude de casamento, e NÃO a PARTIR DO DIA OU DIA SEGUINTE AO CASAMENTO. Assim, o marco inicial para o período de licença deve ficar a critério do empregado, podendo ser iniciado ou não no dia do casamento. Poderá pedir antes em função dos preparativos, recepção de familiares, etc.

O cerne da questão é que a licença-casamento é um direito do trabalhador, sendo assim, ela deve ser usada de forma a beneficiar o mesmo. Em todos os casos, o melhor é o diálogo entre trabalhador e empregado, quando este não for possível, vale o acionamento sindical e/ou judicial.

Outras dúvidas:

Quando comunicar a empresa?

Não há nenhuma norma na CLT, mas é razoável que o comunicado seja realizado por escrito cerca de 30 dias antes da data do casamento.

A licença-casamento só pode ser usufruída uma vez na vida?

Não há nada que mencione que o trabalhador só pode utilizar o benefício uma única vez. Sendo assim, um empregado que utilizou a licença uma vez, veio a se divorciar e irá oficializar um novo casamento, terá direito novamente a licença, desde que comprovado o casamento.

Qual documento comprova o casamento?

Aqui novamente vale o diálogo com a empresa. Algumas instituições estabelecem no acordo coletivo que é necessário o efetivo registro civil para comprovar a união (ou seja, casamento civil), há outras que permitem que a licença seja utilizada a partir da data do casamento religioso (desde que comprovado com alguma documentação da instituição religiosa).

Licença casamento quantos dias são para homem

Assim como a licença-maternidade, a licença casamento é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, mesmo que não seja popularmente conhecida pela grande maioria dos empregadores e empregados.

No entanto, mesmo com sua impopularidade, a licença casamento, também conhecida como licença gala, está prevista na regulamentação trabalhista e garante o afastamento dos noivos sem que haja prejuízo em seus salários.

Confira, a seguir, como ela funciona, bem como quem tem direito à licença gala e quantos dias de afastamento o abono cobre.

O que é a licença casamento?

Ela é um direito dado aos trabalhadores que vão oficializar o casamento. Portanto, assim como a licença-maternidade e a licença-paternidade, o período de afastamento não causa prejuízo salarial aos envolvidos.

Além disso, ao contrário do que muitos empregados pensam, a licença gala não é um mero presente do empregador, mas sim um direito previsto na CLT, mais precisamente no art. 473 do documento.

O abono serve para proporcionar aos noivos alguns dias de tranquilidade para que possam focar na cerimônia e aproveitar esse momento tão especial em suas vidas.

Quem tem direito à licença casamento?

Todos os trabalhadores que exercem suas atividades sob o regime da CLT podem gozar do direito. Ou seja, todos os colaboradores que possuem carteira assinada podem usufruir da licença gala, inclusive empregados que estão se casando pela segunda vez.

Agora, quanto aos estagiários da organização, não há nenhuma menção sobre o tópico na lei do estágio.

No entanto, mesmo que a licença casamento para estagiários não esteja assegurada pela legislação trabalhista, concedê-la é o mais indicado para que a relação entre as partes seja preservada, ok?

Quantos dias de licença para casamento?

O art. 473 da CLT prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo salarial, em virtude de casamento, por até três dias consecutivos.

Embora o período de afastamento estipulado pela legislação trabalhista seja consecutivo, especialistas no assunto orientam que o abono seja concedido no período de até três dias úteis.

Dentro desses parâmetros, a licença gala deve ser contada a partir do primeiro dia útil de trabalho após o dia do casamento.

Em outras palavras, os colaboradores de uma empresa privada podem usufruir de sua licença por até três dias úteis consecutivos.

Mas, para toda regra, existe uma exceção.

Neste caso, professores e funcionários públicos gozam de um período maior. Segundo o art. 320, da CLT, professores podem se ausentar por até nove dias, enquanto, de acordo com o art. 97, da Lei nº 8.112 de 1990, funcionários públicos podem usufruir de um afastamento de até oito dias.

Como o requerimento da licença casamento deve ser feito?

A legislação trabalhista não impõe regras sobre como o requerimento da licença deve ser realizado, nem mesmo um período mínimo de antecedência para que a solicitação seja feita.

No entanto, diferentemente de outros afastamentos, ela tem um período de extensão curto, facilitando o planejamento do empregador.

Mesmo assim, para fins organizacionais, o indicado é que a empresa defina internamente um prazo. De modo geral, 30 dias são suficientes.

Depois de definir um período mínimo de antecedência, comunique a seus colaboradores sobre a decisão. Desse modo, o noivo(a) deverá fazer o requerimento ao setor de Recursos Humanos dentro do prazo estipulado pela empresa e entregar uma cópia da certidão de casamento assim que possuí-la.

Enquanto isso, o RH deverá remanejar sua substituição e delegar suas funções durante o afastamento do empregado. Além de anexar a certidão de casamento ao controle de ponto do colaborador para justificar as faltas, claro.

Além disso, o requerimento da licença casamento não precisará ser repassado a outras instituições, visto que a responsabilidade pelo pagamento dos dias de afastamento é do empregador.

Agora que você entendeu um pouco mais sobre a licença casamento, não deixe de concedê-la de acordo com as leis trabalhistas que a regem.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o trabalhador tenha o direito a certos tipos de licenças, sem que haja prejuízos à sua remuneração.

Mas você sabia que dentre elas está a licença casamento? 

Como nem todos podem conciliar o período de férias para fazer os preparativos e aproveitar a lua de mel, a legislação estabelece que o colaborador possa faltar ao trabalho, por se tratar de uma falta justificada. 

Se você nunca ouviu falar sobre isso, mas quer saber como obter esse direito e quantos dias pode tirar de licença, continue acompanhando esse artigo, pois reunimos as principais informações sobre essa licença.

Essa licença pode ser conhecida por vários nomes, como por exemplo, a licença nupcial, licença matrimônio ou licença gala.

Mas eles tratam da mesma coisa: a licença casamento, que está prevista pelo artigo 473 da CLT, onde estão listados todos os motivos pelos quais o funcionário pode faltar do trabalho sem que seja feito o desconto em seu salário. 

Ela é um direito dos trabalhadores em regime CLT e, no caso daqueles que são terceirizados, porém, quem deve responder por isso é a empresa de Trabalho Terceirizado.

Por sua vez, os estagiários da empresa não possuem tal direito, visto que não existe nenhuma lei que faça menção dessa licença. 

Prazo da Licença 

O funcionário em licença pode se ausentar por três dias em virtude de seu casamento, mas a contagem dos dias causa algumas dúvidas aos trabalhadores.

A lei não deixa claro como deve ser feita essa contagem, se podem ser tirados em dias úteis ou não, levando em consideração que na grande maioria as festividades de casamento são realizadas durante os finais de semana. 

Desta forma, costuma-se utilizar o entendimento que a licença pode ser tirada nos dias em que os noivos trabalham.

Para calcular a licença casamento, algumas empresas contam o dia do casamento como parte da licença,  enquanto outras já não o consideram. 

Diante disso, é preciso analisar cada caso conforme o pedido do funcionário.

Assim, a empresa deve orientar seus colaboradores a informar o desejo de pedir a licença com antecedência para que o empregador possa se organizar em relação às ausências e às atividades a serem desenvolvidas durante a licença. 

Licença casamento quantos dias são para homem

Esta também é uma das dúvidas dos trabalhadores que pretendem pedir a licença.

Então, é preciso ressaltar que a ausência do trabalhador é justificada e garantida por lei, desta forma, em sua folha deverá constar que os três dias são abonados. 

Licenças remuneradas 

Falamos acima que existe na CLT a previsão de algumas situações que são justificadas em casos de ausência do colaborador.

Por isso, vamos destacar as principais: 

  • Licença nojo (se refere à morte de algum familiar),
  • Licença para o serviço militar,
  • Licença por Doação de Sangue Voluntária, 
  • Licença Acompanhamento, etc. 

Fique atento 

Tais licenças previstas na CLT asseguram direitos ao trabalhador, que não pode ser prejudicado ao precisar se ausentar do trabalho.

Por isso, é fundamental conhecer seus direitos, o mesmo vale para as empresas que também podem evitar processos trabalhistas.

Desta forma, a dica é estar por dentro de todos os detalhes das licenças previstas na CLT. 

Por outro lado, em caso de faltas injustificadas o trabalhador pode ser penalizado e, dependendo da situação, pode até mesmo gerar um desconto em seu Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou demissão por justa causa.

Veja o que Artigo 6 da Lei nº 605/49 diz:

Art. 6º “Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.” 

Assim, é primordial apresentar um documento que comprove o motivo de ausência em determinada situação.

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Por Samara Arruda