O que devo estudar para ser um conselheiro tutelar

O que devo estudar para ser um conselheiro tutelar

Para se tornar um conselheiro tutelar, é necessário ser eleito pelo município para ocupar essa função. Não há pré-requisito de formação estabelecido pelo ECA, mas os cursos que estão relacionados a essas funções são Serviço Social, Pedagogia, Direito, Psicologia, entre outros.

Qual o mandato do conselheiro tutelar?

  • O cargo de conselheiro é eletivo, sendo que o mandato de um conselheiro tutelar tem a duração de 4 anos, podendo ser prorrogada por período igual em caso de reeleição. As eleições ocorrem dentro da circunscrição em que se localiza o conselho tutelar, sendo que algumas cidades possuem um por região ou até mais.

Qual é o curso de conselheiro tutelar?

  • Um curso bastante ligado ao universo do conselheiro tutelar é o de Serviço Social. Com duração de 4 anos, está disponível em faculdades públicas e privadas, nas modalidades presencial e a distância. Por ser uma formação bastante teórica, que não exige infraestrutura complexa, é uma graduação bastante acessível.

Quando nasceu o Conselho Tutelar?

  • O Conselho Tutelar nasceu em 13 de julho de 1990, conforme ancorado no artigo 131 da Lei 8. que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ). De acordo com essa lei, o papel do conselho tutelar é:

Qual o salário de um conselheiro tutelar?

  • Qual o salário de um conselheiro tutelar? O salário dos conselheiros tutelares varia de cidade para cidade. Segundo o levantamento do site Salario.com.br, com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a média salarial do conselheiro tutelar no país é de R$ 1.464,17 para uma jornada de 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DESTE CURSO

Se você deseja ingressar em uma área cuja sua função seja, garantir e zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, então você deve fazer o curso de conselheiro tutelar, pois será através deste curso que você aprenderá a como lidar com vários tipos de situações. Geralmente, o conselheiro tutelar é eleito na sua cidade. Muitas cidades possuem critérios próprios para eleger o conselheiro tutelar.

O principal objetivo do curso de conselheiro tutelar é fornecer aos participantes uma formação básica, que garanta a promoção dos direitos da criança e do adolescente, identificando quando tais direitos são ou possam ser violados. Hoje em dia obter apenas a formação no ensino superior, não basta. Esta área exige um preparo contínuo para todos os profissionais que trabalham como conselheiro tutelar.

Conteúdo programático:

1º Módulo: Introdução

2º Módulo: O novo Direito da Infância e da Juventude no Brasil

3º Módulo: Conselho Tutelar: como criar, formar e instalar

4º Módulo: Conselho Tutelar: participação comunitária para proteção integral

5º Módulo: Atribuições do Conselho Tutelar: zelar e garantir o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente

6º Módulo: Principais interlocutores do Conselho Tutelar: conversar para entender, fazer entender e resolver

7º Módulo: Conselheiro Tutelar: saber agir na busca de soluções adequadas

8º Módulo: Conselheiro Tutelar: receber, estudar, encaminhar e acompanhar casos

9º Módulo: Conselho Tutelar e proteção integral

10º Módulo: Glossário

11º Módulo: Referências Bibliográfica

MODELO DO NOSSO CERTIFICADO

Veja abaixo nosso novo modelo do certificado de conclusão de curso emitido pela ABELINE | Associação Brasileira de Educação Online.

Frente:

O que devo estudar para ser um conselheiro tutelar

Verso:

O que devo estudar para ser um conselheiro tutelar

VANTAGENS

Instituição de Ensino ativa com CNPJ e autorizada a ministrar Cursos Online

Suporte ao Aluno (telefone, WhatsApp, e-mail e formulário)

Equipe de profissionais altamente qualificados

Cursos

Legalizados por Lei Federal

Mais de 400 Cursos Online e Grátis

Provas Online Gratuitas

Conteúdo de alta qualidade

Flexibilidade de estudo (qualquer dia, horário e lugar)

Sem limite de idade

Sem exigência de escolaridade

Certificado

Válido em todo o Brasil

Certificado com QRCODE de autenticação

Página Verso com o conteúdo programático

Data (inicial e final) de Conclusão do Curso

Carga horária de até 120 horas

Avaliação rápida, através de Prova Online

Finalidades do Certificado

Extensão universitária (horas extracurriculares, atividades extracurriculares, horas complementares, atividades complementares)

Enriquecer seu currículo (aumentando as chances de conseguir um bom emprego)

Avaliações de empresas em processos de recrutamento e seleção (aumentado as chances de ocupar um cargo melhor)

Avaliações para promoções internas nas empresas

Gratificações adicionais conforme plano de carreira

Concursos públicos (mediante verificação do edital)

Provas de títulos (mediante verificação do edital)

Seleções de mestrado e doutorado

Quem pode se candidatar a conselheiro tutelar?
Existem tr�s requisitos legais v�lidos aos candidatos. Isto vale para todos os munic�pios:

- Ter reconhecida idoneidade moral; - Ter idade superior a 21 anos;

- Residir no munic�pio.

O processo de escolha dever� ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente - que deve ser criado e estar funcionando antes do(s) Conselho(s) Tutelar(es).

Outros requisitos podem ser definidos e disciplinados em Lei, de acordo com as peculiaridades de cada munic�pio. Algumas sugest�es:

Fixar tempo m�nimo de resid�ncia no munic�pio. Por exemplo, 02 (dois) anos; Fixar escolaridade m�nima. Por exemplo, n�vel m�dio; Exigir experi�ncia anterior comprovada de trabalho social com crian�as, adolescentes e fam�lias.

O imprescind�vel � buscar conselheiros tutelares com um perfil adequado: voca��o para a causa p�blica, disponibilidade e disposi��o para o trabalho, experi�ncia m�nima no trabalho de aten��o a crian�as e adolescentes.

O processo de escolha dos membros de cada Conselho Tutelar dever� ser definido em Lei Municipal. E ser� realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, com acompanhamento e fiscaliza��o do Minist�rio P�blico.

A escolha ser� feita pela comunidade local, que precisa ser informada e mobilizada para o processo.

A Lei Municipal poder� optar pela elei��o direta, universal e facultativa, com voto direto, ou pela escolha indireta, atrav�s da forma��o de um Col�gio Eleitoral integrado por representantes das entidades municipais de atendimento � crian�a e ao adolescente e outras organiza��es (comunit�rias, empresariais, religiosas etc.) que tenham participa��o na prote��o integral da popula��o infanto-juvenil. Recomenda-se a elei��o direta.

Procedimentos para o Processo de Escolha

Uma vez aprovada e sancionada a Lei Municipal e tamb�m instalado o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, sua primeira tarefa � regulamentar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares. � importante que, dentre os seus membros, sejam escolhidos aqueles que v�o estar � frente desse processo. � preciso formar, no �mbito do Conselho, uma Comiss�o de Escolha dos Conselheiros Tutelares. Essa Comiss�o vai planejar todo o processo de escolha: calend�rio, etapas, cronograma, prazos, regulamentos, pessoal envolvido, infra-estrutura e todas as provid�ncias necess�rias. Sempre que necess�rio essa Comiss�o buscar� aux�lio de especialistas no assunto e apoio do poder p�blico local.

Passo a passo

Sugest�es de passos e cronograma para o processo de escolha dos conselheiros tutelares por meio de elei��o direta.

  1. Elabora��o e publica��o do edital divulgando o processo de escolha
    Objetivo:
    Definir as regras do processo de escolha, oficializ�-las e torn�-las p�blicas via Di�rio Oficial ou jornal do munic�pio (de circula��o ampla).
    Prazo de Execu��o: Elabora��o - 02 dias Publica��o: Durante 02 dias
    Observa��o: � o momento de oficializar e publicizar o ato administrativo.
  2. Divulga��o do edital atrav�s dos meios de comunica��o, de reuni�es, debates e outros.
    Objetivo:
    (I)tornar amplamente conhecido o processo de escolha, suas regras e sua import�ncia; (II) mobilizar pessoas e organiza��es representativas do munic�pio.
    Prazo de Execu��o: Durante 07 dias
    Observa��o: :� o momento de clarear d�vidas e envolver mais pessoas n�o s� com o processo de escolha, mas com a promo��o e defesa dos direitos da crian�a e do adolescente.
  3. Inscri��o dos Candidatos
    Objetivo:
    (I)Receber um n�mero expressivo de inscri��es; (II) Verificar se os inscritos preenchem os requisitos obrigatoriamente definidos no edital.
    Prazo de Execu��o: Durante 07 dias
    Observa��o: se a divulga��o foi ampla e bem feita, � o momento de surgimento de muitos e bons candidatos.
  4. Aprecia��o dos documentos apresentados pelos candidatos
    Objetivo:
    (I)analisar as candidaturas; (II) impugnar inscri��es em desacordo com os crit�rios e requisitos definidos no edital.
    Prazo de Execu��o: 02 dias
    Observa��o: as candidaturas inscritas e as impugnadas devem ser divulgadas oficialmente no dia seguinte ao encerramento desta etapa.
  5. Aprecia��o dos recursos de candidatos contra impugna��es
    Objetivo:
    analisar, deliberar e comunicar ao interessado a decis�o.
    Prazo de Execu��o: at� 02 dias para apresenta��o de recursos; at� 02 dias para julgamento dos recursos.
    Observa��o: o trabalho deve ser feito pela Comiss�o de Escolha dos Conselheiros Tutelares � luz do edital.
  6. Publica��o dos nomes dos candidatos registrados e divulga��o ampla atrav�s dos meios de comunica��o
    Objetivo:
    (I)tornar conhecidos os nomes dos candidatos com registro (aqueles que preencheram os crit�rios do edital); (II) dar � popula��o o direito de questionar as candidaturas, podendo apontar motivos para poss�veis impugna��es.
    Prazo de Execu��o: durante 02 dias.
    Observa��o: se surgirem impugna��es, a Comiss�o de Escolha dever� analisar e deliberar sobre o assunto imediatamente, no prazo m�ximo de 24h.
  7. Campanha dos candidatos registrados junto aos seus eleitores
    Objetivo:
    tornar conhecidos os candidatos por um grande n�mero de cidad�os eleitores.
    Prazo de Execu��o: durante 30 dias.
    Observa��o: (I) � o momento de realiza��o de reuni�es, debates e entrevistas; (II) � o momento de os eleitores conhecerem o candidato, sua trajet�ria pessoal e social, seu engajamento na promo��o e defesa dos direitos da crian�a e do adolescente, sua disposi��o e disponibilidade para o trabalho de conselheiro tutelar.
  8. Inscri��o de Eleitores
    Objetivo:
    registrar os cidad�os que est�o mobilizados e dispostos a participar do processo de escolha.
    Prazo de Execu��o: durante 30 dias, paralelamente ao processo de campanha dos candidatos.
    Observa��o: (II) � vital a divulga��o ampla do processo de escolha e a mobiliza��o de amplos setores sociais; (II) � preciso garantir a inscri��o de um n�mero significativo de eleitores, para evitar um processo eleitoral viciado.
  9. Organiza��o do dia da escolha
    Objetivo:
    obedecidos os prazos definidos no edital, tomar as provid�ncias para a vota��o: local, material, mes�rios, fiscaliza��o e outros.
    Prazo de Execu��o: durante 07 dias.
    Observa��o: (I) � o momento de prepara��o do dia de vota��o; (II) a Comiss�o de Escolha pode e deve buscar apoio t�cnico junto � Justi�a Eleitoral.
  10. Vota��o, apura��o e proclama��o dos nomes dos eleitos (titulares e suplentes)
    Objetivo:
    recolher os votos dos eleitores inscritos, apurar o resultado do processo de escolha e torn�-lo p�blico.
    Prazo de Execu��o: 01 dia para vota��o e apura��o e 01 dia para proclama��o dos eleitos.
    Observa��o: trabalho a cargo da Comiss�o de Escolha, com acompanhamento e fiscaliza��o do Minist�rio P�blico (que deve estar atuante em todo o processo, desde a elabora��o do edital).
  11. Nomea��o dos Conselheiros Tutelares (05 titulares e 05 suplentes)
    Objetivo:
    (I)formalizar, por decreto do prefeito municipal, o resultado do processo de escolha; (II) publicar o decreto no Di�rio Oficial ou em jornal do munic�pio.
    Prazo de Execu��o: 01 dia.
    Observa��o: (I) trabalho a cargo da Comiss�o de Escolha; (II) � importante oficializar o resultado da escolha de suplentes, que ficar�o dispon�veis para a eventualidade de substitui��o de conselheiros titulares.
  12. Posse dos conselheiros tutelares
    Objetivo:
    apresentar solenemente os conselheiros eleitos (titulares e suplentes) � comunidade.
    Prazo de Execu��o: 01 dia.
    Observa��o: (I) � o momento de coroamento festivo do processo de escolha; (II) � tamb�m um bom momento para reafirmar as atribui��es do Conselho Tutelar e a responsabilidade dos conselheiros; (III) deve ser organizada uma solenidade de posse aberta a todos os cidad�os e com a presen�a das autoridades locais. O momento deve ser enriquecido com uma palestra sobre a import�ncia e o papel do Conselho Tutelar.

Instala��o dos Conselhos Dever� ser instalado e funcionar em pr�dio de f�cil acesso, localizado na �rea de sua compet�ncia, preferencialmente em local j� constitu�do como refer�ncia de atendimento � popula��o. Identificar o local, de modo a torn�-lo vis�vel para todos que dele necessitem. � desej�vel e importante que o Conselho Tutelar tenha uma sala de recep��o, para o atendimento inicial, e uma sala atendimento reservado. A intimidade de quem procura apoio e recebe orienta��es deve ser preservada. O Conselho Tutelar deve ter ainda: livro de registro de ocorr�ncias, arquivo, computador, telefone e transporte �gil para agiliza��o de atendimentos.

Prefeitura Municipal deve cuidar para que as condi��es b�sicas e indispens�veis ao bom funcionamento do Conselho Tutelar sejam garantidas.

Forma��o dos Conselheiros Tutelares

Capacitar os conselheiros tutelares para o cumprimento de suas atribui��es deve ser uma preocupa��o constante. � preciso investir (com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente) na forma��o permanente dos conselheiros: conhecer o Estatuto da Crian�a e do Adolescente, saber cumprir suas atribui��es espec�ficas, conhecer as pol�ticas p�blicas, o funcionamento da administra��o p�blica municipal e tudo o que contribuir para o melhor desempenho de suas fun��es. Cursos, encontros, semin�rios e palestras devem ser organizados. O interc�mbio com outros Conselhos Tutelares deve ser incentivado. Desenvolver capacidades � trabalho imprescind�vel.

Uma sugest�o:
Em alguns munic�pios, cursos para os candidatos a conselheiros tutelares s�o organizados antes da escolha dos candidatos pela comunidade. A frequ�ncia ao curso � pr�-requisito para registro da candidatura. Assim, a forma��o dos conselheiros inicia-se j� no processo seletivo.

[Fonte: Funda��o Telef�nica - Promenino]

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Download:   (arquivos PDF)
�   Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente e Conselho Tutelar   (2007)
�   Conselho Tutelar - Informa��es B�sicas
�   Trabalho Infantil - Manual de Atua��o do Conselho Tutelar   (MPT - 2013)

Refer�ncias:   (links externos)
�   Funda��o Telef�nica - Promenino