O que é dominio publico

A doutrina dominante entende que "domínio público" pode significar o poder que o Estado exerce sobre os bens próprios e alheios e a posição e condições desses bens.

Desta forma, fala-se em domínio público em sentido amplo e domínio público em sentido estrito ou iminente.

Em sentido amplo, revela-se como poder de dominação ou de regulamentação exercido pelo Estado sobre os bens do seu patrimônio (bens de interesse público), sobre os bens do patrimônio privado (bens particulares de interesse público), ou, por fim, sobre as coisas inapropriáveis individualmente, mas de fruição geral da coletividade. Nesse sentido, o domínio público abrange não só os bens das pessoas jurídicas de Direito Público Interno como também, os demais que, por sua utilidade coletiva, merecem a proteção do Direito Público, tais como as águas, as jazidas e as florestas.

Já o domínio público eminente é o poder político pelo qual o Estado submete à sua vontade todas as coisas de seu território (domínio patrimonial). Trata-se de manifestação da soberania interna, de forma que se relaciona especificamente com os bens integrantes das pessoas jurídicas de direito público, de natureza administrativa, portanto.

Fonte: SAVI

A entrada de uma obra no domínio público significa que ela passou a poder ser utilizada livremente, sem necessidade de autorização ou de pagamento de direitos.

As obras caem no domínio público uma vez decorridos os prazos de protecção do direito de autor estabelecidos na lei: em geral, 70 anos após a morte do seu criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido divulgada postumamente, ou 70 anos a contar da criação da obra, se a divulgação não tiver sido lícita. Entende‑se ser justo que a protecção do direito de autor se prolongue para lá da morte do autor, de modo a que os seus sucessores possam beneficiar materialmente do seu trabalho, mas não que seja eterno, cedendo, com o decurso do tempo, perante o interesse público de livre utilização da obra. No caso de obras que tiverem como país de origem um país estrangeiro não pertencente à União Europeia e cujo autor não seja nacional de um país da União, o prazo de duração da protecção conferida pelo direito de autor é aquele que a lei do país de origem previr, excepto se exceder os 70 anos (este é o limite máximo de protecção reconhecido pelo ordenamento jurídico português).

A entrada de uma obra no domínio público implica, além da cessação do direito patrimonial, o fim de outras prerrogativas, como a de utilização tendencialmente exclusiva da obra. Qualquer pessoa ou editora passa a poder reproduzi‑la, mesmo para fins lucrativos.

Contudo, os direitos morais do autor perduram. Estes direitos são imprescritíveis (não se extinguem pelo decurso do tempo), pois os interesses (imateriais) que se destinam a proteger não perdem intensidade com a passagem do tempo. Depois da morte do autor, eles são exercidos pelos seus sucessores ou pelo Estado, conforme os casos. Constituem direitos morais do autor os direitos de reivindicar a autoria da obra e de assegurar a sua genuinidade e integridade, opondo‑se à sua destruição, mutilação, deformação ou outra qualquer modificação e, de um modo geral, a todo e qualquer acto que a desvirtue e possa afectar a honra e reputação do autor.

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É comum confundir algumas terminologias e até mesmo não saber o significado de outras, mas, alguns assuntos merecem atenção especial.  Por isso, vamos ajudar você a entender o que é e qual a importância de domínio público, direito autoral e propriedade intelectual.

Ter boas ideias é um ótimo caminho para abrir uma empresa. Mas isso é apenas uma parte do caminho que deve ser considerada.

Afinal, é preciso ter capacidade de colocar o planejamento em prática. Também é necessário ficar atento às regras relacionadas com domínio público, direito autoral e propriedade intelectual.

A burocracia não abrange somente aspectos ligados à abertura de um negócio. Ela também contempla o que deve ser feito para registrar serviços e produtos que pretende lançar no mercado.

Se não houver essa preocupação, um empreendedor tem um grande risco de ficar envolvido com pendências judiciais. Neste post, destacaremos cuidados que um empresário deve ter para gerenciar a propriedade intelectual com inteligência. Confira!

FIQUE INFORMADO SOBRE A LEGISLAÇÃOTodo o cuidado é pouco ao analisar uma lei. Uma interpretação equivocada pode causar problemas de difícil solução.

Uma editora, por exemplo, pretende trabalhar com uma obra de um autor famoso. Para isso, é necessário ter uma autorização do escritor ou de familiares dele.

Essa é uma regra que engloba os direitos autorais, que foram estabelecidos para proteger uma criação literária durante um período.

Após 70 anos da morte de um escritor, a obra cai em domínio público. Em outras palavras, pode ser usada de forma livre por qualquer pessoa.

Nesse caso, não é necessário pedir autorização aos herdeiros do escritor para fazer as adaptações que julgar conveniente.

No Brasil, a Lei 9.610, de 1998, tem como meta proteger os direitos autorais. É uma legislação que se preocupa com os direitos morais que contemplam a reivindicação de uma obra pelo autor.

Essa lei também abrange os direitos patrimoniais que reforça o uso da obra por um escritor e pelos herdeiros. Além disso, menciona as sanções civis (indenização, suspensão etc.) pela utilização não autorizada de uma obra.

OBRAS DE MONTEIRO LOBATO E MACHADO DE ASSIS ESTÃO EM DOMÍNIO PÚBLICO

As obras do escritor Monteiro Lobato estão em domínio público, desde o 1º de janeiro de 2019. Como o autor brasileiro morreu em 1948, expirou o prazo de 70 anos que restringia as obras de uso livre.
Por isso, escritores e editoras estão autorizados a fazer adaptações que julgar necessárias, sem pedir autorização à família.

Outro exemplo acontece com o escritor Machado de Assis, cujas obras estão em domínio público e podem ser usadas livremente.

PORQUE A PROPRIEDADE INTELECTUAL MERECE A SUA ATENÇÃO?

O que é dominio publico
Uma letra de música, um livro e um pintura artística são preservadas pelo direito autoral.  Há também uma proteção que abrange bens industriais.

Nesse caso, esse cuidado envolve a propriedade intelectual que visa dar segurança aos que desenvolveram um produto (remédio, software, equipamento, objeto etc.).

Esse mecanismo evita que o trabalho de uma empresa ou pessoa na criação de uma mercadoria seja aproveitado indevidamente por terceiros.

A propriedade industrial também contempla uma patente, marca ou um desenho industrial. E visa dar mais tranquilidade para uma empresa comercializar uma invenção.

Afinal, há um custo elevado em pesquisas e testes para criar um objeto ou um sistema, por exemplo.

Tudo isso deve ser levado em consideração para evitar que um produto seja usado livremente, sem nenhum custo.

O ideal é contar com um apoio jurídico para abrir uma empresa. Assim, serão mínimos os riscos de enfrentar problemas relativos ao direito autoral e à propriedade intelectual.

Se tem uma obra ou produto para ser lançado e registrado, vale a pena procurar um suporte qualificado. Saiba que preservar o seu direito é fundamental para chegar ao sucesso!