Onde se faz a carteira de estudante

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Onde se faz a carteira de estudante

Imagem: documentodoestudante.com.br

Vida de estudante não é fácil. É uma correria incansável: trabalhos para fazer, provas para estudar, trabalhos de conclusão, etc. E quando além de estudar é preciso trabalharem para pagar as contas? Não sobra quase nada para o “cineminha”.

Porém, nessa etapa da vida os estudantes contam com um recurso importante para poder desfrutar de momentos de cultura e lazer, com custos mais acessíveis. Esse recurso é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), que garante a famosa “meia-entrada” em eventos de entretenimento, cultura, lazer e esporte. Esse recurso, e o consequente benefício por ele concedido ao portador, está amparado pela Lei 12.933/2013. Nela, são apontados os órgãos autorizados para a emissão da carteira de estudante.

Devido à popularidade e relevância do serviço prestado em território nacional, os órgãos UNE, UBES e ANPG se tornaram referência para emissão da carteira do estudante.

Para ajudar os estudantes na obtenção desse direito, em umComo preparamos uma lista de requisitos para adquirir a Carteira Nacional de Identificação Estudantil, também conhecida como carteira de estudante.

As solicitações podem ser feitas através deste site, após a realização de um cadastro com informações do estudante e da instituição na qual está matriculado. Depois de verificados os dados informados, a carteira será enviada para o endereço informado no cadastro.

Alunos do ensino fundamental, médio, ensino superior e pós graduação, devidamente matriculados em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. A idade mínima para solicitação da carteira de estudante é aos 6 anos de idade. Nos casos necessários, os responsáveis podem solicitar o documento estudantil para o aluno.

Para a solicitação da Carteira de Estudante, são necessários:

  • Documento oficial (RG, CPF, CNH, RNE ou passaporte);
  • Comprovante de matrícula (declaração de escolaridade ou boleto pago/autenticado).

Os itens acima deverão ser digitalizados e inseridos nos respectivos campos no momento do cadastro.

Ao final do cadastro de solicitação da Carteira de Estudante definitiva, será emitido um documento provisório, que pode ser impresso e, apresentado juntamente com documento de identificação, garante ao aluno os mesmos benefícios do documento definitivo, enquanto este não for entregue ao beneficiário. Com o desbloqueio do documento definitivo, o provisório perderá sua validade.

O documento definitivo será válido da data de emissão até o último dia de março do ano seguinte. Possui validade em todo o território nacional e não precisa ser acompanhado de outro documento para dar direito à meia-entrada a seu titular. Se ao término de uma vigência o titular não estiver mais vinculado a uma instituição de ensino, perdendo a condição de beneficiário da Carteira de Estudante, o estudante perderá o direito de renovação do documento.

Deseja mais informações sobre serviços aos estudantes? Confira as dicas de umComo sobre o PROUNI.

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Onde se faz a carteira de estudante
Onde se faz a carteira de estudante

Onde se faz a carteira de estudante

A Carteira de Identificação Estudantil, que concede o direito a pagar meia-entrada em shows, cinemas, teatros e eventos esportivos e culturais, é um benefício conquistado pelos estudantes brasileiros há décadas, mas as dúvidas em torno deste documento ainda são muitas. Para se informar, e garantir que você não abra mão das vantagens que a CIE proporciona, leia este artigo. Nele vamos explicar:

  • Quem tem direito à carteirinha de estudante
  • Onde fazer carteirinha de estudante
  • O que precisa para fazer carteirinha de estudante
  • Como renovar a carteirinha de estudante
  • Dúvidas frequentes sobre a Lei da Meia-Entrada

Quem pode ter

Onde se faz a carteira de estudante

De acordo com a Nova Lei da Meia-Entrada, terão direito ao benefício do documento do estudante, os estudantes regularmente matriculados nas modalidades de ensino previstas na Lei 9.394 (Título V, Cap. 1, Art. 21). Segundo a lei, a educação escolar é composta de:

I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II - educação superior, formada pelos cursos de graduação, pós-graduação, tecnológicos e de extensão.

Pessoas que já se formaram, que não estejam matriculadas nos níveis de educação acima no momento da solicitação da CIE, ou que sejam estudantes apenas de cursos livres, como cursos de idiomas, não têm direito à carteirinha de estudante.

Onde fazer

Onde se faz a carteira de estudante

É muito fácil fazer sua Carteira de Identificação Estudantil! O pedido é feito online, no site de das entidades estudantis e instituições de ensino que emitem o documento dentro dos padrões exigidos por lei. A carteirinha é válida em todo o Brasil, então, não se preocupe em ter que fazer na sua própria cidade.

Para fazer seu pedido, clique aqui. A lista completa de entidades emissoras que seguem os requisitos da Nova Lei da Meia-Entrada, você confere aqui.

Documentos necessários

Para solicitar a carteirinha de estudante, você vai precisar de:

  • Uma foto frontal, de rosto, recente. O fundo da foto deve ser neutro, e a imagem deve estar clara e com boa resolução. Não são permitidas fotos com boné/chapéu, óculos escuros, sem camisa, ou qualquer outro item que dificulte ou impeça a identificação do estudante no documento.
  • Comprovante de matrícula em nome do aluno, com data do ano/semestre vigente, assinado ou carimbado pela instituição de ensino, ou com código de validação eletrônica. O comprovante de matrícula é um documento emitido pela instituição, e pode ser solicitado na secretaria acadêmica ou através do portal do aluno.
  • Documento de identidade com foto, expedido por órgão público: RG, CNH ou Passaporte.

Além destes documentos, são necessárias as seguintes informações para a confecção da sua carteirinha:

  • Nome completo
  • E-mail
  • Instituição de ensino
  • Curso
  • Tipo de curso (modalidade ou nível de ensino)
  • Número de matrícula
  • Período em curso
  • Turno (manhã, tarde, noite ou integral)
  • Número do RG
  • Número do CPF
  • Sexo
  • Data de nascimento
  • Endereço completo para recebimento da CIE

Como renovar a CIE

A validade da carteira de estudante é determinada pela Lei 12.933, sempre até o dia 31 de março do ano subsequente à emissão. A renovação não é automática; quando a validade da sua CIE expirar, é necessário fazer outro pedido, e apresentar novamente o comprovante de matrícula atualizado para comprovar a condição de estudante. Acesse o site e faça sua solicitação.

Derrubando alguns mitos

Carteirinha de estudante grátis

Ao contrário do que muitos pensam, o documento do estudante não é distribuído gratuitamente (exceto para jovens de baixa renda que possuam ID Jovem, para os quais é vedada a cobrança de taxa de expedição da CIE). Observada esta exceção, é preciso fazer o pagamento de uma pequena taxa nos sites das entidades que emitem a CIE de acordo com a Nova Lei da Meia-Entrada. Apesar disto, o custo é pequeno - em média R$35 - em relação ao benefício. A economia que o estudante faz ao adquirir ingressos de meia-entrada é muito maior que o valor da carteirinha.

Carteirinha para jovens de baixa renda

A matéria é regulamentada pelo Decreto nº 8537, no qual está posto:

     Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - jovem de baixa renda - pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

V - Identidade Jovem - documento que comprova a condição de jovem de baixa renda.

     Art. 3º Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

§ 4º É vedada a cobrança de taxa de expedição da CIE para jovens estudantes de baixa renda, mediante comprovação dos requisitos estabelecidos no inciso I do caput do art. 2º.

§ 5º Os custos da expedição da CIE para jovens estudantes de baixa renda serão arcados pela instituição que a expedir.

§ 6º A CIE gratuita será idêntica à emitida a título oneroso e deverá ser expedida no mesmo prazo e por todos os locais credenciados para a sua expedição.

Carteirinha de estudante para ônibus e transporte público

A Lei 12.933 assegura o acesso dos estudantes, mediante apresentação da CIE, somente a salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos esportivos e de entretenimento e lazer em todo o território nacional. Entretanto, o Decreto nº 8537 também estabelece os procedimentos e critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos serviços de transporte público. Para mais informações sobre descontos para estudantes em ônibus municipais, intermunicipais e metrôs, consulte a Seção II do Decreto 8537 ou a Secretaria de Transporte do seu município.

Carteirinha de estudante para imprimir

Diversas instituições de ensino e até mesmo tutoriais na internet, distribuem modelos impressos em papel de carteirinha de estudante, porém, estes não são documentos válidos. A Lei da Meia-Entrada estabelece os requisitos necessários para a emissão da CIE, entre eles, QR Code com certificado digital por aluno, que as carteirinhas de papel não possuem. Procure por entidades e instituições que fazem a emissão seguindo o padrão nacional, em cartão de PVC e sua versão digital equivalente.

Apenas a carteirinha da UNE é válida?

Não, o monopólio de emissão das Carteiras de Identificação Estudantil que algumas entidades possuíam, foi derrubado pela ADI 5108, com base no entendimento de que a necessidade de filiação a uma destas entidades para autorização de emissão do documento estudantil fere o direito à liberdade de associação. O Decreto 8537 de dezembro de 2015 regulamenta a Lei 12.933/13, e acrescenta em seu Art. 3º, a autorização de expedição da CIE por DCEs e Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior.

Qual é o padrão nacional da carteirinha?

Os elementos exigidos por lei para a validade da carteirinha são os seguintes:

  • Certificação digital por aluno, que pode ser lida através de QR Code impresso na carteirinha
  • Data de validade até 31 de março do ano subsequente à emissão, conforme determinado pela Lei da Meia-Entrada
  • Foto do aluno
  • Nome completo
  • Número de RG e CPF do aluno impressos na carteirinha
  • Data de nascimento
  • Nome do curso e da instituição de ensino
  • Número de matrícula

Ainda tem alguma dúvida sobre o documento do estudante e sobre a Lei da Meia-Entrada? Sua pergunta já pode ter sido respondida aqui.

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