Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-23-29/11/2021- PJe - Civel SUBPROCESSO: Redistribuição - PJe Quanto à redistribuição de processos eletrônicos, assim dispõem na Seção VIII, os artigos 169 a 172 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. -Art. 169.As ações serão redistribuídas quando: I - o juiz de direito se declarar incompetente; II - em decorrência de novo pedido deva ser reativado um processo findo e, para esta nova situação, seja incompetente o juízo originário; III - não houver sido, originariamente, observada a relação de dependência por prevenção, continência ou conexão com o processo já ajuizado; IV - houver remessa de autos a outra unidade judiciária, por requisição, para instrução de processos, sem retorno ao juízo originário; V - houver erro na distribuição, desde que não observada a competência do juízo; ou VI - houver alteração de competência do juízo por norma do TJMG. § 1º O gerente de secretaria providenciará para que se proceda à redistribuição do processo, após decisão do juiz de direito. § 2º No caso de declínio de competência em relação a um único indiciado ou réu será realizada a remessa das peças dos autos, necessárias a regular distribuição e registro do novo procedimento criminal a ser instaurado relativamente àquela parte. § 3º Realizada a inclusão e o cadastramento da parte de que trata o § 2º deste artigo, o distribuidor de feitos realizará a exclusão do registro anteriormente existente, ou comunicará ao responsável para que o faça. -Art. 170.A redistribuição de autos digitais entre as unidades judiciárias que utilizam o processo judicial eletrônico será feita pela secretaria da unidade judiciária, conforme a determinação judicial. Art. 171. Não haverá a redistribuição de ação quando o juiz de direito se declarar suspeito ou impedido, devendo os autos serem conclusos ao substituto legal. Art. 172. No caso de declínio de competência para unidade judiciária pertencente a outro Tribunal ou de competência originária do TJMG, que forem distribuídos na Primeira Instância, os autos serão baixados nos sistemas informatizados e remetidos ao juízo competente.” Os procedimentos relativos a Redistribuição – “REMESSA” e “RECEBIMENTO” – estão disponíveis por tópicos nesta IPT.
Nas redistribuições eletrônicas entre Justiça Comum e JESP, para promover a redistribuição o usuário deverá utilizar as tarefas específicas “Redistribuir para o JESP” ou “Redistribuir para a Justiça Comum”, este procedimento garante a tramitação do processo no fluxo específico do Juízo competente. Vide IPT 24 JESP -REDISTRIBUIÇÃO Antes de promover a redistribuição, via sistema, a Secretaria deverá cancelar as audiências designadas e fechar os expedientes abertos. Na jurisdição de destino, o processo é encaminhado diretamente para o Gabinete da comarca de destino, nas tarefas: “ASSESSOR – Minutar Redistribuídos” ou “ASSESSOR- Confirmar urgência”, para processos com marcação de pedido de liminar/antecipação de tutela. PROCEDIMENTOS Alterações nesta versão SEI nº 0314728-04.2021.8.13.0000 1. REMESSA DE PROCESSOS Para realizar a redistribuição de um processo eletrônico deve-se observar os procedimentos abaixo: 1. Localizar o processo desejado e direcionar para as seguintes tarefas:“Cumprir determinações”; “Cumprir determinações urgentes”; “[Exec] Devolvidos do gabinete”; “[Exec] Dar andamento”; ou “[Carta] Dar andamento”; 2. Clicar no número do processo, ele será exibido à direita, na “Área de Atividades”; 3. Clicar em “Encaminhar para” e selecionar a opção "Redistribuir para Justiça Comum"; 4. Observar que o sistema exibirá informações explicativas sobre quando deve ser utilizado cada motivo de redistribuição e em alguns casos, a sua fundamentação, auxiliando o usuário na escolha da opção mais adequada ao caso concreto. 4.2. Criação de unidade judiciária: houve a criação de nova unidade judiciária e processos de mesma competência podem ser redistribuídos para esta nova unidade para se reequilibrar a distribuição entre as unidades. O sistema permite apenas a redistribuição “Por sorteio” em que o processo será redistribuído automaticamente no âmbito da mesma jurisdição e competência. 4.3. Erro material: O usuário que protocolou o processo incorreu em erro, fazendo com que o processo fosse distribuído de forma equivocada. As opções possíveis de redistribuição são: • “Por dependência”: o sistema exibirá uma nova aba para informar a numeração do processo principal.Processo originário físico: No campo “processo principal”, inserir o número do processo, e clicar no botão: “Pesquisar processo”. O sistema exibirá uma mensagem informando que não localizou o processo, e para dar continuidade, clique no botão: “Continuar”. Em seguida, preencha os demais campos: “Seção/Subseção”, “Órgão Julgador” e “Competência”.Processo originário eletrônico: No campo “processo principal*”, insira o número do processo originário. O sistema buscará o processo em sua base de dados e emitir mensagem a fim de que o usuário confirme o número e dados do processo encontrado. Caso seja o mesmo buscado, o usuário deverá confirmar; • “Por sorteio”: o processo foi protocolado com informações incorretas, após serem feitas as retificações pertinentes deve-se redistribuir o processo como se fosse um sorteio inicial. 4.4. Extinção da Unidade Judiciária:Houve extinção de uma unidade judiciária e os processos terão que seguir para outra unidade judiciária na mesma jurisdição. O sistema permite apenas a redistribuição por sorteio. 4.5. Impedimento: Conforme o art. 171 do Provimento 355/2018, é proibida a redistribuição de feito quando o magistrado se declarar impedido ou suspeito, remetendo-se os autos digitais ao substituto legal, bastando o acesso pelo magistrado substituto legal ao ambiente da Vara do magistrado que se declarar impedido. Portanto, essa opção não deverá ser utilizada.Para mais informações sobre Impedimento Vide IPT nº 69 - Suspeição e Impedimento.. 4.6. Incompetência: O juiz de direito se declarar incompetente (Art. 169, I, do Provimento 355/2018); O sistema exibirá uma aba e deverá selecionar a Jurisdição de destino e a Competência. A redistribuição é realizada por sorteio para a jurisdição escolhida. 4.7. Prevenção: O sistema exibirá uma nova aba para informar a numeração do processo principal(paradigma). Processo originário físico: No campo “processo paradigma”, insira o número do processo. O sistema exibirá uma mensagem informando que não localizou o processo, e para dar continuidade, clique no botão: “Continuar”. Em seguida, preencha os demais campos: “Seção/Subseção”, “Órgão Julgador” e “Competência”. Processo originário eletrônico: No campo “processo paradigma”, insira o número do processo originário. O sistema buscará o processo em sua base de dados e emitir mensagem a fim de que o usuário confirme o número e dados do processo encontrado. Caso seja o mesmo buscado, o usuário deverá confirmar. 4.8. Recusa de prevenção/dependência:Cabível se a última distribuição for redistribuição por dependência ou por prevenção. Utilizado na situação em que houve uma distribuição anterior por prevenção ou por dependência e constatou-se posteriormente que a operação não deveria ocorrer, portanto, deve-se ou retornar o processo ao órgão julgador de origem ou deve ser feito novo sorteio, retornando as características anteriores do processo. 4.9. Reunião de execuções fiscais: nos termos do artigo 28 da Lei 6830/80, a requerimento das partes, o Juiz poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor. Os processos serão redistribuídos ao juízo da primeira distribuição. O sistema exibirá uma nova aba para informar a numeração do processo principal/ paradigma (que vai atrair a reunião). 4.10. Suspeição: Conforme o art. 171 do Provimento 355/2018, é proibida a redistribuição de feito quando o magistrado se declarar impedido ou suspeito, remetendo-se os autos digitais ao substituto legal, bastando o acesso pelo magistrado substituto legal ao ambiente da Vara do magistrado que se declarar suspeito. Portanto, essa opção não deverá ser utilizada. Nota:Para mais informações sobre Impedimento Vide IPT nº 69 - Suspeição e Impedimento. 5. Após selecionar o motivo de redistribuição e preenchidas as informações solicitadas, clicar em Redistribuir. 6. O sistema exibirá uma nova janela informando que o processo foi redistribuído com sucesso, sendo possível verificar para qual órgão julgador o processo foi encaminhado e os detalhes da redistribuição. 1.2. Redistribuição de processo eletrônico da Justiça Comum para o Juizado Especial 1. Localizar o processo desejado e direcionar para uma das seguintes tarefas:“Cumprir determinações”, “Cumprir determinações urgentes” “[Exec] Devolvidos do gabinete”, “[Exec] Dar andamento”, ou “[Carta] Dar andamento”. 2. Na area de exibição,clicar no número do processo ele será apresentado na “Área de Atividades” (à direita). 3. Clicar em “Encaminhar para” e selecionar a transição: “Redistribuir processo para o JESP” 4. Na caixa de combinação, escolher o motivo de redistribuição (verificar informações no tópico anterior); 5. Selecionar a Comarca observando a indicação com o termo JESP nos casos de competência do “Juizado especial” (Exemplo: “Contagem – Juizado Especial). 6. Preencher os demais campos se necessário, de acordo com o motivo da redistribuição selecionada; 7. Ao selecionar a “Jurisdição de Destino”, selecionar a Comarca onde houver a identificação de “Juizado Especial” (Ex: “Contagem – Juizado Especial”). 8. Clicar no botão Redistribuir. 9. O sistema exibirá em uma nova janela informando que o processo foi redistribuído com sucesso,sendo possível verificar para qual órgão julgador o processo foi encaminhado e os detalhes da redistribuição. 1.3. Redistribuição de Carta Precatória Itinerante 1. Considerando o caráter itinerante da carta precatória nos termos do art. 262 do CPC, havendo determinação de remessa para o cumprimento do ato em Juízo diverso para o qual foi distribuído, a Secretaria Judicial deverá utilizar a tarefa “Redistribuir”; 2. Para promover a redistribuição verificar o item 1 desta IPT utilizando os seguintes subitens: Recusa de prevenção/dependência - Quando a determinação judicial na Carta Itinerante estiver direcionada para um Órgão Julgador específico; Incompetência - Quando a determinação judicial na Carta Itinerante estiver mencionando apenas a Jurisdição sem indicar o Órgão Julgador específico. 3. A tarefa DEVOLVER CARTA é de utilização exclusiva para a devolução ao Juízo Deprecante e NÃO DEVE SER UTILIZADA NOS CASOS DA CARTA ITINERANTE. Importa ressaltar que a tarefa “devolver carta” gera apenas uma cópia para a Comarca de destino e o sistema não permite a realização de atos judiciais nesta cópia. 1.4. Redistribuição de processos eletrônicos que tramitam na justiça comum para a Turma Recursal e para outros Tribunais da Federação 1. Nos processos eletrônicos que tramitam em segunda instância no JPe, em que houver declínio de competência, determinando a remessa dos autos para julgamento na Turma Recursal, o processo deverá ser devolvido a primeira instância e o servidor deverá realizar o download do processo no Sistema PJe e encaminhá-lo por malote digital para o distribuidor responsável pelas distribuições na Turma Recursal, que procederá sua inclusão. Isto porque, não há no Sistema PJe de primeira instância, no fluxo da Justiça Comum, meios que permitam a redistribuição de processos eletrônicos para a Turma Recursal. 2. Nos processos eletrônicos, nos quais tenha sido determinada a remessa dos autos para outros Tribunais da Federação, de igual maneira, o servidor deverá realizar o download do processo no Sistema PJe e encaminhá-lo, por malote digital, para o Tribunal de destino. 3. Ambos procedimentos têm fundamento no Parágrafo único do art. 170 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 4. Após a remessa dos autos, via malote digital, no sistema PJe o servidor deverá realizar os seguintes procedimentos: 4.1. certificar nos autos a remessa do processo via malote digital e juntar o respectivo comprovante. 5. O processo eletrônico deverá ser baixado, adotando para tanto os seguintes procedimentos: 5.1. a Secretaria deverá efetuar a baixa das partes: 5.2. nos autos digitais, no canto superior direito, clicar no “Menu” → “Outras ações” → “Retificar autuação”; Clicar na aba “Partes”, clicar no ícone da “lixeira” (Remover Parte), abrirá uma caixa de diálogo com o título “Inativar Participante”; Marcar a opção “Baixado”, preencher o campo “Justificativa” e clicar em “Inativar participante”;Nota:Esse procedimento deve ser repetido para cada parte cadastrada no processo; 6. Após baixar todas as partes, a Secretaria deverá certificar nos autos o procedimento realizado e encaminhar o processo para a tarefa “Arquivados definitivamente”. 1.5. Declínio de competência para o TJMG Os autos eletrônicos da Primeira Instância ou de outro Tribunal, em razão de declínio de competência, serão recebidos no TJMG por meio físico ou via malote digital, e encaminhados para a Gerência de Controle e Informação Processual – GINPRO, de competência da 2ª Instância, em consonância ao art. 4º da Portaria Conjunta Nº 790/PR/2018.2. RECEBIMENTO DE PROCESSOS REDISTRIBUÍDOS PELA COMARCA DE DESTINO 2.1. Processos eletrônicos oriundos de outras comarcas.1. Os processos eletrônicos, redistribuídos de comarcas diversas, serão recebidos no órgão julgador de destino com a numeração inicial, e portanto, com o código da comarca de origem. 2. Em virtude da concentração do saldo de guias em uma única base, nos casos de redistribuição, não será necessário realizar o procedimento de nova distribuição do processo, para alteração do código da Comarca. 3. Para expedir o mandado no Sistema CEMPE em processos dessa natureza, basta selecionar no referido sistema, no menu: Feitos > Mandados Judiciais > Emitir Mandado > selecionar o check box: “Habilita campo para processo de outra comarca”. 2.2. Processos eletrônicos advindos do Juizado Especial 1. Quando a redistribuição for da Justiça Comum para o JESP o recebimento deverá ser consultado na IPT JESP Nº 24 – REDISTRIBUIÇÃO; 2. Quando a redistribuição for do JESP para a Justiça Comum o processo será redirecionado para as tarefas, “[ASSESSOR] Minutar Redistribuídos”, ou “[ASSESSOR] Confirmar urgência”, se houver marcação tutela/liminar; 3. Após a confirmação do magistrado o processo será redirecionado para a Secretaria Judicial, na tarefa “Cumprir Determinações”; 4. Clicar em “Encaminhar para”- “Retificar Recebidos por Redistribuição” - para proceder à retificação da autuação, a fim de alterar a classe de “DCA – Declínio de Competência” para a classe que o processo deva tramitar na Justiça Comum; 5. Abaixo do cabeçalho com identificação da tarefa, será exibida a mensagem “Atenção: Caso deseje retificar o processo acesse os Autos Digitais e clique em Outras Ações/ Retificar Autuação.” 6. Clicar em “Autos” para acessar o processo, clicar no “Menu”, “Outras ações”, “Retificar autuação”; 7. O sistema exibirá uma nova janela com as abas de retificação. Na aba “Dados Iniciais” no campo “Classe Judicial” selecione na caixa de combinação uma classe adequada à Justiça Comum (Ex.: PROCEDIMENTO COMUM); 8. Clicar em “Salvar”; b) Cumpre salientar que, após a retificação da classe/assunto, é imprescindível clicar no botão “Salvar”,sob pena do processo ficar preso na tarefa em que ele se encontra; c) Quando o processo redistribuído for execução ou cumprimento de sentença, ou qualquer outra classe pertencente às duas justiças (Comum e Juizado Especial), deverá alterar para uma classe diversa, clicar em “Salvar”, alterar novamente para execução ou cumprimento de sentença, clicar em “Salvar”, sob pena do processo ficar preso na tarefa em que ele se encontra; d) Na hipótese de o magistrado não acolher o declínio de competência e não a atribuir a outro juízo, nos termos do art. 66, parágrafo único do CPC, deverá ser suscitado o conflito de competência no JPe. Desse modo, o processo não deverá ser devolvido; e) Caso o magistrado, embora não acolha o declínio de competência, a atribua a outro juízo, para estes casos, deverá utilizar a tarefa de “Redistribuir”. 2.3. Processos físicos ou advindos de outros Estados da Federação 1. Os processos físicos redistribuídos deverão tramitar na forma eletrônica no órgão julgador de destino. 2. O Distribuidor de Feitos promoverá a distribuição do processo no sistema, nos moldes do inciso VII art. 152 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 2.1. Quando o Órgão julgador declinar competência para outro órgão dentro da mesma Jurisdição o processo deverá ser remetido ao distribuidor de feitos baixado com o motivo de baixa nº 17 (Remessa ao Juízo Competente).Nota:Para dúvidas afetas ao procedimento de distribuição de processo, Vide IPT nº 2 - Distribuição de autos no Pje. 3. Após a distribuição do processo eletrônico, realizada pelo Distribuidor de Feitos, o processo recebido em meio físico, deverá ser encaminhado à respectiva secretaria da Unidade Judiciária, nos moldes do inciso II da art. 153 do Provimento 355/2018– Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 4. A Secretaria Judicial deverá guardar o processo recebido em meio físico até o trânsito em julgado da sentença (inciso II do art.199 do Provimento 355/2018– Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça ), ou em caso de uma nova redistribuição, deverá remeter a comarca competente o processo em meio físico. |