Quem trabalha por contrato tem direito a que

Bastante utilizado nos períodos que demandam complementação no quadro de funcionários, como nas datas sazonais, o contrato de trabalho temporário é uma possibilidade para determinados momentos em que uma empresa necessita atender a alguma demanda.

Embora existam dúvidas quanto ao cenário econômico, o período de datas comemorativas costuma aquecer as vendas do setor de varejo. Nesse caso, com a alta demanda por produtos e serviços, as empresas precisam de mais colaboradores para compor a equipe.

Por se enquadrar em uma situação incomum ao vínculo empregatício tradicional, é necessário que as empresas fiquem atentas às diretrizes legais. Dessa forma, elas evitam falhas e eventuais penalizações em ações movidas pelos trabalhadores afetados.

Quer saber como um contrato de trabalho temporário pode ser feito e quais são as suas principais regras? Acompanhe o nosso artigo e saiba mais sobre o assunto!

O que é o contrato de trabalho temporário?

Pela Lei n°13.429/2017, o trabalho temporário, no contexto urbano, “é aquele serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

Os funcionários com esse tipo de contrato têm seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como um trabalhador fixo, pois são contratados pelo mesmo regime e também possuem a carteira de trabalho assinada. A diferença é que eles trabalham para a empresa prestadora, e não para a tomadora de serviços.

Como funciona um contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário apresenta algumas particularidades da lei que o torna bastante diferente do habitual realizado pelas empresas.

Nesse caso, são feitos dois tipos de contratos: um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário (que contrata o funcionário e o coloca à disposição para a organização que precisa do serviço) e outro entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora do serviço.

Uma das principais características do trabalho temporário é que ele acontece normalmente em datas sazonais, como Páscoa, Natal, dia das crianças. Porém, em alguns casos, a empresa pode precisar de mais profissionais para determinado projeto, ou algum contexto no qual é necessário substituir algum integrante que esteja de licença.

É importante ressaltar que o colaborador pode ser contratado tanto para as atividades meio, não relacionadas à área de atuação principal da contratante, quanto para às fim, relativas ao propósito primordial da empresa.

Como fazer um contrato de trabalho temporário?

Primeiramente, para realizar um contrato de trabalho temporário, é necessário buscar uma empresa específica do ramo, cadastrada adequadamente no Ministério do Trabalho. De acordo com a legislação, alguns requisitos são necessários para a empresa funcionar, que são:

  • inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
  • registro na Junta Comercial do local em que tenha sede;
  • capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Além disso, o contrato estabelecido pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços deve conter:

  • qualificação das partes;
  • motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
  • prazo da prestação de serviços;
  • valor da prestação de serviços;
  • disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

É fundamental buscar uma empresa de trabalho temporário eficiente, com bons antecedentes no mercado, de credibilidade, que ofereça segurança e confiança para fazer boas contratações.

Após escolher a empresa prestadora do serviço temporário, é indispensável assinar um contrato justificando a demanda do trabalho temporário, a remuneração e o período em que o profissional permanecerá na empresa.

Não se esqueça de conferir todos os tópicos ao assinar o contrato, para se certificar de que está de acordo com a lei.

Com relação ao recrutamento e à seleção dos colaboradores temporários, a empresa prestadora é responsável pelo processo, o que não quer dizer que a contratante não possa participar da seleção dos candidatos. Pelo contrário, ela pode estar presente nas últimas fases de entrevista para conhecer melhor os candidatos e avaliar se eles possuem potencial para integrar o time.

Qual o prazo máximo de um contrato temporário?

Normalmente, o prazo do contrato não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não.

Porém, quando necessário, pode ser prorrogado por, no máximo, 90 dias a mais, totalizando 270 dias. Diante disso, a empresa deve comprovar a causa da prorrogação, para que seja avaliada a necessidade.

Quais os direitos do trabalhador temporário? 

São direitos garantidos ao trabalhador temporário:

  • jornada de trabalho de 40 horas semanais;
  • décimo terceiro proporcional;
  • horas extras;
  • abono salarial;
  • proteção previdenciária;
  • fundo de garantia;
  • recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
  • descanso semanal remunerado.

Além disso, também estão inclusos os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, caso necessário na função desempenhada.

Quais são as responsabilidades da empresa contratante?

Em primeiro plano, destaca-se que o colaborador contratado temporariamente não deve possuir vínculo empregatício com a empresa que presta serviço, e, sim, com aquela na qual ele foi contratado.

Ou seja, a admissão do funcionário nunca deve ser realizada de maneira direta, para evitar que o funcionário seja considerado um empregado contratado sem prazo determinado.

Vale lembrar-se de que a empresa contratante deve zelar pela saúde, segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela determinado, fornecendo todos os instrumentos necessários para executar sua função.

Também, é de sua responsabilidade oferecer treinamento para a atividade que o trabalhador for desempenhar.

Por fim, seguindo todas essas dicas, certamente, você não terá problemas na sua contratação. Embora não seja o tipo de vínculo empregatício mais utilizado, o contrato de trabalho temporário é muito útil para determinadas ocasiões. Por isso, lembre-se de levar em consideração todos os tópicos importantes abordados aqui.

Agora que você já conhece as principais regras e como deve ser feito o contrato de trabalho temporário, que tal conhecer o nosso manual completo da admissão? Leia agora mesmo e confira inúmeras dicas de como deixar o seu processo ainda mais ágil e eficiente!

Natal, Dia das Mães, Páscoa, Dia das Crianças, Dia dos Namorados. Essas datas aumentam o movimento no comércio e muitos empregadores, para dar conta do recado, contratam trabalhadores temporários. Há também, ao longo do ano, companhias que buscam temporários para cobrir férias ou licença de um funcionário. Mas, apesar de ser comum, ainda há muita dúvida sobre como funciona o trabalho temporário.

Para garantir que todos os seus direitos estão sendo cumpridos, o profissional precisa conhecê-los. Especialistas mostram como funciona um contrato de trabalho temporário.

Quando é permitido contratar temporários?

A legislação trabalhista prevê duas situações em que é possível haver a contratação de temporários. Uma delas é quando ocorre um acréscimo extraordinário de trabalho, como no período das compras natalinas ou na época de produção de chocolate para a Páscoa. 

As empresas também ficam autorizadas a contratar temporários quando é preciso substituir provisoriamente um funcionário da empresa que está afastado, como é o caso de férias e licença maternidade, por exemplo.

Nessas circunstâncias, o temporário pode inclusive começar a trabalhar antes do afastamento do funcionário regular.  “A empresa pode optar por iniciar o contrato algumas semanas antes da saída do funcionário, para que ele se familiarize com o trabalho. Da mesma forma, o contrato pode perdurar após o retorno do funcionário efetivo, para que o temporário possa repassar o que foi feito durante o período de afastamento”, diz Alex David, gerente de contas corporativas da consultoria Randstad.

Quais são os direitos trabalhistas de um temporário?

O trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios que são assegurados aos profissionais com carteira assinada. Isso inclui pagamento de horas extras, adicional noturno, vale transporte, descanso semanal remunerado, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado. “O trabalhador temporário não goza de férias, porque não chega a atingir um ano de trabalho, mas tem direito a receber em valor as férias proporcionais a cada mês trabalhado, com o acréscimo de um terço”, afirma David.

Sobre o salário, a lei determina que o temporário tem direito à "remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa". É garantido, em qualquer hipótese, o recebimento do salário mínimo regional. Além disso, o trabalhador temporário recebe 8% do seus proventos a título de FGTS.

Junto à Previdência, o trabalhador temporário também têm todos os direitos garantidos, como auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios. O tempo trabalhado como temporário também conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. 

Qual o período máximo de contratação temporária?

O limite depende do motivo da contratação. Se o funcionário for contratado por causa de um acréscimo extraordinário de trabalho, o prazo inicial é de até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Já se a empresa contratou o temporário alegando uma necessidade transitória de substituição, o período inicial de trabalho é de até seis meses, podendo ser prorrogado por mais três.

O que é descontado na folha de pagamento?

Os descontos serão os mesmos dos empregados contratados pela CLT. O trabalhador terá registro em carteira de trabalho, na condição de temporário, e recolherá Imposto de Renda e INSS. O empregado também tem direito a receber FGTS - e pode sacar 100% do valor depositado enquanto era temporário quando o contrato terminar.

Fonte: epocanegocios.com.br